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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1699

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Doc. VP 103.1674.7459.6000

31 - TJRS. Família. Alimentos. Revisional de alimentos. Majoração. Pensão fixada há mais de 10 anos. Menor que chega a adolescente. Maior necessidade de gastos. Possibilidade do provedor. Fixação, na hipótese, em 20% do salário líquido do alimentante. Precedentes do STJ. Considerações do Des. José S. Trindade sobre o tema. CCB/2002, art. 1.699.

«... A majoração da verba alimentar era medida que se impunha, porque preenchidos os requisitos elencados no CCB, art. 1.699. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7404.4900

32 - STJ. Família. Alimentos. «Quantum. Critério de correção monetária. Necessidade de fixação. Ação revisional. Finalidade diversa. Fixação em salário mínomo. Possibilidade. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CCB/2002, art. 1.699. CF/88, art. 7º, IV.

«... O entendimento esposado pelo Tribunal «a quo, com a vênia devida, não merece prosperar. O art. 1.699 do novo Código Civil, disciplinando as hipóteses de cabimento da revisão dos alimentos, assim dispõe, «verbis: «Art. 1.699 - Se, fixados os alimentos, sobreviver mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo. Com efeito, a ação revisional, diversamente do que consignado pelo acórdão recorrido, tem como finalidade precípua a revisão do valor fixado a título de pensão alimentícia, quando modificada a condição econômica do alimentando ou do alimentante, não devendo ser utilizada para fins de atualização monetária do «quantum arbitrado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7403.7200

33 - STJ. Família. Alimentos. Verba alimentar. «Quantum. Critério de correção monetária. Necessidade de fixação. Ação revisional. Finalidade diversa. CCB/2002, art. 1.699.

«A ação revisional, diversamente do que consignado pelo acórdão recorrido, tem como finalidade precípua a revisão do valor fixado a título de verba alimentar, quando modificada a condição econômica do alimentando ou do alimentante, não devendo ser utilizada para fins de atualização monetária do «quantum arbitrado. Sendo a correção monetária tão-somente a recomposição do valor real da verba alimentar, não restam maiores dúvidas acerca da necessidade de sua previsão, quando da fixação da pensão alimentícia. Recurso conhecido em parte (alínea «a) e, nesta extensão, provido, para fixar o critério de correção monetária da verba alimentar.... ()

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Doc. VP 103.1674.7367.6800

34 - STJ. Família. Alimentos. Casamento. Ex-cônjuge. Binônimo necessidade-possibilidade. Modificação na situação financeira da alimentanda. Cargo em comissão. Provisoriedade. Irrelevância. Pensão fixada com base em fatos atuais. Possibilidade de nova fixação, caso demonstrada sua necessidade. Redução da pensão. CCB, art. 401. CCB/2002, art. 1.699.

«Na linha do art. 401 do revogado Código Civil, reproduzido quase em sua totalidade pelo CCB/2002, art. 1.699, quando sobrevier mudança na situação financeira das partes, mostra-se possível a alteração no valor da pensão alimentícia, sendo certo, ademais, que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Passando o ex-cônjuge a exercer cargo remunerado, ainda que em comissão, com vencimento muito superior ao valor da pensão, recomendável a alteração no pensionamento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7367.6900

35 - STJ. Família. Alimentos. Casamento. Ex-cônjuge. Binônimo necessidade-possibilidade. Modificação na situação financeira da alimentanda. Coisa julgada formal. Possibilidade de nova fixação, caso demonstrada sua necessidade. Redução da pensão. CCB, art. 401. CCB/2002, art. 1.699. CPC/1973, art. 468.

«A decisão judicial de alimentos, quanto ao valor da pensão, não se sujeita ao trânsito em julgado material (cfr. o REsp 12.047-SP, DJ 09/03/92, rel. o Min. Athos Carneiro), podendo, a qualquer tempo, ser revista em face da superveniente modificação da situação financeira dos interessados. Desta forma, se eventualmente venha a recorrida ser exonerada de seu cargo em comissão, poderá reclamar do recorrente uma nova pensão ou simplesmente a complementação do necessário para se manter. O que interessa, para fins de pensão, são os fatos existentes quando de sua fixação. Sopesando as circunstâncias dos autos, o pedido tem acolhida parcial, reduzindo-se a pensão.... ()

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