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Jurisprudência sobre
enfermeira

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Doc. VP 373.9722.0820.3626

41 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DESCARACTERIZAÇÃO. HORAS EXTRAS E DOMINGOS . LABOR COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Deve ser confirmada a negativa unipessoal de seguimento do agravo de instrumento, ainda que for fundamento diverso, em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissas fáticas no sentido de que, respectivamente, «(...) a preposta confirma que havia pessoalidade e subordinação, ao declarar que não sabia se a autora teria recusado algum plantão, e que havia supervisão da empresa ré, mais especificamente, da enfermeira chefe da empresa (...), de que «(...) não vieram aos autos os cartões de ponto da autora, incumbindo ao réu o ônus da prova, do qual não se desvencilhou, atraindo a incidência da Súmula 338 do C. TST (...) e de que «(...) Tendo em vista que não houve a juntada de acordo de compensação de jornada, nos termos previstos na Cláusula 21ª da CCT/2016, e entendimento da Súmula 444 do C. TST, devido o pagamento em dobro pelo labor aos domingos (...) . Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, em não sendo demonstrada a viabilidade da admissão do recurso de revista denegado, ela deve ser mantida. Agravo interno desprovido, sem aplicação de multa .

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Doc. VP 190.3172.5616.2265

42 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . INTERVENÇÃO ESTATAL. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ANÁLISE RESTRITA AO PEDIDO FORMULADO PELA RECLAMANTE DE CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DOS RECLAMADOS, A PARTIR DA INTERVENÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Registre-se que, nas razões de revista, a reclamante limita-se a pleitear a responsabilidade solidária dos reclamados a partir da intervenção, sob alegação de divergência jurisprudencial, bem como de violação dos arts. 37, §6º, da CF/88e 942 do Código Civil. Diante do quadro fático retratado pelo Regional: 1 - a reclamante foi contratada no período de 01/08/2017 a 06/05/2019 pelo primeiro reclamado, IDEAS - Instituto Desenvolvimento Ensino e Assistência à Saúde, no cargo de enfermeira; 2 - foi firmado contrato de gestão entre os reclamados (IDEAS e Município de Itapema) no período de 07/04/2017 a 29/04/2019, com objeto de gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, no Hospital Santo Antônio, com a pactuação de indicadores de qualidade e resultado, em regime de 24 horas/dia, assegurando assistência universal e gratuita aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS; 3 - a rescisão do contrato de gestão firmado entre os reclamados ocorreu devido à intervenção do Município, a partir de 28/09/2018; 4 - Na primeira instância, foi declarada a responsabilidade exclusiva do 1º reclamado (IDEAS) no período entre 1º /08/2017 (data da contratação) e 27/09/2018 (data anterior à intervenção) e a responsabilidade solidária dos réus a partir de 28/09/2018 (data da intervenção) até 06/05/2019 (término do contrato de trabalho); 4 - O Regional deu provimento ao recurso ordinário do Município para afastar a responsabilidade solidária atribuída, absolvendo-o da condenação. Muito embora a jurisprudência notória e atual desta Corte Superior seja no sentido de caber ao ente integrante da Administração Pública a responsabilização subsidiária quanto aos contratos de gestão por ele celebrados, quando caracterizada sua omissão na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada, a análise ficará restrita ao pedido formulado pela reclamante de condenação solidária dos reclamados a partir da intervenção . Assim, em relação ao período de intervenção do Município, segundo entendimento desta Corte, a simples intervenção não se confunde com a contratação por empresa interposta, pois não houve intermediação de mão de obra, consoante o disposto na Súmula 331/TST. Dessa forma, não há como imputar responsabilidade subsidiária, sequer solidária, ao Município de Ipanema durante o período de intervenção, uma vez que não foi tomador dos serviços da reclamante nesse período, descabendo a análise das culpas in eligendo ou in vigilando . Há precedentes. Dessa forma, improcede o pedido de condenação solidária dos reclamados a partir da intervenção, formulado nas razões de revista da reclamante, sob alegação de divergência jurisprudencial, bem como de violação dos arts. 37, §6º, da CF/88e 942 do Código Civil. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento por motivo diverso do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO PRIMEIRO RECLAMADO (IDEAS - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA OU SOLIDÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO. INTERVENÇÃO ESTATAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO IDEAS (PRIMEIRO RECLAMADO). AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR A REINCLUSÃO DO MUNICÍPIO À LIDE. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Conforme relatado anteriormente, diante do quadro fático retratado pelo Regional: 1 - a reclamante foi contratada no período de 01/08/2017 a 06/05/2019 pelo primeiro reclamado, IDEAS - Instituto Desenvolvimento Ensino e Assistência à Saúde, no cargo de enfermeira; 2 - foi firmado contrato de gestão entre os reclamados (IDEAS e Município de Itapema) no período de 07/04/2017 a 29/04/2019, com objeto de gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, no Hospital Santo Antônio, com a pactuação de indicadores de qualidade e resultado, em regime de 24 horas/dia, assegurando assistência universal e gratuita aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS; 3 - a rescisão do contrato de gestão firmado entre os reclamados ocorreu devido à intervenção do Município, a partir de 28/09/2018; 4 - Na primeira instância, foi declarada a responsabilidade exclusiva do 1º reclamado (IDEAS) no período entre 1º /08/2017 (data da contratação) e 27/09/2018 (data anterior à intervenção) e a responsabilidade solidária dos réus a partir de 28/09/2018 (data da intervenção) até 06/05/2019 (término do contrato de trabalho); 4 - O Regional deu provimento ao recurso ordinário do Município para afastar a responsabilidade solidária atribuída, absolvendo-o da condenação. Assim, com relação ao pleito feito pelo primeiro reclamado (empregador da reclamante e devedor principal), de condenação subsidiária e/ou solidária do Município de Itapema, o IDEAS não possui legitimidade para requerer, em nome próprio, direito alheio, estando ausente o interesse recursal, uma vez que a exclusão da responsabilidade solidária do Município em nada lhe prejudica. Com efeito, o agravante não detém interesse recursal para pleitear a condenação subsidiária e/ou solidária do Município de Itapema. Nesse contexto, é de se reconhecer ausente o estado de «desfavorabilidade que justifica e legitima a atuação recursal. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 1692.9020.5158.0800

43 - TJSP. Servidores Públicos Estaduais - Enfermeiros e Auxiliares de Enfermagem - Prêmio de incentivo com incidência em décimo terceiro salário e abono - Pretensão de que os «Plantões instituídos pelas LCEs 1.157/2011 e 1.176/12 incidam no cálculo do 13º salário, férias e o terço constitucional de férias - Recurso provido.

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Doc. VP 1692.3105.4391.2600

44 - TJSP. RECURSO INOMINADO - ENFERMEIRA DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO PRÊMIO DE INCENTIVO INSTITUÍDO PARA OS SERVIDORES DA SECRETARIA DA SAÚDE - IMPOSSIBILIDADE - VANTAGEM ADSTRITA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - INEXISTENTE NORMA QUE CONCEDE O BENEFÍCIO AOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - IMPOSSÍVEL A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A Ementa: RECURSO INOMINADO - ENFERMEIRA DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO PRÊMIO DE INCENTIVO INSTITUÍDO PARA OS SERVIDORES DA SECRETARIA DA SAÚDE - IMPOSSIBILIDADE - VANTAGEM ADSTRITA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - INEXISTENTE NORMA QUE CONCEDE O BENEFÍCIO AOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - IMPOSSÍVEL A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORE PÚBLICO SEM LEI - SÚMULA VINCULANTE 37 QUE PROÍBE AO PODER JUDICIÁRIO A CONCESSÃO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA A SERVIDOR PÚBLICO COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA SIMETRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A recorrente é enfermeira da Secretaria da Administração Penitenciária e pretende receber o «prêmio de incentivo, instituído especificamente para os servidores da Secretaria de Saúde. Não pode o Poder Judiciário instituir benefício pecuniário a servidor público com fundamento no princípio da simetria, porque a remuneração dos servidores deve obedecer à reserva legal. Recurso conhecido e não provido.

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Doc. VP 1692.1256.8106.6200

45 - TJSP. Enfermeira. Comprovada exposição a agentes nocivos em grau máximo por perícia judicial, no período de 01/08/2020 a 31/01/2022, em que houve atuação permanente em ala especial de cuidados intensivos Covid-19, criada pelo Hospital Municipal de Iepê, durante a pandemia. Majoração da alíquota do adicional de insalubridade para grau máximo (40%), no respectivo período, que se impõe. Direito previsto Ementa: Enfermeira. Comprovada exposição a agentes nocivos em grau máximo por perícia judicial, no período de 01/08/2020 a 31/01/2022, em que houve atuação permanente em ala especial de cuidados intensivos Covid-19, criada pelo Hospital Municipal de Iepê, durante a pandemia. Majoração da alíquota do adicional de insalubridade para grau máximo (40%), no respectivo período, que se impõe. Direito previsto no Estatuto do Servidor Municipal (LCE 13/2009). Fazenda Pública que não obteve êxito em rebater tecnicamente o laudo, que, na hipótese, possui prevalência probatória. Recurso da servidora buscando o alargamento do período de exposição em grau máximo que não merece acolhimento, ante a conclusão da perícia, que atestou que nos demais períodos, a servidora fez jus somente ao adicional em grau médio. Sentença mantida. Recursos improvidos.

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Doc. VP 1691.7945.3995.2100

46 - TJSP. "Enfermeira - Pretensão de incidência da sexta parte sobre a remuneração integral - Sentença de parcial procedência - Inclusão da gratificação executiva, das verbas do CE, art. 133 dif. vencimentos e da GEAH na base de cálculo da sexta parte - Inconformismo da Fazenda Pública - Verbas de caráter permanente - Inteligência da Súmula 134 do E. TJ/SP - Reajustes disfarçados de gratificação - Base Ementa: «Enfermeira - Pretensão de incidência da sexta parte sobre a remuneração integral - Sentença de parcial procedência - Inclusão da gratificação executiva, das verbas do CE, art. 133 dif. vencimentos e da GEAH na base de cálculo da sexta parte - Inconformismo da Fazenda Pública - Verbas de caráter permanente - Inteligência da Súmula 134 do E. TJ/SP - Reajustes disfarçados de gratificação - Base de cálculo da sexta parte prevista no art. 129 da Constituição Estadual discutida no incidente de Assunção de Competência 0087273-47.2005.8.26.0000 - Inexistência de afronta ao tema 24 do STF - Natureza salarial de determinadas verbas que devem incidir na base de cálculo do adicional se trata de questão afeta ao âmbito infraconstitucional - Precedente do C. STF - Admissibilidade - O art. 129 da Constituição Estadual engloba o padrão e as vantagens efetivamente recebidas, excluídas as eventuais - As gratificações que representam verdadeiro aumento salarial estão excluídas do conceito de vantagens eventuais, de forma que não podem ser alijadas da base de cálculo do referido adicional - Gratificação Executiva - Verba do art. 133 CE - DIF.VENCIMENTOS - Superveniência da Emenda Constitucional 49/2020, que revogou o CE, art. 133, de sorte que somente os décimos incorporados permanentemente à remuneração devem ser computados na sexta parte - GEAH - Embora de caráter eventual, a GEAH foi estendida aos inativos e passou a incorporar aos vencimentos do servidor, assumindo, pois, caráter genérico e permanente a partir da incorporação - Natureza salarial dessa gratificação a partir da incorporação, de sorte que deve, quanto aos décimos incorporados, incidir na base de cálculo da sexta parte - Consectários legais - Aplicação da Lei 11.960/2009 para os juros de mora - Correção monetária que deve usar como índice o IPCA-E ante a não expedição de precatório - Recurso não provido, com observação quanto à revogação do CE, art. 133 e quanto à entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/1921 - Sentença mantida - Recurso não provido, com observação".

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Doc. VP 1691.6801.7686.3600

47 - TJSP. Verba denominada «plantão". Servidor enfermeiro. Pedido de reflexo em 13º e terço constitucional de férias. Previsão constitucional. Cabimento. Negado provimento ao recurso.

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Doc. VP 1690.8919.4521.2600

48 - TJSP. Recurso Inominado. Servidor público estadual lotado na Secretária de Saúde. Enfermeira. Recálculo de remuneração. Plantões prestados com habitualidade, compondo a rotina do servidor público. Rubrica permanente, incorporando-se à remuneração, na integralidade, inclusive para fins de cálculos dos adicionais por tempo de serviço (quinquênios e licença prêmio) e 13º salário. O édito vergastado Ementa: Recurso Inominado. Servidor público estadual lotado na Secretária de Saúde. Enfermeira. Recálculo de remuneração. Plantões prestados com habitualidade, compondo a rotina do servidor público. Rubrica permanente, incorporando-se à remuneração, na integralidade, inclusive para fins de cálculos dos adicionais por tempo de serviço (quinquênios e licença prêmio) e 13º salário. O édito vergastado julgara parcialmente procedente a pretensão inicial, determinando o apostilamento do recálculo, além de condenar nos consectários financeiros, respeitada a prescrição quinquenal. Precedente judicial vinculante: PUIL 0000170-17.2020.8.26.9040. Manutenção da sentença, com fulcro em seus próprios fundamentos (lei 9.099/95, art. 46). Recurso improvido.

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Doc. VP 1690.8919.1058.9900

49 - TJSP. Recurso Inominado. Servidor Público Estadual - Enfermeiro - Pretensão da inclusão da gratificação recebida em decorrência de plantão na base de cálculo do 13º salário, férias e do terço constitucional de férias - Cabimento Precedentes do TJSP, da Turma de Uniformização - PUIL 0000170-17.2020.8.26.9040. Sentença de Improcedência reformada. Recurso provido.

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Doc. VP 517.4656.2051.2138

50 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. ALTERAÇÃO LESIVA DA JORNADA DE TRABALHO . NÃO CONFIGURAÇÃO . ADICIONAL DE HORAS EXTRAS INDEVIDO . A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada pela qual foi conhecido e provido o Recurso de Revista patronal. No caso, consoante se infere da premissa fática delineada pela Corte de origem, a reclamante, ao ser aprovada no concurso público para o cargo de enfermeira, já tinha conhecimento de que a jornada de trabalho contratual de 33 horas semanais poderia ser majorada para 40 horas semanais, com o devido pagamento da «gratificação para serviço suplementar". Na hipótese, portanto, não há falar-se em alteração lesiva do contrato de trabalho, mas apenas em observância da lei municipal que rege o contrato de trabalho da reclamante, lei essa que era de pleno conhecimento da reclamante quando da sua aprovação no concurso público. Precedente da Corte. Agravo conhecido e não provido.

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