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Doc. VP 103.1674.7402.7500

2791 - TAPR. Embargos de terceiro. Compra e venda. Contrato particular anterior à propositura da ação executiva. Registro do imóvel procedido dias antes da efetivação da penhora. Comprovação da posse mansa, pacífica e de boa-fé, do embargante. Reconhecimento de validade do negócio jurídico realizado antes do registro imobiliário. Inteligência da Súmula 84/STJ. Fraude contra credores não caracterizada. CPC/1973, art. 1.046. CCB/2002, art. 158.

«... A discussão concentra-se, objetivamente, na validade ou não, do negócio jurídico celebrado entre os transatores, representado pelo recibo particular de compra e venda juntado aos autos, bem como na verificação da má-fé do Apelado em providenciar a Escritura Pública somente quando da distribuição da Carta Precatória que determinava a penhora do respectivo imóvel. Pelo conjunto de provas apresentado, principalmente, aquelas produzidas através de testemunhas, não se verificam indícios de má-fé por parte do Apelado, pois, simplesmente, postergou, por demasiado lapso temporal, o registro de sua propriedade, provavelmente, por motivos financeiros, conforme mencionou a testemunha ARI NÉIA em seu depoimento (f. 147/148). Da mesma forma, restou comprovada a posse mansa, pacífica e de boa-fé, praticada pelo Apelado, o que valora ainda mais a autenticidade do documento considerado duvidoso por parte do Apelante. Vale lembrar que sobre esse fato - a posse - nada foi contestado durante o deslinde do feito. ssim, afastada está a alegada fraude contra o credor, ora Apelante, seja pela falta de comprovação da má-fé na transmissão do imóvel, seja pela ausência dos requisitos fundamentais que a caracterizariam, resultando da anulação do negócio, nos termos dos arts. 158 e seguintes do CCB/2002. Quanto à validade do contrato particular, firmado entre as partes, referente à compra e venda do imóvel, o entendimento encontra-se devidamente sumulado por nosso Superior Tribunal de Justiça no item 84 e consolidado pela melhor jurisprudência: ... (Juiz João Kopytowski).... ()

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Doc. VP 103.1674.7403.2800

2792 - TAPR. Petição inicial. Procedimento ordinário. Prova. Especificação. Determinação de emenda à inicial no que toca à indicação das provas. Embargante que protestou genericamente pela produção de todas as provas em direito admitidas, indicando, ainda, a testemunhal, documental e pericial. CPC/1973, art. 282, VI. Requisito atendido. CPC/1973, art. 331.

«A indicação das provas prevista no CPC/1973, art. 282, VIconsiste na menção genérica dos meios de prova que o autor pretende produzir, já a especificação probatória «consiste na individualização ou particularização dos meios de prova pretendidos. O juiz, por despacho, poderá determinar que as partes especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, mas a lei processual estabelece momento próprio para que ocorra tal especificação: a audiência preliminar do CPC/1973, art. 331 - (João Batista Lopes, A Prova no Direito Processual Civil, 2ª ed. São Paulo: RT, 2002, p. 60).... ()

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Doc. VP 103.1674.7391.8900

2793 - STJ. Competência. Falsidade ideológica. Tentativa de obtenção de visto na embaixada norte-americana com a apresentação de documentos, em tese, ideologicamente falsos. Estelionato contra particulares, cometido em conexão com falsidade ideológica contra a Superintendência da Polícia Federal. Súmula 122/STJ. Julgamento pela Justiça Federal. CPP, art. 78. CP, art. 171 e CP, art. 299.

«Hipótese que cuida da conexão entre possíveis crimes de estelionato - consistentes na conduta de pessoa que, munida de declaração falsa da ABAV, se dizendo representante de empresa de turismo, ilude particulares interessados em obter visto junto à Embaixada dos Estados Unidos da América - e de falsidade ideológica - traduzidos na prestação de informações falsas à Superintendência da Polícia Federal, com o fim de obter a emissão de passaporte e a supressão, em tese, de carimbos de anterior indeferimento de vistos. Evidenciada, em princípio, a falsidade ideológica cometida contra o Órgão da Polícia Federal responsável pela emissão de passaportes, sobressai a competência da Justiça Federal para o processo e julgamento do feito. Conexa, a conduta do CP, art. 171, esta terá julgamento unificado na Justiça Especializada, por força do entendimento da Súmula 122/STJ.... ()

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Doc. VP 103.1674.7391.9000

2794 - STJ. Competência. Falsificação e uso de documento particular. Estrangeiro. Aquisição de nacionalidade brasileira. Crime praticado perante autoridade consular brasileira. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, X.

«A competência da Justiça Federal justifica-se quando a falsidade constitui meio empregado por estrangeiro para a aquisição irregular de nacionalidade brasileira, a teor do disposto no CF/88, art. 109, X.... ()

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Doc. VP 196.8050.5001.2200

2795 - STJ. Processual civil. Pena de confissão. Presunção relativa quanto à veracidade dos fatos. Recurso especial. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Reexame de prova e interpretação de cláusula contratual. Súmula 7/STJ e Súmula 5/STJ. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. CPC/2015, art. 374.

«I - A confissão, enquanto meio de prova, conduz a uma presunção relativa da veracidade dos fatos, devendo ser analisada pelo juiz diante de todo o contexto probatório produzido nos autos. E foi exatamente o que ocorreu no caso vertente, ao assinalar a câmara julgadora que o depoimento pessoal não poderia se sobrepor à prova documental carreada ao processo, notadamente o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, base de toda a controvérsia deduzida em juízo. ... ()

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Doc. VP 145.8425.4000.7600

2796 - STJ. Desapropriação indireta. Recurso especial. Alínea «a. Administrativo. Ação de indenização. Prescrição vintenária. Incerteza quanto ao termo inicial. Ausência de prova nos autos. Prova emprestada. Contraditório indispensável. Inexistência de violação do CPC/1973, arts. 535, ii, 131, 332 e 333 e Decreto-lei 3.365/1941, 10, parágrafo único, na redação dada pela Medida Provisória 2.183-56, de 24/08/2001.

«É firme a orientação deste Sodalício, consagrado pela Súmula 119, no sentido de que «a ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.9700

2797 - TJMG. Litispendência. Inexistência. Processos por fatos idênticos. Tramitação em esferas distintas (cível e criminal). CPP, art. 95, III.

«Inocorre litispendência quando os processos, mesmo por fatos idênticos, tramitam em esferas distintas, sendo um cível e outro criminal. (...) Em relação à alegada litispendência, apontada por Gilmar e Nilton, podemos ver, pelos documentos acostados pelos próprios denunciados, que a ação a que se referem foi interposta no juízo cível, pleiteando o ressarcimento dos custos acarretados para o Município da utilização do maquinário público para a realização de serviços particulares, não trazendo tal ação qualquer implicação na esfera penal para quaisquer dos acusados. Assim, nada impede que, em razão do mesmo fato, sejam propostas ações distintas nas esferas cível e criminal, pois, como é sabido, os reflexos advindos de cada uma das ações são próprios e distintos, não havendo que se falar em litispendência, o que somente ocorreria caso ambas as ações fossem propostas na mesma esfera. ... (Desª. Jane Silva).... ()

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Doc. VP 103.1674.7387.4000

2798 - STJ. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Pessoa jurídica. Concessão do benefício. Prova. Comprovação da miserabilidade. Lei 1.060/50, art. 2º, parágrafo único.

«A comprovação da miserabilidade jurídica pode ser feita por documentos públicos ou particulares, desde que os mesmos retratem a precária saúde financeira da entidade, de maneira contextualizada. Exemplificativamente: a) declaração de imposto de renda; b) livros contábeis registrados na junta comercial; c) balanços aprovados pela Assembléia, ou subscritos pelos Diretores, etc.... ()

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Doc. VP 144.3341.7000.4700

2799 - STJ. Embargos de divergência em recurso especial. Justiça gratuita. Concessão do benefício. Pessoa jurídica. Alegação de situação econômica-financeira precária. Necessidade de comprovação mediante apresentação de documentos. Inversão do onus probandi.

«I- A teor da reiterada jurisprudência deste Tribunal, a pessoa jurídica também pode gozar das benesses alusivas à assistência judiciária gratuita, Lei 1.060/50. Todavia, a concessão deste benefício impõe distinções entre as pessoas física e jurídica, quais sejam: a) para a pessoa física, basta o requerimento formulado junto à exordial, ocasião em que a negativa do benefício fica condicionada à comprovação da assertiva não corresponder à verdade, mediante provocação do réu. Nesta hipótese, o ônus é da parte contrária provar que a pessoa física não se encontra em estado de miserabilidade jurídica. Pode, também, o juiz, na qualidade de Presidente do processo, requerer maiores esclarecimentos ou até provas, antes da concessão, na hipótese de encontrar-se em «estado de perplexidade; b) já a pessoa jurídica, requer uma bipartição, ou seja, se a mesma não objetivar o lucro (entidades filantrópicas, de assistência social, etc.), o procedimento se equipara ao da pessoa física, conforme anteriormente salientado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7388.0400

2800 - STJ. Falsidade ideológica. Exame de corpo de delito. Desnecessidade. Considerações sobre o tema. CP, art. 299. CPP, art. 158.

«... «In casu, mormente em havendo a confissão do acusado sobre os fatos que lhe foram imputados, afigura-se prescindível o exame de corpo de delito, assim como houve em entender o julgador de primeiro grau (sentença de f. f. 257-265), haja vista a natureza do vício do falso ideológico, que reside no conteúdo do documento, ou seja, nas declarações que o consubstanciam.
Nesse sentido, o entendimento de Damásio E. de Jesus:
«Na falsidade material o vício incide sobre a parte exterior do documento, recaindo sobre o elemento físico do papel escrito e verdadeiro. O sujeito modifica as características originais do objeto material por meio de rasuras, borrões, emendas, substituição de palavras ou letras, números etc. Pode acontecer também que o agente, sem tocar no documento original, crie um outro falso. Na falsidade ideológica (ou pessoal) o vício incide sobre as declarações que o objeto material deveria possuir, sobre o conteúdo das idéias. Inexistem rasuras, emendas, omissões ou acréscimos. O documento, sob o aspecto material, é verdadeiro; falsa é a idéia que ele contém. Daí também chamar-se falso ideal. Distinguem-se, pois, as falsidades material e ideológica. A primeira pode ser averiguada pelas perícia; a segunda não, cumprindo ser demonstrada por outros meios. No sentido do texto: RTJ, 105:960; RJTJSP, 84:384; RT, 580:322, 513:367. («in Código Penal Anotado, 13ª ed. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 914-5) ... ()

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