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credito tributario privilegio

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    credito tributario privilegio
Doc. VP 210.8170.4341.5815

101 - STJ. Processual civil. Honorários. Reserva e expedição de precatório. Prequestionamento. Ausência. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática. Ausência. Concurso de credores. Crédito advocatício. Preferência. Ausência.

1 - O Tribunal regional manteve a decisão que deferiu a compensação do crédito deste feito com débitos tributários perante a Fazenda Pública sob o argumento de que, embora possuam natureza alimentar e gozem de privilégio geral no concurso de credores, os créditos decorrentes de honorários advocatícios não se sobrepõem ao crédito tributário no concurso de preferência. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 210.8170.3303.2888

103 - STJ. Agravo regimental em embargos de divergência. Créditos decorrentes de honorários advocatícios. Privilégio em relação aos créditos tributários. Inexistência. Uniformização da jurisprudência no exato sentido da decisão embargada. Súmula 168/STJ.

1 - Em julgados da Corte Especial e da Primeira Seção, uniformizou-se a jurisprudência deste Tribunal no sentido de que o crédito decorrente de honorários advocatícios não precede ao crédito tributário. ... ()

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Doc. VP 131.7911.2000.7600

104 - STJ. Recuperação judicial. Execução fiscal. Transferência de valores levantados em cumprimento de plano homologado. Garantia de juízo de execução fiscal em trâmite simultâneo. Inviabilização do plano de recuperação judicial. Discussão sobre a possibilidade de transferência de valores obtidos em virtude de atos de alienação judicial, previstos em plano de recuperação aprovado, para garantia de juízo da execução fiscal. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o instituto da recuperação judicial e seu entrelaçamento com o processo executivo fiscal. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º e Lei 11.101/2005, art. 47. CTN, art. 186 e CTN, art. 187. Lei 6.830/1980, art. 10, Lei 6.830/1980, art. 29 e Lei 6.830/1980, art. 40.

«... III – Do instituto da recuperação judicial e seu entrelaçamento com o processo executivo fiscal ... ()

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Doc. VP 144.9060.0004.0800

105 - TJSP. Concurso de credores. Direito de preferência. Pluralidade de penhoras. Irrelevância da prioridade de registro feito por credor quirografário ante a existência de crédito privilegiado. Preferência, «in casu, do crédito tributário, detentor de privilégio de direito material. Caráter alimentar do crédito do agravante não comprovada. Inteligência dos CPC/1973, art. 612 e CPC/1973, art. 711. Recurso improvido.

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Doc. VP 155.7945.9000.5800

106 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Execução fiscal. Dívida ativa não tributária. Crédito rural. Prescrição. Lei uniforme de genebra. Código civil. Inaplicabilidade.

«1. Esta Turma, ao julgar o REsp 4Acórdão/STJ, sob a relatoria do Ministro Herman Benjamin, enfrentou situação semelhante à dos presentes autos, ocasião em que determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que examinasse a causa com base nas seguintes premissas: a) o art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, aprovada pelo Decreto 57.663/1966, fixa em três anos a prescrição do título cambial, mas a prescrição da ação cambiariforme não fulmina o próprio crédito, que poderá ser perseguido por outros meios; b) a União, cessionária do crédito rural, não está a executar a Cédula de Crédito Rural (de natureza cambiária), mas, sim, a dívida ativa não-tributária oriunda de contrato, razão pela qual pode se valer do disposto no Lei 4.320/1964, art. 39, § 2º e, após efetuar a inscrição na sua dívida ativa, buscar sua satisfação por meio de execução fiscal, nos termos da Lei 6.830/1980; c) no sentido da viabilidade da execução fiscal para a cobrança do crédito rural posicionou-se a Seção de Direito Público do STJ, ao julgar, como recurso repetitivo, o REsp Acórdão/STJ; d) a transferência de titularidade do crédito não teria o condão de alterar o regime jurídico da prescrição, porquanto na sub-rogação operada viriam em conjunto os mesmos direitos, ações, privilégios e garantias que o primitivo credor possuía em relação à dívida contra o devedor principal e os fiadores (Novo Código Civil, CCB/2002, art. 384); e) não há, contudo, previsão legal a respeito da prescrição para cobrança de créditos de natureza privada posteriormente adquiridos pela Fazenda Pública e por ela submetidos ao regime jurídico administrativo; f) não se trata de mera alteração do titular do crédito (sujeito de Direito privado para sujeito de Direito público), mas sim de alteração no próprio regime jurídico de cobrança do mencionado crédito; g) se a cobrança do crédito teve alterado o regime jurídico, contra o qual não há direito adquirido, deve-se preservar a harmonia do sistema; h) haveria quebra de unidade - e inclusive a atuação do Poder Judiciário seria equiparável à do legislador positivo - se, na cobrança de crédito submetido a regime jurídico de direito publicista, fosse adotada a norma concernente à prescrição conforme disciplina do Código Civil; i) por não se tratar de execução de título cambial, mas, sim, de dívida ativa da Fazenda Pública, de natureza não-tributária, deve incidir o prazo prescricional previsto no Decreto 20.910/1932, art. 1º; j) a inadimplência de parcela do contrato não antecipa o prazo prescricional, prevalecendo a data de vencimento contratualmente estabelecida (DJe de 1º.12.2010). ... ()

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Doc. VP 140.4030.8001.4800

107 - STJ. Créditos decorrentes de honorários advocatícios. Privilégio em relação aos créditos tributários. Inexistência. Lei 8.906/1994, art. 24. CTN, art. 186.

«I. Não obstante possua natureza alimentar e detenha privilégio geral em concurso de credores, o crédito decorrente de honorários advocatícios não precede ao crédito tributário, que sequer se sujeita a concurso de credores e prefere a qualquer outro, seja qual for o tempo de sua constituição ou a sua natureza (artigos 24 da Lei 8.906/1994 e 186 do CTN). ... ()

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Doc. VP 192.8680.4000.0300

108 - STJ. Tributário. Agravo regimental. Conflito de competência. Execução de custas judiciais no âmbito trabalhista. Natureza fiscal. Deferimento da recuperação judicial. Suspensão da execução fiscal. Não ocorrência. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º, com a ressalva nele prevista. Prática de atos que comprometam o patrimônio do devedor ou excluam parte dele do processo de recuperação judicial. Impossibilidade. Possibilidade de parcelamento. Competência do juízo da recuperação judicial. Precedentes. CTN, art. 187.

«1. Em regra, uma vez deferido o processamento ou, a fortiori, aprovado o plano de recuperação judicial, revela-se incabível o prosseguimento automático das execuções individuais, mesmo após decorrido o prazo de 180 dias previstos na Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 122.1831.7000.2200

109 - STJ. Falência. Hermenêutica. Direito intertemporal. Lei 11.101/2005, art. 192. Aplicação do Decreto-lei 7.661/1945 às falências decretadas antes da nova lei. CTN, art. 186. Eficácia da norma no tempo. Nova classificação do crédito tributário. Norma material. Inaplicabilidade às falências em curso. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Lei Complementar 118/2005.

«... A parte adversa aduz, no entanto, que a norma contida no CTN, art. 186 não dependeria de qualquer norma de transição, mostrando-se eficaz desde a vigência da Lei Complementar 118/05, que a alterou, o que fora, como dantes transcrevi, respaldado no acórdão recorrido. ... ()

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Doc. VP 204.1191.0000.3100

110 - TRF4. Tributário. Arguição de inconstitucionalidade. Emenda Constitucional 62/2009. CF/88, art. 100, §§ 9º e 10. Precatório. Compensação de ofício. Inconstitucionalidade. Reconhecimento. CTN, art. 170.

«1 - Os créditos consubstanciados em precatório judicial são créditos que resultam de decisões judiciais transitadas em julgado. Portanto, sujeitos à preclusão máxima. A coisa julgada está revestida de imutabilidade. É decorrência do princípio da segurança jurídica. Não está sujeita, portanto, a modificações. Diversamente, o crédito que a norma impugnada admite compensar resulta, como regra, de decisão administrativa, já que a fazenda tem o poder de constituir o seu crédito e expedir o respectivo título executivo extrajudicial (CDA) administrativamente, porém sujeito ao controle jurisdicional. Isto é, não é definitivo e imutável, diversamente do que ocorre com o crédito decorrente de condenação judicial transitada em julgada. Ou seja, a norma impugnada permite a compensação de créditos que têm natureza completamente distintas. Daí a ofensa ao instituto da coisa julgada. ... ()

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