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Jurisprudência sobre
agente comunitario de saude

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Doc. VP 141.8613.8000.0100

41 - STJ. Agravo regimental no conflito negativo de competência. Agente comunitário de saúde. Lei municipal 1.670/2006 que criou cargos de provimento efetivo no quadro permanente de pessoal no município.

«1. Analisa-se qual a natureza do vínculo existente entre o ente municipal e a reclamante (admitida em 28 de junho de 1988 como agente comunitário de saúde), nos autos de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito da 1ª Vara de Belo Jardim. PE e o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Belo Jardim-PE. ... ()

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Doc. VP 154.1431.0001.3500

42 - TRT3. Agente comunitário de saúde. Férias. Recurso ordinário. Município de Juiz de fora. Agente comunitário de saúde. Férias. Adiantamento apenas do terço constitucional. Aplicação da Súmula 450/TST.

«O não recebimento adiantado da remuneração das férias frustra o gozo do descanso, porquanto não fornece ao empregado recursos financeiros para desfrutá-lo com a máxima intensidade. In casu, não refuta o ente municipal o pagamento adiantado apenas do terço constitucional de férias em favor do agente comunitário de saúde. Ao contrário, tenta justificar o atraso do principal com base nas regras inerentes ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal 8.710/95), em que pese expressa previsão em lei municipal, posterior e específica, frisa-se, de aplicação das regras celetistas a esses agentes. Diante do incontroverso atraso, aplica-se ao caso o entendimento da Súmula 450 do C. TST, veja-se: SUM-450 FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. CLT, art. 137 e CLT, art. 145. (conversão da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014. É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. É fato que o ente político, ainda que extemporaneamente, quitou os valores pertinentes, restando devida, portanto, apenas a dobra das férias, excetuado o valor referente ao terço de férias, eis que quitado no prazo, exatamente como decidido pelo Juízo a quo. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 154.1431.0003.0600

43 - TRT3. Agente comunitário de saúde. Processo seletivo. Agente comunitário e saúde. Regime celetista. Pacto por prazo determinado. Ausência de concurso público. Direitos celetistas preservados.

«Constatada a contratação do empregado, agente comunitário de saúde, pelo ente Municipal, por prazo indeterminado, nos moldes do CLT, art. 452, não obstante a ausência de certame público e a violação do instituto da contratação temporária, pela Administração Pública, nos moldes do art. 37, IX, da CRFB, não se mostra proporcional e tão pouco razoável, a supressão de seus direitos celetistas, em decorrência da constatação da nulidade do pacto laboral. O fato é que a responsabilidade pela perpetuação inconstitucional do pacto laboral é exclusiva do Município e não pode ser transferida ao empregado, parte hipossuficiente na relação, sob pena de grave violação ao princípio da dignidade humana e aos valores sociais do trabalho (CF/88, art. 1º, III).... ()

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Doc. VP 154.1950.6002.2800

44 - TRT3. Agente comunitário de saúde. Processo seletivo. Ausência de processo seletivo. Agente comunitário de saúde. Nulidade do contrato de trabalho.

«A ausência de submissão da reclamante a regular processo seletivo torna nulo o contrato de trabalho firmado entre Agente Comunitário de Saúde e Município. Inteligência do art. 37, II, § 2º c/c CF/88, art. 198, § 4º, ambos.... ()

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Doc. VP 154.6474.7000.3800

45 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Agente comunitário de saúde. Competência da justiça do trabalho. Agente comunitário de saúde. Regime celetista.

«Nos termos do art. 114, inciso I da CR/88, a Justiça do Trabalho é competente para apreciar e julgar «as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Ora, o que se depreende dessa decisão, é que foi excluída desta Justiça Especial unicamente a competência para apreciar litígios que tratem de servidores públicos estatutários e de servidores temporários (ocupantes apenas de função, contratados com fundamento no art. 37, IX, da CF, ainda que de forma desvirtuada). Por tais motivos, conclui-se que a autora, contratada como agente comunitário de saúde pelo regime celetista, sujeita-se às normas da CLT, inexistindo, entre ela e o réu relação de natureza estatutária. Logo, a hipótese em comento não foi alcançada pela decisão proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, sendo a Justiça do Trabalho competente ex ratione materiae para apreciar e julgar a presente demanda.... ()

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Doc. VP 154.7194.2002.9600

46 - TRT3. Família. Agente comunitário de saúde. Prémio. Agente comunitário de saúde. Prémio pró-família.

«1 - De acordo com o disposto no Decreto Municipal no 11.658/2004, que regulamenta o Prêmio Pró-Família instituído pela Lei Municipal no 8.493/2003, o regular credenciamento e ingresso do profissional em uma das equipes do Programa BH Vida é pressuposto para a percepção do prêmio. ... ()

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Doc. VP 164.5713.0000.0800

47 - STJ. Conflito de competência. Juízos comum estadual e trabalhista. Reclamação trabalhista. Agente comunitário de saúde. Prévio processo seletivo. Contratação sob o regime da CLT. CLT. Posterior publicação da Lei 11.350/2006. Aplicação do regime celetista apenas em casos em que o estado ou município não tenha regime próprio, em sentido diverso. Precedentes do STJ. Conflito conhecido para declarar a competência da justiça do trabalho.

«1. A controvérsia está relacionada ao juízo competente para processar e julgar demanda ajuizada por agente comunitário de saúde em face de município, questionando o pagamento de verbas trabalhistas. ... ()

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Doc. VP 176.5434.5000.2500

48 - STJ. Conflito de competência. Juízos comum estadual e trabalhista. Reclamação trabalhista. Agente comunitário de saúde. Prévio processo seletivo. Contratação sob o regime da CLT. CLT. Posterior publicação da Lei 11.350/2006. Aplicação do regime celetista apenas em casos em que o estado ou município não tenha regime próprio, em sentido diverso. Precedentes do STJ. Competência da justiça do trabalho.

«1. A controvérsia está relacionada ao juízo competente para processar e julgar demanda ajuizada por agente comunitário de saúde em face de município, questionando o pagamento de verbas trabalhistas. ... ()

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Doc. VP 200.2815.0011.1400

49 - STJ. Processual civil e administrativo. Violação dos CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, e da Lei 11.350/2006, art. 6º, III. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Concurso público. Agente comunitário de saúde. Escolaridade. Reexame de cláusulas editalícias e análise de material probatório. Inviabilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.

«1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa aos CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, e a Lei 11.350/2006, art. 6º, III quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 208.0061.1004.0100

50 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Violação do CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022 e da Lei 11.350/2006, art. 6º, III. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Concurso público. Agente comunitário de saúde. Escolaridade. Reexame de cláusulas editalícias e análise de matéria probatória. Inviabilidade. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.

«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022 e a Lei 11.350/2006, art. 6º, III quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF; b) in casu, a Corte de origem, soberana na análise de fatos e provas, consignou as seguintes premissas fáticas: «A recorrente alega, preliminarmente, a ocorrência de cerceamento de defesa, ao argumento de que [...] ficou impossibilitada de provar o dano moral pela produção da prova testemunhal, pela qual seria possível demonstrar a dor, o sofrimento, angústia, tristeza e o constrangimento suportados em razão da conduta arbitrária da Apelada (pag. 95). Sem razão, todavia. É que, diante dos elementos de prova carreados aos autos, é descabida a tese de cerceamento de defesa, porquanto constituído conjunto probatório suficiente para o julgamento da lide, tal qual reconheceu o douto sentenciante no exercício de seu livre convencimento motivado, sendo despiciendo determinar a produção de prova oral. (...) Dessa forma, porquanto suficiente o conjunto probatório para a elucidação da controvérsia, torna-se dispensável a produção da pretensa prova testemunhal, nos termos do veredicto que reconheceu que [...] os elementos já angariados aos autos se mostram suficientes para a compreensão da lide (pag. 86), derruindo a tese de cerceamento de defesa. Afasta-se, portanto, a prefacial aventada. Quanto ao mérito, sem razão a apelante ao defender conflito entre a Lei (Lei 11.350/2006) e a legislação municipal (Lei 46/2011), ao argumento de que esta promoveu alteração naquela ao exigir ensino médio completo como requisito para provimento do cargo de agente comunitário de saúde, estabelecendo condição inovadora em face da norma federal. Com efeito, nenhuma ilegalidade há no anexo único, do art. 1º, da Lei Municipal 46/2011, a qual exige ensino médio completo como habilitação para ingresso no aludido cargo, ao passo em que a mencionada Lei, ao tempo da pretendida nomeação da insurgente, exigia ensino fundamental completo dos candidatos (sendo, posteriormente, alterada pela Lei 13.595/2018, e atualmente em consonância com a lei municipal). E isto porque a Constituição Federal, CF/88, art. 39, § 3º, dispõe que, quando a natureza do cargo assim exigir, poderá a Administração estabelecer requisitos diferenciados para a admissão dos servidores (...) Portanto, da análise do referido artigo constata-se que a regra constitucional, em face dos diferentes cargos, funções e necessidades do serviço público, confere prerrogativa à Administração dos entes federados para estabelecer eventuais requisitos à admissão de servidores, não havendo nenhuma ilegalidade na espécie. Igualmente afasta-se a alegada irregularidade no instrumento editalício que, lastreado na legislação municipal, exigiu, em seu item 3.1.1 (pag. 23), a conclusão do ensino médio pelos candidatos para preenchimento do cargo de agente comunitário de saúde. E isso porque não bastasse tal exigência caracterizar prerrogativa conferida à Administração, o aludido requisito era de pleno conhecimento da insurgente ao tempo da sua inscrição no concurso, não sendo, contudo, alvo de impugnação por parte da candidata, que veio a irresignar-se contra a exigência apenas após sua aprovação e convocação no certame. (...) Sendo assim, mantém-se hígida a sentença atacada. Diante do exposto, vota-se pelo conhecimento e desprovimento da apelação. Este é o voto (fls. 138-141, e/STJ); c) o acolhimento da pretensão recursal demanda o exame das cláusulas editalícias, bem como do contexto fático probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, ante a incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ; d) fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea «a do permissivo constitucional; e e) no que se refere à multa do CPC/2015, art. 1.026, o recurso prospera, consoante a orientação contida na Súmula 98/STJ («Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório). ... ()

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