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Jurisprudência sobre
entidade familiar

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Doc. VP 240.1080.1799.5238

721 - STJ. Civil. Processual civil. Ação de divórcio cumulada com guarda e partilha de bens. Prazo para contestação. Interpretação conjunta dos arts. 224, 231 e 335, todos do CPC. Dia do começo do prazo que corresponde à juntada do mandado ou aviso de recebimento. Início da contagem do prazo que corresponde ao dia útil subsequente à juntada. Dia do começo do prazo que é excluído da contagem por força de expressa disposição legal.ausência de inovação legislativa no CPC/2015 a respeito da matéria.contestação tempestiva na hipótese em julgamento. Guarda compartilhada. Violação de regra constitucional.impossibilidade de exame em recurso especial. Invocação de regras sem conteúdo pertinente à matéria decidida. Súmula 284/STF. Ausência de pré-questionamento. Súmula 211/STJ. Direito real de habitação. Instituto de direito sucessório. Preservação da moradia do cônjuge sobrevivente. Aplicação por analogia ao direito de família e ao divórcio. Impossibilidade. Honorários.princípio da causalidade. Ausência de pré-questionamento.Súmula 211/STJ. Recurso pelo dissídio que não invoca especificamente uma regra jurídica que seria objeto do dissenso e apenas menciona regra que não possui pertinência com a matéria. Súmula 284/STF. Ausência de cotejo analítico.inadmissibilidade. 1- ação distribuída em 22/01/2018. Recurso especial interposto em 02/09/2021 e atribuído à relatora em 06/03/2023. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i) se, na nova legislação processual, o prazo para a resposta do réu se iniciaria no próprio dia em que juntado aos autos o mandado cumprido de sua citação; (ii) se é viável, na hipótese, a implementação da guarda compartilhada sem prejuízo da estabilidade psicológica e emocional da criança; (iii) se, na hipótese de divórcio, a ex-cônjuge faz jus a direito real de habitação por residir com a filha do casal no imóvel que servia de residência à entidade familiar ao tempo do matrimônio; e (iv) se o acórdão recorrido destoou de precedente desta corte quanto à aplicação do princípio da causalidade no arbitramento dos honorários recursais. 3- a despeito da redação menos precisa do que na legislação revogada, a interpretação conjunta dos arts. 224, 231, I ou II, e 335, III, todos do CPC/2015, conduz à conclusão de que não se deve confundir o dia do começo do prazo de contestação, que será a juntada aos autos do aviso de recebimento ou mandado cumprido (arts. 335, III e 231, I ou II), com o início da contagem do prazo para contestar, eis que o dia do começo do prazo é excluído da contagem em virtude da regra do CPC/2015, art. 224. 4- na hipótese, sendo incontroverso que a contestação foi apresentada pelo recorrido no 15º dia útil, contado o termo inicial do prazo de defesa a partir do dia útil subsequente à juntada aos autos do mandado de citação cumprido, conclui-se que o acórdão recorrido não violou os arts. 231, II, e 335, III, ambos do CPC. 5- não se conhece do recurso especial interposto com base nos arts. 227 e 229, ambos, da CF/88, quanto à impossibilidade de guarda compartilhada, eis que o exame de tais matérias não são de competência desta corte. 6- ainda sobre a alegada impossibilidade de fixação de guarda compartilhada, os arts. 3º, 4º e 5º, todos do ECA, de natureza eminentemente principiológica, não possuem densidade normativa suficiente para impedir a sua implementação, seja por se tratar de matéria com regramento específico (arts. 1.583 e seguintes do cc/2002, atraindo a incidência da Súmula 284/STF), seja por ausência de pré-questionamento (incidência da Súmula 211/STJ). 7- o direito real de habitação é um instituto específico do direito sucessório que tem por finalidade preservar o direito de moradia ao cônjuge sobrevivente, excluindo a possibilidade de os demais herdeiros usarem, fruírem ou disporem daquele bem específico, não havendo a possibilidade de sua aplicação, por analogia, ao direito de família, mais especificamente no momento da dissolução do vínculo conjugal pelo divórcio. 8- não se conhece do recurso especial fundado no dissídio jurisprudencial quanto à aplicação do princípio da causalidade na fixação de honorários quando a questão não foi decidida pelo acórdão recorrido (Súmula 211/STJ), não houve menção ao dispositivo legal sobre o qual teria existido a controvérsia jurídica, o único disposto mencionado esparsamente nas razões não possui densidade normativa para sustentar a tese recursal (Súmula 284/STF) e não houve cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o acórdão paradigma desta corte. 9- recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não-provido, com majoração de honorários.

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Doc. VP 240.3081.2985.4463

722 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Vício de omissão. Inexistência. Embargos rejeitados.

1 - Consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022, destinam-se os embargos de declaração a afastar eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. ... ()

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Doc. VP 231.1160.6227.3299

723 - STJ. Civil. Processual civil. Direito de família. Execução de título extrajudicial. Omissões, contradições e vícios de fundamentação. Questões não examinadas no acórdão recorrido. Recurso especial que não aponta violação ao CPC/2015, art. 1.022, tampouco invoca a aplicação do CPC/2015, art. 1.025 do mesmo código. Ausência de pré-questionamento. Súmula 211/STJ. Legitimação do ex-cônjuge que não participou do negócio jurídico para figurar no polo passivo de execução ajuizada contra o outro ex-cônjuge. Casamento celebrado sob o regime da comunhão universal de bens. Exame da pertinência subjetiva da demanda à luz da relação jurídica de direito material afirmada na petição inicial. Necessidade. Definição da legitimidade. Aplicação do CCB/2002, art. 1.671. Data da extinção da comunhão. Marco temporal adequado, seguro e objetivo. Dívida alegadamente contraída por um dos cônjuges ou ex-cônjuges enquanto houver comunhão. Legitimidade passiva do outro cônjuge ou ex-cônjuge. Dívida alegadamente contraída por um dos ex-cônjuges após a extinção da comunhão. Ilegitimidade passiva do outro cônjuge ou ex-cônjuge. Efetiva responsabilidade patrimonial da parte incluída no polo passivo da execução. Questão de mérito. Matéria a ser debatida após a inclusão da parte no polo passivo.

1- ação distribuída em 22/04/2020. Recurso especial interposto em 15/09/2021 e atribuído à relatora em 01/06/2022. ... ()

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Doc. VP 617.5080.8143.8749

724 - TJSP. Cumprimento de Sentença. Agravo. Penhora em bem de família. Nua propriedade. Usufruto. Imóvel destinado à moradia da genitora do executado. Direito fundamental de moradia e da dignidade da pessoa humana. Impenhorabilidade. Entidade familiar que deve ser entendida em sentido estrito. Impossibilidade de penhora em parte do imóvel pertencente ao executado.

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Doc. VP 240.3040.1756.7469

725 - STJ. Impenhorabilidade. Reforma residencial. Processual civil. Recurso especial. Ação de cobrança. Cumprimento de sentença. Dívida decorrente de contrato de prestação de serviços de reforma residencial. Bem de família. Penhora. Possibilidade. Lei 8.009/1990, art. 3º, II e CPC/2015, art. 833, § 1º.

1 - Recurso especial interposto em 2/9/2022 e concluso ao gabinete em 2/5/2023. ... ()

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