CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 461
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11 - TJCE. Processo civil. Civil. Ação de despejo. Arguição de exceção de usucapião como tese defensiva. Sentença extra petita. Nulidade configurada. Julgamento prematuro. Insuficiência de provas. Necessária a cassação da sentença para saneamento do processo e inquirição de testemunhas indispensáveis à lide. Aplicação da regra da testemunha referida. Inteligência do CPC/2015, art. 461. Apelo conhecido e provido.
«1 - Trata-se de Apelação Cível interposta em face de sentença que julgou procedente o pleito formulado em ação de despejo, meio pelo qual o recurso indica a necessidade de anulação do decisum pela existência de nulidades que maculam o feito. ... ()
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12 - TJRS. (Monocrática) Agravo de instrumento. Corretagem. Deferimento de oitiva de testemunha referida. Possibilidade. Faculdade conferida ao julgador. Inteligência do CPC/1973, art. 418, I e CPC/1973, art. 130. CPC/2015, art. 461.
«Hipótese dos autos que se enquadra naquela prevista no CPC/1973, art. 418, I porquanto a testemunha que se pretende ouvir em juízo, foi referida nas declarações de testemunha inquirida em juízo. Assim, entendendo o Magistrado a quo, no exercício de seu poder instrutório, pela relevância […] da oitiva da testemunha referida ao deslinde da controvérsia, é de ser mantida a decisão agravada.... ()
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