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Jurisprudência sobre
calunia

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Doc. VP 103.1674.7075.8500

1191 - STJ. Crime contra a honra. Pessoa jurídica. Sociedade.

«A pessoa jurídica, no direito brasileiro, só pode dizer-se vítima de difamação, não de calúnia ou injúria.... ()

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Doc. VP 103.1674.7071.6500

1192 - STJ. Crime de injúria e calúnia. CP, art. 138 e CP, art. 140.

«Se os fatos narrados, dados como emitidos em correspondência dirigida ao querelante pelos querelados, não foram levados ao conhecimento de terceiros, a imputação não adquire relevância penal, devendo a queixa ser rejeitada.... ()

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Doc. VP 103.2110.5031.3600

1193 - TJRS. Honorários advocatícios. Ação penal privada por calúnia. Trancamento através de «habeas corpus. Falta de condenação em verba honorária no processo criminal. Querelado que foi obrigado a contratar advogado. Ressarcimento em ação civil própria. Possibilidade. (Com jurisprudência).

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Doc. VP 103.1674.7058.6700

1194 - STF. Exceção da verdade. Crime contra a honra. Calúnia e difamação. CE, art. 324 e CE, art. 325.

«Competência originária do STF. CF/88, art. 102, I, «b e «c, c/c CPP, art. 85. Foro por prerrogativa de função restrito às infrações penais comuns, sejam elas veiculadas por meio de ação ou por meio de exceção. Exceção admitida tão-somente na parte em que veicula imputação do crime de calúnia e nessa parte julgada improcedente. Incompetência da Corte para conhecer da «exceptio veritate relacionada à difamação. Remessa dos autos ao Juízo de origem competente para, nessa parte, dela conhecer.... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.0400

1195 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Liquidação de sentença. Dano moral puro. Viabilidade do arbitramento e não da liquidação por artigos. Adoção dessa última forma, porém, que propicia maior amplitude ao contraditório, inclusive com realização de perícia por arbitramento. Prevalência do subjetivismo na fixação do dano moral. Inexistência de violação ao CPC/1973, art. 608 e CPC/1973, art. 609. CPC/1973, art. 335. (Amplas considerações sobre o tema). CF/88, art. 5º, V e X.

«... gostaria inicialmente de salientar um ponto: o de que se trata de dano moral puro, cuja ocorrência restou afirmada no processo de conhecimento. Tanto que o réu, o Banco, foi condenado a prestar indenização. Parece-me que todos os problemas radicam no que eu consideraria, quiçá, um equívoco das instâncias locais. O de ter determinado se processasse esta liquidação de sentença por artigos, quando, em verdade, a liquidação dos danos morais é um dos terrenos mais próprios à liquidação por arbitramento. Eis que estamos aqui no domínio, se assim posso dizer, do mais elevado grau de subjetivismo no apreciar a compensação pecuniária pelo dano moral. Aliás, é o grande argumento dos opositores à indenização do dano moral: saber qual seria a quantia em dinheiro capaz de compensar, por exemplo, a dor de um pai pela perda de um filho, ainda em tenra idade; ou qual a quantia em dinheiro capaz de compensar a dor moral do cidadão probo que for injuriado, difamado ou caluniado. Entretanto, se é verdade que existe imensa dificuldade em mensurar, em pecúnia, o dano moral, mais injusto seria indenizar um amassamento em porta de automóvel, e não indenizar pecuniariamente, já que de outro modo não parece possível, o dano moral, que abala muito mais a personalidade do indivíduo do que qualquer dano puramente material. E tanto é verdade que essa indenização deveria ter sido fixada por arbitramento, que no procedimento da indenização por artigos sentiram as partes necessidade de recorrer a quê? De recorrer exatamente ao arbitramento, nomeando um perito e estando as partes de pleno acordo em nomear assistentes técnicos; e o perito acabou apresentando seu laudo, o que revela como a natureza da demanda acabou se impondo o próprio rito. Fez-se, na verdade, uma liquidação por arbitramento sob o «nomem juris de liquidação por artigos. Afirma-se, agora, que ao liquidante cumpria indicar fatos comprobatórios de que realmente sofrera dano moral, para que este dano pudesse ser mensurado em pecúnia. Mas a ocorrência do dano moral já transitou em julgado. O problema aqui consiste apenas em saber o «quantum capaz de compensar tal dano moral. ... (Min. Athos Carneiro).... ()

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