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acao civil publica consumidor

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Doc. VP 965.3525.2067.2598

31 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO MÓVEL. PORTABILIDADE FRAUDULENTA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA «AD CAUSAM AFASTADA. COBRANÇA DE TARIFAS E MULTAS INDEVIDAS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. AUSÊNCIA DE Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO MÓVEL. PORTABILIDADE FRAUDULENTA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA «AD CAUSAM AFASTADA. COBRANÇA DE TARIFAS E MULTAS INDEVIDAS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. CONDUTA DA RECORRENTE QUE TRANSCENDEU O MERO ABORRECIMENTO OU DISSABOR QUOTIDIANO. «QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO MODERADAMENTE, ESTANDO DENTRO DOS DITAMES DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. A legitimidade das partes para uma ação deve ser aferida em observância ao princípio da asserção, segundo o qual a legitimidade é aquilatada tendo como parâmetro a pertinência abstrata com o direito material controvertido. No caso, a legitimidade passiva da parte recorrente decorre do fato de ela exercer a atividade de telecomunicação, sendo impossível ao usuário indicar de quem partiu a violação de dados que possibilitou a portabilidade fraudulenta, daí porque as concessionárias respondem solidariamente pelo evento danoso. 2. Caracterizada a relação de consumo, havendo de um lado um consumidor e de outro um fornecedor, inequívoca a responsabilidade advinda das regras estatuídas no CDC. Entrementes, a aplicação da Lei Consumerista não significa acolher a pretensão do consumidor, pois a inversão do «onus probandi só pode ser adotada quando há verossimilhança de um fato ou hipossuficiência da parte para prová-lo. De fato, a mera previsão legal da inversão do ônus da prova, insculpida no, VIII do CDC, art. 6º, não a libera desse ônus. 2. A responsabilidade dos serviços prestados pela recorrente (concessionária de serviço público) é objetiva, exceto quando demonstrar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, nos termos do disposto no art. 14 § 3º, II, do CDC. 3. Para fins de portabilidade de linha de telefonia móvel, se faz necessária a indicação de dados pessoais do usuário, afigurando-se a falha na prestação de serviços de guarda deles pela concessionária Claro, quando são usados por terceiros para prática de ato ilícito. 4. Por se iniciar o processo de portabilidade de linha de telefonia móvel junto a prestadora requerida, na forma da Resolução 460/07 da ANATEL, a Tim incumbe realizar o procedimento de autenticação e confirmação dos dados do usuário mediante a apresentação de documentos ou comparecimento presencial ao local de atendimento. Ocorrida a portabilidade da linha pertencente ao recorrido, por ato de terceiro, afigura-se a falha na prestação de serviços da concessionária que deixou de adotar as medidas acautelatórias para regular identificação do usuário, de forma a evitar a fraude da portabilidade em benefício do fraudador. 4. Reconhecida a portabilidade fraudulenta da linha de telefonia móvel por falha na prestação de serviços das concessionárias, nasce o direito do consumidor ao ressarcimento dos danos experimentados. 5. Afigura-se o dano moral indenizável a ofensa aos direitos personalíssimos oriundos da portabilidade fraudulenta de linha telefônica móvel ante a angústia do consumidor em ver o uso indevido desta por terceiro, com grande dificuldade em reverter a situação, acompanhada do risco de novas fraudes em seu nome, o que caracteriza o rompimento do equilíbrio psicológico do consumidor, justificando a indenização a título de danos morais. 6. O quantum indenizatório de R$ 8.000,00, a título de dano moral, foi fixado em atenção aos ditames dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de forma a proporcionar a justa reparação pelos danos suportados pelos ofendidos, sendo incapaz de gerar enriquecimento ilícito em prejuízo da parte adversa. 7. Sentença mantida por seus próprios fundamentos (Lei 9.099/95, art. 46). Recurso desprovido. Verba honorária de 10% do valor da condenação.

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Doc. VP 761.3852.2524.8844

32 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABORDAGEM DE PREPOSTO DA RÉ EM RAZÃO DE SUSPEITA INFUNDADA EM FURTO. REVELIA. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. 1. Cabia ao réu a demonstração de que a abordagem efetuada por sua funcionária não foi excessiva, nos termos do art. 373, II do CPC, contudo de tal ônus Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABORDAGEM DE PREPOSTO DA RÉ EM RAZÃO DE SUSPEITA INFUNDADA EM FURTO. REVELIA. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. 1. Cabia ao réu a demonstração de que a abordagem efetuada por sua funcionária não foi excessiva, nos termos do art. 373, II do CPC, contudo de tal ônus não se desincumbiu e, diante de sua revelia, presumem-se verdadeiras as alegações da autora de que a funcionária pegou a sua sacola para revista, a fim de localizar itens substraídos e, que tal atitude a deixou constrangida e humilhada. 2. O empregado do estabelecimento comercial ao suspeitar de cliente deve agir com urbanidade, pois até então há apenas uma mera suspeita e não a certeza de suposto furto. Contudo, se ao invés de atuar cautelosamente, o funcionário do supermercado aborda o cliente na presença do público consumidor, submetendo-o a situação vexatória, deve o seu empregador ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais. 3. Indenização por danos morais é devida e fixada no valor de R$ 5.000,00. 4. Sentença reformada. Recurso ao qual se dá parcial provimento. lmbd

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Doc. VP 960.3848.0910.9165

33 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ABUSIVIDADE DO VALOR COBRADO POR TARIFA DE CADASTRO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. JUROS REFLEXOS. 1. Reconhecimento da abusividade do valor cobrado a título de tarifa de cadastro, porque seu valor de R$ 850,00 é excessivo e supera em muito a média praticada pelo mercado, prevista na tabela publicada pelo BACEN, R$ Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ABUSIVIDADE DO VALOR COBRADO POR TARIFA DE CADASTRO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. JUROS REFLEXOS. 1. Reconhecimento da abusividade do valor cobrado a título de tarifa de cadastro, porque seu valor de R$ 850,00 é excessivo e supera em muito a média praticada pelo mercado, prevista na tabela publicada pelo BACEN, R$ 337,96. Assim, o banco deve ser condenado a restituir ao consumidor a diferença entre ambos os valores, R$ 512,04, em dobro. 2. As devoluções das tarifas abusivas devem se dar em dobro, tendo em vista que a mais recente jurisprudência é no sentido de que a restituição em dobro do indébito independe de comprovação de má-fé. 3. À condenação de devolução dos valores deve ser aplicada a mesma taxa de juros do financiamento, os chamados «juros reflexos, porque, caso contrário, o banco acabaria por se beneficiar da cobrança de juros sobre o montante. 4. Sentença reformada. Recurso provido. lmbd

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Doc. VP 710.9928.1350.9447

34 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FORNECIMENTO ENERGIA ELÉTRICA - R. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA PRESENTES (art. 300, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - AUTOR QUE INDICA TER CUMPRIDO OS REQUISITOS PARA REFERIDA LIGAÇÃO, SENDO ABUSIVA A NEGATIVA - EXISTÊNCIA DE IMÓVEIS VIZINHOS Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FORNECIMENTO ENERGIA ELÉTRICA - R. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA PRESENTES (art. 300, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - AUTOR QUE INDICA TER CUMPRIDO OS REQUISITOS PARA REFERIDA LIGAÇÃO, SENDO ABUSIVA A NEGATIVA - EXISTÊNCIA DE IMÓVEIS VIZINHOS QUE POSSUEM FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - SERVIÇO ESSENCIAL DE NATUREZA PÚBLICA - AUSÊNCIA DO SERVIÇO QUE PODE TRAZER CONSEQUÊNCIAS DELETÉRIAS AO CONSUMIDOR - MEDIDA ABSOLUTAMENTE REVERSÍVEL, CONSIDERANDO QUE O CONSUMO SERÁ COBRADO E EVENTUAL IMPROCEDÊNCIA ENSEJARÁ O DESLIGAMENTO DO SERVIÇO. R. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA - RECURSO PROVIDO PARA DEFERIR A TUTELA DE URGÊNCIA, COM DETERMINAÇÃO NO QUE TANGE À INTIMAÇÃO DA RÉ E APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE GRATUIDADE PELO EGRÉGIO JUÍZO DE ORIGEM.

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Doc. VP 380.5149.4688.6705

35 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA DE PRODUTO ON-LINE. TROCA. PRODUTO NÃO ENTREGUE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA PLATAFORMA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS. 1. A parte autora comprou o produto no site da parte requerida. Assim, a responsabilidade pela entrega do bem é solidária, Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA DE PRODUTO ON-LINE. TROCA. PRODUTO NÃO ENTREGUE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA PLATAFORMA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS. 1. A parte autora comprou o produto no site da parte requerida. Assim, a responsabilidade pela entrega do bem é solidária, tanto da plataforma de vendas que intermediou o negócio quanto do vendedor direto. Entende-se que a responsabilidade seria um risco inerente ao negócio e, por isso, qualquer fornecedor que esteja recebendo lucros com a atividade deve responder pelos seus ônus. 2. Cumpriria à parte requerida demonstrar que cumpriu a oferta publicitária. A parte demandada tentou convencer este juízo de que a oferta não poderia ser cumprida em razão da impossibilidade da entrega do produto. Nessa ordem de ideias, porque não foi averiguado previamente ao anúncio o suposto problema com o estoque do produto, e porque cabe ao consumidor o direito de escolha, não basta à plataforma de vendas cancelar o pedido/devolver o dinheiro. A parte autora optou pela entrega do produto, portanto, a parte ré pode adquirir o produto de terceiro e entregar à parte autora e, assim, desvencilhar-se de eventual multa coercitiva. 3. A indenização deve servir para compensar a vítima e, ao mesmo tempo, punir o ofensor, de tal sorte que condutas semelhantes não tornem a repetir-se. 4. Sentença mantida. Recursos improvidos. lmbd

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Doc. VP 120.6051.5920.6713

36 - TJSP. RECURSO INOMINADO. REDES SOCIAIS. ANÚNCIO DE EMPRÉSTIMO VEICULADO NA PLATAFORMA DE COMUNICAÇÃO (FACEBOOK). GOLPE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA RECONHECIDA. FALHA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO FACEBOOK ADS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CONFIGURADA A FALHA DO SERVIÇO FACEBOOK ADS POR ADMITIR A VEICULAÇÃO DE ANÚNCIO Ementa: RECURSO INOMINADO. REDES SOCIAIS. ANÚNCIO DE EMPRÉSTIMO VEICULADO NA PLATAFORMA DE COMUNICAÇÃO (FACEBOOK). GOLPE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA RECONHECIDA. FALHA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO FACEBOOK ADS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CONFIGURADA A FALHA DO SERVIÇO FACEBOOK ADS POR ADMITIR A VEICULAÇÃO DE ANÚNCIO FRAUDULENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA RECONHECIDA. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO DESPROVIDO. 1. É dever das empresas que fornecem bens e serviços ao público em geral se estruturarem adequadamente para tratarem com respeito aqueles com quem têm negócios. Pela teoria do risco do empreendimento, todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento. 2. Considerando-se a obrigação de segurança dos usuários nas redes sociais, afigura-se a falha da prestação de serviços do «Facebook Ads a veiculação de anúncio fraudulento do Nubank, vindo a consumidora a ser redirecionada para o WhatsApp, estabelecendo contrato direto com o fraudador que obteve vantagem indevida ao induzi-la a fornecer seus dados com a promessa de empréstimo, vindo, em seguida, a realizar operações bancárias com o produto deste em favor de terceiros, em cumprimento das orientações do fraudador. 3. Configurada a falha na prestação de serviços, nasce o direito de o consumidor ser ressarcido dos danos materiais no montante de R$ 19.044,00, referente à somatória das operações fraudulentas. 4. O anúncio fraudulento no Facebook com o intuito de enganar os usuários dessa rede social configura dano moral na modalidade «in re ipsa, principalmente pela falha na prestação de serviços que possibilita o uso da plataforma por criminosos. 5. Configurados os danos morais, o arbitramento do quantum indenizatório de R$ 2.000,00, se mostra dentro dos ditames dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de forma a proporcionar a justa reparação pelos danos suportados pela parte ofendida, sendo incapaz de gerar enriquecimento ilícito em prejuízo da parte adversa. 6. Sentença mantida por seus próprios fundamentos (Lei 9.099/95, art. 46). Recurso desprovido. Verba honorária de 10% do valor da condenação.

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Doc. VP 240.2190.1339.4765

37 - STJ. Processual civil. Consumidor. Ação de obrigação de fazer. Transtorno do espectro autista. Tratamento de psicoterapia. Inexistência de limite de sessões. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Ausência de similitude fática. Ausência de juntada do inteiro teor do acórdão paradigma. Ausência de cotejo analítico. Acórdão de acordo com a jurisprudência do STJ.

I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer objetivando fornecimento de tratamento por plano de saúde. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 442.8854.3307.9538

38 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 282, aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho, deixa-se de examinar a nulidade alegada quando o juiz decide o mérito a favor da parte a quem aproveite tal declaração. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Outrossim, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760.931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009 pela SBDI-1 do TST (sessão Plenária, com quórum complete, em 10/09/2020, DEJT de 29/10/2020). Presente, também, o indicador da transcendência jurídica, conforme o art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. Agravo de instrumento provido, ante possível violação dos arts. 373, I, do CPC e 818 da CLT, além de má aplicação da Súmula 331/TST, V. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Da mesma forma, a SDI-1 desta Corte, ao julgar o processo E-ED-RR-765-16.2014.5.05.0551, Red. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 19/02/2021, concluiu que a atribuição, ao reclamante, do ônus da prova da conduta culposa do tomador de serviços, resulta em contrariedade ao item V da Súmula 331/STJ. No caso concreto, está consignado no acórdão regional: «De logo, explica-se que a recorrente no caso é tomadora de serviço e não mera dona de obra, conforme deseja ser considerada. Neste ponto, concorda-se com os argumentos expostos na sentença de piso, visto que se trata claramente de contrato de prestação de serviços e não de subempreitada ou empreitada. Frisa-se que o este Tribunal Regional aplica à PETROBRAS as disposições gerais da Lei 8.666/1993, não considerando o estabelecido no Decreto 2.745/1998 quanto ao procedimento licitatório simplificado para questões trabalhistas. Assim, não acolhida pretensão dos recorridos de ver aplicada a responsabilidade sem análise de culpa para o caso em questão. (...) Neste toar, diante do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, bem como por força do CLT, art. 818, deveriam os reclamantes trazer aos autos prova cabal da culpa in vigilando da segunda reclamada, sendo impossível a presunção de sua existência meramente, ônus do qual os reclamantes não conseguiram desincumbir-se satisfatoriamente. Este é o posicionamento que já aparece em decisões do Tribunal Superior do Trabalho, sendo também o deste Tribunal Regional. In casu, inexistente nos autos prova de falha ou ausência da fiscalização das obrigações contratuais trabalhistas por parte da empresa contratada pelo ente público tomador de serviços, não é possível aplicação de responsabilidade subsidiária a tal ente pelo pagamento dos créditos deferidos ao reclamante pelo juízo a quo. . Como se vê, o Regional consignou a ausência de prova acerca da culpa in vigilando e, em dissonância da jurisprudência notória e atual desta Corte Superior, atribuiu o ônus probatório à parte trabalhadora. Assim, merece reforma a decisão que atribuiu ao reclamante o ônus da prova da ausência de fiscalização do contrato de prestação de serviços. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 396.7620.2463.0122

39 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA . O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760.931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, quórum completo em 10/09/2020, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório (acórdão publicado em 29/10/2020). Essa circunstância está apta a demonstrar a presença, também, do indicador de transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 982.1204.0291.5646

40 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de que seja observado: o parâmetro relativo ao limite diário (8ª diária) e o parâmetro relativo ao limite semanal (44 horas semanais); jamais dupla apuração. O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário do autor, por manifesta ausência de interesse recursal, esclarecendo que constou na sentença que para o cálculo das horas extras devem ser consideradas as horas laboradas além da 8ª diária ou 44ª semanal, aplicando-se o critério mais benéfico. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA APRESENTADA. SÚMULA 463/TST, I. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Tribunal Regional, ao não conceder o benefício da justiça gratuita ao reclamante que declarou hipossuficiência econômica, contrariou a jurisprudência pacífica desta Corte, estando configurada a transcendência política do recurso, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Verifica-se possível violação do art. 5º, LXXIV, da CF, apta a ensejar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONEHCIDA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Agravo de instrumento provido, ante a possível violação do art. 5º, LXXIV, da CF. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463/TST, I. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Nos termos da Súmula 463/TST, I, para a concessão da assistência judiciária gratuita é suficiente a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (Lei 7.510/86, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/50) . Este entendimento prevalece mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. O crédito só poderá ser executado caso o credor, durante o prazo da suspensão de dois anos após o trânsito em julgado da condenação, provar a alteração das condições que justificaram o deferimento da justiça gratuita. Após esse prazo, extingue-se a obrigação e, consequentemente, qualquer possibilidade de cobrança desses honorários. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIAS POLÍTICA E JURÍDICA . O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política e jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendências reconhecidas. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Agravo de instrumento não provido.

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