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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 997

+ de 71 Documentos Encontrados

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Doc. VP 181.9292.5021.7300

51 - TST. Recurso de revista adesivo da reclamante. Incidência da instrução normativa 40/TST. Omissão na admissibilidade do recurso de revista adesivo pelo trt de origem. Ausência de embargos de declaração. Preclusão.

«Nos termos do CPC/2015, art. 997, § 2º e do art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40/TST, cabia à reclamante impugnar, mediante embargos de declaração, a omissão constante no juízo de admissibilidade do seu apelo, sob pena de preclusão. A reclamante não apresentou embargos de declaração, resta, portanto, inviabilizada a análise do seu recurso de revista adesivo, tendo em vista a configuração do instituto da preclusão. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.9292.5018.8700

52 - TST. Recurso de revista adesivo do reclamante.

«Diante do não conhecimento do recurso de revista principal interposto pela reclamada, não conheço do recurso de revista adesivo do reclamante, dado o caráter acessório de que se reveste a pretensão recursal, nos termos do CPC/2015, art. 997, § 2º, III (CPC, art. 500, caput, e inciso III, 1973). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.9772.5008.0900

53 - TST. Recursos de revista adesivos das reclamadas.

«Em face do disposto no CPC/2015, art. 997, § 2º, III, inviável o exame dos recursos, devido ao não conhecimento do recurso principal. Recursos de revista não conhecidos.... ()

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Doc. VP 181.7845.7000.7500

54 - TST. Recurso de revista adesivo. Caixa econômica federal. Cef. Não conhecimento do recurso de revista principal. Apelo prejudicado.

«O recurso adesivo tem sua admissibilidade condicionada ao conhecimento do recurso principal (CPC/2015, art. 997, III). ... ()

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Doc. VP 181.7845.4004.6300

55 - TST. Recurso de revista adesivo do reclamante. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Adicional de insalubridade. Instrução normativa 40 do TST. Cabimento de embargos de declaração em caso de omissão na admissibilidade do recurso de revista adesivo pelo trt de origem. Preclusão.

«Embora a Instrução Normativa 40/TST se reporte apenas ao recurso de revista, o mesmo entendimento deve ser aplicado ao recurso de revista adesivo, que deve receber o mesmo tratamento jurídico conferido ao recurso principal, nos termos do CPC/2015, art. 997, § 2º. Com efeito, a Instrução Normativa 40/TST, em seu art. 1º, § 1º, dispõe: «Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1.024, § 2º), sob pena de preclusão. Na hipótese, o TRT de origem não analisou o tema constante do recurso de revista adesivo do Autor, limitando-se apenas a submeter o apelo à apreciação desta Corte, sob a alegação de estar o recurso adesivo subordinado ao recurso principal. Desse modo, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST - já vigente quando da publicação da decisão do TRT - cabia ao Recorrente impugnar, mediante embargos de declaração, a omissão constante no juízo de admissibilidade do seu apelo, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Assim sendo, deixa-se de analisar o recurso de revista adesivo da Parte Autora, por preclusão. Recurso de revista adesivo não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.7845.4005.0800

56 - TST. Recurso de revista adesivo da reclamante. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. 1. Dispensa discriminatória. 2. Honorários advocatícios. Instrução normativa 40 do TST. Cabimento de embargos de declaração em caso de omissão na admissibilidade do recurso de revista adesivo pelo trt de origem. Preclusão.

«Embora a Instrução Normativa 40/TST se reporte apenas ao recurso de revista, o mesmo entendimento deve ser aplicado ao recurso de revista adesivo, que deve receber o mesmo tratamento jurídico conferido ao recurso principal, nos termos do CPC/2015, art. 997. Com efeito, a Instrução Normativa 40/TST, em seu art. 1º, § 1º, dispõe: «Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1.024, § 2º), sob pena de preclusão. Na hipótese, o TRT de origem não analisou os temas constantes do recurso de revista adesivo da Autora, limitando-se apenas a submeter o apelo à apreciação desta Corte, sob a alegação de estar o recurso adesivo subordinado ao apelo principal. Desse modo, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST - já vigente quando da publicação da decisão do TRT - cabia à Recorrente impugnar, mediante embargos de declaração, a omissão constante no juízo de admissibilidade do seu apelo, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Assim sendo, deixa-se de analisar o recurso de revista adesivo da Parte Autora, por preclusão. Recurso de revista adesivo não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.7850.1000.4000

57 - TST. Recurso de revista adesivo do autor em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014.

«Ante o não conhecimento do recurso de revista da reclamada, fica prejudicada a análise do apelo interposto pelo autor, nos termos do CPC/2015, art. 997, § 2º, segundo o qual o exame do recurso adesivo fica subordinado à sorte do principal.... ()

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Doc. VP 181.7850.1000.7300

58 - TST. Recurso de revista adesivo da autora em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014.

«Prejudicado o exame do apelo, em decorrência do não conhecimento do recurso de revista principal. Inteligência do CPC/2015, art. 997, § 2º.... ()

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Doc. VP 181.7845.5001.6600

59 - TST. Recurso de revista adesivo. CPC/2015, art. 997, III

«1. Não conhecido o recurso de revista principal da parte adversa, inadmissível o recurso de revista adesivo, por força do que dispõe o CPC, art. 500, caput e IIIde 1973 (CPC/2015, art. 997, III). ... ()

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Doc. VP 181.7850.0006.5600

60 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista adesivo do reclamante. Considerando o conhecimento e provimento do recurso de revista principal em um dos temas, passa-se diretamente à análise do recurso de revista adesivo, sem necessidade de exame do agravo de instrumento, nos termos do CPC/2015, art. 997, § 2º, III.

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