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Jurisprudência sobre
confissao extrajudicial

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Doc. VP 208.3441.2005.4200

41 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Decisão agravada que não conheceu do writ. Embriaguez ao volante. Atenuante da confissão espontânea. Não incidência. Condenação fundada em provas que não envolvem confissão. Constrangimento ilegal não configurado. Agravo não provido.

«1 - Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no CP, art. 65, III, «d (Súmula 545/STJ). ... ()

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Doc. VP 867.0593.3821.1279

42 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. INOVAÇÃO RECURSAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, porque toda a matéria do recurso de revista constitui inovação, não tendo, por consequência, sido preenchido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Nesse passo, ficou prejudicada a análise da transcendência. Foram opostos embargos de declaração, os quais foram rejeitados. No presente agravo, a parte não impugna o fundamento da decisão agravada consistente na inovação. Verifica-se, portanto, que a parte não atendeu ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I. Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão agravada que deixou de ser impugnada não é « secundária e impertinente «, mas fundamental. Agravo de que não se conhece. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ALEGAÇÃO DE FALTA GRAVE. SÚMULA 126/TST. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada. A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão do TRT no qual se consubstancia o prequestionamento. É ônus processual da parte transcrever todos os trechos do acórdão recorrido que demonstrem a amplitude do prequestionamento, e, ainda, nesse particular, apresentar impugnação específica demonstrando analiticamente porque o recurso de revista deveria ser conhecido. E, no caso, o trecho transcrito é insuficiente para a compreensão de toda a abrangência da controvérsia, pois nele não constam, por exemplo, os fundamentos relevantes utilizados pelo TRT referentes à conclusão de que as irregularidades apuradas foram cometidas por duas pessoas jurídicas, em conluio, sem a participação do reclamante: «Como se vê, a conclusão do reclamado foi baseada nas supostas declarações do autor em reunião realizada no dia 15/06/2016, e em informações prestadas pelo Sr. Osiel V. Barbosa, que teriam sido corroboradas pelo fato de este último ter repassado o valor de R$ 177.445.000,00 à empresa M. das Dores de M. Amorim, de titularidade da sogra do obreiro. Quanto à suposta confissão do reclamante, vê-se que em todas as suas manifestações no processo administrativo houve negativa de tais afirmações, tendo o autor alegado que assinou a ata sem ler o seu conteúdo"; «Os extratos da conta da empresa M DAS DORES DE M AMORIM somente demonstram que houve o recebimento de uma transferência eletrônica no valor de R$ 177.445,00 no dia 02/05/2014 (Ids 8078f36, 568524c e 568524c), ou seja, atesta o que o Sr. Osiel declarou em juízo, que, ao invés de estornar o valor recebido em razão da compra efetuada em seu estabelecimento com o cartão vinculado ao BNDES, transferiu a maior parte do valor para conta de titularidade da empresa". «Conforme exposto pelo Juiz de origem, isso demonstra, no máximo, irregularidades cometidas por essas duas pessoas jurídicas, sem qualquer prova relativa à participação do reclamante nas operações". «Sequer constam dos autos documentos referentes à primeira operação, qual seja, a compra no valor de R$ 200.000,00, cuja data somente é mencionada no documento de fl. 5 do Id a3cd1a7 como sendo 28/03/2014"; «Os Termos de Adesão ao Regulamento do Cartão BNDES assinados pela beneficiária M. DAS DORES DE M. AMORIM em 27/11/2014 (posteriormente aos fatos investigados na auditoria) e 29/01/2014 estão subscritos por Emilio Rosa de Almeida e Francisco José Lima (Gerentes Gerais da agência Barra do Corda) representando o Banco do Brasil, e não o reclamante (fls. 31-42 do Id 79e0542), ao passo que a liberação do crédito foi deferida pelo Comitê de Crédito da agência, composto por Francisco José Lima, Ivaldo Pouso Silva Filho e José Alves Feitosa Filho, conforme fl. 1 do Id a3cd1a7 . Portanto, entende-se que não foi preenchido o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Além disso, tal como assentado na decisão monocrática agravada, do trecho do acórdão do TRT transcrito no recurso de revista, constou que a confissão do reclamante, bem como a alegação de que teria percebido em espécie o valor da compra efetuada com o cartão BNDES, não foram comprovadas. O TRT registrou ainda que, « quanto à ata de reunião realizada no dia 15/06/2016, utilizada para fundamentar a aplicação da punição de dispensa por justa causa, destaca-se que a confissão extrajudicial, ou seja, não confirmada por elementos produzidos em juízo, como no caso dos autos, não possui o mesmo valor probante da confissão judicial no processo do trabalho, e que «não se pode tomar como base a confissão constante do documento de fl. 3 do Id e08e33f para caracterizar a prática de faltas graves pelo autor, uma vez que em todos os momentos do processo administrativo o seu teor foi negado pelo obreiro, e, além disso, não foi confirmada em juízo, tampouco por outros elementos constantes dos autos «. Diante desse contexto, concluiu o Regional que « não restou comprovada a prática da falta grave que foi imputada ao reclamante, de modo que correta a reversão da punição aplicada (dispensa por justa causa), penalidade máxima, tendo em vista a gravidade dos efeitos deletérios, tanto pecuniários quanto morais, que produz . Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST, e quando não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014. Agravo a que se nega provimento, com imposição de multa .

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Doc. VP 148.0310.6004.8500

43 - TJPE. Penal e processo penal. Apelos interpostos pelas defesas dos acusados gilberto gerônimo da silva júnior, condenado à pena de 15 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão e 56 dias-multa, por infração ao art. 157, § 2º, I e II, (duas vezes), c/c o CP, art. 69, ambos, e leandro lúcio de souza, condenado à pena de 12 anos e 08 meses de reclusão e 53 dias-multa, por infração aos delitos previstos no art. 157, § 2º, I e II, art. 180 e CP, art. 311, todos. Teses defensivas de insuficiência de provas para a condenação, pugnando, ao final, pela absolvição dos acusados. Pedidos de absolvição. Impossibilidade. Vítimas que reconheceram, sem hesitação, os acusados como os autores do roubo. Delito de receptação delineado. Acusado leandro encontrado com o carro roubado pelo corréu com a placa fria, sem comprovar como adquiriu o veículo. Provas de que sabia a origem ilícita do veículo. Condenação mantida. Crime do CP, art. 311 evidenciado. Éu leandro estava de posse dos dois carros objeto do processo em epígrafe com as placas frias. Testemunhas confirmaram a fraude. Condenação mantida. Dosimetria da pena. Penas-base mantidas. Reconhecimento da atenuante da confissão, pois usada a confissão extrajudicial como meio de prova. Fração de aumento pelas majorantes dos delitos de roubo aplicadas acima do mínimo, sem fundamentação idônea. Súmula 443/STJ. Redução das penas do acusado gilberto, com extensão ao acusado leandro, que não solicitou em seu apelo, mas que se encontra, nos termos do CPP, art. 580, na mesma situação fático-processual do apelante gilberto. Apelo do acusado leandro não provido e apelo do acusado gilberto parcialmente provido. Decisão unâmime.

«I - Em relação ao acusado Gilberto Gerônimo, as vítimas Sílvia Soares da Fonseca e Ingrid Paz Pedrosa o reconheceram como um dos autores do delito de roubo que cada uma foi vítima. O mesmo se deu em relação ao recorrente Leandro Lúcio, que foi reconhecido pela vítima Sílvia como um dos seus algozes. II - Em relação ao delito de receptação praticado pelo acusado Leandro Lúcio, os autos dão conta que o mesmo foi preso em flagrante de posse não só do veículo Space Fox que tinha roubado com o acusado Gilberto Gerônimo, mas também do veículo Astra roubado por este último, consoante se verifica pela leitura do depoimento prestado pelo policial João Queiroz de Oliveira Filho. Ademais, perante a autoridade policial, o acusado afirmou que comprou o veículo Astra por R$ 800,00 e que, no ato da compra, tinha conhecimento de que o veículo era objeto de roubo. Em juízo, contudo, alegou que estava negociando o carro com uma pessoa conhecida por «Neto. cujo endereço ou localização não sabia informar, embora já tenha até vendido uma moto a este mesmo «Neto. Além disso, não informou detalhes do negócio, como o preço do carro e a documentação pertinente. Condenação mantida. III - No que tange ao delito de adulteração de sinal de veículo automotor, previsto no CP, art. 311, também não vejo como absolver o acusado Leandro. A materialidade está evidenciada pelo auto de apresentação e apreensão (fls. 25) e pelos termos de vistoria, onde se constata que os veículos apreendidos estavam com as placas frias (fls. 51/52). As testemunhas apontam a ação do acusado de solicitar as placas sem o lacre. Pedido de absolvição inviável. IV - A defesa do acusado Gilberto Gerônimo solicitou a redução da pena. Analisando a primeira fase da dosimetria da pena, apesar de reconhecer que não foi usada a melhor técnica, a Douta Magistrada, de forma fundamentada e dentro dos limites da sua discricionariedade, aplicou as penas em acordo aos ditames legais. Isto porque, para os delitos de roubo, cuja pena mínima do tipo é de 04 anos de reclusão, a MM. Juíza afastou-se apenas 01 ano e 06 meses do mínimo legal, tendo em vista a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado. Contudo, apesar de ter usado a confissão extrajudicial como fonte de prova, consoante se verifica às fls. 228 da sentença, a Magistrada deixou de aplicar a atenuante da confissão, que deve incidir no caso em tela. Ademais, na terceira fase, ante a presença de duas majorantes para o delito de roubo, foi a pena aumentada em 2/5, sem que houvesse, a teor da Súmula 443/STJ, uma fundamentação específica. Em decorrência, ausente a motivação, entendo que deve ser reduzida a fração para o mínimo de 1/3. Assim, redimensiono a pena do acusado Gilberto Gerônimo para 13 anos e 04 meses de reclusão e 40 dias-multa, mantidos os demais termos da sentença. V - Nos termos do CP, art. 580, estendo a decisão ao corréu Leandro Lúcio, que não insurgiu contra a dosimetria, e redimensiono suas penas para o total de 11 anos e 02 meses de reclusão e 45 dias-multa, mantidos os demais termos da condenação. ... ()

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Doc. VP 196.9734.7008.3700

44 - STJ. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Princípio da fungibilidade. Crime de uso de documento falso e falsificação de documento público. Confissão extrajudicial. Mencionada na sentença condenatória. Reconhecimento. Necessidade. Pena redimensionada. Recurso provido.

«1. Embargos de declaração, com efeitos infringentes, devem ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade. ... ()

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Doc. VP 172.0255.0007.4800

45 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso. Inadequação da via eleita. Latrocínio tentado. Confissão extrajudicial utilizada como um dos fundamentos da sentença. Atenuante reconhecida. Iter criminis. Fração de redução. Reexame do conjunto probatório dos autos. Impossibilidade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 195.1805.1006.8700

46 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Roubo qualificado. Reconhecimento de confissão extrajudicial. Possibilidade. Súmula 545/STJ. Compensação integral entre a atenuante de confissão espontânea e a agravante de reincidência. Impossibilidade. Réu multirreincidente. Compensação parcial. Terceira fase. Causas de aumento. Fração de 3/8. Fundamentação concreta. Dois agentes na prática delitiva, sendo um adolescente. Ameaça de morte às vítimas. Arma de fogo. Via pública. Maior reprovabilidade na conduta. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 208.5054.3002.7000

47 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Reconhecida a incidência da atenuante da confissão espontânea em favor do recorrido. Confissão na fase extrajudicial que foi utilizada para o convencimento do julgador. Súmula 545/STJ. Pleito de afastamento. Alegação de incidência da Súmula 7/STJ. Não ocorrência. Agravo regimental não provido.

«1 - Consoante entendimento firmado na Súmula 545 desta Corte, «quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no CP, art. 65, III, «d, sendo indiferente que a admissão da autoria criminosa seja parcial, qualificada ou acompanhada de alguma causa excludente de ilicitude ou culpabilidade (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe 5/11/2015, AgRg no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, DJe 20/8/2015). In casu, tendo sido utilizada a confissão extrajudicial do recorrente para subsidiar o édito condenatório, é de rigor a incidência da atenuante do CP, art. 65, III «d ... ()

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Doc. VP 211.4050.6006.7500

48 - TJMG. Crime de receptação. CP, art. 180. Autoria e materialidade comprovadas. Confissão extrajudicial. Atenuante reconhecida. Crime de estelionato pelo primeiro apelante. CP, art. 171, caput. Pós-fato impunível. Pena reestruturada. Caracterização do crime de estelionato consumado pelo segundo apelante. Autoria e materialidade. Comprovação. Privilégio. Impossibilidade. Segundo apelo negado. Voto vencido parcialmente. CP, art. 180. CP, art. 64. CP, art. 65, III.

«Restando caracterizado o elemento configurador e constitutivo do crime definido no CP, art. 180, impõe-se a confirmação da sentença condenatória. Diante de circunstâncias judiciais desfavoráveis, justifica-se a fixação da pena-base acima do mínimo legal e de regime mais gravoso. Possui validade a confissão extrajudicial quando em harmonia com o conjunto probatório, impondo-se o seu reconhecimento como atenuante. ... ()

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Doc. VP 230.7060.9330.3361

49 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico ilícito de entorpecentes. Pedido de aplicação do grau máximo de redução da pena previsto no art. 33, § 4º, da Lei de drogas. Impossibilidade. Fração adotada pela corte originária devidamente fundamentada. Elementos concretos a justificar a adoção da fração de 1/6 (um sexto). Confissão extrajudicial do paciente confirmada pelos depoimentos dos policiais em juízo. Gravação do flagrante a confirmar a confissão extrajudicial. Idoneidade dos depoimentos policiais. Aviso de miranda. Tese não enfrentada pela corte local. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7244.7400

50 - TJSP. Prova Criminal. Confissão extrajudicial. Validade não pelo local em que é prestada, mas pela força de convencimento que nela se contém.

«A confissão extrajudicial, como qualquer outra prova, direta ou circunstancial, é também elemento orientador da convicção; a confissão «vale não pelo local em que é prestada, mas pela força de convencimento que nela se contém, pelo que não pode ser desprezada a extrajudicial, quando se harmoniza com a prova colhida na instrução.... ()

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