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Jurisprudência sobre
competencia estado federado

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Doc. VP 103.1674.7068.0800

15161 - STJ. Seguridade social. Competência. Revisão e reajuste de proventos. Comarca que não for sede de Vara da Justiça Federal. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, § 3º.

«A Justiça Comum Estadual só é competente para processar e julgar ação revisional de proventos contra o INSS se a comarca do foro de domicílio do segurado ou beneficiário não for sede de Vara de Juízo Federal. Conflito conhecido, declarando competente a Justiça Federal, suscitado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7065.6900

15162 - STJ. Ação declaratória. Medida cautelar. Conexão. Continência. Competência. Justiça Federal. Justiça Estadual.

«Inexistindo identidade de partes e de causa de pedir não há conexão, não havendo, também, continência, se o objeto de uma das ações não abrange o da outra.... ()

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Doc. VP 103.1674.7066.1100

15163 - STF. «Habeas corpus. Crime cometido por civil contra o patrimônio da Polícia Militar do Estado. Incompetência absoluta da Justiça Militar estadual (CF/88, art. 125, § 4º). Princípio do juiz natural. Nulidade dos atos decisórios proferidos pela Justiça Militar do Estado. Pedido deferido.

«A Justiça Militar estadual não dispõe de competência penal para processar e julgar civil que tenha sido denunciado pela prática de crime contra a Polícia Militar do Estado. Qualquer tentativa de submeter os réus civis a procedimentos penais-persecutórios instaurados perante órgãos da Justiça Militar estadual representa, no contexto de nosso sistema jurídico, clara violação ao princípio constitucional do juiz natural (CF/88, art. 5º, LIII). ... ()

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Doc. VP 103.2110.5022.7100

15164 - STJ. Competência. Alvará para levantamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e Programa de Integração Social - PIS em nome do «de cujus, independente de inventário e arrolamento. Procedimento de jurisdição voluntária. Desnecessidade de participação da CEF, simples depositária daqueles valores. Competência da Justiça Estadual e não da Federal. Lei 6.858/80, art. 1º. CPC/1973, art. 1.037.

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Doc. VP 103.1674.7062.9100

15165 - STJ. Competência. Conflito. Caderneta de poupança. Cálculos de reajuste. Cruzados retidos. Denunciação da lide ao Banco Central e à União.

«O bloqueio resultante da Medida Provisória 168/1990 não rompeu o vínculo de depósito entre o titular de caderneta de poupança e a entidade bancária que a administrava. No entanto, caso venha a pagar mais do que lhe foi devolvido, o Banco terá ação regressiva contra o Estado. Por isto, a denunciação da lide à União e ao Banco Central é oportuna. Competência da Justiça Federal.... ()

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Doc. VP 157.1184.8001.0300

15166 - STF. Tributário. ICMS. Lei 6.374/89-SP, do Estado de São Paulo. Bares e restaurantes. Fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias, incluídos os serviços que lhe sejam inerentes. Validade jurídico-constitucional, nesse ponto, da lei paulista. Exação exigível. Competência do ministro-relator para, monocraticamente, negar seguimento a recurso extraordinário (RISTF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art. 38). O princípio da colegialidade e a questão da reserva de plenário. Agravo regimental improvido.

«- A Lei 6.374/89, do Estado de São Paulo, reveste-se de validade jurídico-constitucional no ponto em que dispõe, com suporte no Convenio ICM 66/88, sobre a tributabilidade, mediante ICMS, das operações referentes ao fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento, incluídos os serviços que lhe sejam inerentes. O processo de criação dos tributos exterioriza-se, instrumentalmente, em leis de caráter meramente ordinário. Ressalvada previsão constitucional em contrario, a lei complementar não se revela instrumento juridicamente hábil a criação das espécies tributarias. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7061.3200

15167 - STJ. Administrativo. Meio ambiente. Poluição ambiental. Multa. Excesso de fumaça expelida por veículos coletivos. Competência legislativa dos Estados. Lei 6.938/81, art. 8º, VI.

«Firmou-se a jurisprudência desta Corte no sentido de que não existe negativa de vigência ao Lei 6.938/1981, art. 8º, VI, quando o Estado edita normas regulando os índices toleráveis de produção de fumaça por veículos automotores, por isso que usou apenas a sua competência concorrente para legislar sobre proteção ao meio ambiente, sendo, portanto, legal a multa imposta sem qualquer afronta à Constituição Federal. Precedentes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7057.3900

15168 - STJ. Competência. Execução penal.

«Compete ao Juízo da Vara de Execuções Penais da Justiça local a execução da pena de condenado pela Justiça Federal, quando este esteja recolhido a estabelecimento sob jurisdição ordinária estadual.... ()

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Doc. VP 210.4160.5926.3913

15169 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Amapá. Medida cautelar. Lei AP 64, de 01.04.1993, que dispõe sobre a pesca industrial de arrasto de camarões e aproveitamento compulsório da fauna acompanhante dessa pesca na costa do estado do AP. Competência legislativa concorrente. Constituição, CF/88, art. 24, VI, e § 1º e § 2º; CF/88, art. 225, § 1º, V e VII, e § 4º, e CF/88, art. 178, IV. Relevância dos fundamentos da inicial, no que concerne ao inciso III do Lei AP 64, art. 1º e § 2º Do mesmo artigo; quanto ao § 1º e § 2º da Lei AP 64, art. 2º, Bem assim de referência ao art. 3º E seus parágrafos e ao art. 4º, Todos da Lei AP 64, de 01/04/1993, sendo, além disso, conveniente a suspensão de sua vigência, até o julgamento final da ação. Não cabe ter, desde logo, o estado-membro como sem competência legislativa para dispor sobre fiscalização da pesca, com vistas a diminuição da pesca predatória e ao maior aproveitamento da «fauna acompanhante e ao controle de seu desperdício. Previsão de ação conjunta com o órgão federal competente. São relevantes os fundamentos da inicial, quando sustenta que há incompetência legislativa do estado para dispor sobre barcos estrangeiros e nacionais, quanto a capacidade de carga e ao percentual mínimo de desembarque em pescado aproveitável ao consumo humano da «fauna acompanhante, por viagem. Não pode, além disso, o estado fazer discriminações entre empresas, tendo em conta o estado de origem. Deferimento, em parte, da medida cautelar, para suspender a vigência dos dispositivos acima referidos, até o julgamento da ação.

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Doc. VP 155.1272.4000.2100

15170 - STF. I. Ação direta de inconstitucionalidade: revogação, antes das informações, do ato normativo questionado (Resolução 828-A/92, da Assembleia Legislativa de Santa Catarina): ADIn prejudicado, segundo a nova orientação da jurisprudência do STF (ADIns 709, Brossard; 870, Rezek; 871, Moreira Alves). II. Remuneração de Deputado Estadual: resolução que a fixou, em 1990, para a presente legislatura em 2/3 do que perceber o Deputado Federal (Resolução 061/90, da Assembléia Legislativa de Santa Catarina): relevância, não da argüição de inconstitucionalidade formal, mas da de invalidez material: indeferimento, não obstante, da suspensão cautelar. 1. A fixação de subsidios parlamentares, em cada legislatura para a seguinte, não e matéria de lei, mas objeto de resolução, de competência exclusiva do Congresso Nacional (CF/88, art. 49, VII) ou da Assembléia Legislativa (CF/88, art. 29, § 2º). 2. Ainda que impressione o argumento de que o CF/88, art. 37, XIII, não incide, quando não se cuida de vencimentos de servidores publicos, mas de remuneração de agentes de um dos poderes do Estado, o princípio da autonomia do Estado-membro faz plausível a inconstitucionalidade material do atrelamento de subsidios de deputados estaduais aos dos deputados federais (cf. ADIn 491, cautelar, 22.4.92; Pertence, ADIn 891, cautelar, 23.6.92, Pertence). 3. Não obstante, nas circunstancias do caso, e de indeferir-se a suspensão cautelar requerida: primeiro, porque - ao contrário do que sucedia na ADIn 891 -, a resolução questionada data de mais de tres anos; segundo, porque a remuneração legislativa impugnada ja era, ao tempo de sua fixação, um terco inferior ao teto do art. 40, VIII, da Constituição do Estado e, sobrevindo a Emenda Constitucional 1/92, a Constituição da Republica, persiste inferior ao teto que nesta passou a ser imposto, no particular, aos Estados-membros: o caso se aproxima, assim, mutatis mutandis, ao da ADIn 194, 28/03/1990, Pertence, RTJ 139/402, na qual igualmente o Tribunal não concedeu a liminar.

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