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dano moral exp

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Doc. VP 103.1674.7233.3900

6771 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Valor da causa. Pedido certo. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 258. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«A fixação de um valor absurdo, fora da realidade, sem pertinência com os autos, ademais de agredir a lógica do razoável, viola o CPC/1973, art. 258, base sobre a qual fincou-se o julgado recorrido para admitir o valor indicado pelo autor. (...) Indenização por danos morais, explicitando a inicial o pedido de condenação do réu no «pagamento de indenização por danos morais, no importe de 1.000 (une mil) salários mínimos, bem como a sua condenação nas custas processuais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º do CPC/1973), e demais cominações de direito apurados no curso do processo". O autor deu à causa o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). A impugnação ao valor da causa foi julgada improcedente. O Banco réu agravou de instrumento considerando absurdo o valor fixado. O Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo negou provimento ao recurso, à medida que a decisão agravada «postergou a apreciação da valoração do pedido para momento processual oportuno. O especial aponta violação aos arts. 125, I, e 258 do CPC/1973, anotando que o «valor perseguido, 1.000 salários mínimos, corresponde atualmente ao importe de R$ 112. 000,00 (cento e doze mil reais). O valor, realmente, é desproporcional. Tenho firmado entendimento de que o valor da causa deve ser aquele objeto do pedido inaugural, em casos de dano moral, sendo ele certo, determinado. Neste caso, o pedido não comporta margem de dúvida. O que o autor pleiteia é uma indenização no valor de mil salários mínimos. Então este é que deve ser o valor da causa. A fixação de um valor exorbitante, muitas vezes superior ao pedido do autor não tem nenhum suporte. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7233.0700

6772 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Ofensa à honra. Legitimidade passiva da empresa. Lei 5.250/1967, art. 49 e Lei 5.250/1967, art. 50. CF/88, art. 5º, V e X.

«Na ofensa à honra cometida através de periódico, a ação de indenização deve ser movida contra a empresa jornalística que o explora.... ()

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Doc. VP 103.1674.7227.5600

6773 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Acidente de trabalho. Competência. Julgamento pela Justiça Comum. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 109, I.

«...A matéria diz com acidente do trabalho, buscando-se ressarcimento de dano material e moral. Constitui antigo e tranqüilo entendimento jurisprudencial que o julgamento de tais litígios inclui-se na competência da Justiça Comum. E creio que maiores indagações não se fazem necessárias, em vista do que se contém no CF/88, art. 109, I. Cuida esse dispositivo da competência dos juízes federais para julgar as causas em que interessada a União e outros entes federais. Estabelece exceções, entre elas incluindo as causas relativas a acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça do Trabalho. Está-se a ver que, se competente para as primeiras essa Justiça especializada, não haveria razão alguma para que fosse explicitamente feita a ressalva. ... (Min. Eduardo Ribeiro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7274.4700

6774 - TJSP. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Explosão em «shopping center. Lesões sofridas decorrentes do acidente. Regras mínimas de segurança não observadas. Responsabilidade pelo acesso do povo ao local. Risco assumido. CF/88, art. 5º, V e X.

«O dono de um shopping não se livra do dever de indenizar os danos que os consumidores sofreram pela explosão do prédio que mandou construir e que inaugurou, por atos de terceiros. Isso porque a categoria do direito que se estabelece entre o proprietário do prédio que explode por gás acumulado no subsolo e os consumidores que circulam nos blocos internos, é autônoma, fruto de uma relação jurídica bilateral.... ()

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Doc. VP 103.1674.7263.6200

6775 - TJSP. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Explosão em «shopping center. Lesão sofridas decorrentes do acidente. Vítima que faz parte da categoria de cliente em potencial. Tratamento como consumidora. Relação de consumo caracterizada. Aplicação do CDC, art. 12, § 3º (Lei 8.078/90) . Procedência do pedido. CF/88, art. 5º, V e X.

«A jovem Ana Paula entra na categoria de cliente potencial. Deve ser tratada como consumidora, o que encaminha a solução da lide para a responsabilidade objetiva prevista no CDC, art. 12, § 3º. O Meritíssimo Juiz acertou ao referendá-la, excluindo a tese de culpa de terceiro, sem violação dos arts. 1.058, parágrafo único, do CCB e 12, § 3º, III, 14, § 3º, II, segunda parte, do CDC.... ()

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Doc. VP 103.1674.7264.8400

6776 - TJSP. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Explosão em «shopping center. Julgamento antecipado da lide. Admissibilidade. Fatos incontestáveis. CPC/1973, art. 330. CF/88, art. 5º, V e X.

«Abrir oportunidade de se fazer prova das circunstâncias da explosão para quê? Os fatos são incontestáveis, claros e autorizavam o julgamento. A explosão aconteceu porque a metodologia empregada na construção do trecho interno da rede de distribuição de gás não atendia às normas técnicas, até porque a tubulação sem encamisamento, foi lançada em local desprovido de ventilação e inacessível para reparos (laudo do Instituto de Criminalística de São Paulo).... ()

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Doc. VP 103.1674.7237.1900

6777 - STJ. Recurso especial. Responsabilidade civil. Dano moral. Controle pela instância especial. Possibilidade. Precedentes. Súmula 284/STF. Inaplicação. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 541. CF/88, art. 5º, V e X.

«O valor da indenização por dano moral sujeita-se ao controle do STJ, sendo certo que, na fixação da indenização a esse título, recomendável que o arbitramento seja feito com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível sócio-econômico dos autores e, ainda, ao porte econômico dos réus, orientando-se o Juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso. Depreendendo-se das razões recursais qual a questão jurídica colocada, desnecessária a particularização dos dispositivos eventualmente violados, não incidindo o Enunciado 284/STF, que supõe a impossibilidade de exata compreensão da controvérsia.... ()

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Doc. VP 103.1674.7229.0900

6778 - TAMG. Responsabilidade civil. Dano moral. Prova emprestada. Falta de impugnação expressa. CF/88, CCB/2002, art. 5º, V e X. art. 186.

«Havendo prova emprestada de outro processo, ou mesmo de inquérito policial, válida é a sentença favorável ao apelado, sem que qualquer reclamação tenha sido feita em preliminar do recurso. Não se deve confundir o ônus da prova relativa à obrigação paralela com o que se impõe no reconhecimento do dano moral e, dessa forma, ainda que se reconheça a primeira por insuficiência de prova contrária, nega-se a obrigação de indenizar se a situação permanece duvidosa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7244.4200

6779 - TJSP. Responsabilidade civil. Dano moral. Erro médico. Profissão. Cirurgia estética malsucedida. Seios. Arbitramento. Critério. Juízo prudencial. Fixação em 200 SM na hipótese. CF/88, art. 5º, V e X.

«Questão outra e sabidamente tormentosa é a fixação do valor da indenização por dano moral quando pela lei deixado ao prudente critério judicial, hipótese em que se recomenda que seja estabelecido de forma que embora expressivo, não constitua fonte de enriquecimento injustificado da vítima e, ao mesmo tempo, sirva de punição ao causador do dano desestimulando-o da futura prática de atos semelhantes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7211.8700

6780 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Valor da causa. Indenização por dano moral e material. Inicial que qualifica monetariamente a pretensão do autor. Valor que deve prevalecer. CPC/1973, art. 259. CF/88, art. 5º, V e X.

«Havendo o autor quantificado monetariamente o seu pedido, o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico perseguido, ao benefício patrimonial almejado. (...) Consoante se pode notar, não se trata de mera sugestão aventada pelo autor ao Magistrado para fins de fixação dos alegados danos morais. 0 pleito acha-se quantificado monetariamente; embora objeto de estimativa apresentada pelo demandante, ele é determinado. Esse o proveito econômico perseguido na lide; em suma, o benefício patrimonial visado. O valor da causa deve corresponder, ao menos, à vantagem econômica pretendida. Esta C. Quarta Turma, em precedente de que foi relator o il. Ministro Cesar Asfor Rocha (REsp. 142.304-PB), traçou as seguintes diretrizes de ordem doutrinaria, que se amoldam às inteiras ao caso em exame: (...) Mais adiante, S. Exa. o em. Relator anota: «Todavia, se a pretensão deduzida em juízo já vem lastreada monetariamente, o pedido não é genérico, ele é determinado. Daí porque entendo estar o valor da causa vinculado ao montante que for expressamente pedido a título de indenização. E conclui o Sr. Ministro Relator: «Assim, se o autor no seu pedido inaugural quantificar o dano: a inicial contém pedido determinado, há o conteúdo econômico imediato, o valor dele deve ser o valor da causa. ... (Min. Barros Monteiro).... ()

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