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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 523

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Doc. VP 181.9292.5017.5700

411 - TST. Multa do CPC, CPC, art. 523, § 1º. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«Esta Corte, reunida em sessão do Tribunal Pleno, julgando o IRR-1786-24.2015.5.04.0000 sob o rito de recursos repetitivos, decidiu, com efeito vinculante e observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho, que a multa coercitiva prevista no CPC/2015, art. 523, § 1º não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica. Prevaleceu, portanto, o entendimento de que, tendo o Direito Processual do Trabalho regramento específico para execução de sentenças, nos termos do artigo 876 e seguintes da CLT, não se justifica a aplicação subsidiária de regra do Direito Processual comum, cuja sistemática revela-se incompatível com aquela aplicável na execução trabalhista, em que o prazo para pagamento ou penhora é de 48 horas (CLT, artigo 880). ... ()

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Doc. VP 181.9635.9006.5200

412 - TST. Recurso de revista. Interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. Cerceamento de defesa. Justiça gratuita. Indeferimento. Custas. Não recolhimento. Pessoa jurídica. Ausência de comprovação da insuficiência econômica.

«A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica de direito privada não é possível pela mera declaração de miserabilidade, mas apenas quando há demonstração, de forma inequívoca, da insuficiência econômica e da impossibilidade de efetuar o recolhimento das custas processuais. Precedentes. No caso, o Tribunal Regional não conheceu do Recurso Ordinário do reclamado, por deserto, ante a ausência de pagamento das custas processuais. Fundamentou não haver prova da condição de miserabilidade jurídica. Não há cerceamento de defesa. MULTA PREVISTA NO CPC, art. 475-Jde 1973 (CPC/2015, art. 523, § 1º). Não consta na decisão proferida pelo Tribunal Regional condenação do reclamado ao pagamento da multa prevista no CPC/2015, art. 523, § 1º (antigo art. 475-J). Súmula 297/TST. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5018.6800

413 - TST. Multa do CPC, art. 475-J, 1973 (CPC/2015, art. 523, § 1º). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«A norma disposta no CPC, art. 475-J, 1973 (atual 523, § 1º, do CPC/2015) é inaplicável ao processo do trabalho, tendo em vista a existência de regramento próprio no âmbito do direito processual do trabalho, contido nos CLT, art. 880 e CLT, art. 883, quanto aos efeitos do não pagamento espontâneo pelo executado de quantia certa oriunda de condenação judicial. Tal entendimento foi corroborado no julgamento do IRR nos autos do RR-1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada pelo Tribunal Pleno desta Corte, em 21/8/2017. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.9292.5014.1900

414 - TST. Multa do CPC, art. 475-J, 1973. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«Esta Corte firmou o posicionamento no sentido da inaplicabilidade da multa prevista no CPC, art. 475-J, 1973 (atual CPC/2015, art. 523, § 1º) ao processo trabalhista. Entendimento confirmado no julgamento do IRR 1786-24/2015, em sessão realizada pelo Pleno desta Corte, em 21/8/2017. Ressalva do entendimento pessoal desta Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.9635.9007.6900

415 - TST. Recurso de revista. Acórdão recorrido publicado anteriormente à vigência da Lei 13.015/2014. Multa prevista no CPC, art. 475-Jde 1973.

«O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Processo IRR-1786-24.2015.5.04.0000, na Sessão realizada em 21/8/2017, pacificou o entendimento acerca da matéria, fixando a seguinte tese jurídica de observância obrigatória: «A multa coercitiva do artigo do CPC, art. 523, § 1º(antigo CPC, art. 475-Jde 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica. Verifica-se, portanto, que esta Corte fixou tese no sentido de que a regra contida no CPC/2015, art. 523, § 1º (antigo art. 475-J) não se ajusta ao Processo do Trabalho, visto que a execução trabalhista possui disciplina específica na CLT.... ()

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Doc. VP 181.9575.7013.8700

416 - TST. Multa do CPC, art. 475-J, 1973 (CPC/2015, art. 523). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«A controvérsia não demanda mais discussões nesta Corte Superior, que resolveu, mediante decisão do Tribunal Pleno, em incidente de recursos repetitivos, IRR-1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada no dia 21/8/2017, que «A multa coercitiva do artigo do CPC/2015, art. 523, § 1º (antigo CPC, art. 475-J) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica. Recurso de revista conhecido por violação do CPC, art. 475-J, atual CPC/2015, art. 523, e provido.... ()

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Doc. VP 181.9615.2004.6000

417 - TST. Recurso de revista interposto pela reclamada. Multa prevista no CPC, art. 475-J, 1973 (CPC/2015, art. 523, § 1º).

«I. No Incidente de Recursos Repetitivos IRR-1786-24.2015.5.04.0000, o Pleno deste Tribunal Superior uniformizou entendimento no sentido de que «a multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC, art. 475-Jde 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica. ... ()

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Doc. VP 181.9792.2006.1300

418 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/2015. Execução. Multa do CPC, art. 475-Jde 1973. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«No julgamento do IRR-1786-24.2015.5.04.0000, em 21/8/2017, o Tribunal Pleno do TST confirmou, por maioria, o entendimento de que a multa do CPC, art. 475-J, 1973 (atual CPC/2015, art. 523, § 1º) não se aplica ao processo do trabalho, por haver regulamentação específica da matéria na CLT. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5019.0800

419 - TST. Multa do CPC, art. 475-J, 1973. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«A controvérsia em torno da aplicabilidade do CPC, art. 475-J, 1973 (CPC/2015, art. 523, § 1º) na Justiça do Trabalho foi dirimida por esta Corte Superior no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo IRR-1786-24.2015.5.04.0000, ocorrido em 21/8/2017, em que se definiu, por maioria, a tese jurídica segundo a qual «a multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC, art. 475-Jde 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo de trabalho, ao qual não se aplica. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 185.8933.0000.0500 LeaderCase

420 - TST. Recurso de revista repetitivo. Incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 4. Recurso de revista representativo da controvérsia. Multa. CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC/1973, art. 475-J). Incompatibilidade. Processo do trabalho. CLT, art. 896-C. CPC/2015, art. 927.

«A multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC/1973, art. 475-J) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o Processo do Trabalho, ao qual não se aplica.... ()

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