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defensoria publica honorarios advocaticios

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Doc. VP 103.1674.7426.5000

641 - STJ. Advogado. Honorários advocatícios. Filiação. Investigação de paternidade. Advogado dativo nomeado ao autor, menor e juridicamente necessitado. Condenação da verba honorária imposta ao Estado. Admissibilidade. Precedente do STJ. Lei 8.906/94, art. 22, § 1º.

«O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado (Lei 8.906/94, art. 22, § 1º).... ()

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Doc. VP 103.1674.7420.7100

642 - STJ. Honorários advocatícios. Verba devida pelo Estado à defensoria pública. Impossibilidade. Confusão. CCB, art. 1.049. CCB/2002, art. 318.

«É reiterado o entendimento desta Corte de que o Estado não paga honorários advocatícios nas demandas em que a parte contrária for representada pela Defensoria Pública. Concluiu-se que, sendo a Defensoria Pública órgão do Estado e, portanto, desprovida de personalidade jurídica própria, não pode recolher honorários sucumbenciais decorrentes da condenação do próprio órgão a que pertence. Com efeito, configura-se, em tal contexto, o instituto da confusão (CCB, art. 1.049. CCB/2002, art. 318), o qual estatui que se extingue a obrigação na hipótese em que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor. A circunstância de lei estadual - Lei 10.298/1998 - haver instituído fundo financeiro especial para o aparelhamento das atividades da Defensoria Pública Estadual, matéria de cunho contábil-financeira, não tem o condão de afastar a aplicação do instituto da confusão.... ()

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Doc. VP 138.5343.5001.1700

643 - STJ. Processual civil. Honorários de advogado devidos pelo estado à defensoria pública. Impossibilidade.

«1. A Defensoria Pública é órgão do Estado, por isso que não pode recolher honorários sucumbenciais decorrentes de condenação contra a fazenda em causa patrocinada por Defensor Público. Confusão. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7419.7800

644 - TJMG. Honorários advocatícios. Defensor público. Percepção. Vedação. Credor. Estado-membro. Lei Complementar 80/94, art. 130, III. Hermenêutica. Prescrição de normas gerais aos Estados. Lei Complementar Estadual 65/03, art. 80, VII. Ressalva não prevista na Lei Complementar Federal. Ofensa ao CF/88, art. 134, parágrafo único.

«A regra do art. 130, III, da Lei Complementar Federal 80/94 constitui norma geral dirigida ao legislador estadual que, ao editar regra semelhante (Lei Complementar Estadual 65/2003, art. 80, VII) na qual faz incluir ressalva não prevista na primeira, exorbita de sua competência, ferindo o CF/88, art. 134, parágrafo único. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7406.9100

645 - STJ. Honorários advocatícios. Advogado. Verba devida pelo Estado à Defensoria Pública. Desnecessidade de recolhimento. Confusão entre credor e devedor. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.049. CCB/2002, art. 381. Lei 8.906/94, art. 23.

««A Defensoria Pública é órgão do Estado, por isso que não pode recolher honorários sucumbenciais decorrentes de condenação contra a fazenda em causa patrocinada por Defensor Público. (REsp 515.768/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 15/09/2003, p. 00268). O Defensor Público é um advogado, mas não é ele quem recebe os honorários decorrentes de condenações judiciais, e sim o Estado, logo, fica caraterizada a confusão entre credor e devedor, a teor do disposto no CCB/1916, art. 1.049.... ()

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Doc. VP 103.1674.7403.7800

646 - STJ. Honorários advocatícios. Advogado. Defensoria pública do Estado. Patrocínio de ação contr ao Estado. Verba devida ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública - FADEP, conforme legislação local. Lei 8.906/94, art. 3º, § 1º. CPC/1973, art. 20.

«Não se há de confundir órgão do Estado com o próprio o Estado, que se enfrentaram na ação, para efeito de suprimir-se a sucumbência. Pela teoria do órgão examina-se de per si cada um deles para efeito do CPC/1973, art. 20, que impõe sucumbência a quem é vencido. O Estatuto da OAB concede a todos os advogados, inclusive aos defensores públicos, o direito a honorários (Lei 8.906/94, art. 3º, § 1º).... ()

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Doc. VP 103.1674.7384.4700

647 - STJ. Recurso especial. Condenação da Fazenda do Estado em honorários advocatícios, em virtude de ação movida pela defensoria pública estadual. Pretendida violação reflexa e não diretea do CCB, art. 1.049. Necessidade de interpretação da Lei Estadual 10.298/94, que prevê o destino dos honorários advocatícios do defensor público. Incidência da Súmula 280/STF. Recurso especial não conhecido. CPC/1973, art. 540.

«No caso em apreço, antes de o recorrente demonstrar a afronta à Lei, questiona-se a possível interpretação equivocada dada à Lei Estadual 10.298/94. Assim, a violação ao disposto no Código Civil de 1916 deve ser examinada de maneira reflexa e não de modo direto, circunstância que impossibilita a análise do pleito por meio de recurso especial. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7379.7600

648 - STJ. Honorários advocatícios. Sucumbência. Defensoria Pública. Inexistência de confusão de que trata o CCB, art. 1.049. Verba devida na hipótese. Lei 8.906/94, art. 3º, § 1º. CPC/1973, art. 20.

«Não se há de confundir órgão do Estado com o próprio o Estado, que se enfrentaram na ação, para efeito de suprimir-se a sucumbência. Pela teoria do órgão examina-se de per si cada um deles para efeito do CPC/1973, art. 20, que impõe sucumbência a quem é vencido. O Estatuto da OAB concede a todos os advogados, inclusive aos defensores públicos, o direito a honorários (Lei 8.906/94, art. 3º, § 1º).... ()

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Doc. VP 103.1674.7376.3800

649 - STJ. Honorários advocatícios. Defensoria pública. Confusão. Recolhimento da verba pelo Estado à defensoria pública. Inadmissibilidade. CCB, art. 1.049.

«A Defensoria Pública é órgão do Estado, por isso que não pode recolher honorários sucumbenciais decorrentes de condenação contra a Fazenda em causa patrocinada por Defensor Público. Confusão. Aplicação do CCB, art. 1.049.... ()

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Doc. VP 103.1674.7376.3500

650 - STJ. Honorários advocatícios. Advogado. Defensoria pública. Verba que pertence ao Estado e não ao Defendor Público. Lei 8.906/94, art. 23.

«... Não obstante as bem laçadas razões que fundamentam o v. aresto recorrido, a irresignação do Estado merece prosperar. Isto porque a Defensoria Pública é, inequivocamente, órgão do Estado, desprovido de personalidade jurídica própria. O credor da verba de sucumbência, em ação onde desponta como vencedora parte beneficiária da justiça gratuita, cujos interesses foram patrocinados pelo Defensor Público, é o Estado, o que não se altera quando o mesmo figura no pólo passivo da relação processual. A Lei 8.906/94, art. 23, determina que os honorários sucumbenciais pertencem ao advogado. Ora, ressoa evidente que se o advogado é o Defensor Público, esta verba não pertence a ele, mas ao Estado para o qual presta o seu «munus. Tanto o é que estes honorários são destinados ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria. ... (Min. Luiz Fux).... ()

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