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Jurisprudência sobre
dano moral acidente do trabalho

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  • dano moral acidente do trabalho
Doc. VP 240.3220.6991.4246

1 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Aplicação do óbice da Súmula 283/STF. Acidente de trabalho. Dano moral. Revisão do valor arbitrado. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 621.4759.5639.1860

2 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. O art. 932, III e IV, a, do CPC/2015 autoriza o relator a negar seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado em razão de entendimento sumulado pelo respectivo Tribunal. Na hipótese, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista do reclamante com fundamento na Súmula 126. Ademais, a jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a confirmação jurídica e integral de decisões por seus próprios fundamentos não configura desrespeito ao devido processo legal, ao princípio do acesso ao Poder Judiciário, ao contraditório e à ampla defesa (motivação per relationem ). Precedentes. Assim, a decisão, ainda que contrária aos interesses da parte, encontra-se motivada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento. 2. DANO MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. PENSIONAMENTO. NÃO PROVIMENTO. Da leitura do art. 950 do CC, depreende-se que, quando o dano sofrido pelo empregado ocasionar a perda ou redução de sua capacidade laborativa, ele terá direito ao pagamento de pensão, que corresponderá à importância do trabalho para o qual se inabilitou. Na hipótese, o egrégio Colegiado Regional reformou a sentença reconhecendo que a incapacidade laboral foi atestada como parcial e permanente, majorando os danos materiais para a quantia de R$ 10.365,52, com pagamento em parcela única, conforme art. 950, parágrafo único, do CC, valor que já engloba tanto os lucros cessantes como os danos emergentes. Como é sabido, na compensação por dano material, na forma de pensionamento, o percentual a ser pago deve coadunar-se com o percentual de redução da capacidade da vítima advinda do acidente de trabalho. Por se tratar de questão técnica, via de regra, a mensuração do percentual da incapacidade ocorre por intermédio de prova pericial designada pelo Juiz. Conforme infere-se das decisões ordinárias, o laudo pericial não indicou o percentual de redução da capacidade laboral do autor, tendo apenas mencionado que se trata de incapacidade parcial e permanente, o que foi devidamente observado pelo acórdão ora recorrido. Em vista disso, não há como esta Corte Superior averiguar a proporcionalidade da compensação por dano material fixada, na forma de pensionamento, considerando inexistir no acórdão regional o efetivo percentual de redução da capacidade laborativa do autor, sendo que sua apuração exigiria incursionar nos fatos do processo, procedimento inviável nesta instância recursal extraordinária, nos termos das Súmulas 126 e 297. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. 3. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSALIDADE. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM DEBEATUR . NÃO PROVIMENTO. A fixação do quantum debeatur deve orientar-se pelos princípios da proporcionalidade e a razoabilidade, considerando-se, também, outros parâmetros, como o ambiente cultural dos envolvidos, as exatas circunstâncias do caso concreto, o grau de culpa do ofensor, a situação econômica deste e da vítima, a gravidade e a extensão do dano, a fim de que se evite o enriquecimento sem causa de um em detrimento do outro. Nessa trilha, o art. 944 do CC, ao assegurar o direito à mencionada reparação, preconiza que ela deve ser proporcional ao agravo sofrido pela vítima. Na hipótese, a egrégia Corte Regional, amparada nos fatos e provas dos autos, reconheceu que o reclamante é portador de patologias nos ombros e nos punhos. Assim, considerando a duração do pacto laboral (9 anos e 2 meses), a idade do autor e o grau de contribuição da atividade laborativa (Nexo Concausal - Grau I - Leve - porque os fatores extralaborais foram mais relevantes que os ocupacionais) para o quadro de saúde do reclamante e, ainda, que a indenização não deve se valer como forma de enriquecimento ilícito, arbitrou o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para compensação por danos morais. Tais premissas são incontestes, à luz da Súmula 126. Desse modo, forçoso concluir-se que o valor arbitrado para a compensação por dano moral para o presente caso revela-se consentâneo com os princípios e parâmetros acima referidos. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. 4. REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. TERMO FINAL. LIMITAÇÃO À EXPECTATIVA DE VIDA MÉDIA DO BRASILEIRO. SÚMULAS 126 E 297. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional reformou a sentença em razão de constada incapacidade parcial e permanente do empregado, majorando os danos materiais para a quantia de R$ 10.365,52, em parcela única, a serem pagos de acordo com a expectativa da média de vida do brasileiro de 76 anos. Requer o reclamante seja considerada, como limitação temporal da pensão, a expectativa média para brasileiros da idade do autor quando portador da doença ocupacional. Contudo, ocorre que a Corte Regional não se manifestou sobre o ponto. Não se vislumbra no acórdão regional dados que permitam aferir se a expectativa de vida considerada pelo Tribunal Regional foi em relação a um recém-nascido ou a um brasileiro da idade do autor, a qual também não consta do acórdão regional, para que se possa efetuar uma análise da tabela do IBGE em 2019, como requer o autor. Incidência da Súmula 297, por ausência de prequestionamento. Ademais, para se acolher as alegações recursais a fim de concluir pela má aplicação da expectativa média de vida para o termo final do pagamento da pensão, necessário seria o reexame do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 856.2079.0497.1735

3 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DE EMPREGADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL INDIRETO OU REFLEXO. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA POR TIO DA VÍTIMA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO LAÇO AFETIVO PARA CONFIGURAÇÃO DO DANO. NÃO PREENCHIDO REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, DA CLT 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Constitui inovação recursal a alegação de violação aos arts. 5º, V e X, da CF/88e 948, II, da CC, o que não se admite. 4 - No caso dos autos, a parte não transcreveu em suas razões de recurso de revista os trechos do acórdão do TRT em que foi analisada a prova testemunhal que serviu de subsídio para constatação de que havia evidências do vínculo afetivo entre o de cujus e o reclamante, seu tio. Assim, não demonstrado o prequestionamento da controvérsia que pretendia devolver ao exame do TST, o que é vedado na atual sistemática da Lei 13.015/2014, de acordo com o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 5 - Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. NÃO PREENCHIDO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso, a parte transcreveu, nas razões de recurso de revista, o trecho do acórdão em que foi analisado o quantum a ser arbitrado e em que foi registrado que o valor deve ser « arbitrado considerando-se a extensão do dano causado ao familiar, as condições econômicas deste e também da reclamada «; deve « guardar razoável proporcionalidade entre o prejuízo imaterial e a sua repercussão sobre a vida interior da vítima «; « não deve ter por escopo premiar a vítima ou seus herdeiros, nem extorquir o causador do dano, como também não pode ser consumado de modo a tornar inócua a atuação do Judiciário na solução do litígio « e « não deve ser fixada em valor irrisório que desmoralize o instituto, nem que chegue a causar enriquecimento ilícito, cumprindo, assim, caráter pedagógico «. Consta no trecho que « a extensão do dano é inegável, haja vista que o acidente culminou na morte do trabalhador, aos 32 anos de idade «, o que, « sem dúvida, causa dor, sofrimento e abalo psicológico à sua família e pessoas próximas, como o reclamante «, tio do de cujus. 4 - Contudo, esse trecho transcrito não contém peculiaridades fáticas necessárias para que se possa realizar o confronto analítico das suas alegações (que são no sentido de que o valor deve ser reduzido porque o reclamante, tio do empregado falecido, não pertence ao núcleo familiar, logo não teria sequer direito à indenização) com o quanto decidido pelo TRT (comprovado que o tio pertence ao núcleo familiar e tem relação próxima com o de cujus). Assim, não foram preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 5 - Vale ressaltar que caso fosse possível superar esse óbice processual, o recurso seria, irremediavelmente, obstado ante o teor da Súmula 126/TST, que veda o reexame de matéria fática por esta Corte. 6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 710.1594.7185.5489

4 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GARI. ACIDENTE FATAL DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAIS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, ao manter a sentença, coadunou o Tribunal Regional com responsabilização objetiva da reclamada. Constou expressamente que «realizando o empregado atividade de limpeza da via urbana, mais precisamente de um canteiro central de uma rodovia, precisando estar ali por toda uma jornada de trabalho e por vários dias consecutivos, por óbvio, é colocado o empregado em uma situação de risco extraordinário, em relação aos que demais, por ali, passam e trafegam, geralmente por um período reduzidíssimo de tempo". Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que é objetiva a responsabilidade civil da empregadora, pelos danos decorrentes de acidente de trabalho envolvendo atividades de varrição de ruas públicas (gari). Isso porque as atividades desenvolvidas implicam naturalmente maior risco à segurança de trabalhadores, em razão da possibilidade de atropelamentos. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 324.9702.9337.8514

5 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, ao aplicar a responsabilidade objetiva do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, considerando a atividade de risco desenvolvida pela reclamada (transporte de valores), proferiu decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Na hipótese, a Corte local registrou a ocorrência de acidente de trabalho em 06/12/2017, «ocasião em que a parte autora, admitida para as funções de Vigilante, no manuseio de arma de fogo, de porte imprescindível nas funções exercidas, foi atingida acidentalmente por projétil". O Tribunal Regional delimitou que inexiste qualquer prova de culpa exclusiva ou concorrente da trabalhadora. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, no sentido de que o dano ocorreu por culpa exclusiva da autora, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, V, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pela parte autora para majorar os valores arbitrados a título de danos morais e estéticos. Na oportunidade, a Corte local majorou o valor da indenização por dano moral fixada pelo Juízo de origem (R$ 10.000,00 - dez mil reais) para R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), ao passo que aumentou o valor fixado por danos estéticos de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). De fato, a revisão do montante fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais e estéticos somente é realizada nesta instância extraordinária nos casos de excessiva desproporção entre o dano e a gravidade da culpa, em que o montante fixado for considerado excessivo ou irrisório, não atendendo à finalidade reparatória. Na hipótese dos autos, o valor da indenização por danos morais e estéticos mostra-se em desarmonia com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, com a gravidade da lesão e o caráter pedagógico da condenação. Isso porque, não obstante o Tribunal de origem ter fixado que a reclamante passou por procedimento cirúrgico, não consignou qualquer incapacidade laborativa permanente ou uma limitação do movimento da perna decorrente do acidente de trabalho. Nesse sentir, a majoração expressiva da condenação imposta pelo Juízo de origem impõe a intervenção extraordinária desta Corte Superior para fixar novo quantum indenizatório. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 311.8412.7315.3162

6 - TST. I - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No que se refere ao exercício de cargo de confiança, constou no acórdão recorrido que o « cargo de gerente ocupado pelo Autor durante o período contratual em discussão nos autos (13.10.12 a 30.09.16 - fl. 1.083) conferiu-lhe poderes e responsabilidades substanciais que, por demandarem especial fidúcia do empregador, permitem o enquadramento na hipótese do CLT, art. 62, II «. Assim, evidenciou-se que houve exercício de cargo de confiança. Nesse aspecto, não se constata a omissão apontada. O entendimento do Tribunal Regional, contrário aos interesses do reclamante, não implica negativa de prestação jurisdicional, já que a decisão foi devidamente fundamentada em todos os pontos essenciais para a sua conclusão, em conformidade com os elementos trazidos ao processo, nos termos do CPC/2015, art. 371. Incólumes os arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF/88. Agravo não provido . CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS INDEVIDAS . O TRT, ao reconhecer o exercício de cargo de gestão, consignou que o depoimento da testemunha revelou os seguintes fatos: «i) o Autor era a autoridade máxima da agência de Clevelândia; ii) os demais empregados da agência estavam subordinados ao Reclamante; iii) o Autor tinha autonomia para definir seus horários de trabalho; e iv) o Reclamante fazia as entrevistas de admissão e estava autorizado a negociar créditos e reduzir tarifas de clientes . Consta do acórdão que «embora tenha dito, em seu depoimento, que era gerente comercial, o Autor informou que atendia todo o tipo de cliente no período contratual de 2012 a 2016, devido ao pequeno porte da agência bancária de Clevelândia/PR (153). Ao ser indagado se foi o único gerente da agência no período de 2012 e 2016, o Reclamante contou que trabalhou com outro gerente, por apenas quatro meses (210) . Nos termos da jurisprudência consolidada na SbDI-1 desta Corte, a circunstância de existir na agência o gerente operacional e o gerente comercial não afasta o enquadramento do reclamante no cargo de gestão a que se refere o CLT, art. 62, II, ante as premissas de que ele era a autoridade máxima. Precedentes. Nesse contexto, no exame das reais atribuições do empregado, restou configurada a fidúcia especial no âmbito das suas funções. Incólumes, portanto, os dispositivos e súmulas indicados como violados. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO NO TRAJETO ENTRE O TRABALHO E A RESIDÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA . Constatado equívoco da decisão monocrática quanto à responsabilidade civil do empregador, impõe-se a reapreciação do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO NO TRAJETO ENTRE O TRABALHO E A RESIDÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Por observar possível violação do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, deve ser provido o agravo de instrumento para processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO NO TRAJETO ENTRE O TRABALHO E A RESIDÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Hipótese em que o reclamante sofreu acidente de trajeto, com fratura de costela, em razão de sinistro após o deslocamento para reunião em cidade distinta à da agência que prestava serviços. No caso, as viagens faziam parte da rotina laboral do autor. O Tribunal Regional manteve o indeferimento da reparação civil pelo fato de o Boletim de Ocorrências ter evidenciado que o acidente ocorreu por culpa de terceiro, o que excluiria o nexo de causalidade. Ocorre que, não obstante o acidente ter ocorrido por culpa de terceiro, o fato de o reclamante estar cumprindo ordem patronal para participar de reunião fora da agência bancária, em outra cidade, e em razão da exigência de retorno ao posto de trabalho habitual no dia seguinte pela manhã, por sua natureza, o expõe a risco mais elevado. Isso porque o traslado frequente em rodovias no período noturno sujeita o autor a maior probabilidade de sinistros, impondo-se a hipótese a teoria da responsabilidade objetiva. Precedentes. Assim, como foi demonstrado o nexo de causalidade entre as atividades desenvolvidas pelo empregado em favor da reclamada (reuniões em cidade diversa da que prestava serviço) e o acidente de trabalho típico (acidente de percurso), não há cogitar sobre a comprovação de culpa da reclamada para responsabilizá-la, visto que sua responsabilidade é objetiva . Ademais, em se tratando de atividade de risco, como é o caso, o fato de terceiro apto ao rompimento do nexo de causalidade é apenas aquele alheio ao risco inerente à atividade normalmente desenvolvida, uma vez que um dos perigos a que o trabalhador que transita frequentemente em rodovias é justamente o de ser abalroado por outro veículo. Eximir a reclamada de responsabilidade, nesse contexto, equivaleria transferir ao trabalhador o risco da sua atividade econômica, o que não se coaduna com o disposto no art. 2 º da CLT. Nesses termos, a Corte regional, ao desconsiderar a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva do empregador, mesmo tratando-se de atividade laboral considerada de risco, decidiu em desacordo com a jurisprudência predominante nesta Corte superior e em afronta ao art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 954.8878.9163.2638

7 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE NOVO LAUDO PERICIAL. Hipótese em que o TRT registrou que o requerimento de realização de perícia médica foi indeferido pelo Juízo de origem, por despiciendo para a resolução da lide, uma vez que constatada a existência de lesão: a perita atestou que houve um corpo estranho no olho do autor que lhe retirou a capacidade por um período. Segundo se extrai do acórdão regional, controverte-se a existência do acidente, de forma que o nexo de causalidade entre a lesão e o trabalho do autor dependia de prova testemunhal . Nesse contexto, o indeferimento da nova perícia pelo juízo atende aos comandos dos CPC/2015, art. 370 e CLT art. 765, segundo os quais o magistrado detém ampla liberdade na condução do processo, sendo-lhe permitido indeferir diligências inúteis ou protelatórias quando existentes elementos probatórios suficientes ao julgamento do feito. Não há falar em cerceamento de defesa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDO DE MINORAÇÃO . JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. Não há falar em julgamento extra petita, na medida em que não houve decisão para minorar o percentual fixado, de modo que a pretensão se revela totalmente impertinente. Agravo de instrumento a que se nega provimento . JUNTADA DE DOCUMENTOS EM FASE RECURSAL. FATO PREEXISTENTE À SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. Consoante a Súmula 8/TST, a juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou quando se referir a fato posterior à sentença. No caso, a parte busca provar a extensão de lesão ocular, já verificada em exame médico pericial e examinada em sentença, razão pela qual não se trata de hipótese em que é autorizada a juntada de documento novo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. NULIDADE NA ANÁLISE DAS PROVAS. NÃO CONFIGURAÇÃO . Hipótese em que o Tribunal Regional analisou minuciosamente todas as provas invocadas pelo reclamante, tendo concluído de forma contrária aos seus interesses, o que não configura nulidade . Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO NÃO COMPROVADO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional, amparado na prova oral, manteve o indeferimento da indenização por dano moral, sob o fundamento de que não restou comprovada ocorrência do acidente do trabalho. Registrou a alegação do autor, no sentido de que o seu encarregado, Sr. Marcos Sagaz, pediu que fosse realizado uma solda no estribo da camionete, quando seu olho foi atingido por uma fagulha que ocasionou a lesão. Ocorre que, em depoimento prestado na audiência de instrução, o referido encarregado afirmou não ter conhecimento de nenhum acidente envolvendo o reclamante. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, conforme a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. Ante a possível violação do art. 5 . º, LV, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. Os embargos de declaração caracterizam legítimo exercício das prerrogativas concedidas às partes da relação jurídico-processual. Com efeito, o reclamante buscava tão somente provocar o Tribunal Regional a se manifestar sobre questões importantes com o potencial de convencimento acerca da ocorrência do acidente do trabalho. Não se constata, portanto, intuito protelatório nos embargos declaratórios opostos pelo reclamante. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 962.9228.4647.2295

8 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - VALOR. 1. No caso, o Tribunal Regional, sopesando o acervo probatório dos autos, concluiu que a doença do reclamante (lesões osteo vertebrais) tem nexo de concausalidade com a atividade laboral desenvolvida, pois o trabalho contribuiu o agravamento da moléstia. Destacou a culpa da demandada, tendo em vista que falta de adequado estudo de analise ergonômica do posto de trabalho, bem como a exposição a riscos biomecânicos, não oferecendo a empresa um ambiente de trabalho adequado. 2. Diante do quadro fático probatório delineado no acórdão regional, adequada a condenação ao pagamento de indenização pelos danos sofridos pelo reclamante, porquanto presentes os requisitos indispensáveis para a responsabilização civil do reclamado pelo acidente de trabalho atípico. Conclusão diversa esbarra na Súmula 126/TST. 3. O Tribunal Regional deferiu o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), considerando a extensão do dano (incapacidade permanente), a conduta da empresa ao exposto o trabalhador a riscos ergonômicos, a concausalidade, o salário do autor à época do afastamento e sua a idade (38 anos), revelando-se em importância razoável à reparação da lesão sofrida. 4. Nesse contexto, consideradas as particularidades do caso concreto e os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, tem-se por razoável e proporcional a indenização por danos morais, haja vista a gravidade e a extensão do dano, não se mostrando irrisória a quantia arbitrada. Além do mais, não se pode olvidar que o ordenamento jurídico pátrio veda o locupletamento da vítima. Portanto, consideram-se atingidas as finalidades preventiva e punitiva da condenação ao pagamento de indenização decorrente de danos morais no caso vertente. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 340.8826.5220.6411

9 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA lEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ESTABILIDADE PROVISÓRIA . Nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 282, aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho, fica prejudicado o exame da nulidade quando o julgador decide o mérito a favor da parte a quem aproveite tal declaração. Prejudicado o exame do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDA DA LEI 13.467/2017. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. ATENDIDOS OS REQUISITOS DO ART. 896, 1º-A, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL CONFIGURADA. Reconhecida a transcendência social da causa e, ainda, ante possível violação dos arts. 950, caput do CC, e 5º, V e X, da CF/88, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDA DA LEI 13.467/2017. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS. DOENÇA OCUPACIONAL. ATENDIDOS OS REQUISITOS DO ART. 896, 1º-A, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL CONFIGURADA. Reconhecida a transcendência social da causa e, ainda, ante possível violação dos arts. 944 e 950, caput do CC, e 5º, X, da CF/88, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO SOB A ÉGIDE DA lEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. ATENDIDOS OS REQUISITOS DO ART. 896, 1º-A, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL CONFIGURADA. Reconhecida a transcendência social da causa e, ainda, ante possível contrariedade às Súmulas 378, II, e 396, I, do TST, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. ACIDENTE DE TRABALHO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL CONFIGURADA. O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que se vulneram os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. Considerando a moldura factual definida pelo Regional, de que a reclamante é portadora de doença em ombro direito (LER/DORT), que ensejou incapacidade parcial, na ordem de 50%, constatado o nexo concausual entre a doença e a atividade exercida no ambiente laborativo durante onze anos, o valor indenizatório arbitrado - dez mil reais - mostra-se excessivamente baixo a ponto de se o conceber desproporcional, levando-se em conta julgados em casos semelhantes desta Corte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL CONFIGURADA. Extrai-se do acórdão regional ter sido comprovada, por laudo pericial, a incapacidade parcial e temporária da autora para o trabalho decorrente da doença ocupacional em ombro direito e o respectivo nexo concausal. O entendimento desta Corte é de que a redução parcial e temporária da capacidade laborativa configura dano material, o que autoriza a condenação ao pagamento de pensão mensal a título de indenização prevista no art. 950, caput, do Código Civil, bem como o ressarcimento das despesas médicas. Ressalte-se que o pleito de pensão mensal foi formulado pelo autor na petição inicial, no recurso ordinário e reiterado no presente apelo. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL DEFERIMENTO DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL CONFIGURADA. Consta do acórdão recorrido que a autora foi acometida de doença no ombro direito e que o trabalho atuou como concausa. Todavia, o Regional entendeu que « não se cuida aqui de doença profissional, mas sim doença do trabalho (Lei 8.213/1991, art. 20, II) «, e reformou a sentença quanto ao deferimento da indenização substitutiva relativa à estabilidade provisória. Esta decisão está dissonante da jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior, por meio das Súmulas 378, item II, e 396, item I. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 457.8157.3042.4913

10 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHO EM TERMINAL PRIVATIVO DE USO MISTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O e. TRT, ao concluir ser devido o adicional de risco previsto na Lei 4.860/65, art. 14, ao trabalhador que labora em terminal privativo misto, como no caso dos autos, decidiu de forma contrária ao entendimento da SBDI-I e de Turmas desta Corte. Com efeito, o entendimento deste TST, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 402 da SBDI-1, é no sentido de que o trabalhador portuário que opera em terminal privativo, seja ele de uso exclusivo (movimentação de carga própria) ou misto (movimentação de carga própria e de terceiro), não tem direito ao adicional de risco previsto na Lei 4.860/65, art. 14. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido . HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. VIAGENS. TEMA INOVATÓRIO . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Inviável o exame do referido tópico recursal, por tratar-se de tema inovatório, pois não foi arguido pela parte no recurso de revista, mas somente no presente agravo, o que é inadmissível nesta fase processual. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. PAGAMENTO DE SALÁRIOS DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A alegação de contrariedade à Súmula 72/TNU ((Turma Nacional de Unificação do Conselho da Justiça Federal) é inservível ao fim pretendido ante a restrição contida na alínea «a, do CLT, art. 896. A divergência jurisprudencial também não impulsiona o apelo, pois não comtempla a premissa fática que norteou a decisão recorrida. Com efeito, o regional indeferiu o pedido de pagamento dos salários durante o período de afastamento ao fundamento de que o reclamante já recebia benefício previdenciário, e os arestos transcritos não tratam da possibilidade de cumulação dos benefícios. Incidência da Súmula 296/TST, I. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. FORMA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional, tal como proferida, está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a fixação da indenização por dano material, em parcela única ou na forma de pensão mensal, nos termos do CCB, art. 950, constitui prerrogativa do magistrado, a ser aferida segundo seu convencimento motivado. Precedentes. Incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. VALOR ARBITRADO. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. VALOR ARBITRADO. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, X, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CCB, art. 950, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. VALOR ARBITRADO. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . A revisão do montante fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais somente é realizada nesta extraordinária nos casos de excessiva desproporção entre o dano e a gravidade da culpa, em que o montante fixado for considerado excessivo ou irrisório, não atendendo à finalidade reparatória. In casu, o e. TRT fixou o montante indenizatório no importe de R$20.000,00 (vinte mil reais), em razão da configuração de dano moral, consubstanciado na existência de doença ocupacional, decorrente de lesão na coluna lombar e cervical, com nexo de causalidade com o labor, e a consequente incapacidade laborativa parcial e permanente. No entanto, considerando princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta a gravidade do dano, a capacidade econômica das partes, a idade do autor à época do evento danoso (33 anos) e, por fim, resguardando o efeito punitivo-pedagógico da condenação, sem, contudo, causar enriquecimento sem causa à parte reclamante, o valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve ser majorado para R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos do art. 950 do Código Civil « Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu «. No caso, restou assentado que « em razão do acidente e das sequelas irreversíveis, não tem condições de exercer, de forma plena, a função que exercia anteriormente, contudo, possível sua reabilitação em função diversa «, tendo a Corte local arbitrado o pensionamento no percentual de « 35% (trinta e cinco por cento) da média da remuneração dos últimos doze meses «. Ocorre que, diante das premissas fixadas no acórdão regional, é inconteste que o trabalhador apresenta incapacidade total para a função anteriormente exercida, motivo pelo qual, diferentemente do que entendeu o Regional, faz jus o reclamante à pensão mensal equivalente a 100% da remuneração, na forma do CCB, art. 950. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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