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advogado licitacao

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Doc. VP 536.1350.1042.6424

11 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA QUE SE RECONHECE. I. A questão jurídica concernente à responsabilidade subsidiária da administração pública (tomadora de serviços) pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa contratada mediante licitação (prestadora de serviços) oferece presumida transcendência política, por demandar a análise da conformidade do acórdão regional com a decisão vinculante proferida na ADC 16 e com a tese fixada no Tema de Repercussão Geral 246. Transcendência política que se reconhece. II. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). III. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, firmou o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional. Assentou, ainda, que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. Combinando-se o teor da tese fixada no Tema 246 com o referido entendimento firmado pela SBDI-1, conclui-se que, havendo registro no acórdão regional 1) de inversão indevida do ônus da prova em desfavor da parte reclamante; 2) de ausência de prova ou de comprovação insuficiente da fiscalização do contrato, e 3) de que houve culpa da administração pública (ainda que deduzida pelo inadimplemento objeto da pretensão reconhecida), há que se impor ou manter, conforme o caso, a condenação subsidiária. IV. No caso em exame, observa-se que o ente público comprovou que não se conduziu de maneira culposa na fiscalização do contrato de prestação de serviços, o que ocasionou o afastamento da responsabilidade subsidiária. Inviável, nesse contexto, acolher a pretensão recursal da parte agravante. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A, § 4º. ADI 5766. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO MANIPULATIVA COM EFEITOS SUBSTITUTIVOS - REDUÇÃO DE TEXTO. SUPRESSÃO DA EXPRESSÃO: « DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA «. I. Recurso de revista em que se alega que a condenação da parte beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência viola a garantia fundamental de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos. II. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada no dia 21/10/2021, finalizou o julgamento da ADI 5766. Entre a linha de posicionamento que sustentava a inconstitucionalidade total do § 4º do CLT, art. 791-A- capitaneada pelo Ministro Edson Fachin - e a vertente interpretativa que defendia a constitucionalidade do dispositivo, desde que observados certos parâmetros de expressão monetária - abraçada pelo então Relator, Ministro Roberto Barroso -, prevaleceu corrente intermediária conduzida pelo Ministro Alexandre de Moraes; o que resultou na declaração de inconstitucionalidade parcial do § 4º do CLT, art. 791-A mediante a fixação da tese de que é « inconstitucional a legislação que presume a perda da condição de hipossuficiência econômica para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça, apenas em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador em outra relação processual, dispensado o empregador do ônus processual de comprovar eventual modificação na capacidade econômica do beneficiário «. Na parte conclusiva da fundamentação do voto prevalente, o Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado, consignou os termos em que declarada a inconstitucionalidade parcial, com redução de texto, do CLT, art. 791-A, § 4º: «julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...] declarar a inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do § 4º do art. 791-A [...]. A declaração parcial de inconstitucionalidade deu-se, portanto, na forma do que a doutrina e a prática da Corte Constitucional italianas denominam decisão manipulativa com efeitos substitutivos e redução de texto. III. No presente caso, o Tribunal Regional condenou a parte reclamante - beneficiária da justiça gratuita - à obrigação de pagar honorários sucumbenciais ao advogado da parte reclamada. Nesse contexto, atendidos os demais requisitos de admissibilidade, destacando-se que a transcendência política resulta da necessidade de preservação de decisão de natureza vinculante do STF, há que se conhecer do recurso de revista, por violação da CF/88, art. 5º, LXXIV, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para promover a adequação do acórdão recorrido aos termos da decisão vinculante proferida na ADI 5766 e determinar a suspensão da exigibilidade, por 2 (dois) anos, das obrigações decorrentes da condenação em honorários sucumbenciais até que se demonstre a perda da condição de vulnerabilidade econômica da parte beneficiária da justiça gratuita. Findo o prazo de 2 (dois) anos, extinguem-se tais obrigações. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento .

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Doc. VP 230.5010.8272.7669

12 - STJ. Embargos de declaração no recurso em habeas corpus. Dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei. Elemento subjetivo especial. Intenção de lesar o patrimônio público. Efetivo prejuízo ao erário. Dolo específico não indicado. Embargos rejeitados.

1 - Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no acórdão embargado e são inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam nova apreciação do caso, como na hipótese. ... ()

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Doc. VP 221.2020.9690.6838

13 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Inexigibilidade de licitação. Advogado parecerista. Prática de ato profissional inviolável. Agravo parcialmente conhecido e não provido.

1 - Não se conhece do agravo regimental no tocante às ponderações relacionadas aos corréus, considerando que o habeas corpus foi impetrado somente em favor do ora agravado. ... ()

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Doc. VP 220.6240.1679.4391

14 - STJ. administrativo. Improbidade. Contratação direta de escritório de advocacia. Ofensa às normas sobre licitação. Ausência de notória especialização. Conclusão das instâncias ordinárias. Inalterabilidade. Dever de restituir o valor recebido. Concorrência para a nulidade e ausência de boa-fé consignadas no acórdão recorrido. Histórico da demanda

1 - Trata-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa na qual se narra que o Município de Niterói contratou, nos anos de 2004 e 2005, dois escritórios de advocacia, sem licitação, para o patrocínio de demandas relativas a royalties de petróleo, pelo valor, respectivamente, de R$ 2.676.000,00 (dois milhões, seiscentos e setenta e seis mil reais) e de R$ 2.609.591,28 (dois milhões, seiscentos e nove mil, quinhentos e noventa e um reais e vinte e oito centavos). ... ()

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Doc. VP 220.6131.1292.2429

15 - STJ. penal e processo penal. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. 1. Encerramento dos trabalhos da CPi. Prejudicialidade do feito. Não verificação. Repercussão da CPi. 2. CPi da cemig. Testemunha transformada em investigado. Ausência de elementos concretos. 3. Quebra do sigilo bancário, telefônico e telemático. Suspeita de conflito de interesses. Saída de escritório de advocacia. Recebimento de haveres. Fundamentação que não leva à conclusão pretendida. 4. Quebra decretada desde 2019. Peticionário que ingressou na cemig em 23/3/2021. Ausência de razoabilidade. 5. Violação a direito líquido e certo. Concessão da segurança. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - O encerramento dos trabalhos da CPI, por si só, não faz o mandado de segurança perder seu objeto, pois as conclusões da CPI podem repercutir na seara cível, administrativa e penal. ... ()

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Doc. VP 220.5261.1711.1592

16 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Sustentação oral. Não permitida em sede de regimental. Art. 159, IV, do regimento interno do STJ. RISTJ. Inexistência de flagrante ilegalidade. Decisão mantida. Frustração de caráter competitivo de licitação. Trancamento da ação penal. Pleito de atipicidade da conduta e ausência de justa causa. Revolvimento fático probatório. Inviabilidade na via eleita. Agravo desprovido.

1 - Nos termos do art. 159, IV, do RISTJ, não se admite sustentação oral no julgamento do agravo regimental. ... ()

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Doc. VP 220.5061.2738.7669

17 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Penal e processo penal. Lei de licitações. Sustentação oral. Não cabimento. Trancamento da ação penal. Alegada inépcia da inicial. Vício não constatado. Existência de elementos indicativos de autoria e de materialidade do delito. Conduta apontada por ilícita devidamente descrita. Agravo regimental não provido.

1 - É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que não há previsão regimental ou legal de intimação para sessão de julgamento de agravo regimental, visto que o recurso interno, na forma do art. 258 do Regimento Interno do STJ, independe de inclusão em pauta. Ademais, o art. 159 do RISTJ dispõe expressamente acerca do não cabimento de sustentação oral nos julgamentos de recursos internos. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 220.4120.1779.5900

18 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo em recurso especial. Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual cumulada com arbitramento e cobrança de honorários advocatícios de sucumbência. Licitação para a contratação de serviços de advocacia. Contrato administrativo com cláusula de renúncia aos honorários de sucumbência. Validade.

1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 220.3311.1778.4202

19 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental na tutela provisória. 1. Pedido de concessão de efeito suspensivo a rms. Pleito formulado em conjunto com a interposição do rms. Competência da corte local. CPC/2015, art. 1.027, § 2º, c/c o CPC/2015, art. 1.029, § 5º, III. Aparência de teratologia. Possibilidade de exame pelo STJ. 2. RMS recebido em 17/3/2022. Competência superveniente. 3. CPi da cemig. Testemunha transformada em investigado. Ausência de elementos concretos. 4. Quebra do sigilo bancário, telefônico e telemático. Suspeita de conflito de interesses. Saída de escritório de advocacia. Recebimento de haveres. Fundamentação que não leva à conclusão pretendida. 5. Quebra decretada desde 2019. Peticionário que ingressou na cemig em 23/3/2021. Ausência de razoabilidade. 6. Fumaça do bom direito. Perigo da demora. Requisitos verificados. 7. Agravo regimental provido para conhecer e deferir a tutela provisória.

1 - Ainda que a tutela provisória tenha sido ajuizada nesta Corte antes de inaugurada a competência do STJ, haja vista o disposto no CPC/2015, art. 1.027, § 2º, c/c o CPC/2015, art. 1.029, § 5º, III, inevitável proceder ao exame das alegações trazidas pelo peticionário, diante da efetiva aparência de teratologia. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 220.2140.5989.3921

20 - STJ. Licitação. Contratação de advogado. Agravo regimental em habeas corpus. Penal. Lei 8.666/1993, art. 89 (Revogado pela Lei 14.133/2021, art. 193, I). Ação penal. Prefeito municipal. Contratação direta de escritório de advocacia. Requisito de singularidade do serviço suprimido pela Lei 14.133/2021. Caráter intelectual do trabalho advocatício. Parecer jurídico favorável. Ausência de dolo específico e de efetivo prejuízo. Atipicidade da conduta. Agravo regimental provido. Lei 8.666/1993, art. 13, V e XIII. Lei 8.666/1993, art. 25, II. CF/88, art. 5º, XL. CP, art. 2º. Lei 8.906/1994, art. 3º-A. Lei 14.133/2021, art. 74, III. Lei 14.133/2021, art. 75. CP, art. 337-E (Redação dada pela Lei 14.133/2021) . Lei 14.039/2020.

1 - A consumação do crime descrito na Lei 8.666/1993, art. 89, agora disposto no CP, art. 337-E (Lei 14.133/2021) , exige a demonstração do dolo específico de causar dano ao erário, bem como efetivo prejuízo aos cofres públicos. ... ()

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