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agravo em recurso extraordinario

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Doc. VP 230.5010.8342.7591

41 - STJ. Agravo em recurso extraordinário. Interposição contra acórdão que desproveu agravo e manteve decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário. Manifesto descabimento.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.030, § 1º, e CPC/2015, art. 1.042, o agravo em recurso extraordinário somente é cabível contra decisão monocrática que não admite o recurso extraordinário. ... ()

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Doc. VP 231.0180.4316.2369

42 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno. Recurso extraordinário. Negativa de seguimento. Vício. Inexistência. Embargos rejeitados. Recurso extraordinário e embargos de divergência interpostos contra acórdão em juízo de admissibilidade de recurso extraordinário. Diligências. Descabimento.

1 - Os embargos de declaração, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.022, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. ... ()

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Doc. VP 471.2018.4820.0007

43 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. CODESP. SUPRESSÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. SÚMULA Nº291 DO TST. I . Divisando que o tema « supressão das horas extraordinárias habituais « oferece transcendência política, diante da possível contrariedade à Súmula 291/STJ, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CODESP. SUPRESSÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. SÚMULA 291/TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa, a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo «causa, portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em um certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. II. Observa-se que o tema « supressão das horas extraordinárias habituais « oferece transcendência política, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quanto a questão jurídica devolvida a esta Corte Superior revela a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões que, pelos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral, possuam efeito vinculante ou sejam de observância obrigatória. III. No caso, a parte reclamante tem razão quando alegou a transcendência política da matéria em face do julgado regional que afastou a aplicação da Súmula 291, do C. TST ao fundamento de que « inexiste dispositivo de lei que assegure que empregado tenha direito uma indenização, caso cessada prestação de horas extras, ainda que habituais «. IV . A respeito da compensação financeira pela supressão ou pela redução das horas extraordinárias, a Súmula 291/TST determina: « A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão". V. Relativamente à CODESP, esta c. Corte Superior entende que, independentemente da origem da alteração contratual relativa à supressão ou redução das horas extraordinárias, ela gera prejuízo econômico ao trabalhador, que tem o direito de ser indenizado. Assim, ainda que resultante de orientação do TCU, em face de necessário controle da jornada de empregados; de ajuste firmado com o Ministério Público do Trabalho, em Termo de Ajustamento de Conduta; ou mesmo que se verifique o incremento da remuneração decorrente da implantação de novo Plano de Cargos e Salários (PCS); o empregado fará jus à indenização compensatória pela supressão parcial das horas extras habituais, por ele prestadas. Precedentes. VI. No caso vertente, o Tribunal Regional excluiu da condenação a indenização prevista na Súmula 291/TST, ao fundamento de que em face do início da vigência da Lei 13.467/2017, o referido verbete sumular encontra-se superado. VII. Esse entendimento contraria a jurisprudência desta c. Corte Superior acerca da matéria. VIII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . 2. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I. Prejudicada. Inteligência dos arts. 282, § 2º e 488, do CPC/2015.

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Doc. VP 687.2264.6301.5351

44 - TJSP. Agravo Interno em Recurso Extraordinário. Insurgência contra decisão da Presidência deste Colégio Recursal. Negativa de seguimento de Recurso Extraordinário. Aplicação do entendimento firmado pelo Colendo Supremo Tribunal Federal no RE 598.365 (Tema 181). Recurso Extraordinário que visa discutir, à luz, da CF/88, os pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de Ementa: Agravo Interno em Recurso Extraordinário. Insurgência contra decisão da Presidência deste Colégio Recursal. Negativa de seguimento de Recurso Extraordinário. Aplicação do entendimento firmado pelo Colendo Supremo Tribunal Federal no RE 598.365 (Tema 181). Recurso Extraordinário que visa discutir, à luz, da CF/88, os pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais. Inexistência de repercussão geral na hipótese. Decisão que deve ser mantida. Agravo Interno não provido.

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Doc. VP 476.1379.8897.7006

45 - TJSP. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM TEMPO COMUM DO PRESTADO SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS - POLICIAL MILITAR - Aplicação das regras do Regime Geral de Previdência Social no que se refere ao tempo de serviço prestado em condições especiais - Decisão monocrática da lavra do D. Presidente do Colégio Recursal dos Juizados Especiais que negou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto Ementa: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM TEMPO COMUM DO PRESTADO SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS - POLICIAL MILITAR - Aplicação das regras do Regime Geral de Previdência Social no que se refere ao tempo de serviço prestado em condições especiais - Decisão monocrática da lavra do D. Presidente do Colégio Recursal dos Juizados Especiais que negou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela ré por estar o Acórdão recorrido em estrita consonância aos termos da r. Decisão proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal no Tema 942. Repercussão Geral já conhecida e julgada pelo E. Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 1.014.286, em 31/08/2020. Alegação da Fazenda Pública de que o autor não preenche os requisitos da Lei 8.213/91, art. 57, que deve ser rejeitada - matéria de fato, não passível de apreciação em recurso extraordinário - Decisão mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 639.8653.8852.4777

46 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PRESCRIÇÃO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS PRÉ-CONTRATADAS. 1. Nos termos da Súmula 199/TST, II, é total a prescrição da pretensão relativa ao recebimento das horas extraordinárias pré-contratadas, contando-se o prazo prescricional da sua supressão. 2. No caso, a reclamação trabalhista foi proposta dentro de cinco anos depois da exclusão das horas extraordinárias pré-contratadas. Logo, não foi ultrapassado o prazo prescricional quinquenal entre a data da supressão e o ajuizamento, não estando prescrita essa pretensão autoral. Agravo interno desprovido. BANCÁRIO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - REFLEXOS - SÁBADOS - NORMA COLETIVA . 1. Nos termos do art . 224, caput, da CLT e da Súmula 113/TST, o sábado do bancário é considerado dia útil não trabalhado, e não dia de repouso semanal remunerado. 2. Contudo, conforme registrado pela Corte de origem, a norma coletiva determinou a repercussão das horas extraordinárias nos sábados. 3. A negociação coletiva, incluindo-se os acordos e convenções, quando assentada na boa-fé e observadas as normas mínimas de proteção do empregado, deve ser respeitada, por ser fruto da vontade das partes, que livremente negociam as condições de trabalho e de salário que melhor reflitam os seus interesses. 4. Logo, ante a existência de norma coletiva específica, resta afastada a aplicação da regra geral, sendo adequada a incidência dos reflexos das horas extraordinárias aos sábados. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 231.1240.7735.9596

47 - STJ. Agravo interno. Tributário. Contribuição extraordinária. Plano de previdência complementar fechada. Imposto de renda. Isenção. Inexistência. Dedução. Impossibilidade.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança cujo mérito é a declaração de inexistência de obrigação tributária do imposto de renda e limites de dedução que incidem sobre as contribuições extraordinárias destinadas ao equacionamento de déficit de plano de previdência complementar fechada. ... ()

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Doc. VP 271.0324.0118.9417

48 - TST. PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRAMINUTA PELA PARTE RECLAMANTE. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DE DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO TEMPESTIVO. NÃO ACOLHIMENTO DA ARGUIÇÃO. I. Nos termos do disposto no art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40/2016 do TST (vigente à época dos fatos) é cabível a interposição de embargos de declaração em face de despacho de admissibilidade do recurso de revista. Portanto, não se cogita de falta do pressuposto de cabimento nos embargos de declaração interpostos em face da decisão denegatória de recurso de revista. II. Ademais, consoante o CLT, art. 897-A, § 3º, « os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura «. III. No caso, os embargos de declaração interpostos pela reclamada em face do despacho de admissibilidade do recurso de revista não contêm nenhum dos vícios previstos no CLT, art. 897-A, § 3º, tampouco carecem do pressuposto de cabimento. Dessa forma, nos moldes do CPC/2015, art. 1.026, caput e 897-A, § 3º, da CLT, interrompeu-se o prazo recursal. IV. Nesse cenário, tendo a decisão em que se analisaram os referidos embargos de declaração sido publicada em 10/2/2017 e a parte reclamada interposto o agravo de instrumento em 14/2/2017, não se observa a intempestividade alegada. II. Arguição não acolhida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1. VERBAS RESCISÓRIAS. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NA CONTESTAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. JULGAMENTO EXTRA/ULTRA PETITA NA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. DESATENDIMENTO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto no despacho agravado. Nesse contexto, considerando que os fundamentos da decisão denegatória continuam válidos para sustentar a sua manutenção, não obstante os argumentos articulados nas razões do agravo de instrumento, a mantenho, pelos seus próprios fundamentos, os quais ficam expressamente ratificados e adotados como razões de decidir. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO NOS CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. SÚMULA 338/TST, I. FRUIÇÃO INTEGRAL COMPROVADA. 2. INTERVALO PREVISTO na Lei 3.999/1961, art. 8º, § 1º. COMPROVAÇÃO DA CORRETA CONCESSÃO. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto no despacho agravado. Nesse contexto, considerando que os fundamentos da decisão denegatória continuam válidos para sustentar a sua manutenção, não obstante os argumentos articulados nas razões do agravo de instrumento, a mantenho, pelos seus próprios fundamentos, os quais ficam expressamente ratificados e adotados como razões de decidir. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1. SUPRESSÃO PARCIAL E SIGNIFICATIVA DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS PRESTADAS COM HABITUALIDADE. ENTE PÚBLICO EMPREGADOR. SÚMULA 291/TST. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Nos termos da Súmula 291/TST, «a supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.(grifos nossos). II . Assim, a suspensão, ainda que parcial, da prestação dos serviços extraordinários rotineiramente cumpridos pelo trabalhador, enseja o pagamento da indenização prevista na mencionada súmula, em razão da perda do poder econômico experimentado pelo obreiro. III . Ademais, a jurisprudência pacificada desta Corte é de que a circunstância de o empregador ser integrante da Administração Pública não afasta o dever de indenizar, mormente na circunstância de ser ente de direito privado em que os contratados estão sujeitos ao regime celetista, como na situação em apreço. IV . No presente caso, o Tribunal Regional consignou expressamente que a parte reclamante realizou em média 100 horas extraordinárias mensalmente por 1 (um) ano - outubro de 2012 a outubro de 2013 -, as quais, após esse período, foram reduzidas para menos de 50 horas extraordinárias por mês. Portanto, devida a indenização assentada na Súmula 291/TST. V . Cumpre destacar, ainda, que, in casu, não se verifica elementos bastantes para a caraterização do alegado contrato nulo, uma vez que o quadro fático probatório delineado no acórdão recorrido indica legítima contratação por tempo determinado, nos moldes da CF/88, art. 37, IX, com a regular aprovação da parte autora em Processo Seletivo Simplificado, nos termos da lei. Assim, não há falar em aplicação do assinalado na Súmula 363/TST. VI . Por fim, esclareça-se que o simples fato do contrato de trabalho ser por prazo determinado não afasta, de per si, a incidência do disposto na Súmula 291/TST. Isso porque, na hipótese concreta, a supressão parcial das horas extraordinárias ocorreu em novembro de 2013, incontroversamente a cerca de 8 (oito) meses do termo final do pacto laboral (junho de 2013), o que, por consequência, impede qualquer conclusão de que a parte autora, naquele momento, estivesse preparada para suportar significativa redução remuneratória, de maneira que se mostra cabível a proteção ao princípio da estabilidade econômica do trabalhador. VII . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXAUSTIVA. PREJUÍZO MORAL NÃO PRESUMIDO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. I . A jurisprudência deste Tribunal é de que o cumprimento de jornada excessiva, em função da prestação de horas extraordinárias habituais, por si só, não resulta em dano existencial, sendo imprescindível a comprovação, no caso concreto, do prejuízo ensejador do abalo de ordem moral. II . Na hipótese vertente, a Corte de origem registrou expressamente que não houve demonstração de que a jornada exaustiva realizada tenha repercutido na esfera íntima e/ou social do trabalhador de maneira a evidenciar ofensa moral. III . Portanto, in casu, não comprovado o dano, o acórdão regional mostra-se em perfeita conformidade com o posicionamento sedimentado, atual e notório deste Tribunal. Incidência do óbice disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. IV . Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 231.0021.0144.1331

49 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Taxa de atualização do siscomex. Recurso especial sobrestado, em razão da prejudicialidade do recurso extraordinário. Autos remetidos ao STF. Julgamento do recurso extraordinário. Perda do objeto do apelo nobre. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 740.6695.7852.0176

50 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . RETORNO DOS AUTOS APÓS JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO PELA SUPREMA CORTE. VERBAS RESCISÓRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. MULTA DE 40% DO FGTS. EMPREGADO PÚBLICO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. INAPLICABILIDADE . Em razão do quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do recurso extraordinário contra acórdão anteriormente prolatado por esta Turma, afasta-se o óbice que havia motivado a negativa de seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que a decisão da Suprema Corte torna superada a jurisprudência iterativa desta Corte e afasta a barreira processual da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS APÓS JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO PELA SUPREMA CORTE. VERBAS RESCISÓRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. MULTA DE 40% DO FGTS. EMPREGADO PÚBLICO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. INAPLICABILIDADE . Constatada potencial violação do art. 40, § 1º, II, da CF, por má-aplicação, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o destrancamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA, ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS APÓS JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO PELA SUPREMA CORTE. VERBAS RESCISÓRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. MULTA DE 40% DO FGTS. EMPREGADO PÚBLICO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. INAPLICABILIDADE. 1. Hipótese em que o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso extraordinário do reclamante para fixar tese de que a aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da CF/88não se aplica aos empregados públicos, submetidos ao regime celetista. 2. No caso concreto, resulta incontroverso que o reclamante, empregado público do quadro de pessoal da Agência Goiana de Desenvolvimento Industrial e Mineral, foi demitido por iniciativa da empregadora ao atingir os 70 anos de idade, de modo que, não mais subsistindo a justificativa de aposentadoria compulsória, forçoso concluir se tratar de dispensa sem justa causa, a tornar exigível o pagamento de aviso prévio indenizado, diferenças de férias + 1/3 e décimo terceiro salário sobre a projeção do aviso, além de multa de 40% do FGTS. 3. Disso se extrai que o Tribunal Regional, ao indeferir os pedidos de verbas rescisórias, incorreu em potencial violação do art. 40, § 1º, II, da CF, por má-aplicação. Recurso de revista conhecido e provido.

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