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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 523

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Doc. VP 180.9035.3004.8700

401 - STJ. Recurso especial. Mandado de segurança. Ato judicial teratológico. Bens. Ordem. CPC, art. 655, 1973. Ativos financeiros. Concessionária de serviço essencial. Tema não examinado. Preclusão. Não ocorrência. Inexistência de penhora regular. Intimação ausência. Valor da dívida em execução não definido. Embargos à execução. Prazo não iniciado.

«1 - A penhora sobre o faturamento é medida excepcional, somente sendo admitida quando esgotados os esforços para localização de bens aptos a garantir a execução. Precedentes. Em se tratando de concessionária, a penhora não pode comprometer o desenvolvimento de serviço público essencial. Hipótese em que foram recusados, sem fundamentação, bens imóveis nomeados à penhora e determinado o bloqueio irrestrito e imediato levantamento em prol da exequente de valores em todas as contas da concessionária, vinculadas ao desenvolvimento do serviço público. ... ()

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Doc. VP 180.9035.3005.5700

402 - STJ. Recurso especial. Penhora. Ordem. CPC, art. 655, 1973. Ativos financeiros. Concessionária de serviço essencial. Preclusão. Não ocorrência. Inexistência de penhora regular. Intimação ausência. Valor da dívida em execução não definido. Embargos à execução. Prazo não iniciado. Levantamento de valores. Impossibilidade.

«1 - A controvérsia foi decidida de forma suficientemente fundamentada pelo acórdão recorrido, integrado por sucessivos embargos de declaração, o que afasta o fundamento de ofensa ao CPC, art. 535, 1973. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7012.2000

403 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. 1. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. 2. Equiparação salarial. Matéria fática. Súmula 126/TST. Cargo de confiança bancário. Horas extras. Súmula 102/TST e Súmula 126/TST 4. Horas extras. Divisor. Bancário. Norma coletiva. Previsão do sábado como dia de descanso remunerado. Nova redação da Súmula 124/TST. Adicional de transferência. Natureza definitiva. Súmula 126/TST. Diferenças de complementação de aposentadoria. Inexistência de violação dos CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333. Contribuições previdenciária e fiscal. Cota parte do empregado. Súmula 368/TST. Juros de mora. Taxa selic. Inaplicabilidade. Honorários advocatícios. Súmula 219/TST. Multa do CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC, art. 475-J, 1973). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«O cargo de confiança, no Direito do Trabalho, recebeu explícita tipificação legal, quer no padrão amplo do CLT, art. 62, quer no tipo jurídico específico bancário do art. 224, § 2º, da Consolidação. Para se enquadrar o empregado nas disposições contidas no CLT, art. 224, § 2º, é necessário ficar comprovado que o obreiro exercia efetivamente função de confiança e, ainda, que ela se revestia de fidúcia especial, que extrapola aquela básica, inerente a qualquer empregado. Na presente hipótese, o Tribunal Regional, com base na análise do conjunto probatório dos autos, concluiu que «as atribuições exercidas pela Autora, durante o período imprescrito, quando em substituição à Gerente de Relacionamento, permitem seu enquadramento na exceção do § 2º do CLT, art. 224, o que não ocorre, nos demais períodos. Logo, para que se pudesse chegar, se fosse o caso, a conclusão fática diversa, seria necessário o revolvimento do conteúdo fático-probatório constante dos autos, o que fica inviabilizado nesta instância recursal, nos termos das Súmula 102/TST, I e Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 181.8854.4002.8400

404 - TST. Recurso de revista interposto pela segunda reclamada. Unimed de belém cooperativa de trabalho médico. Rito sumaríssimo. Multa prevista no CPC, art. 475-J, CPC/1973 (atual CPC/2015, CPC, art. 523, § 1º). Incompatibilidade com o processo do trabalho. Tese jurídica prevalente do tribunal pleno do Tribunal Superior do Trabalho.

«O Tribunal Pleno desta Corte Superior, nos autos do IRR-1786-24.2015.5.04.000, julgado na sessão de 21/08/2017 (Redator Ministro João Oreste Dalazen), decidiu, por maioria, definir a seguinte tese jurídica: «a multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC, art. 475-Jde 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo de trabalho, ao qual não se aplica. Desse entendimento dissentiu a Corte Regional. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7011.1700

405 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017 1. Multa do CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC, art. 475-J, 1973).

«O Tribunal Pleno desta Corte, pelo julgamento do IRR - 1786-24.2015.5.04.0000, na sessão do dia 21.8.2017, firmou, por maioria, tese jurídica no sentido de que a multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC, art. 475-Jde 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT que regem o processo do trabalho, ao qual não se aplica. Ressalva-se, no entanto, o posicionamento do Relator. Recurso de revista conhecido e provido no tema.... ()

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Doc. VP 181.9575.7011.1600

406 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Multa do CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC, art. 475-J, 1973). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação dos arts. 475-J do CPC/1973 (CPC/2015, art. 523, § 1º) e 769 da CLT, suscitada no recurso de revista. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7008.7000

407 - TST. Multa do CPC, art. 475-J, 1973 (CPC/2015, art. 523). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«A controvérsia não demanda mais discussões nesta Corte Superior que decidiu, mediante decisão do Tribunal Pleno, em incidente de recursos repetitivos, IRR-1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada no dia 21/8/2017, que «A multa coercitiva do artigo do CPC, art. 523, § 1º(antigo CPC, art. 475-Jde 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica. Recurso de revista conhecido por má aplicação do CPC, art. 475-J, 1973 (CPC/2015, art. 523) e provido. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7009.1700

408 - TST. Multa do CPC, art. 475-J(CPC/2015, art. 523, § 1º). Incompatibilidade com as normas vigentes da CLT.

«Este Tribunal Superior já vinha julgando no sentido da inaplicabilidade da referida multa ao processo do trabalho tendo em vista que este possui regramento próprio quanto à execução de seus créditos, conforme o disposto no capítulo V da CLT (artigos 876 a 892), não havendo falar em aplicação da norma processual comum. No julgamento do IRR-1786-24.2015.5.04.0000, 21/8/2017, o Tribunal Pleno do TST, por maioria de votos, confirmou o entendimento de que «a multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC, art. 475-Jde 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo de trabalho, ao qual não se aplica. Assim, a decisão do Regional, tal como proferida, viola o CLT, art. 769. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7012.2800

409 - TST. Multa prevista no CPC, art. 475-J, 1973 (CPC/2015, art. 523, § 1º). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«O Tribunal Pleno desta Corte, pelo julgamento do IRR - 1786-24.2015.5.04.0000, na sessão do dia 21.8.2017, firmou, por maioria, tese jurídica no sentido de que a multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC, CPC, art. 475-Jde 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT que regem o processo do trabalho, ao qual não se aplica. Ressalva-se, no entanto, o posicionamento do Relator. Recurso de revista conhecido e provido no tema.... ()

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Doc. VP 181.9575.7012.4700

410 - TST. Execução trabalhista. Controvérsia em torno da aplicabilidade da multa prevista no CPC, art. 475-J, 1973, correspondente ao CPC/2015, art. 523, § 1º ao processo do trabalho.

«O Tribunal Pleno desta Corte, pelo julgamento do IRR - 1786-24.2015.5.04.0000, na sessão do dia 21.8.2017, firmou, por maioria, tese jurídica no sentido de que a multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC, art. 475-Jde 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT que regem o processo do trabalho, ao qual não se aplica. Ressalva-se, no entanto, o posicionamento do Relator. Recurso de revista conhecido e provido no tema.... ()

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