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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1240

+ de 32 Documentos Encontrados

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Doc. VP 156.8552.8000.4400

21 - TJSP. Família. Conflito negativo de competência. Varas Cível e de Família e Sucessões da Comarca. Processamento de pedido de Usucapião Familiar (CCB/2002, art. 1.240-A. Código Civil). Instituto que visa à legitimação de domínio de imóvel. Ação real. Existência de instituição familiar que é apenas um dos requisitos cumulativos previstos em lei. Questão que não refere ao estado das pessoas. Efeitos registrários. Arts. 34 e 37 do Código Judiciário de SP. Varas da Família e Sucessões que detêm hipóteses de competência restritas. Tutela de caráter exclusivamente patrimonial, afastando a competência do Juízo Especializado. Conflito julgado procedente, para declarar a competência do MM. Juízo da Vara Cível.

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Doc. VP 156.8552.8000.4500

22 - TJSP. Apelação cível. Usucapião familiar, com fundamento no CCB/2002, art. 1.240-A. Código Civil. Ação de extinção do feito, sem resolução do mérito, afastada. O evento a quo para o início da contagem do prazo prescricional é a separação de fato do casal, com o abandono do lar por um dos cônjuges Ação em condições de ser julgada (CPC, art. 515, § 5º). Lapso temporal não verificado Pedido improcedente.

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Doc. VP 156.8552.8000.4700

23 - TJSP. Usucapião. Interpretação do CCB/2002, art. 1.240 e CF/88, art. 183. Usucapião postulado por possuidor que figura como proprietário de dois imóveis no cartório imobiliário. Provado, no entanto, que um deles foi alienado mediante escritura pública não registrada e o outro objeto de cessão onerosa por instrumento particular, já renegociado. O que se proíbe é que o postulante faça do instituto da usucapião um meio de especulação imobiliária, servindo da posse ad usucapionem para aumentar o patrimônio, o que não se verifica na hipótese, em virtude de cumprir a posse função social para obtenção do domínio de imóvel possuído para residência familiar. Provimento para, na forma do CPC/1973, art. 515, § 3º, julgar procedente a ação.

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Doc. VP 123.3263.3000.2300

24 - TJRJ. Usucapião especial urbano. Área inferior à mínima exigida pela legislação urbanística municipal para que possa constituir lote autônomo. Sentença de extinção do processo sem resolução do mérito. Impossibilidade jurídica do pedido. Reforma da sentença para determinar o prosseguimento do feito. Fato de o imóvel usucapiendo ter área inferior àquela exigida pelas normas municipais de zoneamento urbano que não impede, nem torna juridicamente impossível a pretensão de declaração de usucapião. Possibilidade, in thesi, uma vez julgada procedente a ação, de o autor proceder ao remembramento de seu terreno com a aquisição da área contígua, alcançando o módulo mínimo exigido pela legislação municipal, o que não pode ser desprezado pelo julgador. Área que pode estar inserida em planta de especial interesse social. Viabilidade do registro notarial resultante de eventual sentença de procedência que há de ser encarado como mero exaurimento do decisum e não como pré-requisito da própria sentença. Decisão que se anula. Direito a moradia. CPC/1973, art. 267, IV. CCB/2002, art. 1.240. CF/88, art. 6º, «caput.

«1. Cuida-se de recurso de apelação interposto pelo autor contra sentença que, nos autos de ação de usucapião, julgou extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do CPC/1973, art. 267, VI, ao fundamento de que de acordo com a legislação Municipal, referente ao parcelamento do solo, o imóvel em questão não possui área mínima para ser considerado lote autônomo, o que acarreta a impossibilidade jurídica do pedido. ... ()

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Doc. VP 116.3010.2000.0900

25 - TJRJ. Usucapião. Conceito. Considerações sobre o tema. CCB/2002, art. 1.238 e CCB/2002, art. 1.240. CPC/1973, art. 941. CF/88, art. 183. Lei 10.257/2001, art. 9º.

«Modo originário de aquisição de propriedade e de outros direitos reais, a usucapião decorre da posse prolongada da coisa, acrescida de demais requisitos legais. Com efeito, a posse é o poder de fato sobre a coisa; já a propriedade é o poder de direito nela incidente. O fato objetivo da posse, unido ao tempo – como força que opera a transformação do fato em direito – e a constatação dos requisitos legais, confere juridicidade a uma situação de fato, convertendo-a em propriedade. Assim, o proprietário desidioso que não atua como gestor de seu patrimônio deve ser privado da coisa em favor daquele que, unindo posse e tempo, deseja consolidar e pacificar a sua situação perante o bem e a sociedade.... ()

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Doc. VP 11.6632.1000.2100

26 - TJRJ. Usucapião especial. Prescrição aquisitiva consumada. Posterior herança de um imóvel. Pedido procedente. CF/88, art. 183. CCB/2002, art. 1.240. Lei 10.257/2001, art. 9º.

«Consoante as provas dos autos, restou inequívoco que a autora/apelante, em 1999, detinha, há mais de cinco anos, a posse mansa e pacífica do imóvel em tela, exercendo-a com «animus domini e boa-fé. Assim, o fato de em 2001, ter herdado um imóvel, com a morte de sua genitora, não lhe retira o direito a usucapião especial, visto que já ocorrida a prescrição aquisitiva e preenchidos todos os requisitos previstos no CF/88, art. 183. Assim, reforma-se a sentença para declarar a usucapião especial, na forma requerida. Recurso conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 165.1531.9002.4600

27 - TJSP. Usucapião especial. Imóvel urbano. CF/88, art. 183, Lei 10257/01, art. 9 e CCB/2002, art. 1240. Aquisição de outro imóvel pelos autores no curso da demanda, por desdobramento de lote de terreno. Autor que faltou com a verdade ao declarar não ser proprietário de qualquer outro imóvel. Óbice à prescrição aquisitiva. Irrelevância da data da aquisição para os fins do referido CF/88, art. 183. Ação improcedente. Recurso desprovido, imposta a pena por litigância de má-fé.

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Doc. VP 165.2891.8009.1300

28 - TJSP. Usucapião especial. Imóvel urbano. Pedido contraposto em ação possessória. Admissibilidade. Inteligência da CF/88, art. 183, Lei 10257/01, art. 9º, Lei 10257/01, art. 13 e CCB/2002, art. 1240. Recurso provido.

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Doc. VP 165.3124.0003.4300

29 - TJSP. Usucapião. Urbano. Alegação em defesa de ação posessória. Admissibilidade. Validade da sentença para transcrição do título no registro. CF/88, art. 183. Lei 10257/01, art. 9º e Lei 10257/01, art. 13. CCB/2002, art. 1240. Requisitos, todavia, não preenchidos para aquisição por essa via. Apelação improvida

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Doc. VP 103.1674.7565.4100

30 - TJRJ. Usucapião. Legislação municipal que impede desmembramento de imóvel em área inferior ao mínimo que estabelece. Construção tolerada pela edilidade que não fiscalizou como deveria. Utilização do princípio «quem cala consente. Município que dispõe de aparato técnico e pessoal qualificado para impedir as construções irregulares. Princípio da função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII). Déficit habitacional. Casas construídas em terreno adquirido pelos pais das autoras por meio de promessa de cessão de direitos hereditários. Documentação que comprova que a Prefeitura reconhece a existência de uma unidade autônoma. CCB/2002, art. 1.240.

«... Ainda que louvável a preocupação do decisor quanto à necessidade de adequação à legislação urbanística municipal, há de ser considerado que a Constituição Federal de 1988 inseriu o conceito de propriedade privada e função social da propriedade, como princípios da ordem econômica e financeira, transmutando, assim, o conceito meramente individual da propriedade em um direito social, na medida em que, no art. 5º, XXIII, define que a propriedade atenderá a sua função social. ... ()

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