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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1699

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Doc. VP 103.1674.7559.1500

21 - TJSP. Família. Alimentos. Ação revisional. Redução. Requisitos. Mudança na situação econômica das partes. Inadmissibilidade. Consideração do binômio necessidade-possibilidade. Considerações do Des. Silvério Ribeiro sobre o tema. CCB/2002, art. 1.699. Inteligência.

«... De fato, nos termos do CCB/2002, art. 1.699, os alimentos podem ser revistos a qualquer tempo, quando se verificar alteração da fortuna de quem os supre, ou na de quem os recebe. Assim, se fixados os alimentos, sobrevier motivo poderoso que diminua a capacidade financeira do alimentante, ou surja motivo relevante que aumente a necessidade do alimentado, poderá o interessado postular, conforme o caso, exoneração, redução ou majoração do ônus. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7559.3100

22 - TJSP. Família. Alimentos. Tutela antecipatória. Ação revisional. Ex-esposa. Redução da pensão alimentícia. Inviabilidade. Ausência dos requisitos legais. Risco de ocorrência do «periculum in mora inverso. Necessidade de reunião de elementos mais concretos para o julgamento da causa. Elementos de prova trazidos pela agravada que aconselham o prévio perfazimento do contraditório, antes que se possa cogitar na redução dos alimentos antecipadamente. Agravo de instrumento provido. Considerações do Des. Paulo Eduardo Razuk sobre o tema. CCB/2002, art. 1.699. CPC/1973, art. 273.

«... O agravado ajuizou ação revisional de alimentos, na qual pediu a antecipação dos efeitos da tutela, para o fim de reduzir de cinco para dois salários mínimos mensais o valor da pensão alimentícia devida à sua ex-esposa, o que foi deferido, na decisão agravada pelo juiz da causa. Consta dos autos de origem, porém, apenas a versão unilateral do agravado, tomando prematuro decidir pela redução da verba alimentar, sem antes ouvir a parte contrária. Além disso, em ações revisionais de alimentos em que se pede a antecipação de tutela, não se pode olvidar a possibilidade de ocorrência do periculum in mora inverso em desfavor do alimentado, considerando a possibilidade deste vir a ter a sua situação econômica modificada abruptamente. De se ressaltar, ainda, que o deferimento da medida antecipatória de tutela reclama da hipótese concreta a concorrência de seus requisitos autorizadores, cuja presença não se vislumbra na espécie. Os elementos de prova trazidos pela agravada, diga-se, corroboram tal entendimento. ... (Des. Paulo Eduardo Razuk).... ()

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Doc. VP 103.1674.7553.0300

23 - TJSP. Família. Alimentos. Exoneração de pensão alimentícia. Alimentos fixados em 1,7 salário mínimo, devidos pelo pai à filha. Credora que, embora tendo atingido a maioridade, freqüenta curso superior, demonstrando a insuficiência para a própria manutenção dos rendimentos de seu trabalho assalariado, da ordem de R$ 250,00 por mês. Redução para o equivalente a 60% de um salário mínimo. Possibilidade. Fixação que atende, ao menos por ora, o binômio necessidade/possibilidade. Súmula 358/STJ. CCB/2002, art. 1.694, § 1º e CCB/2002, art. 1.699.

«... No caso concreto, a par das dificuldades financeiras do autor, persiste a necessidade da filha. A maioridade do alimentando faz cessar o pátrio-poder, mas não termina, automaticamente, o dever de prestar alimentos. Bem por isso, o E. Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula de 358/STJ, com o seguinte teor: «O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. A ré freqüenta curso superior e, embora tendo trabalho com vinculo de emprego, seus rendimentos não se mostram suficientes para dispensar a ajuda paterna, sendo certo que seus rendimentos atingem a importância de R$ 250,00. Contudo, registre-se que, por méritos próprios, conseguiu bolsa de estudos na Universidade. Tenho, pois, que persiste ainda a necessidade da apelada aos alimentos. (...) Cuida-se exatamente do caso em exame. O autor conta com mais de 53 anos de idade e não tem trabalho com vínculo de emprego. Demonstrou a existência de dívidas de sua responsabilidade. Constituiu nova família com outros dois filhos ainda menores. Patente, pois, a alteração de sua situação econômica. Contudo, perfeitamente possível continuar contribuindo para com o sustento da filha apelada com pensão razoavelmente reduzida e ora fixada no equivalente a 60% (sessenta por cento) de um salário mínimo. ... (Des. Egidio Giacoia).... ()

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Doc. VP 103.1674.7551.3800

24 - STJ. Família. Alimentos. Ação revisional. Ação de exoneração. Requisitos. Elementos condicionantes. Mudança na situação financeira do alimentante ou da alimentanda. CCB/2002, arts. 1.694, § 1º e 1.699. Lei 5.478/68.

«A modificação das condições econômicas de possibilidade ou de necessidade das partes, constitui elemento condicionante da revisão e da exoneração de alimentos, sem o que não há que se adentrar na esfera de análise do pedido, fulcrado no CCB/2002, art. 1.699. As necessidades do reclamante e os recursos da pessoa obrigada devem ser sopesados tão-somente após a verificação da necessária ocorrência da mudança na situação financeira das partes, isto é, para que se faça o cotejo do binômio, na esteira do princípio da proporcionalidade, previsto no CCB/2002, art. 1.694, § 1º, deve o postulante primeiramente demonstrar de maneira satisfatória os elementos condicionantes da revisional de alimentos, nos termos do CCB/2002, art. 1.699.... ()

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Doc. VP 103.1674.7551.3900

25 - STJ. Família. Alimentos. Ação revisional. Finalidade de postular correção monetária do valor fixado. Impossibilidade. Precedentes do STJ. CCB/2002, arts. 1.699 e 1.710. Lei 5.478/68. CF/88, art. 7º, IV.

«... Tal questão, portanto, é pacífica no âmbito da ação de alimentos propriamente dita, bem assim na ação revisional que tem em seu bojo a finalidade precípua de revisar o valor fixado a título de verba alimentar. Não se permite, contudo, a utilização da revisional unicamente como meio de postular atualização monetária do valor anteriormente arbitrado, porquanto a finalidade do CCB/2002, art. 1.710, é justamente a de evitar o ajuizamento de periódicas revisões destinadas tão-somente a atualizar o valor da prestação alimentícia, em decorrência da desvalorização da moeda e consequente perda do poder aquisitivo. A tônica na adoção desse entendimento foi a de desafogar o Poder Judiciário e permitir a prestação jurisdicional no tempo certo e na forma apropriada. ... (Minª. Nancy Andrighi).... ()

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Doc. VP 107.1410.8000.5400

26 - STJ. Família. Menor. Alimentos. Ação revisional. Transação. Ausência justificada do Ministério Público à audiência de instrução. Homologação de acordo em sentença sem manifestação prévia do Ministério Público. Prejuízo da criança evidenciado. Anulação dos atos processuais. CCB/2002, art. 1.699. CPC/1973, art. 82, I, CPC/1973, art. 83, CPC/1973, art. 246. Lei 5.478/1968, art. 9º e Lei 5.478/1968, art.11.

«Legitimado que é, o Ministério Público, para velar pelo interesse do incapaz, e considerado o notório prejuízo à alimentada com a redução dos alimentos, no acordo homologado em Juízo, sem a presença e tampouco a manifestação prévia do fiscal da lei, deve ser anulado o processo, a partir da audiência em que prolatada a sentença homologatória de acordo, prosseguindo-se nos moldes do devido processo legal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7548.0300

27 - STJ. Família. Alimentos. Revisão de alimentos. Pedido de redução. Elementos condicionantes. Mudança na situação financeira do alimentante ou do alimentando. Princípio da proporcionalidade. Constituição de nova família com nascimento de filho. Desinfluência. Recurso. Embargos de declaração. Omissões. Julgamento «extra petita Novo julgamento. CCB/2002, arts. 1.694, § 1º e 1.699. CPC/1973, art. 265,CPC/1973, art. 460 e CPC/1973, art. 535.

«A modificação das condições econômicas de possibilidade ou de necessidade das partes, constitui elemento condicionante da revisão e da exoneração de alimentos, sem o que não há que se adentrar na esfera de análise do pedido, fulcrado no CCB/2002, art. 1.699. As necessidades do reclamante e os recursos da pessoa obrigada devem ser sopesados tão-somente após a verificação da necessária ocorrência da mudança na situação financeira das partes, isto é, para que se faça o cotejo do binômio, na esteira do princípio da proporcionalidade, previsto no CCB/2002, art. 1.694, § 1º, deve o postulante primeiramente demonstrar de maneira satisfatória os elementos condicionantes da revisional de alimentos, nos termos do CCB/2002, art. 1.699. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7533.3100

28 - TJRJ. Família. Casamento. Alimentos côngruos. Ação de revisão proposta por ex-cônjuge varão em face do ex-cônjuge virago. CCB, art. 401. CCB/2002, art. 1.699 e CCB/2002, art. 1.709.

«Pretensão de redução do percentual de 20 (vinte) para 10% (dez por cento), sob alegação de a alimentanda ter tido aumento de fortuna com a partilha do patrimônio e o alimentante redução devida ao nascimento de filho concebido ainda antes do divórcio das partes e em relação extraconjugal, bem assim em razão de novo casamento. Sentença de improcedência. A partilha do patrimônio comum não implica aumento de fortuna a menos que se demonstre que disso tenha advindo situação que transcenda a simples manutenção do status quo ante da alimentanda. Tampouco é razão para revisão da verba alimentar o nascimento de filho, sendo do conhecimento do alimentante a gravidez da mãe no momento da convenção da verba alimentar. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7527.3600

29 - TJRJ. Família. Alimentos. Ação de divórcio. Cláusula relativa à pensão devida a filha. Mudança na situação financeira da alimentada. Pleito incidental de exoneração de alimentos. Lei 5.478/68, art. 15. CCB/2002, art. 1.699.

«Pretensão de exoneração de alimentos devidos à filha, em decorrência de sua aprovação em concurso público, formulada no bojo da ação de Divórcio. O fato de se tratar de estudante universitária não é, por si só, o suficiente para justificar o dever do pai de prestar-lhe alimentos. Com o ingresso no serviço público, ficou demonstrado que a alimentada obteve modificação na sua situação financeira, permanecendo o alimentante com a capacidade econômica inalterada, justificando, pois, a exoneração de pensão em face da filha, cuja necessidade não foi comprovada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7462.7500

30 - STJ. Família. Casamento. Alimentos entre cônjuges. Revisão. Acordo de divórcio. Cláusula impeditiva do pleito revisional. Pensão fixada sem caráter compensatório. Admissibilidade da redução, diante das peculiaridades da espécie. CCB/2002, art. 1.699.

«A disponibilidade dos cônjuges separandos quanto à pensão não tem a magnitude de tolher a mutabilidade do «quantum, ínsita às obrigações alimentares sem caráter compensatório, como na espécie.... ()

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