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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1831

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Doc. VP 103.1674.7481.8900

31 - STJ. Sucessão. Habitação. Direito real. Cônjuge sobrevivente. Codificação atual. Regime nupcial. Irrelevância. Residência do casal. CCB/2002, art. 1.831. CCB, art. 1.611, § 2º.

«Segundo o CCB/2002, art. 1.831, o cônjuge sobrevivente tem direito real de habitação sobre o imóvel em que residia o casal, desde que seja o único dessa natureza que integre o patrimônio comum ou particular do cônjuge falecido. Recurso não conhecido, com ressalva quanto à terminologia.... ()

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Doc. VP 136.2795.1001.2700

32 - STJ. Embargos de terceiro. Direito real de habitação. Usufruto. Renúncia do usufruto: repercussão no direito real de habitação. Registro imobiliário do direito real de habitação. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.611, § 2º. CPC/1973, art. 1.046. CCB/2002, art. 1.831.

«1. A renúncia ao usufruto não alcança o direito real de habitação, que decorre de lei e se destina a proteger o cônjuge sobrevivente mantendo-o no imóvel destinado à residência da família. 2. O direito real de habitação não exige o registro imobiliário. 3. Recurso especial conhecido e provido.... ()

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