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clt 497

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Doc. VP 104.8141.6000.0500

191 - TST. FGTS. Recurso ordinário em ação rescisória. Indenização por tempo de serviço. Estabilidade decenal decorrente do reconhecimento de vínculo de emprego. Opção posterior pelo FGTS. Cumulação de regimes compensatórios da dispensa arbitrária. Possibilidade. Lei 5.107/66, art. 16. CLT, arts. 478, 492 e 497.

«1. O TRT, no acórdão rescindendo, reconheceu o vínculo empregatício de 04/01/1972 a 30/06/1985, declarando a unicidade contratual pelo período compreendido entre 04/01/1972 e 20/12/1995, registrando que, em 01/07/1985, o reclamante fez a opção pelo FGTS. Nessa decisão, o Regional rechaçou o pedido de indenização por tempo de serviço, sob o fundamento de que a opção pelo FGTS, ocorrida em 1985, alcançava também o período em que o vínculo foi reconhecido (1972 a 1985), implicando a renúncia à estabilidade decenal, porque o reclamante não poderia ser detentor de duas garantias. 2. A opção pelo FGTS, em 01/07/1985, foi realizada em virtude do reconhecimento formal e espontâneo do vínculo empregatício pelo banco réu em 01/07/1985, de tal sorte que não se poderia concluir que tal ato de vontade retroagiria à data da real admissão (04/01/1972), uma vez que, nesse período, sequer se admitia a existência formal do contrato de emprego. Extrai-se do citado Lei 5.107/1966, art. 16 a possibilidade de cumulação de ambos os regimes compensatórios em face da dispensa arbitrária. Para o período anterior à opção, em relação ao empregado detentor da estabilidade decenal, adquirida antes da adesão, deveria ser observada a indenização por tempo de serviço de que tratavam os CLT, art. 478 e CLT, art. 497, e, para o período posterior à opção, aplicar-se-iam as disposições do regime do FGTS. Assim, como o TRT, na decisão rescindenda, estabeleceu como termo inicial do vínculo de emprego a data de 04/01/1972, e como a opção pelo FGTS, realizada em 01/07/1985, não alcançou o período do vínculo empregatício reconhecido na decisão rescindenda, conclui-se que, em 1982, em razão do decurso de dez anos de vínculo empregatício, o autor adquiriu o direito à estabilidade decenal de que tratava o CLT, art. 492. Nessa esteira, assiste ao recorrente o direito à indenização por tempo de serviço correspondente ao período do contrato de emprego que antecede à opção pelo FGTS, qual seja, 04/01/1972 a 30/06/1985, restando configurada a violação dos arts. 478, 492 e 497 da CLT e 16 da Lei 5.107/1966. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7511.5800

192 - TRT2. Relação de emprego. Estágio. Vínculo empregatício. Falso estágio. CLT, art. 3º. Lei 6.494/77. Decreto 87.497/82.

«A teor do disposto na Lei 6.494/1977 e Decreto 87.497/82, a figura do estágio condensa preceitos peculiares cogentes, imperativos, de ordem pública, inderrogáveis pela vontade das partes, eis que objetivam única e exclusivamente proporcionar ao estudante exercício prático na formação profissional mediante acompanhamento e avaliação pela instituição de ensino. Cuida-se assim, de coibir as tentativas de fraude pela simulação de um contrato de estágio que camufle efetiva relação de emprego com a exploração do trabalho do estudante, sem o ensino do ofício e com remuneração menor. Desse modo, independentemente do revestimento formal com a presença do trinômio escola-estagiário-empresa, é de se reconhecer o vínculo se a prova dos autos revela o desvio finalístico do instituto, com apropriação dos misteres de «falso estagiário em serviços divorciados da grade curricular, sem conteúdo pedagógico profissionalizante e regular acompanhamento pela escola. Ademais, a revelação pela prova, de que os serviços pessoais, contínuos, subordinados e onerosos foram sempre os mesmos, tanto antes como depois do registro, a par dos demais elementos de prova.... ()

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Doc. VP 103.1674.7484.9200

193 - TRT2. Relação de emprego. Estagiário. Falso estágio. Vínculo empregatício reconhecido. Lei 6.494/77, art. 3º. Decreto 87.497/82, art. 6º, § 1º. CLT, art. 3º.

«A teor do disposto na Lei 6.494/1977 e Decreto 87.497/82, a figura do estágio condensa preceitos peculiares cogentes, imperativos, de ordem pública, inderrogáveis pela vontade das partes, eis que objetivam única e exclusivamente proporcionar ao estudante exercício prático na formação profissional mediante acompanhamento e avaliação pela instituição de ensino. Cuida-se assim, de coibir as tentativas de fraude pela simulação de um contrato de estágio que camufle efetiva relação de emprego com a exploração do trabalho do estudante, sem o ensino do ofício e com remuneração menor. Desse modo, independentemente do revestimento formal com a presença do trinômio escola-estagiário-empresa, é de se reconhecer o vínculo se a prova dos autos revela o desvio finalístico do instituto, com apropriação dos misteres da «falsa estagiária em serviços divorciados da grade curricular, sem conteúdo pedagógico profissionalizante e regular acompanhamento pela escola. Ademais, a revelação pela prova, de que os serviços pessoais, contínuos, subordinados e onerosos foram sempre os mesmos, tanto antes como depois do registro, a par dos demais elementos de prova, torna inatacável a r. sentença de origem que reconheceu o liame empregatício.... ()

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Doc. VP 103.1674.7478.4200

194 - TRT2. Relação de emprego. Vínculo empregatício. Ônus da prova. Estágio. Período de vigência de termo de compromisso de estágio firmado nos termos da Lei 6.494/1977 e Decreto 87.497/82. Fato impeditivo à pretensão do reclamante. Fraude não comprovada. Contrato válido.

«A comprovação pela reclamada de vigência de contrato de estágio, impede o reconhecimento de vínculo empregatício no perído postulado pelo reclamante. Em caso de desvirtuamento dessa avença, caberia ao autor provar o fato constitutivo do direito, a teor do disposto nos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, ônus do qual não se desincumbiu.... ()

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Doc. VP 103.1674.7414.7500

195 - TJSP. Sindicato. Confederação Nacional da Agricultura - CNA. Contribuição sindical patronal rural. Legalidade e constitucionalidade da exigência. Distinção entre contribuição sindical e contribuição confederativa. Natureza tributária e compulsória daquela. CF/88, arts. 8º, IV, 149 e 154. ADCT da CF/88, arts. 10, § 2º e 34, § 4º. CLT, art. 578. CTN, art. 217, I.

«... A questionada exigência - contribuição sindical patronal rural - decorre de lei e encontra respaldo constitucional, recebida que foi pela CF/88 (CF/88, art. 8º, IV, 149 e 154; CF/88, art. 10, § 2º e 34, § 4º do ADCT; CLT, art. 578 e CLT, art. ss.; CTN, art. 217, I; Decreto-lei 1.166/71; Lei 8.022/90; Lei 8.847/94; Lei 9.393/1996 e Medida Provisória 1.617-51/98). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.4300

196 - TRT12. Relação de emprego. Estagiário. Estágio regulamentado pela Lei 6.494/97. Requisitos não observados. Vínculo reconhecido. CLT, art. 3º. Lei 6.494/97, art. 1º. Decreto 87.497/82, art. 2º.

«Nos termos da Lei 6.494/97, para que se reconheça a validade do contrato de estágio faz-se necessário que esse estágio esteja inserido no programa didático do curso freqüentado pelo aluno e que haja por parte da entidade de ensino o regular acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo estagiário a fim de que seja possível aferir a adequação aos currículos, aos programas e aos calendários escolares. Demonstrado nos autos que essas exigências não foram atendidas, resta desvirtuada a natureza da relação havida, impondo-se o reconhecimento da existência de uma verdadeira relação de emprego entre o autor e o banco contratante.... ()

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Doc. VP 103.1674.7302.7800

197 - TRT2. Estabilidade. Garantia de emprego prevista em Convenção Coletiva. Extinção do estabelecimento. Fato extintivo da garantia. Inaplicabilidade dos CLT, art. 497 e CLT, art. 498 que tratam da estabilidade decenal do CLT, art. 492.

«A extinção da empresa é motivo suficiente para o término da garantia de emprego, (não garantia de salários) prevista na Convenção Coletiva. Ora, se o estabelecimento não mais existe, como se pode falar em garantia de emprego? O término das atividades empresariais constitui-se fato extintivo da garantia.... ()

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Doc. VP 197.5513.3000.0400

198 - STJ. Tributário. Gorjeta. Pis. Cofins. Irpj. CSLL . Prescrição. Taxa selic. CLT, art. 157, § 3º. Decreto-lei 406/1968, art. 9º.

«1. A jurisprudência desta Corte já assentou que a extinção do direito de pleitear a restituição de tributo sujeito a lançamento por homologação, em não havendo homologação expressa, só ocorrerá após o transcurso do prazo de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, acrescido de mais cinco anos contados da data em que se deu a homologação tácita. ... ()

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