Carregando…

Jurisprudência sobre
acao rescisoria colusao

+ de 65 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • acao rescisoria colusao
Doc. VP 961.5013.9522.3790

21 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. 1. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. INVOCAÇÃO DO CPC/2015, art. 966, III. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO PROFERIDA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. FUNDAMENTO DE RESCINDIBILIDADE NO CPC/1973, ART. 485, III E VIII. I. Ação rescisória pretendendo desconstituir sentença homologatória de acordo proferida em 2015 ajuizada com fundamento no CPC/2015, art. 966, III. II. Acórdão recorrido que julgou a ação rescisória procedente, reconhecendo vício de simulação com base no CPC/2015, art. 966, III. III. Nos termos da jurisprudência firmada pela SBDI-2 do TST, os vícios rescisórios que autorizam a desconstituição da coisa julgada são aqueles taxativamente previstos na lei processual vigente no momento da formação da coisa julgada. IV. Assim, como a sentença rescindenda transitou em julgado sob a égide do CPC/1973, haja vista o teor da Súmula 100/TST, V, o exame desta ação rescisória deve observar os vícios rescisórios de que tratam o CPC/1973, art. 485. V. Em tal cenário, admite-se a readequação da hipótese desconstitutiva elencada, observada a argumentação contida na petição inicial, a teor da Súmula 408/TST. VI. Extrai-se da petição inicial desta rescisória que, no processo matriz, reclamante e reclamada entabularam lide simulada com o fim de obter a quitação das verbas rescisórias de forma parcelada, alegando o autor, entretanto, que, conquanto tivesse concordado com o ajuizamento da ação, o fez persuadido pela reclamada e, porque desacompanhado de advogado, foi prejudicado pela conduta processual da ré de consignar em ata de audiência a quitação geral do extinto contrato de trabalho. VII. Nesse cenário, tem-se que o exame da ação rescisória sob o viés do CPC/1973 deve observar os, III e VIII do CPC/1973, art. 485 do diploma processual revogado, respectivamente, na modalidade colusão e fundamento para invalidar transação (dolo), não se cogitado de dolo processual em face do teor da Súmula 403/TST, II. VIII. Realizada a adequação do direito intertemporal, passa-se a análise da ação rescisória com base no CPC/1973, art. 485, III e VIII. 2. AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. CPC/1973, art. 485, VIII. FUNDAMENTO PARA INVALIDAR TRANSAÇÃO. DOLO. NÃO CONFIGURAÇÃO. I. No que tange à hipótese do, VIII do CPC/1973, art. 485, não prospera o pedido de corte rescisório. Na inicial, o autor invoca dolo da reclamada ao consignar em ata de audiência a quitação geral do extinto contrato de trabalho. II. Ocorre que, além de não lograr demonstrar nenhuma das alegações de que foi ludibriado pela ré, nem mesmo através de prova indiciária, extrai-se da narrativa da inicial que o trabalhador ajuizou a reclamação por atermação sem auxílio da reclamada ou de seus advogados, não havendo nenhuma negociação prévia sobre a quitação do contrato de trabalho, circunstância que rechaça a invocação de dolo da ré sobre a transação que supostamente teria conduzido o reclamante a erro acerca da cláusula de quitação, sem a qual teria adotado postura processual diversa. III. Ademais, constata-se que o registro da cláusula foi realizado em ata de audiência na presença do juiz, sendo certo que o reclamante optou por se valer do jus postulandi em situação na qual a reclamada havia negado o pagamento das suas verbas rescisórias mesmo compreendo devidas, o que demonstra que, a despeito da ausência de fidúcia do autor na ré, sentiu-se seguro para seguir na empreitada da lide sem advogado e firmou transação, cenário que refuta a invocação de dolo a viciar a vontade de transacionar. IV. Logo, não se cogita de vício de consentimento e, por conseguinte, tampouco de fundamento para invalidar transação de que cuida o, VIII do CPC/1973, art. 485. 3. AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. CPC/1973, art. 485, III. COLUSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. I. De igual sorte, a ação rescisória não prospera sob o prisma do vício de colusão de que trata o CPC/1973, art. 485, III. II. O autor sustenta que pactuou lide simulada diante da alegação da reclamada de que somente pagaria as verbas rescisórias em juízo e de forma parcelada, circunstância que não importa em prejuízo a terceiros. Segundo sua narrativa, a quitação geral do contrato de trabalho não compôs a negociação prévia, sendo a cláusula inserida em ata de audiência maliciosamente pela reclamada. Em última análise, esse é o ponto da irresignação nesta ação rescisória. III. A propósito, cumpre distinguir vício do processo de suposto equívoco quanto à existência de vício no negócio jurídico homologado. Lide simulada constitui vício que macula o processo, mas pode não macular um negócio jurídico, como na hipótese em que as partes simulam lide para obter homologação judicial de acordo que observa os requisitos de validade do negócio jurídico (CCB/2002, art. 104), não havendo vício de vontade. Lado outro, é possível um negócio jurídico viciado, por exemplo, acordo firmado por agente incapaz, ser homologado em processo que não contém vício algum. IV. No caso, o autor não invoca vício do negócio jurídico que pactuou com a reclamada - qual seja, acordo para pagamento parcelado das verbas rescisórias -, apenas desnuda o vício do processo relativo à simulação da lide que confessa ter se envolvido de forma espontânea e esclarecida para permitir fim vedado em lei: o parcelamento. V. No que tange especificamente à cláusula de quitação do extinto contrato de trabalho, o autor alega que não ajuizou a reclamação trabalhista simulada com o propósito de pactuá-la. VI. Portanto, a simulação da lide confessada repousa sobre o parcelamento, mas não sobre a cláusula de quitação geral, a qual consiste no objeto de irresignação desta ação rescisória. VII. Nesse cenário, de um lado, não se cogita de corte rescisório com base no CPC/1973, art. 485, III, postulado por uma das partes do processo matriz que, de forma livre, consciente e espontânea envolveu-se na colusão com o fim de fraudar a lei, pois não assiste à parte que praticou colusão invocar o vício rescisório para obter qualquer vantagem, haja vista o princípio de que a ninguém é dado aproveitar-se da própria torpeza. Precedentes. VIII. De outro lado, a ação rescisória também não logra êxito sob o prisma da colusão porque não há alegação na inicial de simulação fraudulenta sobre a cláusula de quitação geral, a qual não fora previamente ajustada entre os envolvidos na lide simulada. IX . Dessarte, por qualquer que ângulo que se exame esta ação rescisória, não foi demonstrado nenhum dos vícios previstos no CPC/1973, art. 485, razão pela qual se impõe o provimento do recurso ordinário para julgar improcedente a ação rescisória. X. Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento para julgar a ação rescisória improcedente.

... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 751.1017.8898.3354

22 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NOS INCISOS IV, V, VII E VIII DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015, art. 966. VIOLAÇÃO MANIFESTA DO ART. 32, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (LEI 8.906/94) . CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DO ADVOGADO NOS MESMOS AUTOS. NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Dispõe o parágrafo único do art. 32 do Estatuto da OAB (Lei . 8.906/94), que, em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria. II. No caso dos autos, o autor, advogado da outrora reclamante, ajuizou ação rescisória com arrimo no art. 966, IV, V, VII e VIII do CPC/2015, pretendendo desconstituir acórdão regional, prolatado em sede de agravo de petição que, de ofício, condenou o exequente, a empresa executada e os procuradores, de forma solidária, ao pagamento de multa pela prática de ato atentatório a dignidade da justiça, por colusão das partes. Alegou, em síntese, violação manifesta ao Lei 8.906/1994, art. 32, parágrafo único. III. Essa Corte Superior, calcada na disposição prevista no art. 32, parágrafo único, do Estatuto da OAB (Lei . 8.906/94), tem o firme entendimento de que a responsabilidade do advogado originária de sua atuação, nos autos em que prestou serviços advocatícios, demanda apuração em ação própria, sendo cabível, portanto, o corte rescisório da decisão que condenou o patrono de forma solidária com o demandante, no bojo dos autos da reclamação trabalhista. Precedentes específicos desta Subseção Especializada. IV. Ressalte-se que a referida conclusão prescinde de reexame de fatos e provas, ao contrário do que decidido pelo Tribunal Regional a quo, tratando-se exclusivamente de matéria de direito, não incidindo, assim, a aplicação da Súmula 410/TST. V. Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento para, em juízo rescindente, desconstituir parcialmente o acórdão regional, por violação manifesta do Lei 8.906/1994, art. 32, parágrafo único e determinar a expedição de ofícios à União, conforme Lei Complementar 73/1993, art. 1º e ao Ministério Público do Trabalho, remetendo cópia integral destes autos. Em juízo rescisório, excluir a condenação do autor ao pagamento de multa por ato atentatória à dignidade da justiça.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 234.0705.3605.2522

23 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.105/2015. MOTIVO RESCISÓRIO RELATIVO AO JUÍZO DE FATO. PROVA NOVA. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE A CAUSA DE PEDIR DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA E OS FATOS NARRADOS NA AÇÃO RESCISÓRIA. INOCORRÊNCIA. DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto em face de acórdão prolatado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região que extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I e IV, do CPC. 2. Conforme se infere dos autos, a Corte de origem, em sede de agravo regimental, manteve o indeferimento liminar da petição inicial da ação rescisória, extinguindo o processo sem resolução de mérito, ao fundamento da inexistência de correlação entre os fatos e os fundamentos jurídicos articulados na exordial da reclamação trabalhista subjacente em cotejo com os fatos narrados na presente ação rescisória, sob o enfoque da ausência de inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT para efeito de atribuição da natureza salarial ao auxílio alimentação. 3. No entanto, a simples leitura da petição inicial da ação trabalhista matriz revela a caracterização de efetivo debate quanto à influência da inscrição da então reclamada no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, o que funcionou como motivo determinante do afastamento da natureza jurídica salarial do auxílio alimentação, sobressaindo, assim, a superação da extinção do processo sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular (CPC, art. 485, IV), bem como a suficiência dos requisitos inerentes ao exame da causa de rescindibilidade fundada no, VII do CPC, art. 966. 4. Com efeito, superada a extinção do processo sem resolução de mérito, impõe-se a apreciação do segundo fundamento eleito pelo Tribunal Regional consistente no transcurso do prazo decadencial. 5. Nos termos do «caput do CPC/2015, art. 975, o início da contagem do prazo para o ajuizamento da ação rescisória coincide com o dia seguinte ao trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, seja de mérito ou não, (item I da Súmula 100/TST), salvo nas hipóteses em que a) a ação desconstitutiva estiver apoiada em prova nova (CPC, art. 975, § 2º), b) em simulação ou colusão das partes (CPC, art. 975, § 3º) e c) em violação manifesta de norma jurídica diante de decisão rescindenda fundada em lei ou ato normativo considerado pelo STF, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso, inconstitucional ou incompatível com a CF/88 (CPC, 525, §§ 12 e 15). 6. Especificamente em relação à causa de rescindibilidade disciplinada no CPC, art. 966, VII (prova nova), o termo inicial para a propositura da ação rescisória desloca-se para a « data da descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo « (CPC, art. 975, § 2º). Portanto, atendido o limite máximo de 5 (cinco) anos, contabilizado do termo inicial geral para o ajuizamento da ação rescisória (art. 975, «caput, do CPC), o prazo de 2 (dois) anos fluirá da data da descoberta da prova nova. 7. Vê-se que o enquadramento da prova explicitada na petição inicial da ação rescisória ao conceito de prova nova envolve o exame de mérito, o que, a toda evidência, não exerce ingerência sobre o deslocamento diferenciado do termo inicial para a fluência do prazo para a propositura da ação desconstitutiva (CPC, art. 975, § 2º). Desse modo, condicionar o balizamento da prova indicada pela parte ao conceito legal de prova nova, para efeito de incidência da regra do § 2º do CPC, art. 975, revela a materialização de obstáculo injustificável ao exercício do direito de ação, especialmente em relação às ações rescisórias ajuizadas à revelia da regra geral disciplinada no «caput do CPC, art. 975. 8. Na hipótese, a decisão rescindenda consiste no acórdão proferido nos autos da reclamação trabalhista subjacente, o qual transitou em julgado em 27/4/2017, na vigência, portanto, do CPC/2015. A ação rescisória foi ajuizada em 26/4/2022. Nesse contexto, tem-se que o prazo para o exercício do direito potestativo à desconstituição da coisa julgada, com fundamento no CPC, art. 966, VII, não ultrapassou o prazo a que alude o CPC, art. 975, § 2º. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 349.8357.3085.7313

24 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. COLUSÃO ENTRE AS PARTES. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. PRESENÇA DE ROBUSTOS INDÍCIOS NO SENTIDO DE QUE AS PARTES SE UTILIZARAM DE AÇÃO TRABALHISTA PARA FRAUDAR A LEI E TERCEIROS. IRRELEVÂNCIA DOS ATOS E ALIENAÇÕES POSTERIORES AO SIMULACRO. DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA E EXTINÇÃO DA AÇÃO SUBJACENTE SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. É sempre difícil a comprovação da colusão, na medida em que as partes que agem em conluio o fazem às escondidas ou sub-repticiamente com o objetivo de receber a chancela do Poder Judiciário. Por tais motivos, doutrina e jurisprudência têm aceitado a prova indiciária da colusão, desde que os indícios sejam dotados de substancial grau de consistência. 2. No caso em tela, os indícios do alegado embuste são tantos que se afigura imperiosa a desconstituição do julgado. 3. O próprio acórdão recorrido enumerou, após profícua análise das provas, diversas evidências da colusão perpetrada, mas a principal delas reside no fato de a reclamante ser esposa (com mesmo endereço residencial) do sócio-diretor, com 99,9978% das ações da empresa reclamada e ter ajuizado ação trabalhista alegando não ter recebido salário por vários anos, com a celebração de vultoso acordo formalizado três dias depois de expedida a citação. 4. O acordo logo em seguida descumprido, previa multa de 50% e justificou a indicação de bem imóvel já penhorado em várias execuções fiscais, sendo a própria reclamante a depositária fiel desse bem, posteriormente por ela própria adjudicado em razão do privilégio do crédito de natureza trabalhista. 5. O Colegiado Regional julgou improcedente a pretensão desconstitutiva pelo fato de que o imóvel adjudicado pela 1ª ré, autora na demanda originária, ter sido posteriormente adquirido por terceiros de boa-fé, porém, eventuais consequências que derivem da rescisão do julgado devem ser resolvidas pelas vias escorreitas. Reitere-se, cinge-se a controvérsia, objeto da presente demanda, em determinar tão somente se houve ou não colusão entre as partes por ocasião da transação homologada pelo juízo, a dar ensejo à sua desconstituição, com espeque no CPC/1973, art. 485, III. 6. Nos termos do CPC/1973, art. 129, «convencendo-se, pelas circunstâncias da causa, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim proibido por lei, o juiz proferirá sentença que obste aos objetivos das partes". Recurso ordinário conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 513.3013.8792.6823

25 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA. Pretensão de desconstituir sentença homologatória de acordo. Insurgência sob alegação de ciência posterior de negócio jurídico simulado, com base no CPC, art. 966, III. Ausência de evidente simulação ou colusão. Decadência. Aplicação do prazo previsto no CPC, art. 975. Ação rescisória que não se trata de sucedâneo recursal. Preliminar acolhida. AÇÃO EXTINTA.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.2070.9269.6970

26 - STJ. Ação rescisória. Dolo, coação, simulação ou colusão entre as partes. CPC/2015, art. 966, III. Hipótese em que o recurso especial não foi provido com base no óbice da Súmula 7/STJ. Consequente irrelevância da alegação de dolo, coação, simulação ou colusão entre as partes. Prova nova. CPC/2015, art. 966, VII. Prova que não teria sido apresentada na ação originária em virtude de dolo, coação, simulação ou colusão entre o litisconsorte do autor e os réus. Prova que sequer foi indicada na petição inicial da ação rescisória. Inexistência de demonstração de que essa prova era «capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável». CPC/2015, art. 966, VII. Pedido improcedente.

... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 211.2030.9123.8332

27 - STJ. Ação rescisória. Legitimidade passiva. Reconhecimento. Manifesta violação à norma jurídica. Não ocorrência. Colusão das partes para fraudar a lei. Ausência de comprovação. Ação rescisória improcedente.

1 - A legitimidade para figurar no polo passivo da ação rescisória é de todos os sujeitos que figuravam como parte no processo originário. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 211.2020.9118.6687

28 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Reconsideração. Ação rescisória. Alegação de dolo e prova falsa. Hipóteses previstas no CPC/2015, art. 966, III e VI. Cerceamento de defesa configurado. Agravo interno provido.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 966, a decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: (...) III. resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; (...) VI. for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 185.1532.3000.0000

29 - STJ. Processual civil. Ação rescisória manejada sob a égide no CPC/1973. Ação originária. Embargos de terceiros. Ausência de ofensa a literal dispositivo de lei. Ausência de documento novo. Pretensão de revolvimento fático da causa originária. Não cabimento. Improcedência.

«1 - Inaplicabilidade das disposições do CPC/2015 ao caso concreto, ante os termos do Enunciado Administrativo 2/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 161.8385.7000.3600

30 - TST. Recursos ordinários em ação rescisória reclamação trabalhista. Sentença homologatória de acordo. Colusão entre as partes a fim de fraudar a Lei e prejudicar direitos de terceiros. CPC, art. 485, III, segunda parte. Ocorrência.

«1. Ocorre colusão quando a lide existe apenas em aparência, enquanto, na essência, há comunhão de vontade das partes, com vistas a obter resultado antijurídico. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa