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Jurisprudência sobre
arrolamento homologacao

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Doc. VP 197.7934.5000.0200

31 - STJ. Pedido de homologação de decisão estrangeira. Tribunal religioso do estado da palestina. Homem Brasileiro e mulher palestina, ambos com residência e bens e também filhos no Brasil. Ação de divórcio perante a justiça Brasileira, com medidas cautelares deferidas, para proteção contra agressões, controvérsia acerca da guarda dos filhos e partilha de bens. Ausência de requisitos do pedido homologatório. Indeferimento.

«1 - Não há nos autos prova da citação válida no processo cuja sentença se pretende ver homologada. Compulsando os documentos juntados, aliás, vê-se que, no processo originário, a Requerida foi representada pelo seu pai, mas não foi acostada nenhuma procuração por ela eventualmente subscrita para tanto. ... ()

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Doc. VP 196.0860.9003.8600

32 - STJ. Processual civil. Agravo interno recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. ITCMD. Arrolamento sumário. Quitação dos tributos. Inteligência do CTN, art. 192. Comprovação de pagamento do imposto. Condição para a sentença de homologação da partilha. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.4423.5004.6400

33 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Arrolamento sumário. Partilha amigável de bens. Expedição de formal independentemente da comprovação de pagamento do itcd. Exegese do CPC/2015, art. 659, § 2º. Fundamento constitucional. @EME = «1 - A controvérsia tem por objeto decisão que, em Arrolamento Sumário (com partilha amigável dos bens), autorizou, com suporte no CPC/2015, art. 659, § 2º, a expedição do formal de partilha e demais documentos, independentemente da comprovação de quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) sobre os respectivos bens. 2 - Não se configura a alegada ofensa aos CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, II, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 3 - O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida. In casu, fica claro que não há vícios a serem sanados e que os Aclaratórios veiculam mero inconformismo com o conteúdo da decisão embargada, que foi desfavorável à recorrente. 4 - O órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Precedentes: AgInt no REsp. 1.609.851, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 14/8/2018; AgInt no REsp. 1.707.213, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 14/6/2018; AREsp. 389.964, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 7/2/2018; AgInt no AREsp. 258.579, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 6/10/2017. 5 - O CPC/2015, art. 663 e CPC/2015, art. 664, constituem mera reprodução de dispositivos idênticos que constavam nos CPC/1973, art. 1.035 e CPC/1973, art. 1.036, razão pela qual não procede a assertiva do ente público de que a entrada em vigor do novo diploma normativo conferiu tratamento prejudicial à Fazenda Pública. 6 - Em relação à expedição do formal de partilha, é inegável que a entrada em vigor do CPC/2015 introduziu, de forma expressa, a inversão do procedimento no Código de Processo Civil revogado. Com efeito, no CPC/1973, art. 1.031, § 2º, registrava que a expedição do formal de partilha somente seria feita depois de transitada em julgado a sentença de homologação e, ao mesmo tempo, fosse verificado pela Fazenda Pública o pagamento de todos os tributos. 7 - Diferentemente, o CPC/2015, art. 659, § 2º, prescreve que basta a certificação do trânsito em julgado da decisão judicial referente à partilha dos bens para a expedição dos alvarás competentes, reservando-se a intimação da Fazenda Pública para momento posterior, a fim de que promova o lançamento administrativo dos tributos pertinentes, os quais não serão objeto de discussão e/ou lançamento no arrolamento de bens. 8 - O Tribunal de origem valeu-se de fundamento constitucional para afirmar que a disciplina do CPC/2015 não invadiu matéria reservada à Lei Complementar, motivo pelo qual devem ser considerados parcialmente revogados o CTN, art. 192 e a Lei 6.830/1980, art. 31. Transcreve-se o seguinte excerto do voto condutor: «Se tais razões não bastassem, diante de possível conflito entre o CPC/2015, art. 659, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil, e o CTN, art. 192, prevalece o primeiro, em razão de critério cronológico, ou seja, a norma posterior prevalece sobre a anterior. 9 - Como se infere, a Corte local, ao aplicar a regra do CPC/2015, art. 659, § 2º, afirmou que o aparente conflito com o CTN, art. 192 e com a Lei 6.830/1980, art. 31 se resolve segundo o critério cronológico (lei posterior revoga a anterior), particularmente com base na premissa de que a norma do Código Tributário Nacional versa sobre Direito Processual, não reservado ao campo da Lei Complementar (CF/88, art. 146, III), razão pela qual não há inconstitucionalidade no tratamento conferido pelo atual CPC/2015. 10. No Recurso Especial, a tese defendida é de que o CPC/2015, art. 659, § 2º invadiu tema relacionado às garantias do crédito tributário, o que revela que a controvérsia possui fundamento constitucional, devendo ser resolvida por meio do Recurso Extraordinário interposto pelo ente público. 11. A Segunda Turma, em recentes julgados, adotou a conclusão aqui proposta. Precedentes: REsp. 1.759.143, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 4/2/2019; REsp. 1.739.114, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 22/4/2019. 12. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.

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Doc. VP 196.2740.4002.1900

34 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. ITCMD. Arrolamento sumário. Comprovação de quitação dos tributos antes do julgamento da partilha. Desnecessidade. Precedentes. Agravo interno não provido.

«1 - Consoante já fora decidido nesta turma, no Recurso Especial Acórdão/STJ, de minha relatoria, esta Corte entende que a homologação da partilha amigável pelo juiz, no procedimento de arrolamento sumário, não se condiciona à prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas. ... ()

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1 Acórdãos Similares
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Doc. VP 210.8150.7814.3644

36 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. ITCMD. Arrolamento sumário. Comprovação de quitação dos tributos antes do julgamento da partilha. Desnecessidade. Precedentes. Agravo interno não provido.

1 - Consoante já fora decidido nesta turma, no Recurso Especial 1.751.332/DF, de minha relatoria, esta Corte entende que a homologação da partilha amigável pelo juiz, no procedimento de arrolamento sumário, não se condiciona à prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas. ... ()

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Doc. VP 208.3441.2004.5200

37 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de arrolamento. Competência interna. Obrigações gerais de direito privado. Competência das turmas integrantes da Segunda Seção. Expedição do formal de partilha condicionada à verificação da quitação integral dos tributos pela Fazenda Pública. Desnecessidade. Agravo interno não provido.

«1 - Nos termos do art. 9º, § 2º, II, do RISTJ, o julgamento dos feitos relativos às obrigações em geral de direito privado, mesmo quando o Estado participar do contrato, compete a uma das Turmas integrantes da Segunda Seção do STJ. E, no presente caso, cuida-se da expedição de formal de partilha em ação de arrolamento sumário. ... ()

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Doc. VP 202.2715.8001.9300

38 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. ITCMD. Arrolamento sumário. Quitação dos tributos. Inteligência do CTN, art. 192. Comprovação de pagamento do imposto. Condição para a sentença de homologação da partilha. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.8131.1751.7611

39 - STJ. Tributário. Agravo interno em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. ITCMD. Arrolamento sumário. Comprovação de quitação dos tributos antes do julgamento da partilha. Desnecessidade. Precedentes. Agravo interno não provido.

1 - Consoante já fora decidido nesta turma, no Recurso Especial 1.751.332/DF, de minha relatoria, esta Corte entende que a homologação da partilha amigável pelo juiz, no procedimento de arrolamento sumário, não se condiciona à prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas. ... ()

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Doc. VP 205.8971.0004.3300

40 - STJ. Tributário. Recurso especial. Habilitação de crédito na falência. Crédito tributário considerado prescrito.

«1 - O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho e, no caso de devedor falido, os créditos extraconcursais, as importâncias passíveis de restituição e os créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado (CTN, art. 186). ... ()

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