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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 1041

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Doc. VP 230.7071.0974.5408

31 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Matéria abrangida pela controvérsia com repercussão geral reconhecida, pelo STF. ARE Acórdão/STF (tema 1.199). Despacho que determina a baixa dos autos ao tribunal de origem, para aguardar julgamento da matéria, pelo STF. Irrecorribilidade. Precedentes do STJ. Agravo interno não conhecido.

I - A questão discutida no presente Recurso Especial insere-se na controvérsia estabelecida no ARE Acórdão/STF (Tema 1.199), em que se discute «a (ir)retroatividade das disposições da Lei 14.230/2021, em especial, em relação: (I) a necessidade da presença do elemento subjetivo - dolo - para a configuração do ato de improbidade administrativa, inclusive no art. 10 da LIA; e (II) a aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente". Nesse contexto, o despacho ora agravado determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que o processo permaneça suspenso, até a publicação do acórdão do Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida, a fim de que a Corte de origem, posteriormente, proceda ao juízo de conformação, disciplinado pelos arts. 1.039 a 1.041 do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.7071.0531.7955

32 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no mandado de segurança. Anistiado político. Cabo da aeronáutica. Revisão de Portaria de anistia, concedida com fundamento na Portaria 1.104/gm3/64. Processo administrativo. Decadência administrativa. Lei 9.784/99, art. 54. Tese fixada em repercussão geral (tema 839/STF). Retorno dos autos à Primeira Seção, para fins do CPC/2015, art. 1.040, II. Juízo de retratação exercido. Causa de pedir remanescente. CPC/2015, art. 1.041, § 1º. Necessidade de prévia manifestação da comissão de anistia. Ausência, no caso. Ofensa ao devido processo legal. Precedentes da Primeira Seção. Segurança concedida, por fundamento diverso. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.

I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ, publicado em 27/03/2023. ... ()

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2 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
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Doc. VP 230.6190.4475.8143

35 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Matéria abrangida pela controvérsia com repercussão geral reconhecida, pelo STF. ARE Acórdão/STF (tema 1.199). Despacho que determina a baixa dos autos ao tribunal de origem, para aguardar julgamento da matéria, pelo STF. Irrecorribilidade. Precedentes do STJ. Agravo interno não conhecido.

I - A questão discutida no presente Recurso Especial insere-se na controvérsia estabelecida no ARE Acórdão/STF (Tema 1.199), em que se discute «a (ir)retroatividade das disposições da Lei 14.230/2021, em especial, em relação: (I) a necessidade da presença do elemento subjetivo - dolo - para a configuração do ato de improbidade administrativa, inclusive no art. 10 da LIA; e (II) a aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente". Nesse contexto, o despacho ora agravado determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que o processo permaneça suspenso, até a publicação do acórdão do Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida, a fim de que a Corte de origem, posteriormente, proceda ao juízo de conformação, disciplinado pelos arts. 1.039 a 1.041 do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.6190.4528.2454

36 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Matéria abrangida pela controvérsia com repercussão geral reconhecida, pelo STF. ARE Acórdão/STF (tema 1.199). Despacho que determina a baixa dos autos ao tribunal de origem, para aguardar julgamento da matéria, pelo STF. Irrecorribilidade. Precedentes do STJ. Agravo interno não conhecido.

I - A questão discutida no presente Agravo em Recurso Especial insere-se na controvérsia estabelecida no ARE Acórdão/STF (Tema 1.199), em que se discute «a (ir)retroatividade das disposições da Lei 14.230/2021, em especial, em relação: (I) a necessidade da presença do elemento subjetivo - dolo - para a configuração do ato de improbidade administrativa, inclusive no art. 10 da LIA; e (II) a aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente". Nesse contexto, o despacho ora agravado determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que o processo permaneça suspenso, até a publicação do acórdão do Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida, a fim de que a Corte de origem, posteriormente, proceda ao juízo de conformação, disciplinado pelos arts. 1.039 a 1.041 do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.6190.4382.6296

37 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Matéria abrangida pela controvérsia com repercussão geral reconhecida, pelo STF. ARE Acórdão/STF (tema 1.199). Despacho que determina a baixa dos autos ao tribunal de origem, para aguardar julgamento da matéria, pelo STF. Irrecorribilidade. Precedentes do STJ. Agravo interno não conhecido.

I - A questão discutida no presente Recurso Especial insere-se na controvérsia estabelecida no ARE Acórdão/STF (Tema 1.199), em que se discute «a (ir)retroatividade das disposições da Lei 14.230/2021, em especial, em relação: (I) a necessidade da presença do elemento subjetivo - dolo - para a configuração do ato de improbidade administrativa, inclusive no art. 10 da LIA; e (II) a aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente". Nesse contexto, o despacho ora agravado determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que o processo permaneça suspenso, até a publicação do acórdão do Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida, a fim de que a Corte de origem, posteriormente, proceda ao juízo de conformação, disciplinado pelos arts. 1.039 a 1.041 do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.6190.4110.0640

38 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Matéria abrangida pela controvérsia com repercussão geral reconhecida, pelo STF. ARE Acórdão/STF (tema 1.199). Despacho que determina a baixa dos autos ao tribunal de origem, para aguardar julgamento da matéria, pelo STF. Irrecorribilidade. Precedentes do STJ. Agravo interno não conhecido.

I - A questão discutida no presente Recurso Especial insere-se na controvérsia estabelecida no ARE Acórdão/STF (Tema 1.199), em que se discute «a (ir)retroatividade das disposições da Lei 14.230/2021, em especial, em relação: (I) a necessidade da presença do elemento subjetivo - dolo - para a configuração do ato de improbidade administrativa, inclusive no art. 10 da LIA; e (II) a aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente". Nesse contexto, o despacho ora agravado determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que o processo permaneça suspenso, até a publicação do acórdão do Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida, a fim de que a Corte de origem, posteriormente, proceda ao juízo de conformação, disciplinado pelos arts. 1.039 a 1.041 do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.6190.4720.7602

39 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Matéria abrangida pela controvérsia com repercussão geral reconhecida, pelo STF. ARE Acórdão/STF (tema 1.199). Despacho que determina a baixa dos autos ao tribunal de origem, para aguardar julgamento da matéria, pelo STF. Irrecorribilidade. Precedentes do STJ. Agravo interno não conhecido.

I - A questão discutida no presente Agravo em Recurso Especial insere-se na controvérsia estabelecida no ARE Acórdão/STF (Tema 1.199), em que se discute «a (ir)retroatividade das disposições da Lei 14.230/2021, em especial, em relação: (I) a necessidade da presença do elemento subjetivo - dolo - para a configuração do ato de improbidade administrativa, inclusive no art. 10 da LIA; e (II) a aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente". Nesse contexto, o despacho ora agravado determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que o processo permaneça suspenso, até a publicação do acórdão do Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida, a fim de que a Corte de origem, posteriormente, proceda ao juízo de conformação, disciplinado pelos arts. 1.039 a 1.041 do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.6190.4362.6123

40 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político. Cabo da aeronáutica. Revisão de Portaria de anistia, concedida com fundamento na Portaria 1.104/gm3/64. Processo administrativo. Decadência administrativa. Lei 9.784/99, art. 54. Tese fixada em repercussão geral (tema 839/STF). Retorno dos autos à Primeira Seção, para fins do CPC/2015, art. 1.040, II. Juízo de retratação exercido. Causa de pedir remanescente. CPC/2015, art. 1.041, § 1º. Alegação de inobservância do contraditório e da ampla defesa. Ausência de comprovação do direito líquido e certo. Necessidade de dilação probatória. Inviabilidade, na via mandamental. Precedente da Primeira Seção. Segurança denegada.

I - Trata-se de Mandado de Segurança, impetrado por Adair de Freitas, contra ato do Ministro de Estado da Justiça, consubstanciado na Portaria 302, de 28/01/2013, que anulou a Portaria 3.437, de 22/11/2004, em que reconhecida a sua condição de anistiado político e concedidas as consequentes reparações econômicas, com base na Portaria 1.104-GM3/64, da Força Aérea Brasileira. A inicial da presente ação mandamental não se limita à alegação de que a Portaria 1.104/GM3/64 seria ato de exceção, de natureza exclusivamente política, e de que há decadência do direito de a Administração revisar o ato de concessão de anistia do impetrante. Sustenta a inicial, ainda, a inobservância do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo de revisão da anistia, eis que «o interessado, ora Impetrante, teve uma única oportunidade de se manifestar no processo administrativo, por meio da apresentação de sua defesa. Contudo, os argumentos apresentados em sua peça de resistência sequer foram consideradas, as provas que requereu foram negadas e ato continuo à apresentação da defesa o processo foi levado à julgamento. Assim, não lhe foi proporcionado a oportunidade de apresentar documentos ou produzir as provas dos fatos alegados (...) não [lhe] foi dada a oportunidade de se manifestar ao final da instrução, conforme determina a Lei 9.784/99, art. 44, e que «o Impetrante não foi nem mesmo intimado do resultado do processo administrativo, ficando absolutamente impedido de recorrer de sua decisão, da qual só tomou conhecimento com a edição da portaria que anulava o ato administrativo que lhe conferiu a condição de anistiado". ... ()

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