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Jurisprudência sobre
ato processual forma

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Doc. VP 103.1674.7459.2700

24011 - STJ. Tributário. Repetição de indébito/compensação. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Tese dos cinco mais cinco. Jurisprudência da 1ª Seção do STJ. Embargos de divergência acolhidos. Amplas considerações sobre o tema. CTN, art. 168, I e CTN, art. 174. Lei Complementar 118/2005, art. 3º.

«A 1ª Seção reconsolidou a jurisprudência desta Corte acerca da cognominada tese dos cinco mais cinco para a definição do termo «a quo do prazo prescricional das ações de repetição/compensação de valores indevidamente recolhidos a título de tributo sujeito a lançamento por homologação, desde que ajuizadas até 09/06/2005 (EREsp 327.043/DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 27/04/2005). ... ()

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Doc. VP 201.5974.9004.0900

24012 - STJ. Processo civil. Recurso especial. Consignação em pagamento. Depósito extemporâneo. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Princípios da instrumentalidade das formas e aproveitamento dos atos. CPC/1973, art. 893. CPC/2015, art. 542, parágrafo único.

«- O ato processual praticado de maneira irregular deve ser aproveitado quando tiver alcançado seu objetivo e se a inobservância da forma não trouxer prejuízo a outra parte. ... ()

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Doc. VP 123.9262.8000.5000

24013 - STJ. Ação rescisória. Recurso especial. Fundamentos do acórdão recorrido. Amplas considerações do Min. Nilson Naves sobre o tema. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 485, V e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«... Quem definiu, talvez de uma vez por todas, a jurisprudência do Supremo Tribunal talvez tenha sido Orozimbo Nonato no distante ano de 1950, há muito tempo, portanto – 54 anos atrás –, quando do julgamento do RE- 11.701. A notícia desse acontecimento é-nos contada por Evandro Lins no julgamento do Ag- 34.322, datado de 1965, vejam que 23 anos antes da criação do Superior Tribunal de Justiça. Ao acórdão de Orozimbo não tive acesso (a cópia dele existente nos anais do Supremo está ilegível), mas ao de Evandro, sim, pois, para a leitura de todos nós, está ele publicado na RTJ-35/212, com esta transcrição, é claro, do voto de Orozimbo: «a vulneração da lei argüível é só a que incide nos extremos da ação de que se trata, não sendo curial, data venia, volver à matéria de ofensa da letra da lei não reconhecida na rescisória que exatamente a esta conta se teve por improcedente. Impertinente, pois, já agora, a alegação de ofensa aos arts. ... tema que podia o Autor debater, neste Supremo Tribunal, em recurso extraordinário, que não interpôs, do acórdão rescindendo.». ... ()

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Doc. VP 123.9262.8000.5100

24014 - STJ. Compra e venda. Ação anulatória em face de fraude. Terceiro de boa-fé. Registro público. Coisa litigiosa. Ausência de registro da ação. Litisconsórcio passivo necessário. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Barros Monteiro sobre o tema. CPC/1973, art. 42 e CPC/1973, art. 47. Lei 6.015/1973, art. 167.

«... VOTO VENCIDO. Daí este recurso especial interposto pelo autor com arrimo na alínea «a do permissor constitucional, dando como afrontado o CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 47 sob a alegação de que cabia aos autores da ação de nulidade, o Espólio de Luiz Aranha Pereira e Dulce Maria Lage Aranha Pereira, promover o registro da ação no Cartório de Imóveis; não o tendo feito, era imperiosa a formação naquela demanda do litisconsórcio necessário. Salientou que, antes da prolação da sentença naquele feito, o Espólio já tinha conhecimento de que o imóvel se encontrava alienado. Sustentou que adquirente de coisa litigiosa é aquele que, tendo ciência inequívoca da lide, realiza a transação. ... ()

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Doc. VP 114.7920.6000.0600

24015 - STJ. Meio ambiente. Sociedade. Crime ambiental praticado por pessoa jurídica. Denúncia. Responsabilização penal do ente coletivo. Possibilidade. Previsão constitucional regulamentada por Lei. Opção política do legislador. Forma de prevenção de danos ao meio-ambiente. Capacidade de ação. Existência jurídica. Atuação dos administradores em nome e proveito da pessoa jurídica. Culpabilidade como responsabilidade social. Co-responsabilidade. Penas adaptadas à natureza jurídica do ente coletivo. CF/88, art. 225, § 3º. Lei 9.615/1998, art. 3º. CPP, arts. 43, III e 395.

«I. Hipótese em que pessoa jurídica de direito privado, juntamente com dois administradores, foi denunciada por crime ambiental, consubstanciado em causar poluição em leito de um rio, através de lançamento de resíduos, tais como, graxas, óleo, lodo, areia e produtos químicos, resultantes da atividade do estabelecimento comercial. ... ()

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Doc. VP 114.7920.6000.0700

24016 - STJ. Meio ambiente. Sociedade. Crime ambiental praticado por pessoa jurídica. Denúncia. Responsabilização penal do ente coletivo. Possibilidade. Previsão constitucional regulamentada por Lei. Opção política do legislador. Forma de prevenção de danos ao meio-ambiente. Capacidade de ação. Existência jurídica. Atuação dos administradores em nome e proveito da pessoa jurídica. Culpabilidade como responsabilidade social. Co-responsabilidade. Penas adaptadas à natureza jurídica do ente coletivo. Considerações do Min. Gilson Dipp sobre o tema. CF/88, art. 225, § 3º. Lei 9.615/1998, art. 3º. CPP, arts. 43, III e 395.

«... O tema tratado nos presentes autos é bastante controverso na doutrina e jurisprudência. ... ()

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Doc. VP 148.7485.4000.1600

24017 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Resolução emanada do Tribunal Superior Eleitoral. Mera declaração de accertamento, que não importou em aumento de remuneração nem implicou concessão de vantagem pecuniária nova. Inocorrência de lesão ao postulado da reserva de lei formal. Reconhecimento do direito dos servidores (ativos e inativos) da secretaria dessa alta corte eleitoral à diferença de 11,98% (conversão, em URV, dos valores expressos em cruzeiros reais). incorporação dessa parcela ao patrimônio jurídico dos agentes estatais. Impossibilidade de supressão de tal parcela (percentual de 11,98%), sob pena de indevida diminuição do estipêndio funcional. Garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Medida cautelar indeferida. Fiscalização normativa abstrata. Processo de caráter objetivo. Inaplicabilidade dos institutos do impedimento e da suspeição. Conseqüente possibilidade de participação de ministro do supremo tribunal federal (que atuou no TSE) no julgamento de ação direta ajuizada em face de ato emanado daquela alta corte eleitoral.

«- O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, embora prestando informações no processo, não está impedido de participar do julgamento de ação direta na qual tenha sido questionada a constitucionalidade, «in abstracto, de atos ou de resoluções emanados daquela Egrégia Corte judiciária. Também não incidem nessa situação de incompatibilidade processual, considerado o perfil objetivo que tipifica o controle normativo abstrato, os Ministros do Supremo Tribunal Federal que hajam participado, como integrantes do Tribunal Superior Eleitoral, da formulação e edição, por este, de atos ou resoluções que tenham sido contestados, quanto à sua validade jurídica, em sede de fiscalização concentrada de constitucionalidade, instaurada perante a Suprema Corte. Precedentes do STF. - Os institutos do impedimento e da suspeição restringem-se ao plano exclusivo dos processos subjetivos (em cujo âmbito discutem-se situações individuais e interesses concretos), não se estendendo nem se aplicando, em conseqüência, ao processo de fiscalização concentrada de constitucionalidade, que se define como típico processo de caráter objetivo destinado a viabilizar o julgamento, em tese, não de uma situação concreta, mas da validade jurídico-constitucional, a ser apreciada em abstrato, de determinado ato normativo editado pelo Poder Público.... ()

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Doc. VP 148.7485.4000.1800

24018 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. O procurador-geral da república, quando ajuizar ação direta, deve assumir todos os encargos inerentes à posição de quem faz instaurar o processo de fiscalização normativa abstrata, deduzindo pedido de declaração de inconstitucionalidade do ato impugnado.

«- Incumbe, ao Procurador-Geral da República, quando ajuizar a ação direta, o dever de assumir todos os encargos inerentes à posição de quem faz instaurar o processo de fiscalização normativa abstrata, inclusive aquele que se refere à obrigação de pedir a declaração de inconstitucionalidade do ato impugnado. Encargo processual atendido, na espécie, pelo Chefe do Ministério Público da União. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7449.9500

24019 - TRF1. Ação popular. Plantação de canteiro com o simbolo de partido político na residência oficial do Presidente da República. Ausência de requisitos legais. Inadequaçao da via eleita. Carência de ação. CF/88, art. 5º, LXXIII. Lei 4.717/65, art. 2º.

«Na hipótese dos autos, o inconformismo do autor, que almeja a retirada de um canteiro, plantado nos jardim do Palácio da Alvorada e da Granja do Torto, com flores vermelhas no formato de estrela (símbolo do Partido dos Trabalhadores), não é suscetível de controle por meio de ação popular. Correta a sentença objeto da remessa porquanto a plantação de canteiros com planta de coloração vermelha, em forma de estrela, nos jardins do Palácio da Alvorada e da Granja do Torto não constitui ato administrativo eis que tal ornamentação é um irrelevante jurídico porquanto não afeta o conjunto arquitetônico tombado. Poder-se-á argüir que a Presidência da República é uma instituição de todos os brasileiros e está acima da divulgação de símbolos de um partido específico. Esta é, contudo, uma censura de natureza política, como o foi a deliberação de fazer ornamentos de flores vermelhas em forma de estrela. Carência de ação que se revela manifesta à míngua do necessário interesse processual do autor.... ()

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Doc. VP 195.0324.3005.5800

24020 - STJ. Medida cautelar visando conferir efeito suspensivo a recurso especial. Decisão teratológica. Diferença entre assistência simples e litisconsórcio necessário quanto à posição das agências reguladoras no processo entre as partes. Periculum in mora consistente na possibilidade de nulificação do processo.

«1. O ingresso da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, Autarquia Federal, após a sentença, impõe a remessa dos autos à Justiça Federal, considerada a competente, ainda que a intromissão tenha se operado nesse momento processual (CF/88, art. 109, I). ... ()

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