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Jurisprudência sobre
advogado impedido

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Doc. VP 103.1674.7376.0300

2051 - STJ. Advogado. Administrativo. Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Bacharel em Direito. Exame de Ordem. Exercício de atividade incompatível com a Advocacia. Considerações acerca do direito adquirido. Lei 4.215/63, art. 48, V. Lei 8.906/94, art. 8º, IV. CF/88, art. 5º, XXXVI.

«... Esse, porém, não é o caso dos autos. O Impetrante, como já destacado, à época da conclusão do curso não reunia as condições necessárias ao deferimento de sua inscrição na OAB. Ao desaparecer o impedimento referente ao exercício de atividade incompatível com o exercício da advocacia, encontrava-se em vigor o novel Estatuto, que exige a prestação do denominado «Exame de Ordem. Não se vislumbra, por conseguinte, direito adquirido a ser resguardado. Isto porque, no abalizado magistério de Pinto Ferreira, «Direito adquirido é a vantagem jurídica, líquida, certa, lícita, concreta, que a pessoa obtém na forma da lei vigente e que se incorpora definitivamente e sem contestação ao patrimônio de seu titular, não lhe podendo ser subtraída pela vontade alheia, inclusive dos entes estatais e seus órgãos (Comentários à Constituição Brasileira, 1º vol. Saraiva, 1989). O Impetrante não logrou obter a inscrição, haja vista não perfazer um dos requisitos elencados na lei para tal. Desta forma, não há vulneração ao direito adquirido, de vez que o direito subjetivo à inscrição não se perfez. Deveras, a doutrina, dentre outros, de José Afonso da Silva assente que só há que se falar em direito adquirido quando o direito «é exercitável e exigível à vontade do titular (Curso de Direito Constitucional, RT, 6ª edição, 1990). O direito subjetivo do Impetrante à citada inscrição inexistia à época da sua graduação, porquanto não preenchia o requisito do não exercício de atividade incompatível com a advocacia. Superado referido empecilho, a legislação em vigor passou a acrescentar outra condição ao ingresso nos quadros da instituição, qual seja, a submissão ao Exame de Ordem. Verifica-se, portanto, que o Impetrante não chegou, em momento algum, a preencher as condições elencadas em qualquer dos diplomas legais em comento para ver deferida sua inscrição. ... (Min. Luiz Fux).... ()

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Doc. VP 103.1674.7383.7900

2052 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Hermenêutica. Princípio da razoabilidade. Precedentes do STF. Considerações sobre o tema.

«... Caio Tácito, em precioso artigo de doutrina, informa que em sentido equivalente ao princípio da razoabilidade, «o direito alemão adotou o princípio da proporcionalidade, ou o princípio da proibição de excesso, conferindo-lhe a natureza de norma constitucional não escrita, que permite ao intérprete aferir a compatibilidade entre meios e fins, de modo a evitar restrições desnecessárias ou abusivas contra os direitos fundamentais. Na Espanha «domina igual princípio, que se transmite ao direito comunitário (Javier Barnes, «Introducion al princípio de proporcionalidad en el derecho comparado y comunitario in Revista de Administración Publica, p. 135, setembro-dezembro 1994, p. 495/535). (Caio Tácito, «A Razoabilidade das Leis, RDA. 204/1). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.4900

2053 - TRT12. Equiparação salarial. Médico e advogado. Profissões díspares. Inadmissibilidade. Considerações sobre o tema. CLT, art. 461. CF/88, art. 7º, XXXII.

«... Como chefe do Setor Médico o reclamante pretende o reconhecimento da igualdade salarial com os paradigmas acima indicados que estavam investidos nos cargos de chefia no Setor Jurídico. Citando a lição de Orlando Gomes e Elson Gottschalk, o Juízo de 1º grau menciona a impossibilidade do reconhecimento da equiparação salarial quando díspares forem as especialidades profissionais do equiparando e do paradigma, entendimento do qual não divirjo (fl. 679). Realmente, não há como deixar de reconhecer que a diferença de qualificação técnica entre o equiparando e o empregado-paradigma constitui impedimento à equiparação salarial. A propósito, na inicial, o próprio reclamante ao postular a indenização por dano moral afasta a possibilidade de comparação das atividades de médico que exerceu com as desempenhadas por advogado: configurado sem sombra de dúvida o rebaixamento de função, sem motivo nem legalidade alguma, já que o reclamante é médico e não contador, advogado, arquiteto, administrador, bancário, piloto de avião, sapateiro ou outra profissão (fls. 06/07). ... (Juíza Lílian Leonor Abreu).... ()

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Doc. VP 103.1674.7368.0500

2054 - STJ. Recurso. Preparo. Deserção. Provimento da justiça estadual que estabelece necessidade de publicação do valor do preparo. Pedido de republicação concedido pelo juízo singular. Pagamento efetuado. Posterior decisão do tribunal não conhecendo da apelação. Justo impedimento. CPC/1973, arts. 183, § 1º e § 2º, 511 e 519.

«Existindo, à época da interposição da apelação, Provimento expedido pelos Tribunais paulistas determinando que da intimação da sentença ou acórdão constasse o valor das custas recursais, e com base nele obtida pela parte a republicação da decisão por despacho do Juízo monocrático, não é dado à Corte estadual «ad quem desconsiderar essa situação peculiar, porquanto, desnecessária ou não tal indicação em face da Lei processual, o certo é que as partes e advogados não devem ser surpreendidas por decisões judiciais emanadas dos próprios Pretórios que editaram a norma, afastando-a, em prejuízo daqueles que a seguiram de boa-fé. Justo impedimento caracterizado, a afastar a deserção. Recurso especial conhecido e provido, para determinar se prossiga no exame da apelação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.1900

2055 - 2TACSP. Recurso. Advogado. Mandato. Renúncia de todos os patronos do recorrente. Notificação judicial da parte. Ausência de regularização da representação processual. Demonstração tácita da incompatibilidade com a vontade de recorrer. Recurso não conhecido. CPC/1973, art. 13,CPC/1973, art. 26 e CPC/1973, art. 513.

«... OCPC/1973, art. 36 determina que a parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado, excetuando-se nos casos de postulação em causa própria, tendo habilitação legal, ou em caso de falta de advogado no lugar ou recusa ou impedimento dos que houver. No caso, o recorrente não está assistido por qualquer Advogado, e, segundo o art. 13 do mesmo código, verificando a irregularidade da representação das partes e tendo já sido notificada a parte, o juiz decretará a nulidade do processo, caso tal falta seja do autor, ou declarará a revelia, caso seja do réu, ou ainda, determinará a exclusão do processo, sendo do terceiro. Ou seja, desconsidera-se a existência da manifestação da parte ou do terceiro. Como se trata de recurso, verificando-se a irregularidade da representação da parte, que já foi notificada judicialmente e não promoveu a regularização, é o caso de seu não conhecimento... (Juiz Henrique Nelson Calandra).... ()

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Doc. VP 145.7554.8000.0900

2056 - STJ. Processual civil. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Honorários advocatícios. Execução fiscal. Apreciação equitativa do juiz. Limites. CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º.

«- Para que o recurso especial seja conhecido, é necessário justificar e esclarecer com precisão como os artigos de Lei tidos por violados pelo acórdão recorrido foram ofendidos ou violados pelo acórdão recorrido. A deficiência na fundamentação faz incidir o enunciado da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7356.1700

2057 - STJ. Transação. Previsão de participação dos advogados. Falta de anuência. Impossibilidade de homologação.

«Prevista pelas partes a concordância dos advogados, a falta da anuência impede a homologação da transação em que a parte não assistida abre mão de quantia substancial do crédito reconhecido em sentença.... ()

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Doc. VP 103.1674.7342.6700

2058 - STJ. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Contratação de advogado com funções de procurador geral do Município. Licitação. Desobediência ao princípio da impessoalidade. Lei 8.666/93, arts. 54, § 1º e 61, parágrafo único. Lei 8.429/1992, art. 10 e Lei 8.429/1992, art. 11. CF/88, art. 37 «caput e § 4º.

«Contratação do ex-Procurador Geral, vencedor do certame. Transmudação do cargo de Procurador Geral em advogado de confiança no afã de permitir ao profissional o exercício simultâneo da função pública e do «munus privado da advocacia. O princípio da impessoalidade obsta que critérios subjetivos ou anti-isonômico influam na escolha dos exercentes dos cargos públicos; máxime porque dispõem os órgãos da Administração, via de regra, dos denominados cargos de confiança, de preenchimento insindicável. A impessoalidade opera-se «pro populo, impedindo discriminações, e contra o administrador, ao vedar-lhe a contratação dirigida «intuito personae. Distinção salarial entre o recebido pelo assessor jurídico da municipalidade e o novel advogado contratado. Condenação na restituição da diferença, considerando o efetivo trabalho prestado pelo requerente. Justiça da decisão que aferiu com exatidão a ilegalidade e a lesividade do ato.... ()

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Doc. VP 103.1674.7350.1000

2059 - 2TACSP. Advogado. Ação de prestação de contas. Mandato. Honorários advocatícios. Inclusão no cálculo apresentado em nome do constituinte. Admissibilidade. Lei 8.906/94, art. 23.

«A Lei 8.906/94, art. 23, autoriza ao Advogado que execute, em nome próprio, verba sua (decorrente da sucumbência) inserida no título formado em nome do seu constituinte e não impede que os seus honorários sejam incluídos na conta apresentada (em nome de seu constituinte). Correta a inclusão na conta.... ()

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Doc. VP 171.3580.2000.4000

2060 - STJ. Criminal. RHC. Homicídio qualificado. Nulidades. Cerceamento de defesa. Intimação por edital. Falta de esgotamento dos meios necessários. Nomeação de defensor dativo. Ausência de irregularidade. Presença de defensor ad hoc na audiência de instrução no lugar do dativo. Irrelevância. Inexistência de intimação do paciente para apresentar alegações finais. Razões oferecidas pelo patrono. Inocorrência de prejuízo. Falta de apresentação da defesa prévia. Advogado intimado. Prazo in albis. Supressão do duplo grau de jurisdição. Réu e advogado intimados pessoalmente da sentença de pronúncia e da condenação. Falta de entrega do termo de recurso. Desnecessidade para fins de apresentação de eventuais recursos. Nomeação de defensor sem o consentimento do paciente. Desistência de oitiva de testemunha em plenário. Testemunha que se encontrava em lugar incerto e não sabido. Nulidades não-configuradas. Assistência integral de defensor. CPP, art. 563 e Súmula523/STF. Decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. Ilegalidade não-demonstrada de pronto. Impropriedade do meio eleito. Recurso desprovido.

«I - Evidenciado que o paciente - o qual já havia sido citado e interrogado em juízo - não atendeu à intimação por edital para constituir novo advogado, não há que se falar em irregularidade na nomeação de defensor dativo, ainda mais se os autos não demonstram a indicação de outro patrono, em qualquer momento, por parte do réu. ... ()

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