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Jurisprudência sobre
enfermeira

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Doc. VP 1688.3877.4212.3400

51 - TJSP. Recurso inominado. Ação de cobrança. Servidora pública municipal da Secretaria da Saúde de Ribeirão Preto, ocupante do cargo de enfermeira. Pretensão de receber pagamento referente a plantões extraordinários realizados. Serviço prestado além da jornada normal de trabalho, por imperiosa necessidade do serviço e em respeito aos princípios que regem a atuação administrativa. Caráter indenizatório da Ementa: Recurso inominado. Ação de cobrança. Servidora pública municipal da Secretaria da Saúde de Ribeirão Preto, ocupante do cargo de enfermeira. Pretensão de receber pagamento referente a plantões extraordinários realizados. Serviço prestado além da jornada normal de trabalho, por imperiosa necessidade do serviço e em respeito aos princípios que regem a atuação administrativa. Caráter indenizatório da contraprestação pecuniária. Não sujeição ao teto constitucional previsto pela Emenda Constitucional 41/03. Vedação ao enriquecimento sem causa do Poder Público. Sentença de procedência mantida.Recurso não provido.

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Doc. VP 1688.3877.3977.8100

52 - TJSP. Recurso Inominado - Servidores públicos estaduais - Enfermeiras e auxiliar de enfermagem - Remuneração a título de plantão - Ausência de prescrição - Inteligência das Súmulas 85 do e. STJ e 443 do c. STF - Cabimento da incidência dos «plantões na base de cálculo para apuração do 13º salário, férias e terço constitucional, por força do art. 7º, VIII e XVII, da CF/88 - Ementa: Recurso Inominado - Servidores públicos estaduais - Enfermeiras e auxiliar de enfermagem - Remuneração a título de plantão - Ausência de prescrição - Inteligência das Súmulas 85 do e. STJ e 443 do c. STF - Cabimento da incidência dos «plantões na base de cálculo para apuração do 13º salário, férias e terço constitucional, por força do art. 7º, VIII e XVII, da CF/88 - Inaplicabilidade do art. 39, §9º, da CF, introduzido pela Emenda Constitucional 103/19, pois trata de hipótese diversa - Observância da prescrição quinquenal e forma de atualização do débito já determinadas de forma correta na sentença - Incidência, todavia, dos descontos legais sobre a verba a ser paga - Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 1688.3932.2716.5500

53 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ÁREA DA SAÚDE. ENFERMEIRA. PLANTÕES HABITUAIS. VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA. INTEGRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO art. 7º, INCISOS VIII E XVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES DO TJSP, DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO (PUIL 0000170-17.2020.8.26.9040, DE OBRIGATÓRIA Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ÁREA DA SAÚDE. ENFERMEIRA. PLANTÕES HABITUAIS. VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA. INTEGRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO art. 7º, INCISOS VIII E XVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES DO TJSP, DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO (PUIL 0000170-17.2020.8.26.9040, DE OBRIGATÓRIA APLICAÇÃO) E DESTA TURMA RECURSAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. VP 1688.3931.4212.7400

54 - TJSP. Embargos de declaração - Omissão quanto à apreciação da coisa julgada, matéria que pode ser conhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição - Ação anterior demonstrada por documentos e reconhecida pela própria autora - Recurso provido para acolher a coisa julgada com relação à inclusão da verba «26.051 Plantão Enfermeiro - LC1157/2011 na base de cálculo do 13º salário e das férias acrescidas Ementa: Embargos de declaração - Omissão quanto à apreciação da coisa julgada, matéria que pode ser conhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição - Ação anterior demonstrada por documentos e reconhecida pela própria autora - Recurso provido para acolher a coisa julgada com relação à inclusão da verba «26.051 Plantão Enfermeiro - LC1157/2011 na base de cálculo do 13º salário e das férias acrescidas do terço constitucional.

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Doc. VP 230.6190.5546.7230

55 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Suspensão de liminar e sentença. Ação civil pública proposta pelo parquet estadual. Intervenção na saúde municipal. Prestação precária dos serviços médicos à população local pelo hospital municipal de imperatriz. Hmi. Defesa do interesse público primário. Grave lesão à saúde pública configurada. Agravo interno improvido.

1 - Em discussão decisão que deferiu pedido de contracautela, apresentado pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, para restabelecer os efeitos de tutela de urgência deferida pelo Juízo da Comarca de Imperatriz, determinando à municipalidade da adoção de uma série de providências a fim de reformar, manter e equipar o hospital existente na cidade em condições de prestar a devida assistência à população local necessitada dos serviços do Sistema Único de Saúde. ... ()

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Doc. VP 231.6867.6774.9944

56 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento . 2 - Sustenta a parte que a Corte regional foi omissa, uma vez que não teria se manifestado sobre os seguintes pontos: a) «da farta prova documental colacionada aos autos (...), no sentido de que foram incontáveis os comunicados de divulgação de vagas, dirigidos a entidades de diversos Municípios do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul, além da divulgação em rádios, jornais e televisão ; b) manifestação quanto a outros depoimentos colhidos que não fosse o prestado pelo Sr. Alexandre Ricardo. 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - Com efeito, da decisão recorrida extraiu-se que houve manifestação do TRT quanto aos pontos levantados pela executada, uma vez que constaram no acórdão recorrido os seguintes registros: a) para contratação de pessoas com deficiência «a Executada comunicava a existência de vagas apenas à Agência do Trabalhador de Campo Mourão, conquanto o preenchimento da cota devesse observar todos os seus estabelecimentos, próximos a uma centena, localizados nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul, o que sequer demonstra que deu a devida publicidade às vagas a serem preenchidas. Há nos autos comunicação esporádica a outras localidades, além de Campo Mourão ; b) «Ao testemunhar perante o Ministério Público do Trabalho, em maio/2017, Alexandre Ricardo Galland, representante da Agência do Trabalhador de Campo Mourão, após firmar compromisso de dizer a verdade, disse que trabalha na agência há 4 meses; que a Executada apresenta exigências para a contratação de pessoas com deficiência maiores do que as colocadas para as pessoas sem deficiência quando se trata da mesma oferta de trabalho; que mesmo quando o trabalhador com deficiência atende os requisitos colocados pela Executada, ela acaba por encontrar alguma justificativa para não contratar esse trabalhador . (...) No despacho instrutório do Ministério Público do Trabalho, em âmbito administrativo, está assentada a reprovação pela Executada de candidatos com deficiência sob alegação de Não aprovado em entrevista psicológica (...), fato não contraposto em embargos à execução, o que reforça o testemunho supra. Trata-se de critério subjetivo que, diante dos fatos delineados, constitui obstáculo ao preenchimento da cota". ; c) da analise dos autos, «é possível perceber a postura refratária da Executada, ao exigir, de forma desarrazoada, experiência nas funções, disponibilidade em viagem, estar habilitado para dirigir veículo automotor, domínio de informática, disponibilidade para trabalhar em turnos, método utilizado como meio de se furtar do preenchimento da cota. À Executada, com quase 8 mil empregados, é imposta a contratação de pessoas com deficiência ou reabilitados. É comezinho que antes da obrigatoriedade da contratação as pessoas com deficiência não tinham oportunidades de emprego, de sorte que a exigência de experiência para atividades que não são impactadas para o seu exercício inviabiliza a contratação, a exemplo do que sucedeu com os cargos de « ajudante de mecânico industrial « e « operador de pá carregadeira «. (...) A Executada exigia para contratação a habilitação plena na função, o que não atende a política afirmativa em discussão. (...) Outras exigências para admissão pela Executada também fragilizam a sua tese de que « fez tudo que estava ao seu alcance «, considerando que, à guisa de exemplo, para a admissão de « secretária «, era necessária a graduação, ainda que incompleta (ID 597f1dc - pág. 17), bem como para o « atendente de cooperados « (ID 597f1dc - pág. 21), de quem se exigia o « domínio « de informática. Era, ademais, imposto ser portador de carteira nacional de habilitação «B para o « porteiro «, função que, sabidamente, exerce-se atividade estática na recepção e no controle do fluxo de veículos e pessoas, conforme CBO 5174 (ID 597f1dc - pág. 25), assim como para o « pedreiro e soldador « (ID 597f1dc - pág. 29), o « almoxarife «, o que é desarrazoado para empregado responsável pelo almoxarifado (depósito), conforme CBO 4141-05 (ID b973edb - pág. 13), o enfermeiro, etc.Destaco dos documentos, além disso, a constante exigência de que o candidato à vaga tivesse disponibilidade para alternância de turnos, situação penosa a qualquer trabalho e exigida pela Executada para diversas funções para a qual não há essa praxe, como « operador de computador « e « pintor «. Colocava como condição, além do mais, a disponibilidade para viagens para diversos cargos, sem que se possa encontrar uma justificativa, a exemplo do « operador de pá carregadeira «. A postura da Executada viola frontalmente o item 7 do TAC, embora fosse despicienda a indicação dessa cláusula, considerando todo o arcabouço jurídico que ora se destaca, porque há vedação de forma expressa da inserção de qualquer exigência que não tenha fundamento na qualificação estritamente necessária ao exercício do serviço, como sublinhei. Por óbvio, deve-se exigir graduação em enfermagem para a função do enfermeiro, mas não se pode estabelecer graduação para a secretária «. 5 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito do valor da execução, não se constata a relevância do caso concreto, pois se verifica em exame preliminar que o TRT entrega a prestação jurisdicional postulada pela parte, quanto às questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Registra-se que, conquanto o TRT não tenha se manifestado especificamente quanto ao conteúdo de possíveis outros depoimentos que não fossem do Sr. Alexandre Ricardo Galland, subsiste que há fundamentação do TRT no sentido de que outras provas constantes nos autos corroboraram o depoimento da referida testemunha no sentido de que a reclamada criava dificuldades para contratação de pessoas com deficiência, exigindo requisitos de contratação incompatíveis com a realidade dessas pessoas, o que leva a conclusão que a decisão do TRT não se baseou somente nesse depoimento, mas, sim, no amplo acervo probatório dos autos, motivo pelo qual não há que se cogitar que houve negativa de prestação jurisdicional. 6 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da parte não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 7 - Agravo a que se nega provimento. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA - TAC. COTA LEGAL. LEI 8.213/1991, art. 93. CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA HABILITADAS OU DE BENEFICIÁRIOS REABILITADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Trata-se de ação de execução de obrigação de fazer, na qual o Ministério Público do Trabalho pleiteia a condenação da empresa executada ao pagamento de multa pelo descumprimento do TAC firmado entre as partes, o qual objetivava a observância pela executada de contratação de pessoas com deficiência habilitadas ou de beneficiários reabilitados da previdência social, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 93. 3 - A relevância e o profundo significado da proteção especial aos trabalhadores reabilitados e das pessoas com deficiência habilitadas, positivada na Lei 8.213/1991, art. 93, compatibiliza-se com as garantias institucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho (art. 1º, III e IV), da construção de uma sociedade justa e solidária e da redução das desigualdades sociais (art. 3º, I e III), do direito social ao trabalho (art. 6º, caput), da ordem econômica fundada na valorização do trabalho humano com o fim de assegurar a todos uma existência digna conforme os ditames da justiça social (art. 170) e da ordem social cuja base é o primado do trabalho (art. 193). 4 - Nesse contexto, a proteção tem de ser efetiva, e não meramente formal, quer dizer, não basta que a empresa se limite a colocar vagas à disposição, assim como também não basta que se limite ao mero procedimento formal de enviar ofícios ao SINE ou a associação local de portadores de deficiência e fique passivamente à espera da iniciativa dos interessados nos postos de trabalho. O cumprimento da obrigação legal exige a postura ativa da empresa para o fim de preenchimento das vagas colocadas à disposição. Entendimento contrário iria contra a finalidade da lei, esvaziando-a completamente. 5 - Não se ignoram as dificuldades que as empresas têm para preencher as vagas destinadas aos trabalhadores reabilitados e aos portadores de deficiência habilitados, de maneira que há muitos casos nos quais não se consegue preenchê-las, por mais que se tente, até mesmo para as funções mais simples. Mas o que se está dizendo aqui é que a não aplicação da multa administrativa somente se justifica quando esteja demonstrado de maneira inequívoca que a empresa se empenhou em cumprir a obrigação legal, que buscou as várias alternativas à sua disposição, as quais não se limitam à mera remessa de ofícios. 6 - Estudos elaborados pelo Ministério do Trabalho e por instituições de pesquisa demonstram que há soluções objetivas e concretas que podem ser adotadas pelas empresas, e não é necessário que fiquem esperando que apareçam candidatos encaminhados por meio do SINE ou da associação local; sobretudo no caso das funções mais simples, pode ela própria treinar, qualificar e aproveitar os trabalhadores que estejam em condições pessoais especiais, ressaltando-se ainda que, nos termos do Decreto 3.298/1999, art. 36, § 3º, «considera-se, também, pessoa portadora de deficiência habilitada aquela que, não tendo se submetido a processo de habilitação ou reabilitação, esteja capacitada para o exercício da função". 7 - No caso, o Tribunal Regional reformou a sentença para «declarar o descumprimento da obrigação de fazer do TAC 41/2009, consistente no preenchimento da cota de pessoa com deficiência ou reabilitado pela Previdência Social, e determinar, por conseguinte, a execução da multa prevista no instrumento . Nesse sentido registrou o TRT que: a) «a Executada comunicava a existência de vagas apenas à Agência do Trabalhador de Campo Mourão, conquanto o preenchimento da cota devesse observar todos os seus estabelecimentos, próximos a uma centena, localizados nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul, o que sequer demonstra que deu a devida publicidade às vagas a serem preenchidas. Há nos autos comunicação esporádica a outras localidades, além de Campo Mourão ; b) a testemunha (representante da Agência do Trabalhador de Campo Mourão), «após firmar compromisso de dizer a verdade, disse que trabalha na agência há 4 meses; que a Executada apresenta exigências para a contratação de pessoas com deficiência maiores do que as colocadas para as pessoas sem deficiência quando se trata da mesma oferta de trabalho; que mesmo quando o trabalhador com deficiência atende os requisitos colocados pela Executada, ela «acaba por encontrar alguma justificativa para não contratar esse trabalhador ; c) «No despacho instrutório do Ministério Público do Trabalho, em âmbito administrativo, está assentada a reprovação pela Executada de candidatos com deficiência sob alegação de Não aprovado em entrevista psicológica (...), fato não contraposto em embargos à execução, o que reforça o testemunho supra ; d) foi demonstrado que a reclamada adotada critérios subjetivos para criar obstáculos ao preenchimento da cota legal. 8 - Logo, diante do que se extrai dos trechos da decisão recorrida indicados pela parte, não há como se reformar a decisão do TRT, uma vez que foi demonstrado efetivamente que a executada não apenas descumpriu o TAC firmado com o Ministério Público, mas, também, criava nítidos obstáculos a contração de pessoas com deficiência habilitadas ou de beneficiários reabilitados da previdência social. 9 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 715.1780.5293.6650

57 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ENFERMEIROS. RADIAÇÕES IONIZANTES. APARELHOS MÓVEIS DE RAIOS X. Hipótese em que o Tribunal Regional excluiu o pagamento do adicional de periculosidade, sob o fundamento de que não há como garantir o direito ao referido benefício os trabalhadores enfermeiros presentes no ambiente da emergência do Hospital, onde há um aparelho móvel de raios X. No julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-1325-18.2015.5.04.0013, a SBDI-1 firmou entendimento no sentido de não ser devido o adicional de periculosidade a trabalhador que, sem operar o equipamento móvel de raios X, permaneça, habitual, intermitente ou eventualmente, nas áreas de seu uso. Decisão do TRT em consonância com a jurisprudência desta Corte Especializada. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

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Doc. VP 755.0358.3268.7869

58 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENFERMEIRO SOCORRISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. SONEGAÇÃO DO PERÍODO. COMPROVAÇÃO . MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula 126/STJ, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, redefinição e reconformação de fatos e provas. O Regional é categórico ao declarar que não há prova de que o período de intervalo intrajornada fosse sonegado ao obreiro. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/STJ. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. VP 690.7185.8839.7698

59 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. ENFERMEIROS. Ante a possível violação do art. 8º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. ENFERMEIROS. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que não reconheceu a legitimidade do sindicato autor para a cobrança das contribuições sindicais, sob o fundamento de que o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB DE SERV DE SAUDE JAU tem muito mais condições de representar os profissionais pela proximidade da atuação. No entanto, a jurisprudência desta Corte Superior entende que, consoante o CLT, art. 511, § 3º, a titularidade da representação sindical deve ser atribuída ao sindicato representativo da respectiva categoria diferenciada, no caso, dos enfermeiros. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 230.7071.0925.4117

60 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Concurso público. Cotas raciais. Avaliação realizada por comissão. Não enquadramento. Exclusão do certame. Perícia indeferida. Cerceamento de defesa. Súmula 7/STJ.

1 - Na origem, cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de realização de perícia para constatação de que a agravante poderia concorrer a vaga reservada à cota de negros e pardos para o cargo de Enfermeira. ... ()

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