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Jurisprudência sobre
continencia reuniao de processos

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Doc. VP 103.1674.7357.2100

141 - 2TACSP. Locação. Dano moral. Despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança. Conexão. Ação de rescisão contratual cumulada com ação de reparação de dano moral e material. Reunião que depende de avaliação discricionária do magistrado. CPC/1973, art. 105.

«... Não entendo como recomendável a reunião para julgamento conjunto. Tal como sustenta a boa doutrina e a jurisprudência predominante, até a partir da literalidade do texto legal, a modificação da competência por conexidade não tem caráter cogente, ou seja, obrigatório. Ao juiz cabe avaliar a conveniência e a oportunidade da reunião dos processos. Conforme leciona VICENTE GRECO FILHO (Direito Processual Civil Brasileiro, 1º vol. pág. 210), verifica-se pela própria redação do dispositivo, que a conexão ou a continência não determinam obrigatoriamente a reunião de processos, deixando o Código a faculdade para o juiz. Aliás, o V Encontro Nacional dos Tribunais de Alçada assentou a tese de que o art. 105 deixa ao juiz a discricionariedade quanto à avaliação da necessidade da conexão, e, ainda, no que tange à gravidade resultante da contradição de julgados. Essa orientação é igualmente adotada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça (REsp 5.270 - SP, DJU 16/03/92, p. 3.100) e pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, ao assentar que constitui discricionariedade do magistrado a apreciação da conexão (RT - 569/216). ... (Juiz Rocha de Souza).... ()

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Doc. VP 103.1674.7335.2800

142 - STJ. Competência. Execução fiscal. Propositura pela União. Ajuizamento na Justiça Estadual. Posterior medida cautelar inominada incidental com objetivo de exclusão do CADIN. Continência. Conexão. Prevenção. Julgamento pelo Juízo Estadual prevento. CPC/1973, art. 102,CPC/1973, art. 106 e CPC/1973, art. 800. Lei 5.010/66, art. 15.

«... Frutícola das Palmeiras S/A propôs ação cautelar inominada contra a Fazenda Nacional perante o Juízo Estadual de Lebon Regis/SC, onde já tramitava execução fiscal. O juiz estadual, ao declinar da competência, entendeu que a presente cautelar não estaria enquadrada nas exceções da Lei 5.010/66, ao que rebateu o Juiz Federal alegando, em suma, que a competência da Justiça Estadual para a execução fiscal (ação principal) atrai a competência para as ações dela dependentes, a teor do CPC/1973, art. 800. Entendo assistir razão ao posicionamento do ilustre Juiz Federal. A conexão e a continência podem modificar a competência e determinar a reunião dos processos cujos pedidos deverão ser julgados simultaneamente, sendo prevento o Juiz que despachou por primeiro, acrescendo que o foro da execução judicial já ajuizada é o competente para conhecer de qualquer outra ação conexa. Nesse sentido: REsp 26969-SP, Conflitos de Competência 27.134-SP, 20.808-MS, 22.896-PB, 28.930-SP e 28.895-MG. ... (Min. Garcia Vieira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7327.9500

143 - STJ. Competência. Execução fiscal. Medida cautelar inominada e ação ordinária tributária. Anulação de débito. Continência. Conexão. Prevenção. CPC/1973, art. 102 e CPC/1973, art. 106.

«...A conexão e a continência podem modificar a competência e determinar a reunião dos processos cujos pedidos deverão ser julgados simultaneamente, sendo prevento o juiz que despachou por primeiro, acrescendo que o foro da execução judicial já ajuizada é o competente para conhecer de qualquer outra ação conexa. Nesse sentido: REsp 26969-SP, Conflitos de Competência 27.134-SP, 20.808-MS, 22.896-PB, 28.930-SP e 28.895-MG. ... (Min. Garcia Vieira). ... ()

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Doc. VP 181.1451.2010.6700

144 - STJ. Processual Civil. Ação Anulatória de Débito Fiscal. Execução Fiscal. Conexão. Continência. Reunião dos Processos. CPC/1973, artigos 102, 103, 105, 106 e 585, § 1º Lei 6.830/80, art. 38. Súmula 112/STJ.

«Concomitantes as ações anulatórias e de execução fiscal, seja à força da conexão ou da continência, devem ser reunidas para apreciação simultânea, evitando-se composições judiciais contraditórias. A direção única do processo é via favorecedora, principalmente no caso, verificando-se que a Justiça Estadual tem competência para processar e julgar uma das ações e a Justiça Federal para as duas ações em curso. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7307.8900

145 - 2TACSP. Conexão. Continência. Reunião de ações para julgamento conjunto. Discrição do julgador na aferição de sua conveniência. CPC/1973, art. 105.

«Havendo conexão ou continência a lei não obriga o juiz a reunir as ações. Deixa à sua prudência a decisão sobre a vantagem de fazê-lo ou de não o fazer. Daí porque o CPC/1973, art. 105 não contém regra de competência, mas somente de direção processual, submetida ao prudente arbítrio e discrição do juiz, na aferição de sua conveniência, atento, inclusive, aos princípios da celeridade processual.... ()

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Doc. VP 103.1674.7256.2700

146 - TJSC. Continência. Reunião dos processos para julgamento conjunto. CPC/1973, art. 104 e CPC/1973, art. 105.

«Havendo continência, o juiz pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7064.8100

147 - STJ. Ação civil pública. Anulação de contrato para refinanciamento de dívida e anulação de cláusula da mesma avença. Continência. Reunião dos processos. Juízo da causa mais abrangente.

«Configurada a continência entre as duas ações, pela identidade quanto às partes e à causa de pedir, o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o da outra, recomendando-se a reunião dos processos, ante a possibilidade de decisões contraditórias.... ()

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Doc. VP 196.5212.4000.0000

148 - STJ. Processual civil. Competência. Ação possessória. Ação de manutenção de posse. Ação de usucapião. Inocorrência de prevenção. CPC/1973, art. 103. CPC/1973, art. 105. CPC/1973, art. 106.

«I - hipótese em que não se vislumbra qualquer prevenção, seja por conexão, seja por continência, a ensejar a reunião das ações de usucapião e de manutenção de posse, porque nelas o objeto e a causa de pedir são completamente distintos. A primeira não exerce qualquer vis attractiva sobre a segunda, que pode ser processada e julgada, independentemente, daquela. ... ()

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Doc. VP 154.5270.9000.4300

149 - STF. Competência. Crime doloso contra a vida. Co-autoria. Prerrogativa de foro de um dos acusados. Inexistência de atração. Prevalência do juiz natural. Tribunal do júri. Separação dos processos. 1. A competência do tribunal do júri não é absoluta. Afasta-a a própria constituição federal, no que prevê, em face da dignidade de certos cargos e da relevância destes para o estado, a competência de tribunais. CF/88, arts. 29, VIII; 96, III; 108, I, «a; 105, I, «a e 102, I, «b e «c. 2. A conexão e a continência. CPP, art. 76 e CPP, art. 77. Não consubstanciam formas de fixação da competência, mas de alteração, sendo que nem sempre resultam na unidade de julgamentos. CPP, arts. 79, I, II e §§ 1º e 2º e CPP, art. 80. 3. O envolvimento de co-réus em crime doloso contra a vida, havendo em relação a um deles a prerrogativa de foro como tal definida constitucionalmente, não afasta, quanto ao outro, o juiz natural revelado pela alínea «d, do inc. XXXVIII do CF/88, art. 5º. A continência, porque disciplinada mediante normas de índole instrumental comum, não e conducente, no caso, a reunião dos processos. A atuação de órgãos diversos integrantes do judiciário, com duplicidade de julgamento, decorre do próprio texto constitucional, isto por não se lhe poder sobrepor preceito de natureza estritamente legal. 4. Envolvidos em crime doloso contra a vida conselheiro de tribunal de contas de município e cidadão comum, biparte-se a competência, processando e julgando o primeiro o superior tribunal de justiça e o segundo o tribunal do júri. Conflito aparente entre as normas dos arts. 5º, XXXVIII, «d, 105,I, «a da CF/88 e CPC/1973, art. 76,CPC/1973, art. 77 e CPC/1973, art. 78. 5. A avocação do processo relativo ao co-réu despojado da prerrogativa de foro, elidindo o crivo do juiz natural que lhe e assegurado, implica constrangimento ilegal, corrigível na via do habeas corpus.

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