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Jurisprudência sobre
atos processuais eletronico

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Doc. VP 240.4271.2236.1645

81 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Vantagem pessoal de eficiência. Servidores do poder judiciário da Bahia. Súmula 473/STF. Interesses individuais envolvidos. Necessidade de instauração de processo administrativo. Ampla defesa e devido processo legal. Agravo interno não provido.

1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Desembargador Presidente de Tribunal de Justiça da Bahia, que efetuou revisão nos valores atribuídos à vantagem pessoal de eficiência, que culminou na redução da remuneração da agravada.... ()

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Doc. VP 240.4271.2150.3762

82 - STJ. Processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Não impugnação a fundamento da decisão denegatória de origem. Súmula 182/STJ. Incidência. Agravo interno não provido. Decisão monocrática mantida.

1 - O Recurso Especial não foi admitido com base nestes argumentos: «O posicionamento alcançado pelos doutos Julgadores, embora contrário às pretensões da recorrente, não traduz desrespeito à legislação enfocada a ponto de permitir seja o presente alçado à instância superior. Acrescente-se que o STJ já manifestou entendimento a respeito, verbis: «TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DEDECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. DEFERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATOS CONSTRITIVOS NA EXECUÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE. EXAME DA NECESSIDADE DE EVENTUAL SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA CONSTRITIVA. COMPETÊNCIA DO JUIZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVILDE 2015. INADEQUADA AO CASO CONCRETO. (...) II - Esta Corte firmou posicionamento segundo o qual o deferimento da recuperação judicial não suspende as execuções fiscais, cabendo ao juízo da recuperação judicial analisar a viabilidade da constrição patrimonial em sede de execução fiscal em cada caso concreto, respeitadas as regras presentes no CPC/2015, art. 69, podendo, emcasode inviabilidade, determinar eventual substituição da medida, a fim de que não fique inviabilizado o plano de recuperação judicial. ... ()

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Doc. VP 240.4271.2642.1261

83 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 não configurada. Execução fiscal. Citação inválida. Situação analisada pela corte de origem. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade.Súmula 7/STJ.

1 - O acórdão recorrido consignou: «Logo, depreende-se que, de fato, a Fazenda Pública já dispunha de seu novo endereço há pelo menos um ano antes do ajuizamento da Execução Fiscal, realizada em dezembro de 2017, razão pela qual ele deveria ter sido lançado na certidão de dívida ativa para a correta realização do ato citatório: (...) Ademais, o Executado defende que o «Sr. Jorge Gomes, responsável por assinar o AR com a citação da empresa não é - nem nunca foi - empregado da Agravante e traz aos autos principais a relação de seus trabalhadores no mês de julho de 2019, constantes no arquivo SEFIP, a fim de comprovar sua alegação (fls. 54/57). Dessa forma, verifica-se que a citação não se deu de forma válida, uma vez que, além de dirigida a endereço incorreto, foi recebida por terceiro estranho ao Executado, devendo, portanto, o ato citatório ser anulado, assim como os atos processuais subsequentes, com abertura de prazo para que o Executado apresente sua defesa ou o pleito que entender cabível a contar de intimação após a baixa dos autos. (...) Desnecessária, no entanto, nova citação, eis que o Agravante já ingressou nos autos, bastando sua intimação para oferecimento de defesa. Ante o exposto, dá-se provimento ao recurso para anular a citação e todos os atos processuais a ela subsequentes, inclusive o de restrição de circulação de veículos, com abertura de prazo para apresentação de defesa, pagamento, ou oferecimento de bens. (fls. 65-69, e/STJ).... ()

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Doc. VP 240.4271.2742.9586

84 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Ação civil pública. Improbidade administrativa demonstrada nos autos. Reexame dos fatos. Súmula 7/STJ. Ausência parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Inviabilidade de apreciar infringência a dispositivo constitucional na via especial. Revisão da dosimetria da pena. Súmula 7/STJ.

1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública por improbidade administrativa proposta contra o agravante. O Tribunal de origem o condenou a ressarcir integralmente os danos comprovados nos autos no importe de «R$182.033,21 (cento e oitenta e dois mil, trinta e três reais e vinte e um centavos)"; suspensão dos direitos políticos por 8 (oito) anos, considerando as diversas condutas perpetradas e as respectivas gravidade e multa arbitrada em duas vezes o valor dos danos, que deverá ser apurada em liquidação de sentença.... ()

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Doc. VP 240.4271.2417.8806

85 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Condenação por ato omissivo doloso. Reexame do contexto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Não aplicação do tema 1199/STF ao presente feito.

1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra o ora agravante e o corréu Sérgio Vaz Soares, respectivamente, Prefeito e Secretário de Saúde do Município de João Pinheiro/MG à época dos fatos. Na inicial foi narrado, em síntese, que Sérgio Vaz Soares teria utilizado as funções exercidas nos cargos de Diretor do Hospital Municipal e Secretário de Saúde do Município de João Pinheiro/MG no período entre abril de 2007 e março de 2008 para desvirtuar os recursos da saúde pública municipal. O réu teria fornecido, de maneira irregular, remédios, exames e passagens à população com o objetivo de angariar a simpatia dos munícipes para fins eleitorais.... ()

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Doc. VP 240.4271.2204.4563

86 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Contrato administrativo. Ressarcimento. Sistema único de saúde. Legitimidade passiva. Responsabilidade solidária. Súmula 83/STJ. Assistência complementar de saúde. Rede privada. Tabela única nacional de equivalência de procedimentos — tunep. Revisão. Equilíbrio econômico-financeiro. Mérito baseado nas cláusulas do contrato e no conjunto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

1 - Os Embargos de Declaração não merecem prosperar, uma vez que ausentes os vícios listados no CPC, art. 1.022.... ()

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Doc. VP 240.4271.2866.1419

87 - STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial. Ausência de impugnação adequada a decisão de admissibilidade proferida pelo tribunal de origem. Aplicação da Súmula 182/STJ. Precedente da Corte Especial do STJ.

1 - As razões do Agravo em Recurso Especial devem exprimir, com transparência e objetividade, os motivos pelos quais a parte recorrente visa reformar o decisum, o que não foi feito na peça recursal, visto que não apresentou impugnação adequada ao enunciado da Súmula 83/STJ, porquanto as alegações produzidas se mostraram equivocadas e confusas. Assim sendo, quanto ao ponto, não se poderia conhecer do recurso, nos termos do CPC, art. 1.042.... ()

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Doc. VP 240.4271.2340.4906

88 - STJ. Processual civil. Agravo interno contra decisão da presidência do STJ. Recurso especial. Intempestividade. Informação sobre o prazo fornecida pelo sistema eletrônico do tribunal de origem. Não comprovação. Decisão da presidência mantida.

1 - Hipótese em que a decisão monocrática da Presidência do STJ assentou (fl. 442, e/STJ): «Sendo assim, voltando para o caso concreto, consta dos autos (fl. 19) que a intimação eletrônica ocorreu em 21/12/2022. Ainda, de acordo com o § 2º do art. 5º dada Lei 11.419/2006, como 21 de dezembro não foi dia útil para a Justiça Federal, considera-se que a consulta foi feita no próximo dia útil, ou seja, 9/1/2023. Realizada a consulta no dia 9/1/2023, considera-se efetivamente intimada a parte no dia 10/1/2023. No entanto, conforme ditame do CPC, art. 220, a contagem dos prazos fica suspensa até o dia 20/1/2023. Dessa forma, o primeiro dia da contagem do prazo se deu no dia 23/1/2023, tendo como o 15º dia útil o dia 10/2/2023, não o dia 13/2/2023, conforme defende o embargante. Outrossim, não se desconhece o entendimento firmado nesta Corte de que o equívoco na indicação do término do prazo recursal contido no sistema eletrônico mantido exclusivamente pelo Tribunal não pode ser imputado ao recorrente (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Corte Especial, Dje de 25/11/2020). No entanto, a parte não trouxe documento apto a comprovar tal equívoco, pois, além de ter trazido apenas um print na petição (fl. 1558), não há como vinculá-lo ao processo, pois sequer possui número de origem, assim como não é possível aferir se o mesmo foi realmente extraído do sistema eletrônico do Tribunal de origem".... ()

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Doc. VP 240.4271.2529.1193

89 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ofensa à Súmula. Conceito de tratado ou Lei. Não enquadramento. Súmula 518/STJ. Gatt. Cláusula de obrigação de tratamento nacional Cofins-importação. Não abrangência. Repristinação. Acórdão recorrido assentado em fundamento constitucional. Impossibilidade de revisão em sede de recurso especial. Aproveitamento de crédito tributário e restituição administrativa argumentos recursais deficientes. Aplicação da Súmula 284/STF. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()

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Doc. VP 240.4271.2962.2666

90 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Fixação da verba honorária. Lei aplicável. Marco temporal. Prolação da sentença.

1 - Hipótese em que: a) o Tribunal de origem asseverou (fls. 251-256, e/STJ, grifei): «A controvérsia recursal diz respeito à fixação de honorários executivos em favor do patrono da parte credora/agravante, com base no CPC/2015, art. 85, § 7º, em virtude da oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública. Para melhor compreensão da controvérsia, necessário se faz contextualizar os atos processuais e sua cronologia, porquanto trata-se de processo iniciado na vigência do CPC/73. A execução do crédito dos ora recorrentes, lastreada no CPC/73, foi ajuizada em 14/12/2001 (evento 3, PROCJUDIC6, fls. 12/13). Citado, o executado opôs embargos à execução em 17/04/2002 (evento 3, PROCJUDIC6, fl. 39), cuja sentença foi de parcial procedência, exarada em 04/07/2002 (evento 3, PROCJUDIC6, fls. 42/44). A execução prosseguiu, sendo expedido precatório em 04/02/2005, conforme fls. 09/10 do evento 10, OUT2, e em 15/12/2014 foi noticiado pagamento, aparentemente, não de todo o crédito, nos termos do evento 3, PROCJUDIC8, fls. 01/02 e fl. 10). Passados 7 anos, já em 03/02/2021, a parte credora requereu a fixação de honorários executivos, com base no CPC/2015, art. 85, § 7º (evento 3, PROCJUDIC8, fls. 05/09), os quais foram indeferidos pelo Juízo da execução (evento 3, PROCJUDIC8, fls. 12/13). Opostos embargos declaratórios, estes foram desacolhidos, consoante evento 22, DESPADEC1. Diante deste histórico, é preciso, inicialmente, estabelecer o regramento processual aplicável ao caso concreto, à luz das regras de direito intertemporal. Como visto, a execução contra a Fazenda Pública foi proposta em dezembro/2001 e os embargos à execução em abril de 2002, quando ainda vigente o CPC/73. Em sendo assim, o regramento processual a nortear a hipótese dos autos é o CPC/73. Inaplicável, Documento eletrônico VDA41071451 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 17/04/2024 18:24:44Publicação no DJe/STJ 3849 de 19/04/2024. Código de Controle do Documento: a2e75378-0856-4882-a4cd-19ebaff64c8d portanto, o CPC/2015, que entrou em vigor a partir 18/03/2016, quer porque entrou em vigência somente após o ajuizamento da execução, assim como da oposição dos embargos do devedor, quer porque o art. 14 do referido diploma legal expressamente prevê que a norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada. Assim, considerando, como dito, que a execução e os embargos do devedor [atos processuais praticados na vigência da norma revogada] foram apresentados ainda na vigência do CPC/73, não há como impor ao ente público honorários executivos até então não previstos, sob pena de se aplicar o CPC/2015 retroativamente, a implicar, outrossim, violação dos Princípios da Segurança Jurídica e da Proteção da Confiança (§ 4º do CPC/2015, art. 927). (...) Aplicável o CPC/73, tem-se que os honorários executivos são indevidos, pois que o § 4º do art. 20 do referido diploma legal foi derrogado pela Medida Provisória 2.180-35/2001 ao introduzir o art. 1º-D na Lei 9.494/97, estatuindo não serem devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções não embargadas. (...) Por fim, a situação posta nos autos não se confunde com aquela decidida nos autos do REsp. Acórdão/STJ, afetado para julgamento repetitivo - TEMA 973 (...) Assim, sob qualquer prisma em que analisado o caso concreto, tem-se por indevidos os honorários advocatícios postulados. Voto por negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos da fundamentação retro"; e b) consoante a jurisprudência do STJ, «a sentença é o marco temporal para a delimitação do regime jurídico aplicável à fixação dos honorários advocatícios, revelando-se escorreito o seu arbitramento, com fundamento no CPC/1973, anteriormente à 18.03.2016 (data da entrada em vigor da novel legislação) como ocorreu no caso concreto (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 11.12.2020).... ()

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