Carregando…

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1793

+ de 18 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 143.7904.2005.2400

11 - STJ. Família. Ação de execução de alimentos. Penhora dos direitos hereditários do devedor no rosto dos autos do inventário. Adjudicação pelos alimentandos. Possibilidade. Competência. Juízo da família. Artigo analisado. CPC/1973, art. 685-A. CCB/2002, arts. 1.793, 1.794 e 1.795. CPC/1973, art. 591.

«1. Ação de execução de alimentos distribuída em 22/08/1996, da qual foi extraído o presente recurso especial, concluso ao Gabinete em 30/05/2012. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 124.0462.9000.3300

12 - TJRJ. Sucessão. Inventário. Habilitação de cessionário em inventário. Imóvel objeto de cessão de direitos hereditários. CPC/1973, art. 1.028. CCB/2002, art. 1.793.

«O recorrente promoveu a presente ação de habilitação, com o fim de ver adjudicado em seu favor imóvel que fora objeto de cessão de direitos hereditários. A sentença indeferiu a petição inicial, ao argumento de que a partilha já foi julgada. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 112.5652.4000.0700

13 - TJRJ. Negócio jurídico. Ação anulatória. Ato jurídico. Sucessão. Inventário. Instrumento particular de transferência de propriedade de ações nominativas de sociedade anônima. Direitos que integravam espólio ainda não partilhado. Negócio celebrado pelo inventariante sem conhecimento dos demais herdeiros. Indivisibilidade da herança. Manutenção da sentença. Lei 6.404/76, art. 31. CCB/2002, art. 1.793, §§ 2º e 3º. CPP, art. 991.

«Com o falecimento da sócia, encontravam-se as ações em condomínio entre as herdeiras e o viúvo meeiro. Ainda que se considerasse ser o viúvo detentor de metade das ações nominativas, somente após realizado o inventário lhe seria atribuída a titularidade da fração a ele cabível, verificado o regime de bens do casamento e a data da aquisição das ações. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 112.5652.4000.0900

14 - TJRJ. Negócio jurídico. Ação anulatória. Ato jurídico. Sucessão. Inventário. Instrumento particular de transferência de propriedade de ações nominativas de sociedade anônima. Direitos que integravam espólio ainda não partilhado. Negócio celebrado pelo inventariante sem conhecimento dos demais herdeiros. Indivisibilidade da herança. Manutenção da sentença. Considerações do Des. Carlos Santos de Oliveira sobre o tema. Lei 6.404/76, art. 31. CCB/2002, art. 1.793, §§ 2º e 3º. CPP, art. 991.

«... Assiste razão, ainda, à parte autora ao afirmar que o negócio aqui questionado descumpriu o disposto no Lei 6.404/1976, art. 31. Com efeito, determina o § 1º do citado dispositivo que a transferência das ações nominativas opera-se por termo lavrado no livro de «Transferência de Ações Nominativas, datado e assinado pelo cedente e pelo cessionário, ou seus legítimos representantes. Em relação à transferência de ações nominativas em virtude de transmissão por sucessão universal, estabelece o § 2º do mesmo artigo que ela somente se fará mediante averbação no livro de «Registro de Ações Nominativas, à vista de documento hábil, que ficará em poder da companhia. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 126.2540.8000.2800

15 - STJ. Sucessão testamentária. Testamento. Hermenêutica. Conflito de normas. Primazia da vontade do testador. CCB, art. 1.750. CCB/2002, art. 1.793.

«I - Nos termos do art. 1.750 do CCB/1916 (a que corresponde o CCB/2002, art. 1.793) «Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que o não tinha, ou não o conhecia, quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 153.9805.0017.2100

16 - TJRS. Família. Direito de família. Inventário. Cessão de direito. Herdeiro incapaz. Autorização judicial. Necessidade. Bem individualizado. CCB/2002, art. 1793 § 2º. Agravo de instrumento. Inventário. Cessão de direitos hereditários. Transferência de quinhões individualizados. Presença de herdeiro incapaz. Necessidade de autorização judicial.

«Nas hipóteses em que figura herdeiro incapaz, a cessão onerosa de direitos hereditários reclama prévia autorização judicial, sem a qual, seus efeitos não atingem os demais herdeiros. Ademais, a lei veda a cessão de direitos hereditários sobre bens individualizados, enquanto não ultimada a partilha. Transação ineficaz perante o espólio. Exegese do artigo 1.793, § 2º, do CC. Precedentes. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 143.9833.1000.2600

17 - STJ. Civil. Cessão de direitos hereditários. Escritura pública. Necessidade. Dissídio jurisprudencial não comprovado.

«1. A cessão de direitos hereditários deve ser formalizada por escritura pública, consoante determina o CCB/2002, art. 1.793. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7530.3400

18 - TJRJ. Cessão de direitos hereditários. Posse de imóvel realizada por instrumento particular, sob a égide do Código Civil de 1916, sendo os cedentes analfabetos. Validade reconhecida. CCB/2002, art. 1.793. CCB/16, arts. 1.078 e 1.089.

«O fato de serem analfabetos os cedentes, não impõe a formalização do acordo de vontades mediante escritura pública, posto que impera em nosso ordenamento jurídico a liberdade das formas, salvo quando houver norma exigindo forma especial, o que não ocorre na espécie. Não obstante o vigente Código Civil, no art. 1.793, tenha estabelecido a realização da cessão por escritura pública, tal previsão não existia no ordenamento jurídico brasileiro à época do negócio celebrado entre as partes. Embora houvesse divergência acerca do tema, considerando o posicionamento no sentido de que em sendo a sucessão aberta coisa imóvel por determinação legal (art. 1.089 do CC/1916), a cessão então realizada deveria ser feita por escritura pública, prevaleceu o entendimento firmado no E. Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a ausência de escritura pública não torna o negócio nulo. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa