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Jurisprudência sobre
consumidor servico publico

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Doc. VP 259.3380.6592.2529

91 - TJSP. RECURSO INOMINADO - CONSUMIDOR - SERVIÇO FINANCEIRO - PEDIDO VEICULADO EM CONTRARRAZÕES DE RECURSO INOMINADO NÃO PODE SER CONHECIDO - «TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELLATUM - DISPONIBILIZAÇÃO DE «LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NOS AUTOS, DE ACORDO COM R. DESPACHO REGULARMENTE PUBLICADO ATRAVÉS DO DJE - REVELIA - LEI 9.099/95, art. 22 - EFEITO MATERIAL Ementa: RECURSO INOMINADO - CONSUMIDOR - SERVIÇO FINANCEIRO - PEDIDO VEICULADO EM CONTRARRAZÕES DE RECURSO INOMINADO NÃO PODE SER CONHECIDO - «TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELLATUM - DISPONIBILIZAÇÃO DE «LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NOS AUTOS, DE ACORDO COM R. DESPACHO REGULARMENTE PUBLICADO ATRAVÉS DO DJE - REVELIA - LEI 9.099/95, art. 22 - EFEITO MATERIAL DA REVELIA MITIGADO - CPC/2015, art. 349 - TELA SISTÊMICA COLACIONADA PELA PARTE AUTORA - FORA PROBANTE EM TESE DECORRENTE DO ART. 425, CABEÇA, V, DO CPC/2015 - CONJUNTO DE LETRAS E NÚMEROS QUE NADA DEMONSTRA - VÍCIO DO SERVIÇO - INDENIZAÇÃO DE PREJUÍZO EMERGENTE COMO MEDIDA DE RIGOR - INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL NA ESPÉCIE - AUSÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO, INADIMPLÊNCIA DE FATURA RELACIONADA A SERVIÇO ESSENCIAL OU PERDA DE TEMPO ÚTIL E DESVIO PRODUTIVO - PREJUÍZO IMATERIAL NÃO PRESUMIDO («IN RE IPSA) - NÃO SUBSUNÇÃO DO CDC, art. 14 - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO

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Doc. VP 231.1010.8892.1944

92 - STJ. Consumidor. Direito civil e processual civil. Recurso especial. Contratos bancários. Cláusulas abusivas. Ação civil pública. Incidência do CDC. Limitação. Relação de consumo. Capitalização mensal de juros. Pactuação expressa. Redução da multa moratória (CDC, art. 52, § 1º). Contratos celebrados a partir da Lei 9.298/1996. Taxa Selic. Cumulação com correção monetária. Impossibilidade. Multa diária. Intimação pessoal. Imprescindibilidade. Recurso especial parcialmente provido. Súmula 297/STJ. Súmula 410/STJ. Súmula 539/STJ. CDC, art. 3º, § 2º. Cita precedentes do STJ.

Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de empréstimo tomados por sociedade empresária para implementar ou incrementar suas atividades negociais. ... ()

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Doc. VP 129.9409.6762.9092

93 - TJSP. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO - Instituição financeira que, no âmbito de empréstimo consignado em benefício previdenciário, libera o empréstimo via despesa contraída em cartão de crédito - Aposentado, que pretendia contratar apenas empréstimo consignado - Inexistência de prova de que houvera o saque de dinheiro, para fins de Ementa: EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO - Instituição financeira que, no âmbito de empréstimo consignado em benefício previdenciário, libera o empréstimo via despesa contraída em cartão de crédito - Aposentado, que pretendia contratar apenas empréstimo consignado - Inexistência de prova de que houvera o saque de dinheiro, para fins de cobrança das faturas mensais de Cartão de Crédito, a título de Reserva de Margem Consignável - Indicativo claro de que o consumidor não pretendia contratar esse produto, mas, apenas, o empréstimo consignado - Cobrança de valores mensais a título de cartão de crédito, pensando, o consumidor, que estava pagando as prestações mensais do empréstimo consignado - Encargos financeiros que seriam infinitamente menores, caso se aplicassem apenas os encargos pertinentes ao empréstimo consignado - Prática, em apuração pelo País, que revela expediente que engana o consumidor, o qual, pensando que está a contratar empréstimo consignado, está contratando a Reserva de Margem Consignável, mediante a imposição ilegal de cartão de crédito - Instrução Normativa 28/2008, do INSS, em cujo art. 15, I se observa que não basta a contratação da Reserva de Margem Consignável, impondo-se que o consumidor solicite formalmente o cartão de crédito. Exigência, ainda, pela citada Instrução 28/2008, de que, nas operações de cartão de crédito no seio dos empréstimos consignados, sejam informados o valor, número e periodicidade das prestações, a soma total a pagar com o empréstimo pessoal ou cartão de crédito, bem assim a data do início e fim do desconto (art. 21, IV a VI) - Inexistência dessas informações, de tal sorte que o beneficiário se torna cativo da instituição financeira, tornando impagável a dívida e eternos os descontos das parcelas - Cartão de crédito travestido de Empréstimo Consignado - Valor mínimo da fatura - Pagamentos debitados em contracheque - - Transferência, bancária que não se coaduna com a modalidade CRÉDITO - TED que não diz respeito a operação de cartão de crédito - Falha na prestação do serviço - Violação aos princípios da confiança, da boa-fé objetiva, da transparência, da cooperação, da informação qualificada e, também, do fim social do contrato - Aplicação dos CDC, art. 4º e CDC art. 6º - Vedação em condicionar um serviço ao fornecimento de outro (venda casada), bem assim de prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, em razão da idade, condição social, saúde ou conhecimento deste para impingir-lhe produtos ou serviços - Proibição de exigir, do consumidor, vantagem manifestamente excessiva, iníqua ou abusiva - Inteligência dos arts. 39, I, IV e V, 51, IV, e 52, do CDC - Violação ao direito básico do consumidor em ter informações claras e adequadas sobre os produtos e serviços (CDC, art. 6º, III) - Relativização do pacta sunt servanda pelo CDC - Descontos indevidos, a título de despesas de cartão de crédito, em benefício previdenciário, de pessoa idosa e de pouca instrução - Existência de liminar, em ação civil pública, para que o recorrido, e outras instituições financeiras, cesse o expediente ilegal - Dano moral caracterizado - Indenização no valor de R$ 10 mil - Capacidade econômica do recorrido - Devolução em dobro dos valores descontados indevidamente - Má-fé caracterizada - Inteligência do art. 42, parágrafo único, do CDC - Precedentes - Manutenção da respeitável sentença - Recurso desprovido.

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Doc. VP 674.0840.6540.0324

95 - TJSP. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO - Instituição financeira que, no âmbito de empréstimo consignado em benefício previdenciário, libera o empréstimo via despesa contraída em cartão de crédito - Aposentado, idoso, que pretendia contratar apenas empréstimo consignado - Inexistência de prova de que houvera o saque de dinheiro, para Ementa: EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO - Instituição financeira que, no âmbito de empréstimo consignado em benefício previdenciário, libera o empréstimo via despesa contraída em cartão de crédito - Aposentado, idoso, que pretendia contratar apenas empréstimo consignado - Inexistência de prova de que houvera o saque de dinheiro, para fins de cobrança das faturas mensais de Cartão de Crédito, a título de Reserva de Margem Consignável - Indicativo claro de que o consumidor não pretendia contratar esse produto, mas, apenas, o empréstimo consignado - Cobrança de valores mensais a título de cartão de crédito, pensando, o consumidor, que estava pagando as prestações mensais do empréstimo consignado - Encargos financeiros que seriam infinitamente menores, caso se aplicassem apenas os encargos pertinentes ao empréstimo consignado - Prática, em apuração pelo País, que revela expediente que engana o consumidor, o qual, pensando que está a contratar empréstimo consignado, está contratando a Reserva de Margem Consignável, mediante a imposição ilegal de cartão de crédito - Instrução Normativa 28/2008, do INSS, em cujo art. 15, I se observa que não basta a contratação da Reserva de Margem Consignável, impondo-se que o consumidor solicite formalmente o cartão de crédito. Exigência, ainda, pela citada Instrução 28/2008, de que, nas operações de cartão de crédito no seio dos empréstimos consignados, sejam informados o valor, número e periodicidade das prestações, a soma total a pagar com o empréstimo pessoal ou cartão de crédito, bem assim a data do início e fim do desconto (art. 21, IV a VI) - Inexistência dessas informações, de tal sorte que o beneficiário se torna cativo da instituição financeira, tornando impagável a dívida e eternos os descontos das parcelas - Cartão de crédito travestido de Empréstimo Consignado - Valor mínimo da fatura - Pagamentos debitados em contracheque - - Transferência, bancária que não se coaduna com a modalidade CRÉDITO - TED que não diz respeito a operação de cartão de crédito - Falha na prestação do serviço - Violação aos princípios da confiança, da boa-fé objetiva, da transparência, da cooperação, da informação qualificada e, também, do fim social do contrato - Aplicação dos CDC, art. 4º e CDC art. 6º - Vedação em condicionar um serviço ao fornecimento de outro (venda casada), bem assim de prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, em razão da idade, condição social, saúde ou conhecimento deste para impingir-lhe produtos ou serviços - Proibição de exigir, do consumidor, vantagem manifestamente excessiva, iníqua ou abusiva - Inteligência dos arts. 39, I, IV e V, 51, IV, e 52, do CDC - Violação ao direito básico do consumidor em ter informações claras e adequadas sobre os produtos e serviços (CDC, art. 6º, III) - Relativização do pacta sunt servanda pelo CDC - Descontos indevidos, a título de despesas de cartão de crédito, em benefício previdenciário, de pessoa idosa- Existência de liminar, em ação civil pública, para que o recorrido, e outras instituições financeiras, cesse o expediente ilegal - Dano moral caracterizado - Indenização no valor de R$ 10 mil - Capacidade econômica do recorrido - Devolução em dobro dos valores descontados indevidamente - Má-fé caracterizada - Inteligência do art. 42, parágrafo único, do CDC - Precedentes - Respeitável sentença objeto de reforma parcial - Recurso, do consumidor, provido - Recurso, do réu, desprovido.

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Doc. VP 576.8955.8644.6188

96 - TJSP. CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Sentença que julga improcedente pedido de indenização por danos morais decorrentes do indevido cancelamento de chip telefônico do autor. RECURSO INOMINADO DO AUTOR. Insurgência que se revela fundada. O fato praticado (cancelamento indevido de número/chip) para além de acobertado por revelia, caracteriza grave falha na prestação dos serviços Ementa: CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Sentença que julga improcedente pedido de indenização por danos morais decorrentes do indevido cancelamento de chip telefônico do autor. RECURSO INOMINADO DO AUTOR. Insurgência que se revela fundada. O fato praticado (cancelamento indevido de número/chip) para além de acobertado por revelia, caracteriza grave falha na prestação dos serviços sabidamente de utilidade pública, essencial nos dias de hoje para a comunicação entre as pessoas, resultando, para a autor, repita-se, consumidor idoso, mais do que um simples aborrecimento. Evidencia-se, sim, um sentimento de desvalia suportado pelo autor, impotente com a perda do número mantido por longos anos diante do descaso provocado pela atitude falha da requerida, esta última, incapaz de evitar/reverter o cancelamento indesejado. Danos morais caracterizados. Indenização arbitrada em valor de R$ 3.000,00. RECURSO INOMINADO DO AUTOR PROVIDO.

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Doc. VP 282.8899.7874.7804

97 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. «SERASA LIMPA NOME". 1. Sentença de parcial procedência. Insurgência da parte Autora contra improcedência do pedido de indenização por danos morais. Não acolhimento. 2. Alega a Autora que é cliente da requerida, sendo titular da linha móvel (77) 99974-3758, na modalidade pré pago. Contudo, Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. «SERASA LIMPA NOME". 1. Sentença de parcial procedência. Insurgência da parte Autora contra improcedência do pedido de indenização por danos morais. Não acolhimento. 2. Alega a Autora que é cliente da requerida, sendo titular da linha móvel (77) 99974-3758, na modalidade pré pago. Contudo, desde o mês de dezembro/2022, vem recebendo ligações alertando de contas em atraso. Aduz que, em março de 2023, quando da tentativa de compra parcelada junto ao comércio local, constatou que figurava como inadimplente da Ré, tendo seu nome maculado no rol de inadimplentes do Serasa. 3. Alega a Ré que agiu no exercício regular de seu direito, eis que existente a dívida, já que a Autora foi titular da linha telefônica . (77) 99832-3557, vinculada à conta . 0362547782, habilitada em 02/12/2018 no plano controle e cancelada em razão da ausência de pagamentos (fl. 255). Aduz que não há negativação realizada pela Telefônica vinculada ao CPF da parte autora, mas tão somente a possibilidade de renegociação de contas atrasadas, no PORTAL SERASA LIMPA NOME. 4. Do conjunto probatório dos autos tem-se que a Ré não se desincumbiu de seu ônus probatório, juntando, apenas, print de tela, com informações unilateralmente inseridas em seu sistema. Ressalto que seria prova fácil para a Ré proceder à juntada do contrato, bem como dos documentos enviados pela Autora, de forma a comprovar a contratação do serviço. Assim, imperioso o reconhecimento da inexistência do débito decorrente de contratação não comprovada. 5. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova que se impõe, nos termos do CDC, art. 6º, VIII. Assim, devida a exclusão do nome da Autora da plataforma «Serasa Limpa Nome, pois constrange a consumidora ao pagamento de dívida não comprovada nos autos. 6. Danos morais não configurados, já que a inserção no «Serasa Limpa Nome não consiste em rol de maus pagadores, mas em canal disponibilizado para negociação de pendências financeiras e quitação de dívidas. Ademais, não há publicidade da dívida. Mera cobrança indevida que não gera indenização por danos morais in re ipsa. 7. Recurso improvido. Sentença mantida.

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Doc. VP 950.5818.3207.1460

98 - TJSP. 1) RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CONSUMIDOR. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. QUEDA MOTOCICLETA EM RODOVIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. Queda de motocicleta causada exclusivamente por excesso de areia na pista. Provas documentais seguras nesse sentido. Responsabilidade civil da concessionária de serviço público pela reparação dos danos causados na motocicleta acidentada Ementa: 1) RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CONSUMIDOR. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. QUEDA MOTOCICLETA EM RODOVIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. Queda de motocicleta causada exclusivamente por excesso de areia na pista. Provas documentais seguras nesse sentido. Responsabilidade civil da concessionária de serviço público pela reparação dos danos causados na motocicleta acidentada que se aperfeiçoa: 1º) seja em razão da aplicação da teoria do risco administrativo, nos moldes adotados pela sentença, ou; 2º) seja por força da teoria da culpa administrativa, já que a simples não sinalização satisfatória do local indica «falta do serviço, que não funcionou adequadamente, ao contrário do que seria exigível. Valor dos danos materiais cujo ressarcimento foi postulado satisfatoriamente demonstrado por documentos. Danos morais caracterizados em razão da parte autora ter sofrido grandes escoriações nas penas e fratura nos dentes. Valor arbitrado que não se afigura excessivo. 2 - LEI 9.099/95, art. 46. OUTORGA LEGAL À MOTIVAÇÃO «AD RELATIONEM". A sistemática dos Juizados, singela por essência, permite seja a decisão singular mantida por seus próprios fundamentos. Sentença de procedência mantida. Recurso desprovido.

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Doc. VP 895.5575.9835.7149

99 - TJSP. Recurso Inominado. Relação consumo. Prestação de serviço público. Fornecimento de energia elétrica. Fraude em medidor. Responsabilidade do consumidor não comprovada. Ônus da concessionária de comprovar fraude. TOI (exclusivamente) não faz prova da fraude. Inexigibilidade do débito. Danos morais configurados. Valor fixado em primeira instância que respeitou os princípios da razoabilidade e Ementa: Recurso Inominado. Relação consumo. Prestação de serviço público. Fornecimento de energia elétrica. Fraude em medidor. Responsabilidade do consumidor não comprovada. Ônus da concessionária de comprovar fraude. TOI (exclusivamente) não faz prova da fraude. Inexigibilidade do débito. Danos morais configurados. Valor fixado em primeira instância que respeitou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença de primeiro grau mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Recurso improvido".

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Doc. VP 900.6705.5862.8794

100 - TJSP. Direito do consumidor. Serviço Público. Fornecimento de gás. Cobrança de conta com erro na titularidade. Negativação da conta. Procedimento indevido. Inexigibilidade do débito. Danos morais e materiais. Sentença de procedência. Cancelamento posterior do protesto, mesmo que voluntário, não afasta os danos morais. Inexistência de prova de que os fatos se deram por culpa exclusiva do autor. Ementa: Direito do consumidor. Serviço Público. Fornecimento de gás. Cobrança de conta com erro na titularidade. Negativação da conta. Procedimento indevido. Inexigibilidade do débito. Danos morais e materiais. Sentença de procedência. Cancelamento posterior do protesto, mesmo que voluntário, não afasta os danos morais. Inexistência de prova de que os fatos se deram por culpa exclusiva do autor. Protocolo juntado pela requerida que, ademais, mostra que o autor a informou sobre necessidade de cancelamento. Sentença mantida, por seus próprios fundamentos.

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