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clt 850

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Doc. VP 315.8508.6510.5499

1 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - REEXAME DE FATOS E PROVAS - SÚMULA 126/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Tribunal Regional, fundado no exame fático probatório, considerou indevido o pagamento do adicional de insalubridade, pois não caracterizada a condição insalubre das atividades desenvolvidas pelo Autor. A incidência do óbice da Súmula 126/TST, com a consequente impossibilidade de conhecimento do apelo em razão da não satisfação de requisito de admissibilidade, induz à conclusão de que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Agravo de Instrumento desprovido.

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Doc. VP 317.2950.6619.8501

2 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PLURALIDADE DE TOMADORES DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que negou provimento do agravo de instrumento porque o recurso de revista não atende ao disposto na a Súmula 422/TST, I e no CLT, art. 896, § 1º-A, III. Limita-se, pois, a afirmar que demonstrou, de forma específica e clara, os pontos do acórdão proferido pelo Tribunal Regional que afrontaram as normas apontadas no recurso de revista e que não se trata de revolvimento de fatos e provas. Agravo não conhecido, com imposição à agravante de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 850.6543.4776.3741

4 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando de forma explícita os motivos pelos quais concluiu pela competência desta Especializada, conforme julgamento do Recurso Extraordinário 1265564, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.166), registrando que « o entendimento vinculante e que deve prevalecer é o de que nas ações em que não se discuta a concessão de aposentadoria complementar, mas os reflexos das parcelas salariais pleiteadas em reclamação trabalhista, deve ser mantida a competência desta Justiça Especializada no tocante à autorização e determinação dos recolhimentos respectivo «. Consignou, ainda, os motivos pelos quais concluiu que os substituídos não se enquadram na hipótese prevista no CLT, art. 224, § 2º, registrando expressamente que « as atribuições normais dos substituídos como Assistente A UN pouco diferiam das de um bancário comum, a não ser por ter autonomia um pouco maior, mas ainda restrita, em relação aos demais empregados, exercendo, assim, «meramente serviços rotineiros, burocráticos e técnicos bancários, sem qualquer caracterização dos requisitos indispensáveis para a configuração do cargo de confiança bancário «. Quanto ao pedido de compensação entre o valor das horas extras deferidas e o recebido pelos substituídos a título de gratificação de função, o Tribunal de origem examinou e fundamentou toda a matéria, consignado que « é juridicamente incabível qualquer compensação em relação à remuneração da sétima e da oitava horas de trabalho, tampouco a redução proporcional do valor pago, porque sua contraprestação destinava-se a remunerar os serviços prestados pelo trabalhador, e não as horas de trabalho extraordinário . Por fim, acerca dos «Honorários advocatícios, o e. TRT analisou toda a matéria que lhe foi devolvida, concluindo que, nos termos da Súmula 219/TST, III, o deferimento de honorários advocatícios para o sindicato que atua como substituto processual independe da comprovação da situação econômica da própria entidade ou dos substituídos. Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . No julgamento do E-RR-18800-55.2008.5.22.0003, a SBDI-1 deste Tribunal, interpretando o CDC, art. 104, firmou entendimento no sentido de que a ação coletiva não induz litispendência para a ação individual, em razão da falta de identidade subjetiva, tendo em vista que, na ação coletiva, o sindicato exerce a legitimidade extraordinária para atuar como substituto processual na defesa em juízo dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria que representam, defendendo direito de outrem em nome próprio, enquanto na ação individual a parte busca o seu próprio direito individualmente. Precedentes. Incide o óbice da Súmula 333/TST, ao prosseguimento do recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO EMPREGADOR AO RECOLHIMENTO DE REFLEXOS DAS CONTRIBUIÇÕES POR ELE DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. TEMA 1166 DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Tal como proferida, a decisão recorrida está em harmonia com a jurisprudência do STF, que, ao julgar o RE Acórdão/STF (Tema 1166 do ementário de Repercussão Geral - DJE de 14/9/2021), firmou tese de natureza vinculante no sentido de que « Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada «. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte e do STF, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A pretensão versa sobre o pagamento de horas extras, ante a descaracterização do exercício do cargo de confiança bancária de que trata o § 2º do CLT, art. 224. Constou da decisão agravada que, tratando-se de parcela devida por força de lei (horas extras), aplica-se a prescrição parcial do direito de ação, já que a lesão se renova mês a mês. Tal como proferida, a decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na parte final da Súmula 294. Precedentes. Incide, portanto, a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu que os empregados substituídos, no exercício do cargo de «Assistente A UN, não detinham grau diferenciado de fidúcia capaz de enquadrá-los na hipótese do CLT, art. 224, § 2º, tendo em vista que exerciam « meramente serviços rotineiros, burocráticos e técnicos bancários, sem qualquer caracterização dos requisitos indispensáveis para a configuração do cargo de confiança bancário «. A Corte Regional registrou, ainda, que « não é possível vislumbrar que os substituídos, ocupantes do cargo de Assistente A UN, fossem detentores de uma confiança diferenciada em relação aos demais colegas, eis que « não tinham subordinados, nem assinatura autorizada, tampouco participavam do comitê de crédito «, ou seja, exerciam atribuições que pouco difere dos bancários comuns. Acrescentou que o « fato de as normas internas da empresa considerarem o cargo exercido como de confiança ou a sua nomenclatura não bastam para caracterização da hipótese exceptiva tratada no art. 224, § 2º, da CLT, notadamente pelo fato de os elementos constantes dos autos não demonstrarem « alçada diferenciada e nenhum poder de mando dentro da estrutura hierárquica do banco Diante da conclusão do Tribunal Regional de que os empregados substituídos não possuíam uma fidúcia capaz de distingui-los dos demais bancários, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 102/TST, I, «A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . HORAS EXTRAS (SÉTIMA E OITAVA). GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Regional concluiu pela impossibilidade de compensação do valor pago a título de gratificação de função com o valor devido a título de horas extras (sétima e oitava). Tal como proferido o v. acórdão está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 109/TST. Incide, portanto, a Súmula 333/STJ como óbice ao prosseguimento da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL E LICENÇA PRÊMIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos constitucionais e legais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III. Ademais, com relação à divergência jurisprudencial suscitada em relação ao tema «Reflexos das horas extras em gratificação semestral e licença prêmio, não foi obedecido o CLT, art. 896, § 8º, uma vez que a parte deixou de evidenciar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. SÁBADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT decidiu a questão com base no alcance dado à interpretação da norma coletiva, de maneira que a revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial, na forma do art. 896, «b, da CLT. Dessa forma, não tendo sido apresentados arestos que interpretem de forma diversa a mesma norma coletiva em questão, inviável se torna a intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO AUTOR. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/17. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional, tal como proferida, encontra em conformidade com a Súmula 219/TST, III, de seguinte teor: « São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego «. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão Regional, tal como proferida, está em consonância com o entendimento pacificado nesta Corte, segundo a qual a condenação aos honorários sucumbenciais, na forma do CLT, art. 791-A é cabível apenas nas ações propostas após 11/11/2017. Precedentes. Incide, portanto, a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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Doc. VP 850.8733.2826.9224

5 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - INTERVALO DO CLT, art. 384 - RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. As razões apresentadas no apelo não combatem os fundamentos expostos na decisão agravada, razão pela qual o agravo interno não atende ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo o óbice processual previsto na Súmula 422/TST, I. Agravo interno não conhecido.

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Doc. VP 850.5948.6204.6283

6 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPENSAÇÃO ENTRE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E HORAS EXTRAS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. VP 850.0790.9502.2403

7 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. RECURSO MAL APARELHADO. A agravante não indicou nenhuma violação a dispositivo legal ou constitucional, ou mesmo divergência jurisprudencial ou contrariedade a súmula em suas razões de recurso de revista. A mera transcrição do acórdão no recurso não tem o condão de indicar os dispositivos citados no trecho transcrito como violados. Diante do exposto, o recurso encontra-se desfundamentado nos termos CLT, art. 896. Agravo não provido . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE DOENÇA PROFISSIONAL . AFASTADA A CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL EM DECISÃO DESFUNDAMENTADA. INOBSERVÂNCIA DO CPC/2015, art. 479. Em face do possível desacerto da decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para melhor análise do agravo de instrumento. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE DOENÇA PROFISSIONAL . AFASTADA A CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL EM DECISÃO DESFUNDAMENTADA. INOBSERVÂNCIA DO CPC/2015, art. 479. Diante de possível violação da CF/88, art. 93, IX, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE DOENÇA PROFISSIONAL . AFASTADA A CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL EM DECISÃO DESFUNDAMENTADA. INOBSERVÂNCIA DO CPC/2015, art. 479. O Tribunal Regional, reformando a sentença, excluiu a indenização por dano moral sob o fundamento de que a perícia médica não comprovou a relação de concausalidade entre os riscos ergonômicos da atividade da reclamante (trabalho de limpeza) e o desenvolvimento da enfermidade (LER/DORT). Assinalou que « o laudo pericial, por sua vez, apenas demonstra a ocorrência da doença, mas não é seguro para determinar as causas do aparecimento do mal, mesmo porque é sabido que as atividades cotidianas, no âmbito doméstico ou social, também podem acarretar o mal, por conta de esforços repetitivos, seja por uso de computadores residenciais, seja por atividades esportivas ou artísticas desenvolvidas, entre outras «. Como se verifica, é incontroverso o registro da conclusão pericial no sentido do reconhecimento do nexo de concausalidade. Nos termos do CPC/2015, art. 479, « o juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito «. Portanto, a decisão deve ser fundamentada e o juiz deve expor os motivos que o levaram a desconsiderar a conclusão do laudo. Isso porque, afastar a prova técnica sem fundamentar as razões de fazê-lo viola o CF/88, art. 93, IX. No caso dos autos, sequer foram analisadas outras provas para se afastar, fundamentadamente, a concausalidade. Assim, embora o juiz não esteja adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos, tem-se que a regra é decidir com base naquele, já que o Juízo não detém conhecimentos técnicos para apurar fatos de percepção própria do perito, cujo conhecimento especializado lhe atribui maior profundidade e alcance na apuração dos elementos pesquisados. Ressalte-se, por oportuno, que não se trata de reexame de fatos e provas, mas sim de reenquadramento jurídico, a partir do quadro fático delineado no acórdão recorrido. Nesse contexto, a decisão recorrida não está alinhada ao entendimento jurisprudencial desta Corte . Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 406.1051.3124.8509

8 - TST. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO - PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA. A controvérsia enseja a transcendência do recurso de revista, nos termos do art. 896-A, §1º, da CLT. O Tribunal Regional ratificou a responsabilidade subsidiária do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO . Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o que se depreende do acórdão recorrido é que o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO não comprovou a fiscalização das obrigações trabalhistas da entidade contratada . De fato, o Tribunal Regional asseverou que «o segundo Reclamado alega ausência de culpa, não podendo ser responsabilizado objetivamente pela terceirização, pelo simples inadimplemento da primeira Reclamada. Em que pese os documentos juntados (fls. 120/192), entendo que o segundo Reclamado não se desincumbiu de seu ônus, considerando-se que a documentação juntada sequer faz referência específica à Reclamante (pág. 307). Portanto, o acórdão recorrido, ao chancelar a responsabilidade subsidiária do Município, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331. Acrescente-se que a celebração de contrato de gestão ou de convênio pelo ente público é incapaz de afastar a sua responsabilidade subsidiária pelas verbas trabalhistas deferidas em juízo, notadamente quando evidenciada a sua conduta culposa no que diz respeito à fiscalização das obrigações trabalhistas da empresa contratada. Incidem o art. 896, §7º, da CLT e a Súmula/TST 333 como óbices ao trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO - ALCANCE - ÓBICE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. O agravante não desenvolve qualquer argumento contra a assertiva da Presidência do TRT, de que o recurso de revista não ultrapassa o art. 896, §1º-A, I, da CLT no tópico em epígrafe. A inexistência de relação dialética entre o despacho de admissibilidade e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do art. 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista, no particular. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento parcialmente conhecido e desprovido.

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Doc. VP 850.9464.0307.4240

9 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. ATIVIDADE INSALUBRE. INVALIDADE. No caso, o Tribunal Regional reputou inválido o acordo de compensação de jornada firmado em face da ausência de inspeção prévia da autoridade competente, no caso de atividade insalubre, na forma do CLT, art. 60. Ainda que a Suprema Corte, quando da análise do Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral, tenha evidenciado a necessidade de se dar prevalência à negociação coletiva, excetuou do âmbito dessa negociação os direitos de indisponibilidade absoluta: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (destaquei). O CLT, art. 60, conjuntamente com o art. 7º, XXII, da CR, fixa regra de indisponibilidade absoluta, com o fim de preservar o trabalhador de exposições excessivas a agentes insalubres, medida de segurança e medicina do trabalho. Assim, não há como afastar o entendimento já consagrado nesta Corte Superior na Súmula 85, VI, de que «Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60. Nesse sentido é o posicionamento firmado no âmbito desta c. 7ª Turma: RR-281-20.2013.5.04.0662, Relator Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 02/06/2023. Por estar a decisão regional em conformidade com a Súmula 85, VI, desta Corte, inviável é o processamento do recurso pelas alegadas ofensas apontadas. Irrepreensível a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. INVALIDADE. No caso concreto, o Regional reputou inválido o regime compensatório, sob o sistema de banco de horas, por desrespeito à norma coletiva que o instituiu, pelo que entendeu devido o pagamento da hora acrescida do respectivo adicional, uma vez que o disposto na Súmula 85, IV do TST não se aplica ao banco de horas, conforme item V da referida Súmula. Ressaltou que o reconhecimento de nulidade do banco de horas não autoriza o pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias. Na oportunidade, registrou a Corte de origem que não houve por parte do reclamado o cumprimento dos requisitos, expressamente estabelecidos na norma coletiva, necessários à implementação do banco de horas. Dessa forma, qualquer alegação em sentido contrário, de que seria válido o regime de compensação, na modalidade banco de horas, como alega o reclamado, seria indispensável o prévio exame do conjunto probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Quanto à forma de pagamento das horas extras, observa-se que a decisão do Regional guarda consonância com a diretriz da Súmula 85, IV e V, do TST. Incólumes, pois, os citados preceitos de lei e, da CF/88. Mantida, pois, a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 185.9842.0601.8505

10 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. HORAS EXTRAS. DEDUÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. A transcrição integral ou quase integral de longa fundamentação do acórdão regional não supre o ônus previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2. Embora negado seguimento ao agravo por ausência de transcendência, em exame mais detido, constata-se a existência de óbice processual que, por ser logicamente antecedente, prejudica o exame da própria transcendência. Logo, impõe-se a confirmação da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por outros fundamentos. Agravo a que se nega provimento.

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