Jurisprudência sobre
direito autoral
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2161 - STJ. Responsabilidade civil. Direito autoral. Utilização não autorizada de música em propaganda política. Irrelevância de não haver intuito de lucro pecuniário, pois a transmissão por rádio e televisão visa ao proveito eleitoral. Dano resultante do uso indevido. Responsabilidade solidária dos que participam da violação. Procedência. Exegese da Lei 5.988/1973 (LDA), art. 73. CCB/1916, art. 1.518.
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2162 - STJ. Direito autoral. Música ambiente em estabelecimentos comerciais. Retransmissão de emissoras de rádio. Pretendido recolhimento de direitos autorais já pagos pelas empresas radialistas. «Bis in idem inadmissível. Hipótese diversa de quando a música é atração à parte, com cobrança de couvert artístico. Lei 5.988/1973, art. 73, caput (Lei dos Direitos Autorais).
«Recurso especial. Direito do autor. Música ambiente. Retransmissão de emissoras locais. A singela música ambiente, apresentada pela sintonização de emissoras de rádio, não se constitui em execução que enseja o pagamento de direitos autorais, tanto mais porque a cobrança nesses casos seria o «bis in idem, já pagos os direitos pelas emissoras. Bar e restaurante sem «couvert artístico. Recurso conhecido e desprovido.... ()
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2163 - STJ. Direito autoral. Obras que caem no domínio comum. Autorização estatal para sua utilização e destinação de 50% dos lucros, que seriam devidos ao autor, para o ECAD. Descabimento. Distinção entre bem de domínio público e patrimônio público. Exegese crítica da Lei 5.988/73, (Lei dos Direitos Autorais), art. 93. (Cita doutrina).
«É descabido o Lei 5.988/1973, art. 93, ao prover a autorização do Estado para utilização de obras que caíram no domínio comum, bem como o recolhimento de 50% dos lucros, que caberiam ao autor, para o ECAD.... ()
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2164 - STJ. Direito autoral. Mandato. ECAD. Direitos autorais. Representação que se restringe aos autores filiados. Impossibilidade de representar associado falecido e o fundo comum da cultura do povo. Exegese da (Lei dos Direitos Autorais), Lei 5.988/1973, art. 103, Lei 5.988/1973, art. 104 e Lei 5.988/1973, art. 115.
«O ECAD, na qualidade de mandatário legal das associações de titulares de direitos autorais, não pode representar o associado falecido nem o fundo comum de cultura do povo.... ()
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2165 - STJ. Direito autoral. Obras musicais. Arrecadação que tem, como fato gerador, a existência de lucro direto ou indireto. Conceito e distinção. Lei 5.988/1973, (Lei dos Direitos Autorais), art. 73, «caput. (Cita doutrina).
«No tocante à arrecadação de direitos autorais por execução de obras musicais, há que se distinguir o intuito de lucro direto, por exemplo, se cobra ingresso, do lucro indireto, quando se oferece a música para tornar mais agradável o ambiente e maior a afluência de fregueses.... ()
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