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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 1071

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Doc. VP 220.5301.2489.6690

1 - STJ. Usucapião extraordinária. Extinção sem Resolução de mérito. Interesse processual. Via administrativa. Esgotamento. Desnecessidade. Recurso especial. Direito civil e processual civil. Usucapião extrajudicial. Caráter facultativo. Lei 6.015/1973, art. 216-A da Lei de Registros Públicos. CPC/2015, art. 1.071. Precedente: REsp 1.824.133.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 196.2740.4001.1000

2 - STJ. Processual civil. Administrativo. Urv. Interposição de agravo interno após o prazo legal. Não conhecimento do recurso.

«I - Na origem, trata-se de ação em que se pretende a correção monetária dos vencimentos com base na URV. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal houve reforma da sentença para afastar a prescrição, mas manter a improcedência do pedido. ... ()

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Doc. VP 197.1174.6000.2700

3 - TJTO. Apelação cível. Usucapião. Extinção do feito por ausência de interesse de agir. Impossibilidade. Ajuizamento que não está condicionado a prévio pedido extrajudicial. Sentença cassada. CPC/2015, art. 1.071.

«1. O CPC/2015, art. 1.071, acrescentou à Lei de Registros Públicos – Lei 6.015/1973, art. 216-A tratando do pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo. ... ()

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Doc. VP 198.2502.4000.5100

4 - TJTO. Apelação cível. Usucapião. Extinção do feito por ausência de interesse de agir. Impossibilidade. Ajuizamento que não está condicionado a prévio pedido extrajudicial. Sentença cassada. CPC/2015, art. 1.071.

«1 - O CPC/2015, art. 1.071, acrescentou à Lei de Registros Públicos – Lei 6.015/1973, art. 216-A, tratando do pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo. ... ()

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