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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 152

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Doc. VP 206.4440.8003.7000

11 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Procedimento citatório. Responsabilidade da serventia judiciária. CPC/2015, art. 152, II. Recolhimento de custas para ato citatório. Dispensado recolhimento para Fazenda Pública. Matéria discutida no rito dos repetitivos. Alínea «c. Dissídio jurisprudencial não demonstrado.

«1 - Controverte-se acórdão que, por concluir que o recorrente deve arcar com as despesas de citação postal, disponibilizou em seu favor a respectiva documentação e lhe impôs o dever de diretamente efetivar tal ato processual. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 203.4750.0005.6300

13 - TJPR. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Expedição e postagem da carta de citação. Ato judicial. Incumbência do escrivão ou chefe de secretaria. Inteligência do CPC/2015, art. 152, I e II. Valores Para realização do ato. Abrangência pelo conceito de custas e emolumentos. Precedentes do egrégio Superior Tribunal de Justiça. Isenção de antecipação pela Fazenda Pública. Inteligência do CPC/2015, art. 91, e Lei 6.830/1980, art. 39 - Lei de Execução Fiscal. Recurso provido. CPC/2015, art. 231.

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Doc. VP 198.6094.1004.7600

14 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Conselho de fiscalização profissional. Citação do executado. Despesas postais. Ausência de comando normativo em dispositivo legal apto a sustentar a tese recursal. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF.

«1 - Os dispositivos apontados como violados (CPC/2015, art. 152, II, e CPC/2015, art. 154, I) não têm comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do aresto recorrido, que entendeu não estarem incluídas nas custas iniciais as despesas com postagem de cartas citatórias, circunstância que atrai, por analogia, a aplicação do entendimento da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 198.1043.6000.8700

15 - STJ. Carta precatória. Encaminhamento. Atribuição do escrivão do juízo deprecante. Processual civil. Recurso especial. Deficiência na alegação de contrariedade ao CPC/2015, art. 1.022. Incidência da Súmula 284/STF. CPC/2015, art. 152, I. CPC/1973, art. 200. CPC/1973, art. 202, § 3º. CPC/1973, art. 207. CPC/1973, art. 208.

«1 - É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 se faz sem a demonstração objetiva dos pontos omitidos pelo acórdão recorrido, individualizando o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão supostamente ocorridos, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 200.2815.0011.6300

16 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Procedimento citatório. Responsabilidade da serventia judiciária. CPC/2015, art. 152, II. Recolhimento de custas para ato citatório. Dispensado recolhimento para Fazenda Pública. Matéria discutida pelo rito dos repetitivos.

«1 - Cinge-se a controvérsia em saber quem deve efetivar o procedimento de citação, uma vez que as despesas de serviços postais não estariam inclusas nos valores iniciais das custas judiciais da Execução Fiscal. ... ()

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Doc. VP 196.5440.8004.0100

17 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Carta precatória. Expedição. Atribuição do escrivão da serventia judicial. Custas para despesas postais. Recolhimento antecipado pela fazenda. Dispensa. Provimento.

«1 - O Tribunal gaúcho assim decidiu (fl. 40, e-STJ, grifou-se): «(...) não se insere no rol de atribuições do escrivão, promover a instrução e a distribuição das cartas precatórias perante o Juízo deprecado. Em verdade, essa incumbência recai sobre a parte interessada, cabendo a esta, inclusive efetuar o pagamento das despesas concernentes a efetivação do ato, exceto quando litigar sob o pálio da benesse da gratuidade da justiça, hipótese que não se configura na espécie. ... ()

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Doc. VP 194.3813.1000.3400

18 - TJSP. Apelação. Execução fiscal. Contribuição de melhoria do exercício de 1995 e IPTU dos exercícios de 1996 a 2004. Sentença que extinguiu o processo reconhecendo a prescrição dos créditos cobrados. Protesto judicial como causa interruptiva da prescrição. Inadmissibilidade. Ausência das hipóteses do CPC/2015, art. 726, § 1º e § 2º. Protesto judicial que não suspende prazo prescricional. Precedentes do STJ. Exercícios de 1995 a 2000. Ajuizamento da ação ocorrido tardiamente. Inteligência do CTN, art. 174, caput. Aplicação da Súmula 409/STJ. Exercícios de 2001 a 2004. Ação proposta na vigência da Lei Complementar 118/2005, que alterou a redação do CTN, art. 174, parágrafo único, I. Processo paralisado por tempo considerável sem qualquer providência cartorária no sentido da tramitação. Inteligência do CPC/2015, art. 152 e CPC/2015, art. 2º. Desídia da Fazenda Pública não caracterizada. Aplicação da Súmula 106/STJ. Prescrição intercorrente afastada. Sentença de extinção mantida em relação aos exercícios de 1995 a 2000, mas por outro fundamento, e reformada quanto aos exercícios de 2001 a 2004 para determinar o prosseguimento da execução fiscal. Recurso parcialmente provido. CPC/2015, art. 2º.

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