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Jurisprudência sobre
contribuicao previdenciaria

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Doc. VP 103.1674.7042.8400

15391 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. FUNRURAL. Empresas urbanas. PRORURAL. Fonte de custeio. Contribuição para o INCRA. Lei 7.787/89, art. 3º, § 1º.

«Todas as empresas, urbanas e rurais, estão obrigadas a recolher anualmente as contribuições de 2,4% para o INSS e 0,2% para o INCRA, sobre o valor de sua folha de pagamento. Somente a contribuição de 2,4% foi destinada ao FUNRURAL e é fonte de custeio do PRORURAL. A contribuição de 0,2% do INCRA nunca foi fonte de custeio do PRORURAL, e o Lei 7.787/1989, art. 3º, § 1º não a suprimiu.... ()

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Doc. VP 103.1674.7042.8200

15392 - STJ. Seguridade social. Certidão Negativa de Débito - CND. Contribuição previdenciária. Parcelamento. Certidão positiva de débito com efeitos de certidão negativa. Lei 8.212/1991, art. 47, § 8º, na redação que lhe deu a Lei 9.032/95. CTN, art. 206.

«A certidão negativa de débito não pode ser emitida se existente o crédito tributário, pouco importando que o pagamento deste tenha sido parcelado e que o contribuinte esteja em dia com as prestações; se a exigibilidade do crédito tributário está suspensa por força de parcelamento, o contribuinte tem direito a uma certidão positiva com os mesmos efeitos da certidão negativa (CTN, art. 206), nada tendo sido alterado, no particular, pelo Lei 8.212/1991, art. 47, § 8º, na redação que lhe deu a Lei 9.032/95. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7200.6700

15393 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária de autônomos e empresários (Lei 7.787/1989 e Lei 8.212/91) . Inconstitucionalidade (RE 166.772/RS e ADIn 1.102/DF). Compensação: possibilidade com a contribuição sobre a folha de salários. Precedentes. Embargos recebidos. Lei 7.787/89, art. 3º, I. Lei 8.212/91, arts. 12, IV e 89.

«Tributos, cujo crédito se constitui através de lançamento por homologação, como no caso, são apurados em registros da contribuinte, devendo ser considerados líquidos e certos para efeito de compensação, a concretizar-se independentemente de prévia comunicação à autoridade fazendária, à qual compete a fiscalização do procedimento compensatório. Embargos recebidos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7200.6800

15394 - STJ. Seguridade social. Tributário. Certidão Negativa de Débito - CND. Contribuição previdenciária. Parcelamento. Certidão positiva de débito com efeitos de certidão negativa. Lei 8.211/1991, art. 47, § 8º, na redação que lhe deu a Lei 9.032/95. CTN, art. 206.

«A certidão negativa de débito não pode ser emitida se existente o crédito tributário, pouco importando que o pagamento deste tenha sido parcelado e que o contribuinte esteja em dia com as prestações; se a exigibilidade do crédito tributário está suspensa por força de parcelamento, o contribuinte tem direito a uma certidão positiva com os mesmos efeitos da certidão negativa (CTN, art. 206), nada tendo sido alterado, no particular, pelo Lei 8.211/1991, art. 47, § 8º, na redação que lhe deu a Lei 9.032/95. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7199.6300

15395 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária incidente sobre o décimo terceiro salário (gratificação natalina). Súmula 207/STF.

«Definida a natureza jurídica da gratificação natalina como sendo de caráter salarial, sua integração ao salário de contribuição para efeitos previdenciários é legal, não podendo, pois, a empresa eximir-se da obrigação tributária em questão. Inteligência da Súmula 207/STF, que assim expressa: «As gratificações habituais, inclusive a de Natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário. Precedentes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7199.6200

15396 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Trabalhador rural. Rurícola. Aposentadoria por idade. Contribuição previdenciária. Desnecessidade. Distinção entre previdência e assistência social. Lei 8.213/91, arts. 26, III, 39, I e 143. CF/88, art. 201 e CF/88, art. 203.

«A jurisprudência da 6ª Turma, STJ, consolidou-se no sentido de não ser necessária a contribuição à seguridade social para rurícola ter direito à aposentadoria. Basta a comprovação do tempo de serviço. (...) A Constituição Federal faz nítida diferença entre Previdência Social (CF/88, art. 201/202) e Assistência Social (art. 203/204). A primeira se desenvolve consoante os chamados «planos de previdência social - mediante contribuição. A segunda - independentemente de contribuição à seguridade social. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7198.0500

15397 - STJ. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Prazo prescricional. Decadência. Natureza tributária. Perda. Precedentes do STJ e STF. Decreto-lei 2.052/83, art.10.

«O STF entendeu que as contribuições previdenciárias perderam a natureza tributária e a elas não se aplicam as normas tributárias concernentes à decadência e à prescrição. Recurso improvido. (...) Frise-se, ainda, já ser pacifico no STJ o entendimento de que, a partir da Emenda Constitucional 8/77, as contribuições previdenciárias deixaram de ser tributos, não se lhes aplicando as normas do CTN, referente à decadência e à prescrição. Neste sentido, os REsps. 158.352-SP, julgado no dia 10/03/98, do qual fui relator e 5.043-SC, DJ de 12/11/90. É este também o entendimento do STF, bastando lembrar os Recursos Extraordinários 112.887-MS, DJ de 14.08.87, 110.154-MG, DJ de 14/11/86, 110.830-PR, DJ de 24/10/86, 110.153-RS, DJ de 10/10/86, 109.614-MG, DJ de 26/09/86, 103.561-SP, DJ de 21/06/85 e 99.848-PR, DJ de 29/08/86. No caso concreto, refere-se a recolhimento de contribuições para o PIS no período de novembro de 1983 a dezembro de 1988 (fls. 03), quando estava em vigor o citado Decreto-lei 2.052/83. ... (Min. Garcia Vieira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7039.3800

15398 - STF. Seguridade social. Previdenciário. Contribuição sobre o décimo terceiro. Admissibilidade. CF/88, art. 195, I e CF/88, art. 201, § 4º. Súmula 207/STF.

«A incidência da contribuição previdenciária sobre o décimo-terceiro salário não ofende o CF/88, art. 195, I, uma vez que a primeira parte do § 4º do CF/88, art. 201 determina que «os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária, e a Súmula 207/STF declara que «as gratificações habituais, inclusive a de Natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário. O mesmo entendimento foi perfilhado pela 2ª Turma, ao julgar o RE 219.689. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7194.3000

15399 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Compensação com folha de salários. Autônomos e administradores. Lei 7.787/89, art. 3º. Lei 8.212/91, art. 12, IV.

«A contribuição previdenciária para autônomos e administradores, instituída pela Lei 7.787/1989 e modificada pela Lei 8.212/91, foi declarada inconstitucional (RE 166.772/RS e ADIn 1.102/DF); os valores recolhidos a esse título são compensáveis com contribuição previdenciária sobre a folha de salários.... ()

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Doc. VP 103.1674.7196.9100

15400 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Limite máximo do salário-de-benefício. Lei 8.213/91, arts. 29, § 2º e 136. Aplicabilidade.

«O Lei 8.213/1991, art. 136 não interfere em qualquer determinação do art. 29 da mesma lei, por versarem sobre questões diferentes. Enquanto aquele ordena a exclusão do valor teto do salário de contribuição para um determinado cálculo, este estipula limite máximo para o próprio salário de benefício.... ()

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