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Jurisprudência sobre
competencia militar

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    competencia militar
Doc. VP 230.5010.8763.2329

71 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Condenação concomitante pela prática dos delitos de tráfico de drogas e posse de arma de fogo com numeração suprimida. Nulidade. Alegada violação de domicílio. Inexistência. Fundadas razões para o ingresso no imóvel. Alteração desse entendimento que demanda reexame de provas. Incidência do redutor previsto no § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33. Dedicação a atividades criminosas. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.

1 - Acerca da interpretação que deve ser conferida à norma que excepciona a inviolabilidade do domicílio, o STF, por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF, assentou o entendimento de que « a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados». ... ()

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Doc. VP 230.5010.8447.0766

72 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Militar da ativa. Crime não praticado no exercício de suas tarefas ou em razão de suas funções. Competência. Justiça comum. Agravo regimental desprovido.

1 - Hipótese em que o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu não se tratar de competência da Justiça Militar porque, mesmo estando em atividade, o acusado, major da Polícia Militar, não praticou o crime no exercício de suas tarefas ou em razão de suas funções. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8599.2163

73 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Súmula 284/STF. Não incidência. Ilicitude da prova em decorrência de aventado ingresso domiciliar ilegal. Conclusão das instâncias ordinárias pela legalidade. Desnecessidade de revolvimento factual. Não incidência da Súmula 7/STJ. Fundadas razões. Inexistência. Denúncia anônima e ausência de apreensão na busca pessoal. Invalidade da autorização de ingresso. Violação domiciliar. CPP, art. 40. Envio de cópias.

I - Inaplicável a Súmula 284/STF nas hipóteses em que devidamente indicado o dispositivo de Lei objeto de ofensa e explicitadas as suas razões. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8869.9645

74 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo, falsidade ideológica. Inexistência de violação do CPP, art. 619. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Alegação de nulidade das provas obtidas dos aparelhos celulares apreendidos na residência do réu. Descabimento. Súmula 7/STJ. Alegações de nulidade por cerceamento de defesa diante da falta de exame de dependência toxicológica e de crime impossível quanto ao delito de falsidade ideológica. Falta de prequestionamento. Desclassificação do delito de tráfico para compartilhamento de drogas e incidência da causa de diminuição da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de prova da materialidade do delito de porte ilegal de arma de fogo afastada. Dosimetria da pena. Pena-base. Culpabilidade. Valoração negativa. Confissão espontânea. Súmula 630/STJ. Colaboração espontânea não constatada pela instância de origem. Lei 11.343/2006, art. 41. Inaplicabilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - Não há ofensa ao CPP, art. 619, pois o Tribunal de origem se pronunciou sobre todos os aspectos relevantes para a definição da causa. Ressalte-se que o julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos das partes, bastando que resolva a situação que lhe é apresentada sem se omitir sobre os fatores capazes de influir no resultado do julgamento. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8182.8212

75 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Flagrante realizado por guardas municipais. Impossibilidade. Nova orientação do STJ. Ilicitude probatória. Trancamento da ação penal. Decisão agravada mantida. Agravo regimental improvido.

1 - No julgamento do REsp. Acórdão/STJ, em 16/8/2022, decidiu a 6ª Turma desta Corte, à unanimidade, que «[n]ão é das guardas municipais, mas sim das polícias, como regra, a competência para patrulhar supostos pontos de tráfico de drogas, realizar abordagens e revistas em indivíduos suspeitos da prática de tal crime ou ainda investigar denúncias anônimas relacionadas ao tráfico e outros delitos cuja prática não atinja de maneira clara, direta e imediata os bens, serviços e instalações municipais». ... ()

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Doc. VP 230.4190.9795.7562

76 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Guarda municipal. Busca pessoal. Ilegalidade.

1 - A Sexta Turma desta Corte decidiu que as guardas municipais «podem realizar patrulhamento preventivo na cidade, mas sempre vinculados à finalidade específica de tutelar os bens, serviços e instalações municipais, e não de reprimir a criminalidade urbana ordinária, função esta cabível apenas às polícias, tal como ocorre, na maioria das vezes, com o tráfico de drogas». Nesse contexto, destacou que «não é das guardas municipais, mas sim das polícias, como regra, a competência para patrulhar supostos pontos de tráfico de drogas, realizar abordagens e revistas em indivíduos suspeitos da prática de tal crime ou ainda investigar denúncias anônimas relacionadas ao tráfico e outros delitos cuja prática não atinja de maneira clara, direta e imediata os bens, serviços e instalações municipais». Assim, concluiu que «só é possível que as guardas municipais realizem excepcionalmente busca pessoal se houver, além de justa causa para a medida (fundada suspeita de posse de corpo de delito), relação clara, direta e imediata com a necessidade de proteger a integridade dos bens e instalações ou assegurar a adequada execução dos serviços municipais, o que não se confunde com permissão para realizarem atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias militar e civil para combate da criminalidade urbana ordinária» (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 23/8/2022). Precedentes. ... ()

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Doc. VP 230.4190.9895.2629

77 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Fraude processual imputada a cabo da polícia militar no exercício da função. Crime militar. CPM, art. 9º, II, «c». Pedido de reconhecimento de competência da justiça comum. Alegada conexão com delito de homicídio. Incidência do CPP, art. 79, I e do CPPM, art. 102, «a». Súmula 90/STJ. Mera reprodução de argumentos já deduzidos. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

1 - Agravo regimental interposto em face de decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus pelo qual a defesa objetivava o reconhecimento da incompetência da Justiça Militar Estadual para processar e julgar delito de fraude processual imputado ao paciente. Esclarece-se que a defesa alegou que o delito de fraude processual era conexo ao delito de homicídio imputado ao ora agravante, razão pela qual pleiteou a imediata remessa dos autos à Vara do Júri, contudo não logrou êxito. ... ()

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Doc. VP 230.4190.9108.7333

78 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Processo penal. Tráfico de entorpecentes. Nulidade. Busca pessoal. Guarda municipal. Ilegalidade. Excepcionalidade. Atividade típica de polícia militar. Agravo regimental desprovido.

1 - «Não é das guardas municipais, mas sim das polícias, como regra, a competência para patrulhar supostos pontos de tráfico de drogas, realizar abordagens e revistas em indivíduos suspeitos da prática de tal crime ou ainda investigar denúncias anônimas relacionadas ao tráfico e outros delitos cuja prática não atinja de maneira clara, direta e imediata os bens, serviços e instalações municipais. Poderão, todavia, realizar busca pessoal em situações absolutamente excepcionais. E por isso interpretadas restritivamente. Nas quais se demonstre concretamente haver clara, direta e imediata relação de pertinência com a finalidade da corporação, isto é, quando se tratar de instrumento imprescindível para a tutela dos bens, serviços e instalações municipais. Vale dizer, só é possível que as guardas municipais realizem excepcionalmente busca pessoal se houver, além de justa causa para a medida (fundada suspeita de posse de corpo de delito), relação clara, direta e imediata com a necessidade de proteger a integridade dos bens e instalações ou assegurar a adequada execução dos serviços municipais, o que não se confunde com permissão para realizarem atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias militar e civil para combate da criminalidade urbana ordinária» (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, sexta turma, julgado em 16/8/2022, DJE de 23/8/2022.) ... ()

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Doc. VP 230.4041.0389.9474

79 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Atuação das guardas municipais. Busca pessoal e domiciliar. Ausência de situação flagrancial evidente. Ausência de relação clara, direta e imediata com a tutela dos bens, serviços e instalações municipais. Impossibilidade. Prova ilícita. Absolvição. Agravo regimental não provido.

1 - Por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, em 16/8/2022 (Rel. Ministro Rogerio Schietti), a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, à unanimidade, propôs criteriosa análise sobre a atuação das guardas municipais e apresentou como conclusões, entre outras, que: [...] 5. A adequada interpretação do CPP, art. 244 é a de que a fundada suspeita de posse de corpo de delito é um requisito necessário, mas não suficiente, por si só, para autorizar a realização de busca pessoal, porque não é a qualquer cidadão que é dada a possibilidade de avaliar a presença dele; isto é, não é a todo indivíduo que cabe definir se, naquela oportunidade, a suspeita era fundada ou não e, por consequência, proceder a uma abordagem seguida de revista. Em outras palavras, mesmo se houver elementos concretos indicativos de fundada suspeita da posse de corpo de delito, a busca pessoal só será válida se realizada pelos agentes públicos com atribuição para tanto, a quem compete avaliar a presença de tais indícios e proceder à abordagem do suspeito. 6. Ao dispor no CPP, art. 301 que qualquer do povo poderá [...] prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito, o legislador, tendo em conta o princípio da autodefesa da sociedade e a impossibilidade de que o Estado seja onipresente, contemplou apenas os flagrantes visíveis de plano, como, por exemplo, a situação de alguém que, no transporte público, flagra um indivíduo subtraindo sorrateiramente a carteira do bolso da calça de outrem e o detém. Diferente, porém, é a hipótese em que a situação de flagrante só é evidenciada após realizar atividades invasivas de polícia ostensiva ou investigativa como a busca pessoal ou domiciliar, uma vez que não é qualquer do povo que pode investigar, interrogar, abordar ou revistar seus semelhantes.[...] 9. Não é das guardas municipais, mas sim das polícias, como regra, a competência para patrulhar supostos pontos de tráfico de drogas, realizar abordagens e revistas em indivíduos suspeitos da prática de tal crime ou ainda investigar denúncias anônimas relacionadas ao tráfico e outros delitos cuja prática não atinja de maneira clara, direta e imediata os bens, serviços e instalações municipais. Poderão, todavia, realizar busca pessoal em situações absolutamente excepcionais - e por isso interpretadas restritivamente - nas quais se demonstre concretamente haver clara, direta e imediata relação de pertinência com a finalidade da corporação, isto é, quando se tratar de instrumento imprescindível para a tutela dos bens, serviços e instalações municipais. Vale dizer, só é possível que as guardas municipais realizem excepcionalmente busca pessoal se houver, além de justa causa para a medida (fundada suspeita de posse de corpo de delito), relação clara, direta e imediata com a necessidade de proteger a integridade dos bens e instalações ou assegurar a adequada execução dos serviços municipais, o que não se confunde com permissão para realizarem atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias militar e civil para combate da criminalidade urbana ordinária». ... ()

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Doc. VP 230.4041.0114.1143

80 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Atuação das guardas municipais. Busca pessoal e domiciliar. Ausência de situação flagrancial evidente. Ausência de relação clara, direta e imediata com a tutela dos bens, serviços e instalações municipais. Impossibilidade. Prova ilícita. Absolvição. Agravo regimental não provido.

1 - Por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, em 16/8/2022 (Rel. Ministro Rogerio Schietti), a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, à unanimidade, propôs criteriosa análise sobre a atuação das guardas municipais e apresentou como conclusões, entre outras, que: [...] 5. A adequada interpretação do CPP, art. 244 é a de que a fundada suspeita de posse de corpo de delito é um requisito necessário, mas não suficiente, por si só, para autorizar a realização de busca pessoal, porque não é a qualquer cidadão que é dada a possibilidade de avaliar a presença dele; isto é, não é a todo indivíduo que cabe definir se, naquela oportunidade, a suspeita era fundada ou não e, por consequência, proceder a uma abordagem seguida de revista. Em outras palavras, mesmo se houver elementos concretos indicativos de fundada suspeita da posse de corpo de delito, a busca pessoal só será válida se realizada pelos agentes públicos com atribuição para tanto, a quem compete avaliar a presença de tais indícios e proceder à abordagem do suspeito. 6 - Ao dispor no CPP, art. 301 que qualquer do povo poderá [...] prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito, o legislador, tendo em conta o princípio da autodefesa da sociedade e a impossibilidade de que o Estado seja onipresente, contemplou apenas os flagrantes visíveis de plano, como, por exemplo, a situação de alguém que, no transporte público, flagra um indivíduo subtraindo sorrateiramente a carteira do bolso da calça de outrem e o detém. Diferente, porém, é a hipótese em que a situação de flagrante só é evidenciada após realizar atividades invasivas de polícia ostensiva ou investigativa como a busca pessoal ou domiciliar, uma vez que não é qualquer do povo que pode investigar, interrogar, abordar ou revistar seus semelhantes.[...] 9. «Não é das guardas municipais, mas sim das polícias, como regra, a competência para patrulhar supostos pontos de tráfico de drogas, realizar abordagens e revistas em indivíduos suspeitos da prática de tal crime ou ainda investigar denúncias anônimas relacionadas ao tráfico e outros delitos cuja prática não atinja de maneira clara, direta e imediata os bens, serviços e instalações municipais. Poderão, todavia, realizar busca pessoal em situações absolutamente excepcionais - e por isso interpretadas restritivamente - nas quais se demonstre concretamente haver clara, direta e imediata relação de pertinência com a finalidade da corporação, isto é, quando se tratar de instrumento imprescindível para a tutela dos bens, serviços e instalações municipais. Vale dizer, só é possível que as guardas municipais realizem excepcionalmente busca pessoal se houver, além de justa causa para a medida (fundada suspeita de posse de corpo de delito), relação clara, direta e imediata com a necessidade de proteger a integridade dos bens e instalações ou assegurar a adequada execução dos serviços municipais, o que não se confunde com permissão para realizarem atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias militar e civil para combate da criminalidade urbana ordinária». ... ()

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