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clt art 478

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Doc. VP 678.2605.3565.9898

31 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI 9.478/97 E DO DECRETO 2.745/98. SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Trata-se de hipótese em que o Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da segunda Reclamada, Petróleo Brasileiro S/A. por entender que, a submissão do ente público às regras previstas na Lei 9.478/97, que prevê procedimento simplificado de contratação, afasta as diretrizes previstas na Lei 8.666/93. O acórdão regional encontra-se em conformidade com recente decisão proferida pela SbDI-1 dessa Corte Superior, que, ao julgar o processo E-RR-101398-88.2016.5.01.0482, de relatoria do Exmo. Ministro Lelio Bentes Corrêa, firmou entendimento no sentido de que, a Lei 9.478/97, art. 67 e o Decreto 2.745/1998 «estabeleceram o procedimento licitatório simplificado em favor da Petrobras, a partir do qual a aquisição de bens e os contratos de prestação de serviços seriam regidos por normas de direito privado e pelo princípio da autonomia da vontade - regramento específico incompatível com a aplicação da Lei 8.666/1993 e, consequentemente, com o item V da Súmula 331/TST. Assim, iniciado o contrato de prestação de serviços na vigência da lei 9.478/97, deve ser aplicada ao caso a Súmula 331/TST, IV, impondo-se à tomadora dos serviços a obrigação de arcar de forma subsidiária com os créditos trabalhistas reconhecidos à parte Reclamante. Diante da conformidade entre o acórdão regional e o atual posicionamento da SbDI-1 do TST, resultam incólumes os dispositivos indicados pela parte no recurso de revista e superados os arestos divergentes. Ressalva de entendimento do Relator. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 781.4789.5575.3623

32 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB REGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CORSAN. PLANO DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV. SUPLEMENTAÇÃO PROVISÓRIA DE PROVENTOS. DIFERENÇAS PELA INTEGRAÇÃO DE PARCELAS RECONHECIDAS EM OUTRA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA TRANSITADA EM JULGADO. PARCELAS DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. No julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 586453 e 583050, em 20.2.2013, a matéria relativa à competência para examinar controvérsias sobre complementação de aposentadoria, com repercussão geral reconhecida, foi dirimida pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de que cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada. O Plenário daquela Corte também decidiu modular os efeitos de sua decisão para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as causas nas quais já houvesse sido proferida sentença de mérito até a data daquele julgamento (20/02/2013). Na hipótese dos autos, entretanto, o que se discute é a competência da Justiça do Trabalho para julgar a pretensão ao pagamento de diferenças de suplementação provisória de proventos, devida em razão da adesão do reclamante ao Plano de Incentivo a Demissão voluntária (PDV), a ser paga exclusivamente pelo ex-empregador «pelo período necessário à obtenção de benefício de suplementação de aposentadoria integral, limitado a 62 (sessenta e dois) meses". Portanto, nem sequer se discute hipótese de previdência complementar, razão pela qual não se aplica o entendimento da Suprema Corte, permanecendo a competência desta Justiça Especializada para analisar o feito. Precedentes. Assim, tendo em vista que a pretensão recursal é contrária a entendimento pacificado desta Corte Superior, incide os óbices da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 2. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST, I. A reclamada não se insurgiu contra o óbice apresentado na decisão denegatória, que consistiu no descumprimento, pela parte, da disposição constante no, I do §1º-A do CLT, art. 896, relativa à transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria. Nesse contexto, em que não enfrentado pela parte o fundamento consignado pelo Tribunal Regional, nos termos em que proposto, em desatenção ao princípio da dialeticidade, resulta inviável o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido, no tema. 3. CORSAN. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS DA INDENIZAÇÃO DO PLANO DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV DECORRENTES DA MAJORAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DE PARCELAS RECONHECIDAS EM OUTRA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA TRANSITADA EM JULGADO. VALIDADE DA CLÁUSULA COLETIVA QUE AFASTA A INCLUSÃO DAS DIFERENÇAS RECONHECIDAS JUDICIALMENTE. Decisão Regional em que adotado o entendimento no sentido de que é inválida norma coletiva que estabeleceu que a indenização prevista no Plano de Incentivo a Demissão Voluntária - PDV não poderá sofrer qualquer aumento em decorrência de diferenças reconhecidas judicialmente. Aparente violação da CF/88, art. 7º, XXVI, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS DA INDENIZAÇÃO DO PLANO DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV - DECORRENTES DA MAJORAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DE PARCELAS RECONHECIDAS EM OUTRA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA TRANSITADA EM JULGADO. VALIDADE DA CLÁUSULA QUE AFASTA A INCLUSÃO DAS DIFERENÇAS RECONHECIDAS JUDICIALMENTE. 1. Cinge-se a controvérsia em examinar a validade da cláusula da norma coletiva que estabeleceu que a indenização prevista no Plano de Incentivo a Demissão Voluntária - PDV não poderá sofrer qualquer aumento em decorrência de diferenças reconhecidas judicialmente. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao exame do Tema 1046 de repercussão geral, fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 3. No caso presente, constata-se ser válida a norma coletiva que instituiu forma de cálculo da parcela «indenização do PDV, tendo em vista que não se trata de direito de indisponibilidade absoluta, além de inexistir proibição expressa na legislação infraconstitucional para flexibilização do direito. 4. Assim, impõe-se reconhecer plenamente válida a cláusula em questão, permitindo que a diretriz constitucional que prestigia a autonomia privada coletiva (CF/88, art. 7º, XXVI) prevaleça. Cito precedentes. 5. Configurada a violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 422.3365.1609.6971

33 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - RITO SUMARÍSSIMO - POSSÍVEL CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido . II) RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - APLICABILIDADE DA LEI 8.666/93 À PETROBRAS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte da Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. Assentou, ainda, não serem aplicáveis ao caso as disposições contidas na Lei 8.666/93, pelo fundamento de que a contratação ocorreu mediante procedimento licitatório simplificado, previsto no Decreto 2.745/98, que regulamenta a Lei 9.478/97, art. 67, o que afastaria a necessidade de comprovação da culpa da Entidade Pública. 6. Sendo a Petrobras uma sociedade de economia mista integrante da Administração Pública Indireta Federal, submetida aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, que regem a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (CF/88, art. 37, caput), não se podem excluir do crivo da Lei Geral de Licitações as contratações simplificadas por ela realizadas com amparo no regramento específico da Lei 9.478/1997 (que dispõe sobre a Política Energética Nacional). Corrobora esse entendimento a revogação da Lei 9.478/97, art. 67, que trata dos contratos celebrados pela Petrobras para aquisição de bens e serviços, pela Lei 13.303/16, a qual, em seu art. 77, § 1º, disciplina, de forma idêntica aa Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, a não responsabilidade da contratante pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 7. Assim, superada essa questão e, portanto, concluindo-se pela aplicação da Lei Geral de Licitações ao caso, verifica-se que, a partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da Empresa Terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da Petrobras por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 8. Portanto, à luz do CLT, art. 896, § 9º, merece conhecimento e provimento o recurso de revista da Petrobras, que tramita no rito sumaríssimo, por contrariedade à Súmula 331/TST, V, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público com lastro apenas na inadimplência da prestadora de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.

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Doc. VP 806.4786.0120.8160

34 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA . Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa .

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Doc. VP 830.1063.3600.4789

35 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . JORNADA DE 40 HORAS. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. DIVISOR APLICÁVEL. Verificado que a tese adotada na decisão monocrática agravada não se coaduna com o posicionamento firmado pela Suprema Corte no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), merece provimento o Agravo Interno da reclamada para afastar a conclusão adotada na decisão monocrática em relação ao provimento do apelo do reclamante. Agravo conhecido e provido para analisar novamente o Recurso de Revista do reclamante. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE 40 HORAS. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. DIVISOR APLICÁVEL. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, instado a se pronunciar sobre a validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a seguinte tese: «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (acórdão publicado em 28/4/2023). Como se vê, segundo a tese jurídica vinculante fixada pela Suprema Corte, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, em que previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser declaradas válidas, exceto quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, violem direitos considerados absolutamente indisponíveis. Na hipótese dos autos, o Regional respeitou a norma coletiva que estabeleceu o divisor 220 para a jornada semanal de 40 horas. Por não se tratar de direito indisponível, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no caso concreto do ARE Acórdão/STF, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Desse modo, moldado o acórdão regional à jurisprudência vinculante do STF e do TST, o seguimento do apelo encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Recurso de Revista não conhecido.

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Doc. VP 478.2348.4913.0057

36 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. EXAME DO TEMA APRESENTADO NO RECURSO REFERENTE À TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS COM APLICAÇÃO DO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À APRECIAÇÃO DE «REMUNERAÇÃO VARIÁVEL". VERBA NÃO MENCIONADA NO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. II. No caso dos autos, negou-se provimento ao agravo interno interposto pela parte reclamante mantendo a decisão monocrática em que se conheceu do recurso de revista interposto pela reclamada CONTAX MOBITEL S/A. por violação da CF/88, art. 5º, II, e, no mérito, foi provido para reconhecer a licitude da terceirização, afastar o vínculo direto com a tomadora de serviços e julgar improcedentes os pedidos decorrentes da formação de vínculo com a empresa tomadora, mantendo-se a responsabilidade subsidiária da tomadora quanto à condenação remanescente. III. Não se requereu, no agravo regimental, o exame de questão relacionada à verba « remuneração variável «, matéria estranha ao julgamento e não identificada sequer no acórdão regional. IV. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. V. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos .

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Doc. VP 437.7196.4786.0646

37 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTES - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento e o recurso de revista obreiro, que versavam sobre horas extras decorrentes da invalidade do regime 12x36, intervalo intrajornada e aplicabilidade da Lei 13.467/17, foram julgados intranscendentes, por não atenderem a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A cujo valor de R$ 30.712,90 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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Doc. VP 209.7028.8354.4493

38 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORA DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DA LEI 9.478/1997 E DO DECRETO 2.745/1998. INAPLICABILIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA 331/TST. Em se tratando de caso regido pela Lei 9.478/1997 e pelo Decreto 2.745/1998, esta Corte Superior adota o entendimento de que não se aplica o item V da Súmula 331/TST, mas o seu item IV. Precedentes. Não há como afastar, portanto, a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido.

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Doc. VP 403.0196.8581.2153

40 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORA DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DA LEI 9.478/1997 E DO DECRETO 2.745/1998. INAPLICABILIDADE DO ART. 71, § 1 . º, DA LEI 8.666/1993. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA 331/TST. Em se tratando de caso regido pela Lei 9.478/1997 e pelo Decreto 2.745/1998, esta Corte Superior adota o entendimento de que não se aplica o item V da Súmula 331/TST, mas o seu item IV . Precedentes. Não há como afastar, portanto, a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido.

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