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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 833

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Doc. VP 594.0883.9107.5003

41 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE PARTE DO PRÓ-LABORE PERCEBIDO PELO SÓCIO EXECUTADO. DETERMINAÇÃO EXARADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. art. 833, IV E § 2º, DO CPC/2015. OJ 153 DA SBDI-2 DO TST. LEGALIDADE. 1. A Corte Regional denegou a ordem postulada no mandado de segurança, impetrado contra ato judicial, exarado sob a égide do CPC/2015, em que determinada a retenção de R$2.570,15 do pró-labore recebido pelo Impetrante. 2. Com o advento do CPC/2015, o debate sobre a impenhorabilidade dos salários, rendimentos, subsídios e proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois, nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 833, tal impenhorabilidade não se aplica « à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais «. Em conformidade com a inovação legislativa, a par de viável a apreensão judicial mensal dos valores remuneratórios do executado que excederem 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, também será cabível a penhora, limitado, porém, o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, por força da regra inserta no § 3º do CPC/2015, art. 529, compatibilizando-se os interesses legítimos de efetividade da jurisdição no interesse do credor e de não aviltamento ou da menor gravosidade ao devedor. A norma inscrita no referido § 2º do CPC/2015, art. 833, ao excepcionar da regra da impenhorabilidade as prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, autoriza a penhora de percentual de salários e proventos de aposentadoria com o escopo de satisfazer créditos trabalhistas, dotados de evidente natureza alimentar. De se notar que foi essa a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte ao alterar, em setembro de 2017, a redação da OJ 153 da SBDI-2, visando a adequar a diretriz ao CPC/2015, mas sem interferir nos fatos ainda regulados pela legislação revogada. À luz dessas considerações, é de se concluir que a impenhorabilidade prevista no, IV do CPC/2015, art. 833 não pode ser oposta na execução para satisfação do crédito trabalhista típico, devendo ser observado apenas que o desconto em folha de pagamento estará limitado a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, na forma do § 3º do art. 529 do mesmo diploma legal. 3. No caso, na decisão censurada, exarada em 19/5/2022 (portanto, sob a disciplina do CPC/2015), foi determinada a retenção dos créditos recebidos pelo Impetrante da empresa da qual é membro do conselho de administração, no intuito de garantir a execução no valor de R$2.570,15. Ainda que no ato tido como coator não tenha sido estabelecido um percentual do pró-labore pago ao Impetrante, considerando que este recebia em fevereiro de 2020 R$12.0000,00 mensais, a retenção única de quantia inferior a 22% da remuneração mensal está dentro dos parâmetros legais, não havendo direito líquido e certo à cassação da decisão ou redução de percentual. Recurso ordinário conhecido e não provido.

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Doc. VP 665.3068.7809.4987

42 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO. INCLUSÃO DA EMPRESA « PARAGON COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA « NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CPC/2015, art. 1010, II E SÚMULA 422/TST, I. CONHECIMENTO PARCIAL.

1. Mandado de segurança aviado por ex-sócio de uma das empresas incluídas no polo passivo da execução em razão do reconhecimento de sucessão de empregadores, no qual o Impetrante impugna diversos atos praticados pelo Juízo de primeira instância na fase de cumprimento de sentença nos autos originários. ... ()

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Doc. VP 839.2341.2021.5402

43 - TST. RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE - EXECUÇÃO - PENHORA SOBRE CONTA POUPANÇA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 - SATISFAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA - NATUREZA ALIMENTAR - LEGALIDADE. 1. Constata-se que o CPC/2015, art. 833, X estabelece serem impenhoráveis «a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos". 2. Contudo, o § 2º do referido dispositivo excepciona da regra da impenhorabilidade a hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. 3. O caso dos autos está inserido na exceção legal referida, em que são devidas verbas trabalhistas de natureza salarial, estando autorizada a penhora pretendida, nos termos do § 2º do CPC, art. 833, observado o limite de 50%, previsto no § 3º do CPC, art. 529. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 231.0180.4439.3469

44 - STJ. Direito processual civil. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento de sentença. Agravo de instrumento. Penhora de aposentadoria. Mitigação. Necessidade de preservação do mínimo existencial da parte devedora. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Prejudicado.

1 - Cumprimento de sentença. ... ()

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Doc. VP 231.0180.4662.4885

45 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Suposta ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vício no acórdão recorrido. Cumprimento de sentença. Penhora. Caderneta de poupança. Aplicabilidade do disposto no CPC/2015, art. 833, X. Precedentes.

1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 231.0180.4656.7362

46 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Impenhorabilidade. 40 salários mínimos. Tema cogniscível de ofício. Matéria de ordem pública.

1 - A teor do disposto no CPC/1973, art. 649, X (equivalente ao CPC/2015, art. 833, X), é impenhorável o montante de até quarenta salários mínimos depositado não apenas em cadernetas de poupança, mas também em conta corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 231.0110.8150.9323

47 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Execução. Cabimento de penhora de percentual de salário. Deficiência recursal. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Conclusão no sentido da constrição de 10% (dez por cento) dos valores recebidos pela insurgente. Resguardo de sua qualidade de vida. Mínimo existencial. Súmula 7/STJ. Cabimento da medida. Agravo interno desprovido. 1. A recorrente não atacou o relevante fundamento do acórdão no sentido de ser viável a penhora de percentual de salários do devedor quando preservada a dignidade de sua condição de vida. Além disso, as razões recursais delineadas no recurso especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado, evidenciando a deficiência recursal, tendo em vista que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, os seus fundamentos do julgado. Óbices das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. 2. A segunda instância concluiu que a penhora de 10% (dez por cento) sobre os vencimentos da insurgente preservaria a garantia de seu mínimo existencial, ou seja, não ofenderia sua condição de vida. Súmula 7/STJ. 3. A jurisprudência desta corte superior «se firmou no sentido de que a regra geral de impenhorabilidade de salários e demais vencimentos (CPC/73, art. 649, IV, correspondente ao CPC/2015, art. 833, IV) pode ser excepcionada quando for preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família (agint no Resp. 2.035.677/df, relatora Ministra nancy andrighi, terceira turma, julgado em 20/3/2023, DJE de 22/3/2023). 4. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 231.0110.8982.4653

48 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Bloqueio de ativos financeiros. Conta bancária. Possibilidade. Súmula 83/STJ. Reexame de conteúdo fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Efeito suspensivo. Periculum in mora e fumus boni juris. Demonstração. Ausência. Decisão mantida.

1 - Segundo a jurisprudência desta Corte, «A regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (CPC/73, art. 649, IV; CPC/2015, art. 833, IV), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/10/2018, DJe 16/10/2018). ... ()

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Doc. VP 231.0110.8656.6340

49 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Penhora de percentual de salário. Dívida de caráter não alimentar. Possibilidade. Súmula 83/STJ. Reexame de conteúdo fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

1 - Segundo a jurisprudência desta Corte, «A regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (CPC/73, art. 649, IV; CPC/2015, art. 833, IV), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/10/2018, DJe 16/10/2018). ... ()

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Doc. VP 231.0110.8820.5319

50 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Natureza da verba constrita. Limite de impenhorabilidade de 40 (quarenta) salários mínimos. Decisão mantida.

1 - O STJ possui jurisprudência no sentido de que «reveste-se de impenhorabilidade a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel moeda, conta-corrente ou aplicada em caderneta de poupança propriamente dita, CDB, RDB ou em fundo de investimentos, desde que a única reserva monetária em nome do recorrente, e ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias do caso concreto (inciso X) (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/8/2014, DJe 29/8/2014). ... ()

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