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Jurisprudência sobre
acao civil publica interesse coletivo

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Doc. VP 103.1674.7386.9700

8931 - TST. Ação civil pública. Competência. Terceirização. Pretensão de impor a empresa a abstenção de prorrogar contratos de arregimentação de mão-de-obra. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 114. Lei Complementar 75/93, art. 83, III.

«... No caso dos autos, a controvérsia decorre da contratação de empregados por empresa interposta para o desempenho de atividades consideradas, pelo Ministério Público do Trabalho, como essenciais à empresa, ou seja, atividades-fim. Indubitavelmente, trata-se de matéria afeta à competência da Justiça do Trabalho, porquanto o objetivo da ação civil pública é resguardar a regularidade das contratações de mão-de-obra para desempenhar funções ligadas à atividade-fim da empresa bem como resguardar a ordem constitucional vigente.
Ademais, de acordo o art. 83, III, da Lei Comp. 75/93, compete ao Ministério Público do Trabalho promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos. Assim, patente é a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento feito, não se vislumbrando ofensa ao CF/88, art. 114. Vale lembrar o seguinte precedente da SBDI-1: ... (Min. João Batista Brito Pereira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7382.6000

8932 - TRT2. Ação civil pública. Coletividade de adolescentes. Normas trabalhistas de ordem pública. Descumprimento. Deferimento. Intermediação de mão-de-obra. Considerações sobre o tema. Lei Complementar 75/93, art. 83, III. CF/88, art. 129, III e Lei 7.347/85, art. 1º, IV. CLT, art. 2º, 3º e 442, «caput. CPC/1973, art. 461.

«... A indigência de menores não legitima a adoção de procedimento que impõe supressão de direitos sociais constitucionalmente assegurados, de modo que o encaminhamento de menores para exercício de atividades que não se harmonizam com aprendizagem deve ser sucedido do cumprimento das respectivas normas de ordem pública (CLT, art. 2º, 3º e 442, «caput), inderrogáveis pela vontade dos envolvidos e inafastáveis para preenchimento de lacuna deixada pelo Estado no que deveria zelar pelo bem estar da infância e da juventude. A observância das normas constitucionais e ordinárias trabalhistas não inviabilizaria a atividade desenvolvida pela entidade requerida, ao contrário, mais a dignificaria, consoante se deu com os CAMP'S de Santos, Guarujá, Brooklin e Legião Mirim de Marília, que efetivaram as medidas postuladas nesta ação, segundo informação do Ministério Publico em réplica (fl. 225). Ademais, o próprio estatuto da demandada prevê a aplicação da legislação trabalhista (§ 2º do art. 2º - fl. 89), a indicar a viabilidade de observância das medidas requeridas.
Nesse contexto, dou provimento ao recurso e defiro os pedidos, tal como formulados, que delineiam de modo adequado os parâmetros de atuação da entidade requerida na iniciação e encaminhamento de menores na vida profissional, cujo descumprimento gerará a multa processual postulada, observado o disposto no CPC/1973, art. 461 e seus parágrafos, em especial o 6º, acrescentado pela Lei 10.444/02, quanto à adequação do valor e periodicidade, cuja alteração fica desde logo ressalvada em face de eventuais fatos supervenientes. ... (Juíza Catia Lungov).... ()

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Doc. VP 103.1674.7383.7600

8933 - STF. Ação civil pública. Ministério Público. Legitimidade. Direitos individuais homogêneos. Alcance da proteção coletiva. Considerações sobre o tema. Lei 7.347/85, arts. 1º, II, e 21. Lei 8.625/93, art. 25. CDC, art. 117. CF/88, art. 129, III. Exegese.

«... Daí não se pode extrair, contudo, como parece pretender o recorrente, que qualquer feixe de pretensões individuais homogêneas, seja qual for o seu objeto, possa ser tema de tutela jurisdicional coletiva por iniciativa do Ministério Público.
Não tenho dúvidas em aderir, como os votos que me precederam, ao virtual consenso doutrinário formado no sentido de não bastar, à legitimação ao MP no particular, a homogeneidade de quaisquer interesses individuais de um número significativo de sujeitos (e.g. Kazuo Watanabe, Demanda Coletivas e os Problemas Emergentes da Práxis Forense, em Sálvio F. Teixeira (coord.), As Garantias dos Cidadãos na Justiça, Saraiva, 1993, 185, 186; J.C. Barbosa Moreira, Os Novos Rumos do Proc. Civil. Brasileiro em Temas Dir. Processual, 6ª série, 1997, p. 63, 73; Teori A. Zavasaki, o Ministério Público e a Defesa dos Direitos Individuais Homogêneos, Rev. Inf. Legislativa, Senado, 1993, v. 117/173; Rodolfo c. Mancuso, op. loc. cit.; Lúcia V. Figueiredo, Ação Civil Pública (...) A Posição do Ministério Público, RTr Dir. Públ, 16/15, 23ss; Hugo Mazzili, As atribuições do Ministério Público na LC federal 75, de 20/05/93, RT 696/445).
Aí sim, nessa extensão sem limites - e não com a generalidade com que feita pelo jurista insigne - quiçá tenha procedência a cáustica observação crítica de Miguel Reale (Da Ação Civil Pública em Questões de Dir. Público, Saraiva, 1997, p. 130), de que a legitimação do MP para a proteção de direitos individuais homogêneos «alberga o risco de transformar a comunidade em um conglomerado de incapazes.
Nesse campo dos direitos individuais homogêneos, - diversamente do que sucede com os interesses difusos e os coletivos «stricto sensu - marcadas, como são, essas duas categorias pelas notas de indivisibilidade e de indeterminação absoluta ou relativa de seus titulares (Teori Zavascki, op. loc. cit.) - a pretendida legitimação irrestrita do MP não encontraria fundamento convincente, literal ou sistemático, na ordem jurídica posta.
É preciso não perder de vista - conforme a lúcida observação de Mancuso (ob.loc.cit. p. 439 ss) - que, se interesses «difusos e coletivos são, sem jogo de palavras, essencialmente coletivos (...) os «individuais homogêneos são episódica e contingentemente «coletivos, já que o são somente na forma judicial pela qual vêm exercidos: ao contrário daqueles, nesses últimos, anota, «os sujeitos são já identificados (ou ao menos identificáveis) e o objeto é cindível, divisível, atribuído a cada um desses sujeitos: de tudo isso - conclui o autor ilustre - «no que concerne aos interesses individuais homogêneos, o seu trato processual coletivo não decorre de sua natureza (que é individual!) e sim de duas circunstâncias contingenciais, a saber: a) de um lado, o expressivo número das pessoas integradas no segmento social considerado (ex.: pais de alunos de escolas particulares), inviabilizando o trato processual via litisconsórcio (que seria multitudinário), especialmente agora, como antes acenado, em face da reinserção no processo civil brasileiro, do litisconsórcio facultativo recusável (CPC, Lei 8.952/1994, art. 46, parágrafo único, redação); b) de outro lado, o fato desses interesses derivarem de origem comum, o que lhes confere uniformidade, recomendando o ajuizamento de ação coletiva, seja para prevenir eventuais decisões contraditórias, seja para evitar sobrecarga desnecessária no volume do serviço judiciário. ... (Min. Sepúlveda Pertence).... ()

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Doc. VP 103.1674.7383.7700

8934 - STF. Ação civil pública. Ministério Público. Legitimidade. Direitos individuais homogêneos. Considerações sobre o tema. Lei 7.347/85, arts. 1º, II, e 21. Lei 8.625/93, art. 25. CDC, art. 117. CF/88, art. 129, III. Exegese.

«... Com o Min. Maurício Corrêa, estou em que, na inteligência do art. 129, III, interesses individuais homogêneos podem inserir-se no âmbito de compreensão dos interesses coletivos, a cuja defesa ali se qualificou o Ministério Público.
É preciso recordar que, no acelerado processo de construção teórica e legislativa dos institutos da tutela jurisdicional dos interesses metaindividuais, a categoria dos individuais homogêneos só ganhou identidade própria entre nós com a sua definição no CDC, art. 81, III, que é de 1990.
Se já é sujeita a criticas a interpretação da Constituição conforme a lei ordinária precedente, menos ainda se sustenta a que parta de uma distinção conceitual advinda de lei superveniente à Constituição, como a que o Código veio a estabelecer entre interesses coletivos «stricto sensu e interesses individuais homogêneos (art. 81, II e III).
Por isso, «o fato de o art. 129, III, CF não se referir a «interesses individuais homogêneos - acentua com razão Rodolfo Mancuso (Sobre a Legitimação do MP em matéria de interesses individuais homogêneos em Milaré (coord.), Ação Civil Pública, ed. RT, 1995, p. 438, 444) - não autoriza, a nosso ver, a ilação de que tal tipo de interesse metaindividual estaria excluído da esfera de atuação do MP. Em primeiro lugar, tal nomenclatura é espécie do gênero «interesses metaindividuais, cabendo lembrar que o dispositivo em questão tem um endereçamento visivelmente voltado para a acepção mais genérica, e não para a conotação restritiva: fala em «patrimônio público e social e em outros «interesses difusos e coletivos; em segundo lugar, o inc. IX desse art. 129 também apresenta uma dicção que sinaliza para uma exegese ampliativa, já que legitima o MP a exercer «outras funções(...) compatíveis com sua finalidade; em terceiro lugar, não se pode dizer, a rigor, que a CF foi omissa quanto aos interesses «individuais homogêneos, porque a Carta Magna é de 1988 e essa expressão aparece no CDC (art. 81), texto em vigor a partir de 1990. ... (Min. Sepúlveda Pertence).... ()

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Doc. VP 103.1674.7385.5000

8935 - STF. Ação civil pública. Ministério Público. Legitimidade. Direitos individuais homogêneos. Expressão «outros interesses difusos ou coletivos contida no inc. III, do CF/88, art. 129. Considerações sobre o tema. Lei 8.625/93, art. 25. CDC, art. 117. Lei 7.347/85, art. 21

«... Acolho, assim, a hipótese de que a expressão «outros interesses difusos ou coletivos é indefinida e, assim, depende de lei que venha a definir o seu alcance, dentro dos limites traçados pela Constituição. ... (Min. Maurício Corrêa).... ()

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Doc. VP 103.1674.7385.5100

8936 - STF. Ação civil pública. Ministério Público. Legitimidade. Direitos individuais homogêneos. Hipóteses. Lei 7.347/85, arts. 1º, II, e 21. Lei 8.625/93, art. 25. CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129, III. CDC, art. 117.

«Certos direitos individuais homogêneos podem ser classificados como interesses ou direitos coletivos, ou identificar-se com interesses sociais e individuais indisponíveis. Nesses casos, a ação civil pública presta-se à defesa desses direitos, legitimado o Ministério Público para a causa. CF/88, art. 127, «caput, e art. 129, III.... ()

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Doc. VP 103.1674.7401.5500

8937 - TJSP. Ação civil pública. Consumidor. Sindicato. Transporte coletivo. Greve declarada ilegal. Responsabilidade civil. Dano moral difuso. Reparação de danos. Violação a interesses difusos. Reparação cabível. Fixação do dano em R$ 50.000,00. Destinação ao fundo. Lei 7.347/85, arts. 1º, IV e 13. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 6º, VI. CCB/2002, art. 186. CCB, art. 159.

«... Em síntese, o ato promovido pela apelada violou o interesse transindividual, indivisível e pertencente a um número indeterminado e indeterminável de pessoas, consistente na «regularidade e eficiência da prestação de serviços ao público (José Carlos Barbosa Moreira, A proteção jurisdicional dos interesses coletivos ou difusos, «in A tutela dos interesses difusos, obra coletiva; Editora Max Limonad, 1.984, p. 99). Mediante um único ato - a decretação de greve ilegal - a apelada violou esse direito indivisível das pessoas que se encontravam em São Paulo naquela oportunidade, todas indistintamente atingidas. Possível a indenização, portanto, para reparar o dano causado a esse interesse difuso, condenando-se o responsável pela prática de ato ilícito «que atormentou a vida de milhões de pessoas, com reflexos econômicos incalculáveis. Com isso, afasta-se «a noção de impunidade que paira como um perigo para a idéia de cidadania... As pessoas - usuárias ou não - que foram afetadas ou que assistiram as cenas de greve, vão saber que houve restauração da ordem jurídica com a condenação do sindicato idealizador do movimento... O prejuízo é social porque composto de fragmentos da nocividade individual que se soltaram e que somente se fundem em um todo impessoal. A impunidade constitui apologia para a desordem em detrimento da massa indefesa, que sem resposta do Estado-juiz perde a esperança de participar de uma sociedade justa, com controle efetivo. Existe base legal para a condenação (arts. 5º, V e X da CF; 159 do Código Civil; 6º, VI da Lei 8.078/90 e da Lei 7.347/85) . (cfr. Apel. 83.250-4/2, TJSP, 3ª Câm. Dir. Priv. Rel. Des. Ênio Santarelli Zultani, j. 24/08/99, v.u.; v. tb. Apel. 188.695-1, Campinas, TJSP, Rel. Des. Silvério Ribeiro, j. 17/08/93; ED 244.050-1, SP, TJSP, 4ª Câm. Dir. Públ. Rel. Des. Jacobina Rabello, j. 05/09/96, v.u.). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7401.5400

8938 - TJSP. Ação civil pública. Consumidor. Sindicato. Transporte coletivo. Greve declarada ilegal. Responsabilidade civil. Dano moral difuso. Reparação de danos. Violação a interesse individual homogêneo e a interesse difuso relativo a possível dano moral sofrido pelos usuários. Conceito de interesse difuso. Lei 7.347/85, art. 1º, IV. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 6º, VI. CCB/2002, art. 186. CCB, art. 159.

«... O fenômeno substancial pode, todavia, ser analisado por outro ângulo. Como bem observa Pedro da Silva Dinarnarco: «Só é difuso um direito quando de fato é difusa a titularidade subjetiva, sendo esses titulares substancialmente anônimos. Dessa forma, interesse difuso é aquele cujos titulares, em número significativo, não podem ser determinados. Já a «determinabilidade dos sujeitos, aludida acima, significa que todos os substituídos podem ser potencialmente identificados já no momento da propositura da demanda ou quando cada prejudicado exercer seus direitos na liquidação da sentença condenatória genérica que poderá ser proferida ao final do processo. (Ação civil pública, Saraiva, 2.001, pp. 52 e 61). Na feliz definição de Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, «interesses ou direitos difusos são os transindividuais, ou seja, aqueles que transcendem a esfera individual, que não pertencem de modo singularizado a quaisquer pessoas, que não admitem disposição exclusiva, e se referem, por isso, a uma coletividade (Comentários ao Código de Defesa do Consumidor, Saraiva, 2.002, Op. 58). ... ()

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Doc. VP 151.4052.9000.6900

8939 - STJ. Embargos de declaração contra acórdão proferido em agravo regimental. Meio ambiente. Dano ambiental. Danos ambientais. Ação civil pública. Responsabilidade. Adquirente. Terras rurais. Recomposição. Matas.

«1. A Medida Provisória 1.736-33 de 11/02/99, que revogou o lei 8.171/1999, art. 99, foi revogada pela Medida Provisória 2.080-58, de 17/12/2000. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7374.6300

8940 - TJSP. Ação civil pública. Ministério Público. Legitimidade ativa. Ação de proteção ao meio ambiente. CF/88, art. 127, § 1º.

«Ministério Público Estadual nas ações movidas perante a jurisdição estadual - legitimidade para ações de tutela de interesses difusos - defesa do meio ambiente - interesse difuso Caracterizado - dimensão coletiva do interesse que sobreleva a órbita individual - preliminar rejeitada.... ()

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