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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 351

+ de 16 Documentos Encontrados

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Doc. VP 200.9054.3000.2300

11 - TJDF. Apelação cível. Preliminar de ilegitimidade passiva. Arguição em contrarrazões. Supressão de instância. Não conhecimento. Preliminares. Revelia e regularização da representação processual. Cerceamento de defesa. Rejeição. Ação de consignação em pagamento. Reconhecimento da procedência do pedido. Honorários de sucumbência. CPC/2015, art. 350.

«1. Não se conhece de preliminar de ilegitimidade ad causam suscitada apenas em sede de contrarrazões, quando tal questão não foi sequer tangenciada na instância de origem, tampouco objeto de apreciação pelo julgador a quo. Ainda que se trate de matéria de ordem pública, resta vedado seu exame somente em grau de recurso, sob pena de supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. ... ()

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Doc. VP 191.1650.4003.0900

12 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil. Revisional de cláusula contratual. Contestação. Tempestividade. Indicação de dispositivo legal violado. Inexistência. Súmula 284/STF. Teses alegadas na contestação. Providências judiciais cabíveis. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Revelia. Efeitos. Caráter relativo. Convicção do julgador formada pelos elementos probatórios presentes nos autos. Reconhecida pelo tribunal de origem. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

«1 - A inexistência de indicação expressa de qual ou quais dispositivos legais a parte considera violados evidencia falha de fundamentação do recurso especial (Súmula 284/STF). ... ()

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Doc. VP 202.7781.5006.9600

13 - TJPI. Apelação cível. Processual civil. Ação monitória. Preliminares de irregularidade de representação da empresa autora, ora apelada, e de cerceamento de defesa. Rejeitadas. Documentos apresentados hábeis a instruir a ação monitória. Honorários recursais não arbitrado. Enunciado Administrativo 7/STJ. Recurso conhecido e improvido. CPC/2015, art. 337.

«1 - O defeito de representação é um vício perfeitamente sanável, a teor do que dispõem o CPC/2015, art. 337, CPC/2015, art. 351 e CPC/2015, art. 352. Assim, sanado o equívoco na representação processual da Autora em tempo hábil, rejeito a preliminar de irregularidade de representação levantada pela Ré, ora Apelante. ... ()

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Doc. VP 201.0980.5002.7800

14 - TJDF. Apelação cível. Processual civil. Ação de revisão de fatura. Prestação de serviços de água. Cerceamento de defesa. Falta de intimação para réplica. Contestação acompanhada de documentos. Incidência do CPC/2015, art. 437. Preliminar acolhida. Sentença tornada sem efeito.

«1. Nos termos do CPC/2015, art. 351, a intimação para manifestação acerca do aduzido em sede de defesa somente é obrigatória na hipótese em que for alegada alguma matéria enumerada no CPC/2015, art. 337. ... ()

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Doc. VP 200.9054.3000.2900

15 - TJMG. Apelação cível. Ação indenizatória. Causa de pedir obscura. Inexistência de conclusão lógica da narração dos fatos. Emenda da petição inicial. Necessidade de intimação da parte autora. Princípios da instrumentalidade das formas e economia processual. Inteligência do CPC/2015, art. 351 e CPC/2015, art. 352. Sentença cassada. Recurso provido.

«1. Consoante o CPC/2015, art. 351, se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no CPC/2015, art. 337 (IV - inépcia da petição inicial), o magistrado determinará a oitiva da parte autora no prazo de 15 dias e, nos termos do CPC/2015, art. 352, verificando a existência de vício sanável, determinará sua correção em prazo não superior a 30 dias. ... ()

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Doc. VP 202.0741.7004.9400

16 - TJMG. Apelação cível. Ação de cobrança securitária do seguro DPVAT. Intimação do autor para apresentar impugnação à contestação. Ausência. Cerceamento de defesa. Configuração no caso concreto. Perícia designada. Intimação pessoal do periciando. Necessidade. Sentença cassada. CPC/2015, art. 351. CPC/2015, art. 337.

«Nos termos do CPC/2015, art. 351, se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no CPC/2015, art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. No caso concreto, tendo em vista que o réu arguiu falta de interesse processual e carência de ação (matérias previstas no CPC/2015, art. 337), denota-se imprescindível, portanto, a intimação da parte autora para que apresente eventual impugnação. É indispensável a intimação pessoal da parte para a realização de perícia médica judicial, em se tratando de ação de cobrança de DPVAT, porquanto se trata de ato que deve ser praticado pessoalmente, não suprindo a irregularidade com a intimação do procurador do periciando. Sentença cassada.... ()

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