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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 511

+ de 17 Documentos Encontrados

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Doc. VP 196.3554.7004.0500

11 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Apelação. Porte de remessa e retorno. Lei estadual 11.608/2003. Isenção. INSS.

«1 - O Tribunal de origem considerou deserto o recurso da autarquia previdenciária em razão da ausência do recolhimento do porte de remessa e retorno, nos termos da Lei Estadual 11.608/2003. ... ()

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Doc. VP 196.3554.7004.2800

12 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Omissão. Inexistência. Apelação. Porte de remessa e retorno. Lei estadual 11.608/2003. Isenção. INSS.

«1 - Não merece prosperar a tese de violação do CPC/1973, art. 535, porquanto o acórdão combatido fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. O fato de o Tribunal a quo haver decidido a lide de forma contrária à defendida pelo recorrente, elegendo fundamentos diversos daqueles por ele propostos, não configura omissão ou qualquer outra causa passível de exame mediante a oposição de embargos de declaração. ... ()

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Doc. VP 197.2131.2000.1900

13 - TJMG. Agravo interno. Decisão monocrática que não conhece de recurso de apelação interposto em face de decisum que julga liquidação de sentença. Recurso cabível. Agravo de instrumento. CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único. Sistemática equivalente à do CPC/1973, art. 475-H. Dúvida objetiva. Ausência. Caracterização de erro grosseiro. Aplicação do princípio da fungibilidade. Impossibilidade. CPC/2015, art. 511.

«1. Contra a decisão judicial que aprecia a liquidação de sentença, o recurso cabível é o de agravo de instrumento, nos termos do CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único. ... ()

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Doc. VP 193.8274.4001.7400

14 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Ofensa ao art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, II ambos. Suposta ofensa ao CPC/2015, art. 938. Ausência de análise de preliminares de mérito. Inaplicabilidade dos óbices invocados para análise da violação ao CPC/2015, art. 1.022, II. Prejudicialidade pelo reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional. Honorários advocatícios. Pedido de incidência das regras do CPC/2015. Matéria enfrentada pelo tribunal de origem. Excesso de execução. Impossibilidade de atualização da gai após a edição da Lei estadual 3.510/10 e necessidade de limitação dos valores devidos ao teto constitucional. Matérias oportunamente suscitadas e não enfrentadas pelo tribunal de origem. Negativa de prestação jurisdicional configurada. Devolução dos autos para complementação do julgado. Embargos de declaração acolhidos com efeitos integrativos e infringentes.

«1 - Os embargos de declaração representam recurso de fundamentação vinculada ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando, contudo, ao mero reexame da causa. ... ()

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Doc. VP 193.6611.2000.2500

15 - STJ. Processual civil. Agravo interno na execução em mandado de segurança. Definição de parâmetros referentes ao cumprimento da obrigação de pagar quantia, no que concerne ao título exequendo formado no MS 17.200/df.

«1 - Conforme constou da decisão agravada, os exequentes foram reconhecidos como anistiados com base na Lei 8.878/1994. A lei referida possui regra própria no que se refere ao termo inicial dos efeitos financeiros gerados: «a partir do efetivo retorno à atividade. Assim, considerando que os exequentes postulam efeitos financeiros desde o mês seguinte à publicação da portaria anistiadora, ou seja, janeiro/95, é manifesta a existência de excesso de execução, impondo-se a intimação dos exequentes para que retifiquem o quantum debeatur. ... ()

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Doc. VP 197.2131.2000.1600

16 - TJRJ. Agravo de instrumento. Liquidação individual de sentença coletiva. Adequação do rito para que se proceda à liquidação pelo procedimento comum. Possibilidade. Necessidade de comprovação do dano individual. Inexistência de preclusão. Respeito aos princípios da ampla defesa e contraditório. CPC/2015, art. 511.

«Cinge-se a controvérsia a verificar o acerto da decisão que, em ação de liquidação e cumprimento de sentença coletiva, determinou a adequação do procedimento, ajuizado, inicialmente, por arbitramento, para que se proceda à liquidação pelo procedimento comum, nos termos do CPC/2015, art. 509, II. Consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a sentença de procedência na ação coletiva, tendo por causa de pedir danos referentes a direitos individuais homogêneos (CDC, art. 95) será, em regra, genérica, dependendo, assim, de superveniente liquidação, não apenas para simples apuração do quantum debeatur, mas também para aferição da titularidade do crédito (CDC, art. 97). (STJ-4ª. Turma, AgRg no AREsp Acórdão/STJ, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 15/05/2014, DJe 22/05/2014). No caso dos autos, trata-se de cumprimento individual da sentença de procedência proferida na Ação Civil Pública 0004219-04.2004.8.19.0037, a qual condenou a Telemar a implantar o serviço de telefonia fixa na localidade de Vargem Alta e a pagar indenização por danos morais aos sujeitos que, eventualmente, tenham sido frustrados em suas pretensões de contratação dos serviços de telefonia, tentativa de contratação e desatendimento, a serem comprovados caso a caso. Como se vê do que restou decidido nos autos da Ação Civil Pública, para que haja o cumprimento do julgado, faz-se necessário que, antes que se proceda à apuração do dano, se comprove a titularidade do direito indicado. Em casos tais, que demandam a comprovação da titularidade do direito, o procedimento a ser adotado é a liquidação pelo procedimento comum (CPC/2015, art. 509, II), o qual permite, a ambas as partes, cognição probatória exauriente. Como o interessado (beneficiado pela decisão) tem necessidade de alegar e provar fato novo, referente à própria titularidade do direito, fica evidente que a liquidação só pode se desenvolver pelo procedimento comum. Fato novo (CPC/2015, art. 509, II), aqui, para as ações de liquidação de sentença coletiva, não deve ser interpretado como fato posterior, mas sim, como fato que não foi aferido no momento da prolação da sentença coletiva, e o será na fase de liquidação. ... ()

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Doc. VP 197.2131.2000.1800

17 - TJRJ. Agravo de instrumento. Processual civil. Liquidação por arbitramento. Decisão interlocutória. Cabimento do agravo. Honorários advocatícios. Descabimento. Ausência de caráter contencioso. Manutenção da decisão. CPC/2015, art. 511.

«Cabimento do recurso. Alegou o agravado o descabimento do recurso, uma vez que a decisão que resolve a liquidação de sentença consistiria em sentença, recorrível por apelação, nos termos do Enunciado 71 do TJERJ, constante do aviso conjunto TJ/CEDES 22/2015. Como cediço, a liquidação pode ocorrer por arbitramento ou pelo procedimento comum, na forma do CPC/2015, art. 509. Na liquidação por arbitramento, o juiz decidirá de plano, ou nomeará perito para apuração dos valores, conforme CPC/2015, art. 510. Por outro lado, na liquidação por procedimento comum, há a necessidade de averiguação de fatos novos, com a intimação da parte contrária para apresentar contestação, consoante CPC/2015, art. 511. Nesse sentido, a decisão final na liquidação pelo rito comum consiste em sentença, recorrível por apelação, nos termos do enunciado 71 supramencionado. A liquidação por arbitramento, ao revés, apresenta mero caráter incidental, consistindo em decisão interlocutória. Não por outro motivo, o enunciado 71 se restringe a reconhecer a natureza de sentença da decisão final em liquidação pelo procedimento comum, o que não é a hipótese dos autos. ... ()

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