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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 81

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Doc. VP 230.5010.8390.3660

71 - STJ. Servidor público. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ e do CPC/2015, art. 932, III, e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Aplicação de multas por litigância de má-fé e prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8621.2506

72 - STJ. Administrativo. Licitações. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Não indicação do dispositivo de Lei interpretado divergentemente. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Honorários recursais. Não cabimento. Multa. Litigância de má-fé. Inaplicabilidade. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.4120.8768.2621

73 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Inexistência dos vícios ensejadores à oposição dos declaratórios. Precedente específico. Litigância de má-fé. Não ocorrência. Aplicação da multa prevista no § 2º do CPC/2015, art. 1.026. Não cabimento na hipótese. Embargos parcialmente acolhidos, apenas para prestar esclarecimentos.

1 - Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar do julgado qualquer erro material, obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento, o que não é o caso dos autos. ... ()

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Doc. VP 230.3280.2336.9685

74 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Impugnação específica constatada. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenizatória. Violação do CPC/2015, art. 489. Inexistência. Relação contratual comprovada. Alteração da verdade. Litigância de má-fé. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial desprovido.

1 - Decisão agravada reconsiderada, na medida em que o agravo em recurso especial impugnou devidamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, exarada na instância a quo. ... ()

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Doc. VP 230.3200.8756.6372

75 - STJ. Administrativo. Atos administrativos. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Decisão que inadmitiu o recurso especial. Fundamentos. Ausência de impugnação específica. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multas por litigância de má-fé e prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.3200.8246.8699

76 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Inexistência dos vícios do CPC/2015, art. 1.022. Rediscussão de questões decididas. Impossibilidade. Litigância de má-fé caracterizada. Multa devida.

1 - De acordo com a norma prevista no CPC/2015, art. 1.022, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. ... ()

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Doc. VP 502.5048.1775.0918

77 - TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/TST, não se conhece do recurso « se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Nas razões de agravo, verifica-se que a Reclamada não impugnou ou sequer tangenciou os fundamentos adotados pela decisão proferida pela Presidência da Turma, de forma que o presente agravo revela-se desfundamentado, nos termos da Súmula 422/TST, I. Deste modo, impõe-se a aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 81, caput. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa .

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Doc. VP 209.8376.8303.0375

78 - TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/TST, não se conhece do recurso « se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Nas razões de agravo, verifica-se que a Reclamada não impugnou ou sequer tangenciou os fundamentos adotados pela decisão proferida pela Presidência da Turma, de forma que o presente agravo revela-se desfundamentado, nos termos da Súmula 422/TST, I. Deste modo, impõe-se a aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 81, caput. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa .

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Doc. VP 696.7477.1787.3907

79 - TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ACÓRDÃO REGIONAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO. SÚMULA 218/TST. APLICAÇÃO. DIALÉTICA RECURSAL. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA NOVAMENTE DA SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/TST, não se conhece do recurso « se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Nas razões de agravo, verifica-se que a Reclamada não impugnou ou sequer tangenciou os fundamentos adotados pela decisão proferida pela Presidência da Turma, de forma que o presente agravo revela-se desfundamentado, nos termos da Súmula 422/TST, I. Deste modo, impõe-se a aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 81, caput. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa .

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Doc. VP 636.1768.3855.2792

80 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONDENAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1191. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. FASE ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA (EXTRAJUDICIAL). JUROS LEGAIS (LEI 8.177/1991, art. 39, CAPUT). APLICAÇÃO. REAFIRMAÇÃO PELO STF EM REITERADAS RECLAMAÇÕES. I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (CLT, art. 897-A, limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. É certo, ainda, que a aplicação supletiva do CPC/2015, art. 1.022 ampliou o escopo dos embargos de declaração, que passou a abranger a possibilidade de suprir omissão quanto à tese firmada em casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência, bem como de sanar os vícios de fundamentação referidos no CPC/2015, art. 489, § 1º. A interposição de embargos de declaração de caráter infringente, destinados à correção de suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADI 6.021 e 5.867 e das ADC 58 e 59, conferiu interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (redação da Lei 13.467/2017) , para determinar a aplicação, até que sobrevenha solução legislativa, dos «mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública". Desse modo, conforme registro expresso na decisão vinculante em apreço, a partir do ajuizamento da ação (fase judicial), deve-se aplicar tão somente a SELIC, que abrange tanto a correção monetária como os juros, sendo vedada qualquer hipótese de cumulação com outros índices. Em relação à fase anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista (extrajudicial), incide o IPCA-E, como índice de correção monetária, e aplicam-se os juros legais previstos art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991. III . No caso dos autos, em face de decisão unipessoal em que se deu estrito cumprimento à decisão proferida na ADC 58, a parte embargante alega que não incidem juros de mora na fase «pré-judicial". O Supremo Tribunal Federal, no julgamento de reclamações, tem reiteradamente decidido que «a aplicação do IPCA-E como indexador permite a cumulação com os juros legais definidos na Lei 8.177/1991, art. 39, caput na fase extrajudicial (Rcl 52.437/ES, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJE 57, de 25/3/2022). Indicação de outros Julgados em reclamação. IV. Traduz-se como litigância de má-fé a alegação de que, « se mantido o entendimento relativo à incidência cumulada dos juros previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39, haverá então conflito quanto ao disposto do CLT, art. 883 «, seja por implicar postulação contra tese expressamente fixada na decisão vinculante proferida na ADC 58, seja por representar incidente manifestamente protelatório. Impõe-se, assim, à parte agravante, com fulcro no art. 80, I e VII, c/c CPC/2015, art. 81, caput, multa de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa, em proveito da parte reclamante. V. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. VI. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos, com aplicação de multa.

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