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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 866

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Doc. VP 200.9491.2000.1700 LeaderCase

11 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 987/STJ. Afetação deferida. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Submissão à regra prevista Enunciado Administrativo 3/STJ. Proposta de afetação como representativo da controvérsia. Execução fiscal. Empresa em recuperação judicial. Prática de atos constritivos. CPC/2015, art. 855, e ss. CPC/2015, art. 866. CPC, art. 655, VII. CPC, art. 655-A, § 3º. CPC, art. 835. Lei 6.830/1980, art. 11. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º. Lei 11.101/2005, art. 57. CTN, art. 186. CTN, art. 191-A. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 987/STJ - Possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal de dívida tributária e não tributária.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/02/2018 e finalizada em 20/02/2018 (Primeira Seção). Os REsps Acórdão/STJ e Acórdão/STJ afetados neste Tema integram a Controvérsia 31/STJ.
Questão submetida a julgamento alterada, explicitando a abrangência de dívidas tributárias e não tributárias, na afetação dos Recursos Especiais Acórdão/STJ, Acórdão/STJ, Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, realizada na sessão de julgamento da Segunda Seção de 13/3/2019 (acórdão publicado no DJe de 10/5/2019).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II). (acórdão publicado no DJe de 27/02/2018). ... ()

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Doc. VP 195.8520.6005.4300

15 - STJ. Processual civil e tributário. Penhora do faturamento líquido da empresa no percentual de 5% (cinco por cento). Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, concluiu que a penhora no percentual de 5% do faturamento líquido da empresa observou as disposições do CPC/2015, art. 866, nos seguintes termos: «No caso concreto, observa-se que a agravante, devidamente citada, ofereceu bens de baixa liquidez (programas de computação do ramo aeronáutico - fls. 25) à penhora, os quais foram recusados pela União Federal. Em seguida, fora determinada a «penhora online (fls. 29), permitindo-se posteriormente o desbloqueio das contas (fls. 31), o que resultou no deferimento da penhora sobre o faturamento bruto da empresa no montante de 5% (fls. 59). De fato, a penhora sobre o faturamento bruto da empresa mostra-se demasiadamente onerosa para a agravante, havendo risco de paralisação de suas atividades (tal como já averiguado pelo juízo a quo - fl. 31), uma vez que não seriam descontados da penhora nem mesmo os valores destinados aos tributos, que são de interesse da União. Sendo assim, razoável é a determinação da penhora de 5% sobre o faturamento líquido da empresa (fl. 108, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 195.0764.9005.7400

16 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Acórdão recorrido que, com base nos elementos dos autos, deferiu a penhora no percentual de 10% (dez por cento) do faturamento líquido da empresa. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 866. Bens ofertados de difícil alienação. Percentual não abusivo. Revisão das conclusões adotadas na origem. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

«1 - O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, concluiu que a penhora no percentual de 10% do faturamento líquido da empresa observou as disposições do CPC/2015, art. 866. ... ()

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Doc. VP 201.5680.9005.3100

17 - TJSP. Penhora de recebíveis da empresa devedora por meio dos sistemas de cartão de crédito/débito. Admissibilidade.

«Espécie similar à penhora de faturamento. CPC/2015, art. 835, X e CPC/2015, art. 866. Bens penhorados claramente insuficientes para a satisfação a execução regra do CPC/2015, art. 805, a respeito da menor onerosidade da execução para o devedor, que não pode implicar óbice para a satisfação do interesse do credor, bem como para a celeridade da tutela jurisdicional, constitucionalmente assegurada percentual fixado (30%) que se mostra adequado, presumidamente não colocando em risco a regular atividade da devedora, o que também é de interesse da credora decisão mantida agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 182.4922.9000.0100 LeaderCase

18 - STJ. Recurso especial repetitivo. Execução fiscal. Recuperação judicial. Atos constritivos. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 987/STJ. Processual civil. Penhora. Submissão à regra prevista no Enunciado Administrativo 3/STJ. Proposta de afetação como representativo da controvérsia. Execução fiscal. Empresa em recuperação judicial. Prática de atos constritivos. CPC/2015, art. 855, e ss. CPC/2015, art. 866. CPC, art. 655, VII. CPC, art. 655-A, § 3º. CPC, art. 835. Lei 6.830/1980, art. 11. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º. Lei 11.101/2005, art. 57. CTN, art. 186. CTN, art. 191-A. CPC, art. 620. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 987/STJ - Possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal de dívida tributária e não tributária.
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Questão submetida a julgamento alterada, explicitando a abrangência de dívidas tributárias e não tributárias, na afetação dos Recursos Especiais Acórdão/STJ, Acórdão/STJ, Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, realizada na sessão de julgamento da Segunda Seção de 13/3/2019 (acórdão publicado no DJe de 10/5/2019).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II). (acórdão publicado no DJe de 27/02/2018). ... ()

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