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Jurisprudência sobre
entidade familiar

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Doc. VP 103.1674.7362.7800

81 - TRT2. Penhora. Execução. Trabalhador doméstico. Doméstica. Mandado de segurança. Bens móveis quitados. Imóvel locado. Crédito exeqüendo proveniente de condenação de verbas trabalhistas decorrentes de relação de trabalho doméstico. Entidade familiar que se beneficia. Aplicação do Lei 8.009/1990, art. 3º, I. Penhora subsistente. Segurança que se denega. Lei 1.533/51, art. 1º.

«... Cumpre rememorar os termos do Lei 8.009/1990, art. 3º, I, «in verbis: «Art. 3º - A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: I) em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias; Como se vê, o disposto no artigo supra transcrito impinge gravame aos bens móveis quitados que guarnecem a residência de imóvel locado, hipótese dos autos, vez que o processo de execução trabalhista se dá em razão dos créditos de trabalhadora da própria residência, ou entidade familiar. Não vislumbro ilegalidade ou arbitrariedade perpetrada pelo juiz da execução, na medida em que a entidade familiar como um todo se beneficiou dos serviços da Litisconsorte (empregada doméstica) e a dita devedora (Srª. Neyde), conforme declarado pelos filhos Márcia e Marcello, vive sob sua dependência, razão pela qual mantenho subsistente a penhora realizada. ... (Juiz Plínio Bolívar de Almeida).... ()

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Doc. VP 103.1674.7380.4900

82 - TRT2. Execução. Penhora. Bem de família. Aplicabilidade na Justiça do Trabalho. Contexto legal. Registro público. Lei 8.009/90, arts. 3º e 5º.

«A aplicabilidade da Lei 8.009/1990 no âmbito processual trabalhista é inquestionável, mas pressupõe a comprovação de que o imóvel efetivamente seja o único bem residencial próprio do casal, ou da entidade familiar. O respaldo a esse entendimento encontra-se no «caput do art. 3º do referido diploma legal (pelo qual a impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza), com a ressalva contida no art. 5º, ou seja, de que para os efeitos da impenhorabilidade em tela considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente. O parágrafo único do mesmo dispositivo esclarece que, na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do CCB, art. 70.... ()

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Doc. VP 103.1674.7440.8800

83 - STJ. Execução fiscal. Embargos de terceiro. Débito fiscal de empresa. Penhora de bem do casal. Regime de comunhão universal. Exclusão da meação do cônjuge. Benefício da entidade familiar. Ônus da prova do credor. Dívida fiscal. Irrelevância. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Lei 4.212/62, art. 3º (violação não configurada). CPC/1973, art. 1.046. Súmula 251/STJ.

«... As dívidas fiscais contraídas exclusivamente por um dos cônjuges não alcançam a meação do outro, quando não demonstrado que a entidade familiar tenha se beneficiado com os lucros daí resultantes. Ademais, em se tratando de dívida fiscal, a jurisprudência desta Corte consolidou entendimento (Súmula 251/STJ) no sentido de que cumpre ao credor comprovar que foram revertidos para a entidade familiar os lucros auferidos, na constância da sociedade conjugal, pela empresa executada cuja propriedade é de um dos cônjuge. Sobre essa tese já tive a oportunidade de discorrer doutrinariamente e assim o fiz: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7514.5900

84 - STJ. Execução fiscal. Penhora. Único bem de família em que reside filho, esposa e netas do devedor. Lei 8.009/90, arts. 1º e 5º. Interpretação extensiva. Impossibilidade. Impenhorabilidade não reconhecida.

«Só deve ser considerado como bem de família o único imóvel residencial pertencente ao casal ou à entidade familiar, conforme Lei 8.009/1990, art. 1º e Lei 8.009/1990, art. 5º, vigente à época dos fatos. Imóvel ocupado por filho, sua esposa e filhas, embora considerado como único bem do devedor, não apresenta as características exigidas para ser tido como bem de família e ser albergado como impenhorável. O objetivo do legislador, sem dúvida alguma, foi tentar oferecer à entidade familiar o mínimo de garantia para sua mantença, protegendo os bens primordiais da vida. Para que haja o direito de impenhorabilidade, é imprescindível que haja prova do requisito (art. 5º) exigido pela Lei 8.009/90, vale dizer, que o imóvel é o único destinado à residência do devedor como entidade familiar. ... ()

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Doc. VP 113.2800.5000.3900

85 - STJ. Execução. Penhora. Imóvel. Bem de família. Impenhorabilidade. Exceção do Lei 8.009/1990, art. 3º, V. Inaplicabilidade. Dívida de terceiro. Pessoa jurídica. Impossibilidade de presunção de que a dívida fora contraída em favor da entidade familiar. Fato superveniente. Hasta pública. Penhora e arrematação em outra execução por dívida condominial. Afastamento. Irrelevância para o caso concreto. Saldo remanescente. Proteção (CCB/2002, art. 1.715, parágrafo único). Preservação de sua natureza original. CF/88, art. 6º, «caput.

«1. Somente é admissível a penhora do bem de família hipotecado quando a garantia foi prestada em benefício da própria entidade familiar, e não para assegurar empréstimo obtido por terceiro. ... ()

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Doc. VP 117.3575.1000.3500

86 - STJ. Competência. União estável. Concubinato. Ação de reconhecimento de união estável pós-morte. Foro de domicílio da companheira. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 94 e CPC/1973, art. 100, I. CF/88, art. 226, § 3º.

«... A matéria controvertida consiste em definir qual o Juízo competente para processar e julgar ação de reconhecimento e dissolução de união estável, pós-morte. ... ()

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Doc. VP 12.5645.3000.0500

87 - STF. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF. Ação direta de inconstitucionalidade. Família. Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. Sexo. Tratamento constitucional da instituição da família. União homoafetiva estável. Normação constitucional referida a homem e mulher, mas apenas para especial proteção desta última. Focado propósito constitucional de estabelecer relações jurídicas horizontais ou sem hierarquia entre as duas tipologias do gênero humano. Identidade constitucional dos conceitos de «entidade familiar e «família. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CF/88, art. 1º, III e V, CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 5º, XLI e CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.868/1999, art. 12 e Lei 9.868/1999, art. 27.

«A referência constitucional à dualidade básica homem/mulher, no § 3º da CF/88, art. 226, deve-se ao centrado intuito de não se perder a menor oportunidade para favorecer relações jurídicas horizontais ou sem hierarquia no âmbito das sociedades domésticas. Reforço normativo a um mais eficiente combate à renitência patriarcal dos costumes brasileiros. Impossibilidade de uso da letra da Constituição para ressuscitar o CF/1967, art. 175 da Carta de 1967/1969. Não há como fazer rolar a cabeça do CF/88, art. 226 no patíbulo do seu parágrafo terceiro. Dispositivo que, ao utilizar da terminologia «entidade familiar, não pretendeu diferenciá-la da «família. Inexistência de hierarquia ou diferença de qualidade jurídica entre as duas formas de constituição de um novo e autonomizado núcleo doméstico. Emprego do fraseado «entidade familiar. como sinônimo perfeito de família. A Constituição não interdita a formação de família por pessoas do mesmo sexo. Consagração do juízo de que não se proíbe nada a ninguém senão em face de um direito ou de proteção de um legítimo interesse de outrem, ou de toda a sociedade, o que não se dá na hipótese sub judice. Inexistência do direito dos indivíduos heteroafetivos à sua não-equiparação jurídica com os indivíduos homoafetivos. Aplicabilidade do § 2º do CF/88, art. 5º, a evidenciar que outros direitos e garantias, não expressamente listados na Constituição, emergem «do regime e dos princípios por ela adotados, verbis: «Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.... ()

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Doc. VP 12.5645.3000.5100

88 - STF. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF. Ação direta de inconstitucionalidade. Família. Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. Sexo. Tratamento constitucional da instituição da família. União homoafetiva estável. Normação constitucional referida a homem e mulher, mas apenas para especial proteção desta última. Focado propósito constitucional de estabelecer relações jurídicas horizontais ou sem hierarquia entre as duas tipologias do gênero humano. Identidade constitucional dos conceitos de «entidade familiar e «família. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CF/88, arts. 1º, III e V, 3º, IV, 5º, XLI e 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.868/1999, art. 12 e Lei 9.868/1999, art. 27.

«A referência constitucional à dualidade básica homem/mulher, no § 3º do seu art. 226, deve-se ao centrado intuito de não se perder a menor oportunidade para favorecer relações jurídicas horizontais ou sem hierarquia no âmbito das sociedades domésticas. Reforço normativo a um mais eficiente combate à renitência patriarcal dos costumes brasileiros. Impossibilidade de uso da letra da Constituição para ressuscitar o art. 175 da Carta de 1967/1969. Não há como fazer rolar a cabeça do art. 226 no patíbulo do seu parágrafo terceiro. Dispositivo que, ao utilizar da terminologia «entidade familiar, não pretendeu diferenciá-la da «família. Inexistência de hierarquia ou diferença de qualidade jurídica entre as duas formas de constituição de um novo e autonomizado núcleo doméstico. Emprego do fraseado «entidade familiar. como sinônimo perfeito de família. A Constituição não interdita a formação de família por pessoas do mesmo sexo. Consagração do juízo de que não se proíbe nada a ninguém senão em face de um direito ou de proteção de um legítimo interesse de outrem, ou de toda a sociedade, o que não se dá na hipótese sub judice. Inexistência do direito dos indivíduos heteroafetivos à sua não-equiparação jurídica com os indivíduos homoafetivos. Aplicabilidade do § 2º do CF/88, art. 5º, a evidenciar que outros direitos e garantias, não expressamente listados na Constituição, emergem «do regime e dos princípios por ela adotados, verbis: «Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.... ()

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Doc. VP 12.5645.3000.6400

89 - STF. Família. Homossexual. Homossexualidade. União estável. União civil entre pessoas do mesmo sexo. Reconhecimento e qualificação da união homoafetiva como entidade familiar. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CF/88, art. 1º, III e V, CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 5º, XLI e CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, art. 1º.

«O STF - apoiando-se em valiosa hermenêutica construtiva e invocando princípios essenciais (como os da dignidade da pessoa humana, da liberdade, da autodeterminação, da igualdade, do pluralismo, da intimidade, da não discriminação e da busca da felicidade) - reconhece assistir, a qualquer pessoa, o direito fundamental à orientação sexual, havendo proclamado, por isso mesmo, a plena legitimidade ético-jurídica da união homoafetiva como entidade familiar, atribuindo-lhe, em conseqüência, verdadeiro estatuto de cidadania, em ordem a permitir que se extraiam, em favor de parceiros homossexuais, relevantes conseqüências no plano do Direito, notadamente no campo previdenciário, e, também, na esfera das relações sociais e familiares. - A extensão, às uniões homoafetivas, do mesmo regime jurídico aplicável à união estável entre pessoas de gênero distinto justifica-se e legitima-se pela direta incidência, dentre outros, dos princípios constitucionais da igualdade, da liberdade, da dignidade, da segurança jurídica e do postulado constitucional implícito que consagra o direito à busca da felicidade, os quais configuram, numa estrita dimensão que privilegia o sentido de inclusão decorrente da própria Constituição da República (CF/88, art. 1º, III, e CF/88, art. 3º, IV), fundamentos autônomos e suficientes aptos a conferir suporte legitimador à qualificação das conjugalidades entre pessoas do mesmo sexo como espécie do gênero entidade familiar. - Toda pessoa tem o direito fundamental de constituir família, independentemente de sua orientação sexual ou de identidade de gênero. A família resultante da união homoafetiva não pode sofrer discriminação, cabendo-lhe os mesmos direitos, prerrogativas, benefícios e obrigações que se mostrem acessíveis a parceiros de sexo distinto que integrem uniões heteroafetivas.»... ()

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Doc. VP 142.6060.7002.4200

90 - STJ. Família. Fiança. Direito de família. Contrato de locação. Direito civil. Constitucional. Fiadora que convivia em união estável. Inexistência de outorga uxória. Dispensa. Validade da garantia. Inaplicabilidade da Súmula 332/STJ.

«1. Mostra-se de extrema relevância para a construção de uma jurisprudência consistente acerca da disciplina do casamento e da união estável saber, diante das naturais diferenças entre os dois institutos, quais os limites e possibilidades de tratamento jurídico diferenciado entre eles. ... ()

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