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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 2029

+ de 16 Documentos Encontrados

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Doc. VP 163.5721.0004.0900

11 - TJRS. Direito privado. Ação de usucapião. Modalidade extraordinária. CCB/2002, art. 1238. Aplicação. Soma das posses. Acessio possessiones. Reconhecimento. Animus domini. Ocorrência. Obstáculo objetivo. Ausência. Mansidão. Continuidade da posse. Existência. Proprietário. Oposição à posse. Inexistência. Sentença. Reforma. Apelação cível. Usucapião (bens imóveis). Ação de usucapião. Modalidade aplicável. Extraordinária do «caput do CCB/2002, art. 1.238. Adequação dos fatos ao direito. Requisitos preenchidos. Sentença de improcedência reformada. I.

«Pretensão de usucapião para a qual a melhor espécie aplicável é a extraordinária prevista no caput do CCB/2002, art. 1.238 - Código Civil de 2002, com aplicação imediata do prazo de 15 anos, não sendo necessária, no caso concreto, a soma de 2 anos prevista na regra de transição do CCB/2002, art. 2.029. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0008.5700

12 - TJRS. Direito privado. Usucapião extraordinária. Causa possessionis. Teoria dos obstáculos. Inexistência de entrave. CCB/2002, art. 1238. CCB/2002, art. 2029. Requisitos legais. Animus domini. Tempo de posse. Elemento anímico. Observância. Prescrição aquisitiva. Reconhecimento. Apelação cível. Usucapião (bens imóveis). Usucapião extraordinária. Discussão acerca do animus domini e do tempo de posse. Procedência mantida.

«I. A respeito do animus domini, deve-se, por primeiro, identificar a causa possessionis (como se operou a imissão na posse) e, após, verificar se existem ou não obstáculos objetivos, que são a detenção (CCB, art. 1.198) ou a posse direta (relação de locação, comodato ou usufruto, por exemplo). A inexistência de obstáculos objetivos gera presunção positiva do animus domini. No caso, considerando que a entrada da autora no imóvel se deu por meio de «contrato de compra e venda com cessão de direitos e obrigações com o proprietário anterior, não há obstáculo na causa possessionis. Mesmo que a autora soubesse da existência de hipoteca sobre o bem, não há óbice, pois com o credor hipotecário não manteve qualquer relação. Inauguração de posse nova, livre de qualquer obstáculo pelo anterior proprietário. ... ()

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Doc. VP 141.6025.8003.7700

13 - STJ. Recurso especial. Direito das coisas. Prescrição aquisitiva da usucapião extraordinária. Aplicação dos arts. 1.238, parágrafo único, e 2.029 do cc/2002. Recurso provido.

«1.- Na análise da prescrição aquisitiva da usucapião extraordinária prevista no artigo 1.238, parágrafo único aplica-se a regra de transição prevista no CCB/2002, art. 2.029. ... ()

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Doc. VP 145.7554.8000.2600

14 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Usucapião extraordinário. Omissão do acórdão recorrido. Inocorrência. Cerceamento de defesa. Não demonstração do prejuízo. Posse parcialmente exercida na vigência do CCB/1916. Aplicação imediata do CCB/2002, art. 1.238, parágrafo único. Inteligência da regra de transição específica conferida pelo CCB/2002, art. 2.029. Posse mansa e pacífica. Súmula 7/STJ.

«1. Não há falar em afronta ao CPC/1973, art. 535 se o Tribunal de origem examinou os aspectos delineados na lide e apresentou os fundamentos fáticos e jurídicos nos quais apoiou suas conclusões. ... ()

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Doc. VP 205.1743.1000.0300

15 - STJ. Direitos reais e processual civil. Recurso especial. Omissão. Inexistência. Prequestionamento. Imprescindibilidade. Usucapião. Contrato de arrendamento rural firmado entre extinta Fundação Pública e a autora. Animus domini. Moldura fática peculiar que impossibilita a apuração acerca da sua existência. Resistência à posse pelo proprietário. Termo inicial da prescrição aquisitiva. Declaração da usucapião ocorrida no transcurso da ação. Possibilidade. CPC/1973, art. 462. CPC/1973, art. 535. CCB/2002, art. 202, I e II. CCB/2002, art. 1.238. CCB/2002, art. 2.029. CCB/1916, art. 550. CPC/2015, art. 493.

«1. O caso é bastante peculiar, pois, em que pese o réu sustentar não ter havido animus domini, já que a posse era subordinada à da fundação pública, contraditoriamente, reconhece que houve «notificação judicial em 1987, interrompendo o prazo prescricional dirigida, não à Fundação Pública, mas à genitora da recorrente e que, mesmo cientificada acerca da propriedade do demandado sobre a área, a usucapiente continuou se submetendo à pactuação firmada com a Fundação Pública. ... ()

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Doc. VP 103.2865.9000.6100

16 - STJ. Usucapião extraordinário. Hermenêutica. Posse parcialmente exercida na vigência do CCB/1916. Aplicação imediata do CCB/2002, art. 1.238, parágrafo único. Inteligência da regra de transição específica conferida pelo CCB/2002, art. 2.029. CCB/1916, art. 550.

«1. Ao usucapião extraordinário qualificado pela «posse-trabalho», previsto no CCB/2002, art. 1.238, parágrafo único, a regra de transição aplicável não é a insculpida no CCB/2002, art. 2.028 (regra geral), mas sim a do art. 2.029, que prevê forma específica de transição dos prazos do usucapião dessa natureza. ... ()

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