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clt art 478

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Doc. VP 297.4782.5791.8449

11 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM PLR. Demonstrado o desacerto da decisão agravada por meio da qual se aplicou, quanto às matérias de fundo, a orientação preconizada na Súmula 126/TST e considerou prejudicado o exame da transcendência. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recorrente alega que a fidúcia especial conferida ao reclamante é suficiente para o seu enquadramento na exceção de controle de jornada contida no CLT, art. 62, II. In casu, extrai-se do acórdão regional ter a Corte a quo concluído, com base no depoimento do preposto da empresa - prova essa expressamente consignada na decisão recorrida - que o reclamante não detinha poderes para admitir ou demitir funcionários, tampouco para aprovar a abertura de conta sem a concordância de outro gerente. Em sequência o TRT concluiu: « [l]ogo, não há falar que o autor ocupasse função de alta confiança do banco reclamado, mostrando-se correto o seu enquadramento na regra do CLT, art. 224, § 2º, como reconhecido na sentença «. Verifica-se ter o Tribunal Regional procedido ao escorreito enquadramento jurídico dos fatos apurados. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido . REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM PLR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O acórdão regional, no sentido de não acolhimento do pleito de afastamento dos reflexos das horas extras em PLR, está em aparente dissonância da jurisprudência reiterada desta Corte, estando demonstrada a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, II, da CLT. Ademais, fora apresentada divergência jurisprudencial apta a ensejar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . III - REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM PLR. REQUISITOS DO CLT, ART. 896-A, § 1º, ATENDIDOS. No caso, a Corte regional rejeitou o pleito reformista de exclusão dos reflexos das horas extras em PLR por verificar que a CCT que regulamenta o pagamento dessa parcela estabelece que a PLR será apurada com base nas verbas de natureza salarial. Em sede de embargos declaratórios, o TRT consignou o conteúdo da norma coletiva em questão, segundo a qual: « [e]sta parcela corresponderá a 90% (noventa por cento) do salário-base acrescido das verbas fixas de natureza salarial «. O entendimento adotado pelo TRT está contrário à jurisprudência notória e atual desta Corte Superior no sentido de que, ante o caráter eminentemente variável das horas extras, não é possível sua incidência na apuração da PLR. Ademais, a SBDI-1 desta Corte (E-RR-1088-24.2012.5.09.0084), por unanimidade, proferiu decisão no sentido de que as horas extraordinárias não devem compor a base de cálculo da parcela participação nos lucros e resultados (PLR), tendo em vista serem parcelas de natureza variável, ainda que habitualmente prestadas Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 983.7107.7994.4781

12 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO NÃO REGISTRADO NOS CARTÕES DE PONTO. ATOS PREPARATÓRIOS PARA O LABOR E DE RECOMPOSIÇÃO AO TÉRMINO DA JORNADA. CONTROVÉRSIA SOBRE A CONFIGURAÇÃO DE TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REPRODUÇÃO SEM DESTAQUES DA ÍNTEGRA DA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. É sabido que a Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento. É dever da recorrente não só apontar o trecho da controvérsia, mas, também, « indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional « (CLT, art. 896, § 1º-A, II), e, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analítico com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais e mencionar as circunstâncias fáticas e jurídicas que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, nos termos do art. 896, § 1º-A, III e parte final do § 8º, da CLT. Em resumo, deve o interessado dizer claramente, precisamente, pontualmente, contra o que recorre, por que recorre e que provimento jurisdicional postula quando recorre. E, no caso concreto, o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. A parte recorrente transcreve o inteiro teor da fundamentação exposta no capítulo do acórdão relativo aos minutos residuais em trecho demasiadamente extenso (mais de três laudas ), sem evidenciar, nesse particular, de forma específica e delimitada, em qual fração do julgado há o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso revista. Posteriormente, no desenvolvimento da argumentação apresentada, a recorrente tão somente faz a interpretação do quanto foi decidido, deixando para o julgador a tarefa de pinçar, por conta própria, em que excertos do acórdão recorrido teriam sido registrados os fundamentos da Corte Regional, na contramão da atual sistemática da Lei 13.015/2014. Assim, na hipótese, a parte não possibilitou ao julgador a visualização do ponto específico da controvérsia recursal. Desse modo, ao não observar a exigência de indicar o devido trecho da decisão do Regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia (CLT, art. 896, § 1º-A, I), a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria incorrido em discrepância legal e jurisprudencial (art. 896, §§ 1º-A, III, e 8º, da CLT). A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. VP 916.4781.7017.9100

13 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.014/2015, MAS ANTES DA LEI 13.467/2017 . 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. SÚMULA 331/TST, IV. 2. ABRANGÊNCIA DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MULTAS DOS arts. 467 E 477, § 8º, DA CLT. SÚMULA 331/TST, VI. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Em relação à responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços, a decisão regional está em consonância com a Súmula 331/TST, IV, bem como com a tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 725 da tabela de repercussão geral, de que: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. II. Conforme o entendimento desta Corte Superior sedimentado na Súmula 331, VI, a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral, inclusive as multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT . III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 478.7485.1528.9629

14 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS INCORPORADAS. REDUÇÃO POR ACORDO COLETIVO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TEMA. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I.Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, em face da ausência de preenchimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT. Verifica-se, na hipótese, que a parte, de fato, não indicou, adequadamente, na petição do recurso de revista, os trechos específicos da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto os trechos apresentados consistem na íntegra do tema analisado na decisão regional, sem quaisquer destaques, tendo constado, inclusive, tema sequer impugnado, de forma que a exigência processual contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I, assim como consignado na decisão agravada, não foi satisfeita.Agravo desprovido.

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Doc. VP 177.4786.1920.5399

15 - TST. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que se limitou a reproduzir o trecho no início das razões recursais de forma dissociada dos argumentos jurídicos. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 736.8004.4781.4715

16 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR . LEI 13.467/2017. 1. PENA DE CONFISSÃO. CONTESTAÇÃO DESCONEXA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO AUTOR. NÃO CONHECIMENTO DE PRELIMINARES, NEM DAS ALEGAÇÕES DESCONEXAS COM OS FATOS OCORRIDOS NOS AUTOS . 2. DIFERENÇAS DE FGTS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. 3. HORAS EXTRAS. REGISTRO FÁTICO DE QUE AS MARCAÇÕES CONSTANTES DOS CARTÕES DE PONTO CORRESPONDIAM AO EFETIVO LABOR DESENVOLVIDO PELO AUTOR. CONFIRMAÇÃO PELA PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 338/TST, III. 4. JORNADA DE TRABALHO. REGIME DE SOBREAVISO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. USO DE TELEFONE MÓVEL. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 428/TST . 5. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTUITO PROTELATÓRIO CONFIGURADO. LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Em relação aos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR . LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE INDENIZAÇÃO RESCISÓRIA. COMPOSIÇÃO DO SALÁRIO MENSAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Nos termos do art. 457, §1º, da CLT, entende-se como salário mensal o salário-base acrescido de outras verbas de natureza salarial. Se a cláusula normativa prevê a indenização com base no salário mensal, não se pode limitar a condenação ao salário-base. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 173.9227.3228.4780

17 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ELASTECIMENTO DA JORNADA EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. TURNOS ALTERNADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Verifica-se que a parte omitiu o trecho do acórdão regional em que a Corte de origem revela o trabalho habitual aos sábados, dia destinado à compensação. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 774.0295.6738.1239

18 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PETROBRAS. REGIME LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. VIGÊNCIA DA LEI 9.478/1997. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA PRIVADA. DECRETO 2.745/1998. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. As teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade e nos temas com repercussão geral reconhecida « dispõem de presumida relevância, não podendo, por isso mesmo, ter seu exame pela via recursal obstado sob alegação de outro órgão jurisdicional de não dispor detranscendência « (RCL 35816/MA, Relatora Ministra Cármen Lúcia, DJE de 25/3/2020). Nesse contexto, a questão jurídica concernente à responsabilidade subsidiária da administração pública (tomadora de serviços) pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa contratada mediante licitação (prestadora de serviços) oferecerá, em regra, transcendênciapolítica, porquanto disciplinada no Tema de Repercussão Geral 246. II. No caso em análise, o Tribunal Regional consignou que o contrato de terceirização foi firmado sob a égide da Lei 9.478/97. A solução encontrada pelo Tribunal a quo alicerça-se em especificidade do caso concreto, segundo a qual a responsabilidade subsidiária da Petrobras prescinde da comprovação de culpa, uma vez que a contratação da prestadora dos serviços não se submeteu ao regime da Lei 8.666/93, o que exige a ponderação judicial sobre a matéria sem que se aplique regra geral sobre objeto que matiza a circunstância de excepcionalidade na identificação da responsabilidade subsidiária da administração pública, sob pena de se incorrer em generalização não qualificada. III. Se o regime de contratação de mão de obra da empresa estatal ocorreu sob o manto da Lei 9.478/1997, e a regulamentação dessa legislação pelo Decreto 2.475/1999 estipula que esses contratos da Petrobras reger-se-ão pelas normas de direito privado e pelo princípio da autonomia da vontade, não se exigirá a comprovação da culpa para o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Petrobras (Súmula 331/TST, IV), caracterizando-se distinção fático jurídica a afastar a aplicação da interpretação de normas gerais sedimentada no item V da Súmula 331/TST e no entendimento do Tema246de Repercussão Geral do STF. Nesse contexto, a decisão regional está em consonância com o item IV da Súmula 331/TST. IV. Emergem, pois, em óbice à admissão do recurso de revista, o disposto no CLT, art. 896, § 7º e o entendimento consolidado na Súmula 333/TST. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 694.5825.0313.4051

19 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. COMPROVAÇÃO DE CULPA DO ENTE PÚBLICO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE JULGAMENTO. PRETENSÃO MODIFICATIVA ALHEIA À FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . 1 - A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo interposto pelo ente público e manteve a decisão monocrática que reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento . 2 - Conforme se depreende do acórdão embargado, ao contrário do sustenta a embargante, não foi aplicada tese quanto a procedimento licitatório simplificado da Petrobras (Lei 9.478/1997 e Decreto 2.745/1998) . O caso dos autos foi julgado à luz da Lei 8.666/1993 e Súmula 331/TST, V. Houve manifestação expressa acerca do fundamento da culpa « in vigilando « do ente público. 3 - Ficou registrado que o TRT reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público, uma vez que ficou caracterizada sua culpa « in vigilando «. Nesse sentido, constou no acórdão embargado que o TRT foi categórico ao consignar que « as irregularidades trabalhistas ocorriam desde o ano de 2020, porém, a litisconsorte só teve conhecimento das irregularidades em março/2021, impondo a primeira sanção apenas em abril/2021. Os relatórios de fiscalização são de datas posteriores. Ou seja, a fiscalização tardia da litisconsorte não impediu o cometimento das irregularidades trabalhistas, especialmente o atraso em depósitos de FGTS, «culminando com a retenção de salários de dois meses anteriores a dispensa do empregado"; «a litisconsorte não foi capaz de comprovar a efetividade das medidas fiscalizatórias aplicadas. Por outro lado, a demandante apontou, detalhadamente, as violações cometidas pelas reclamadas, comprovando mediante documentos que não recebia seu salário, nem os depósitos de FGTS. « . 4 - O acórdão embargado foi expresso ainda quanto ao fato de que « A responsabilidade subsidiária do ente público foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa « e que « Com efeito, no julgamento do ED no RE 760.931, o STF, por maioria, concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. «. 5 - Caso em que não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 6 - A finalidade dos embargos de declaração é sanar vício existente na decisão (CPC/2015, art. 1.022 e 897-A da CLT), visando ao aprimoramento do julgado, ou para fim de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, II. Não se prestam, portanto, para rediscutir questões já examinadas ou para impugnar fundamentação sequer adotada pelo juízo, exatamente como faz o embargante, cuja argumentação deixa explícita apenas sua insatisfação com o que foi decidido, o que revela o caráter procrastinatório da medida. 7 - Embargos de declaração que se rejeitam, com aplicação de multa.

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Doc. VP 777.1240.9173.6339

20 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECALAMADA VIX LOGÍSTICA S/A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ESCALA 4X2. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em que a recorrente não atentou para o requisito estabelecido no, I do 1º-A do CLT, art. 896, pois não transcreveu a integralidade das razões de decidir e os elementos fáticos necessários para a análise das razões recursais. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, por fundamento diverso. Agravo de instrumento não provido, prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PETROBRAS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 9.478/97 E DECRETO 2.745/98. PROCESSO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. NÃO APLICAÇÃO DA LEI 8.666/93. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em que a recorrente não atentou para o requisito estabelecido nos, I e III do 1º-A do CLT, art. 896, pois não transcreveu a integralidade das razões de decidir da Corte a quo, nem atacou todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida. O Tribunal Regional, não obstante tenha tratado da questão do ônus da prova quanto à comprovação de que houve fiscalização do contrato de terceirização de serviços, tese que foi objeto de insurgência no recurso de revista, ao final do julgado, adotou o entendimento de que não há necessidade de comprovação de culpa no caso, pois o procedimento licitatório utilizado pela PETROBRAS não se subordina às regras previstas na Lei 8.666/93. Contudo, a recorrente não transcreveu este trecho, nem atacou este fundamento. Recurso de revista não conhecido, prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista.

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