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Jurisprudência sobre
extincao do processo reconhecimento do pedido

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Doc. VP 240.1080.1785.1251

51 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Marco interruptivo. Decisão que confirma a pronúncia. CP, art. 117, III. Abrangência de decisão proferida pelo STJ. Impossibilidade, em regra. 2. Vocábulo «decisão". Ampla abrangência. Circunstância que não autoriza o desvirtuamento do CP, art. 117. Causas interruptivas referentes à formação da culpa. Vinculação às decisões proferidas pelas instâncias ordinárias. 3. Confirmação da pronúncia pelo tribunal de origem. Possibilidade de julgamento pelo tribunal do Júri. Pendência de recursos perante as instâncias extraordinárias. Irrelevância. 4. Natureza do recurso especial. Observância à legislação infraconstitucional. Impossibilidade de reexame de fatos e provas. Corte que não pode ser considerada terceira instância recursal. 5. Efeito substitutivo. Limites da matéria devolvida. CPC/2015, art. 1.008. Devolução apenas de questões de direito. Estreita devolutividade do recurso especial. Decisão de pronúncia nem sequer impugnada no AResp. 611.293/SP. 6. Lógica interpretativa do STF. Julgamento do HC 176.473/PR. Análise dos pronunciamentos de tribunais de 2º grau. Ausência de menção às decisões dos tribunais superiores. 7. Decisões do STJ e do STF. Pleno exercício da jurisdição penal. Pronunciamentos não contemplados no CP, art. 117. Opção política-legislativa. Impossibilidade de interpretação extensiva em prescrição penal. 8. Recente alteração legislativa. CP, art. 116. Causa suspensiva da prescrição. Recursos aos tribunais superiores. Utilização de nomenclatura específica. 9. Marcos interruptivos. Interpretação restritiva. Relação com a formação da culpa. Ausência de exame por tribunais superiores. 10. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para extinguir a punibilidade, pela prescrição.

1 - A questão trazida nos presentes autos se refere à inclusão ou não das decisões proferidas pelo STJ no conceito de «decisão confirmatória da pronúncia, constante no CP, art. 117, III. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1155.9926

52 - STJ. Processo civil e administrativo. Cumprimento individual de sentença coletiva. Desrespeito à coisa julgada. Reexame dos fatos e das provas. Incidência. Súmula 7/STJ.

1 - O Tribunal de origem concluiu: «Enfim, o acórdão que julgou procedente o mandado de segurança coletivo não mais existe, substituído que foi por nova manifestação desta Egrégia Câmara, oportunidade em que o órgão colegiado julgou improcedente a pretensão da Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Polícia Militar do Estado de São Paulo (AORRPM), razão pela qual, inexistente o direito que servira de fundamento à cobrança, ilegítima se mostra a pretensão. Não por outro motivo, operando-se fato extintivo, segue-se também a extinção do cumprimento do julgado, cabendo dizer que nulla executio sine titulo. (...) E nem venham os autores, ora apelantes, argumentar com passagem, que se encontra no acórdão que julgou a apelação interposta na ação de cobrança, pois o fato de inexistir a tríplice identidade, pressuposto da coisa julgada, não implica dizer, que alterado o desfecho do mandado de segurança coletivo, isto não venha a repercutir na coisa julgada que se formou na ação de cobrança, valendo aqui invocar, a contrário senso, o fragmento que se segue à parte destacada pelos recorrentes com negrito, sublinhado e cor amarela. Dito de outra forma, cuida-se de reconhecer que, como a pretensão de cobrança tinha como pressuposto a ordem mandamental objeto da ação coletiva, desconstituída aquela ordem, desaparece o direito às parcelas imprescritas porque arrimado no noticiado reconhecimento, cabendo invocar, neste passo, a regra dos arts. 493, 771 e parágrafo único, ambos do CPC (fls. 219-221, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 240.1080.1373.0963

53 - STJ. Processual civil. Ação anulatória ato administrativo que demitiu ex-policial civil do estado do Rio de Janeiro. Reintegração ao serviço ativo da secretaria de estado de segurança pública. Rj no cargo de inspetor de polícia com o restabelecimento de situação funcional. Expediente avulso. Indeferimento do pedido de tramitação de segredo de justiça. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tramitação do feito em segredo de justiça. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1618.7355

54 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Militar. Cumprimento de sentença. Ação de cobrança. Adicional de local de exercício (ale). Fato extintivo da pretensão. Revisão. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Ao dirimir a controvérsia, o Tribunal de origem estabeleceu: «Enfim, o acórdão que julgou procedente o mandado de segurança coletivo não mais existe, substituído que foi por nova manifestação desta Egrégia Câmara, oportunidade em que o órgão colegiado julgou improcedente a pretensão da Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Polícia Militar do Estado de São Paulo (AORRPM), razão pela qual, inexistente o direito que servira de fundamento à cobrança, ilegítima se mostra a pretensão. Não por outro motivo, operando-se fato extintivo, segue-se também a extinção do cumprimento do julgado, cabendo dizer que nulla executio sine titulo. Aliás, acerca da ausência de título judicial a ser executado, colhe transcrever trecho do julgamento da Suprema Corte, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, prolatado em uma das inúmeras ações de cobrança ajuizadas com fundamento no referido Mandado de Segurança Coletivo: (...) E nem venham os autores, ora apelantes, argumentar com passagem, que se encontra no acórdão que julgou a apelação interposta na ação de cobrança, pois o fato de inexistir a tríplice identidade, pressuposto da coisa julgada, não implica dizer, que alterado o desfecho do mandado de segurança coletivo, isto não venha a repercutir na coisa julgada que se formou na ação de cobrança, valendo aqui invocar, a contrário senso, o fragmento que se segue à parte destacada pelos recorrentes com negrito, sublinhado e cor amarela. Dito de outra forma, cuida-se de reconhecer que, como a pretensão de cobrança tinha como pressuposto a ordem mandamental objeto da ação coletiva, desconstituída aquela ordem, desaparece o direito às parcelas imprescritas porque arrimado no noticiado reconhecimento, cabendo invocar, neste passo, a regra dos arts. 493, 771 e parágrafo único, ambos do CPC. Nessa toada, impertinente, com a devida vênia, a alegação de que nada impede a propositura de ação de cobrança na hipótese de anterior impetração de mandado de segurança coletivo, pois, desta afirmação não resulta que, havendo mandado de segurança em que se reconheça o direito que é pressuposto da ação de cobrança, e uma vez desconstituído o título em que esta se funda, possa subsistir a exigibilidade das parcelas, precisamente porque estão umbilicalmente ligadas à solução do mandamus. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1600.2885

56 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.

1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) cuida-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada por Litoral Sul Transportes Urbanos Ltda. contra o Município de Itanhaém. Informam os autos que a autora é prestadora de serviço público mediante concessão, conforme Contrato 37/2017. Porém, segundo alegado, a Administração Pública Municipal vem descumprindo reiteradamente o referido contrato, gerando desequilíbrio financeiro em seu desfavor; b) o Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, asseverou: «Os elementos de convicção produzidos nos autos não autorizam o acolhimento da pretensão de mérito deduzida pela parte autora na petição inicial. Isso porque, é indiscutível o reconhecimento da ocorrência da coisa julgada e, ainda, da perda de interesse processual, por fato superveniente. Pois bem. As partes litigantes celebraram o acordo de vontades (fls. 1.003/1.005), devidamente homologado judicialmente, no âmbito da ação de procedimento comum, processo 1004478- 51.2019.8.26.0266, que tramitou perante a D. 1ª Vara da Comarca de Itanhaém, tendente à revisão tarifária, em 7.12.2.019 e 7.6.2.020. O objeto da referida ação, nos termos da respectiva petição inicial (fls. 1.355/1.406), está relacionado ao descumprimento da previsão de revisão tarifária e, por via de consequência, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do mesmo contrato administrativo. Na sequência, a parte autora, por ocasião do cumprimento do título executivo judicial, decorrente do processo 0001276-49.2020.8.26.0266, que tramitou perante o mesmo Juízo, sustentou a impossibilidade de adimplemento das obrigações assumidas no referido acordo de vontades, em razão da Emergência de Saúde Pública, por conta da Pandemia (COVID-19). E, tal situação resultou na celebração de novos ajustes, entre as partes litigantes, de vidamente homologados judicialmente (fls. 970/971; 982; 1.000). Após, simultaneamente à discussão quanto ao cumprimento do acordo judicial acima mencionado, sobreveio o ajuizamento de nova ação de procedimento comum (processo 1001645- 26.2020.8.26.0266, que tramitou perante o mesmo Juízo), cuja causa de pedir é o desequilíbrio econômico-financeiro do pactuado, em decorrência da superveniência de fato imprevisível (Pandemia COVID-19). Posteriormente, nova composição, entre as partes litigantes (fls. 1.071/1.073), homologada judicialmente, acarretou a extinção de ambos os feitos. (...) Portanto, a extinção do processo (ação de procedimento comum), sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, V e VI, do CPC/2015, ante o reconhecimento da ocorrência da coisa julgada e da perda de interesse processual, por fato superveniente, era mesmo de absoluto rigor, (...) (fls. 4.154-4.161, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 240.1080.1281.8621

57 - STJ. Processo civil e administrativo. Cumprimento individual de sentença coletiva. Desrespeito a coisa julgada. Reexame dos fatos e das provas. Incidência. Súmula 7/STJ.

1 - O Tribunal de origem concluiu: « Enfim, o acórdão que julgou procedente o mandado de segurança coletivo não mais existe, substituído que foi por nova manifestação desta Egrégia Câmara, oportunidade em que o órgão colegiado julgou improcedente a pretensão da Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Polícia Militar do Estado de São Paulo (AORRPM), razão pela qual, inexistente o direito que servira de fundamento à cobrança, ilegítima se mostra a pretensão. Não por outro motivo, operando-se fato extintivo, segue-se também a extinção do cumprimento do julgado, cabendo dizer que nulla executio sine titulo. (...) E nem venham os autores, ora apelantes, argumentar com passagem, que se encontra no acórdão que julgou a apelação interposta na ação de cobrança, pois o fato de inexistir a tríplice identidade, pressuposto da coisa julgada, não implica dizer, que alterado o desfecho do mandado de segurança coletivo, isto não venha a repercutir na coisa julgada que se formou na ação de cobrança, valendo aqui invocar, a contrário senso, o fragmento que se segue à parte destacada pelos recorrentes com negrito, sublinhado e cor amarela. Dito de outra forma, cuida-se de reconhecer que, como a pretensão de cobrança tinha como pressuposto a ordem mandamental objeto da ação coletiva, desconstituída aquela ordem, desaparece o direito às parcelas imprescritas porque arrimado no noticiado reconhecimento, cabendo invocar, neste passo, a regra dos arts. 493, 771 e parágrafo único, ambos do CPC (fl. 256, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 240.1080.1611.5650

58 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução. Extinção parcial. Recurso cabível. Agravo de instrumento. Interposição de apelação. Erro grosseiro. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ. Fungibilidade recursal. Impossibilidade. Fundamentos inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 526.8167.0485.6438

59 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. EMPREGADO DETENTOR DA ESTABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT. VALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO PELA LEI 8.112/91 (VIGENTE A PARTIR DE 12/12/1990). PEDIDO PRINCIPAL. RECOLHIMENTO DE DEPÓSITOS DE FGTS RELATIVOS AO PERÍODO A PARTIR DE DEZEMBRO DE 1990 Atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. Há transcendência política, pois constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho e à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal. No caso concreto, o reclamante, admitido sem concurso público em 1/9/1981, formulou, na petição inicial, o pedido principal de condenação do reclamado ao recolhimento dos depósitos de FGTS, desde dezembro de 1990 (fls.17/18). Tal pretensão diz respeito ao período a partir do qual entrou em vigor a Lei 8112/1990 (12/12/1990). Além disso, o reclamante postulou o pagamento de juros de mora e de honorários advocatícios. A Corte Regional considerou que, nesse caso, é inválida a transposição do regime celetista para o regime estatutário instituído pela Lei 8.112/1990. Consequentemente, não reconheceu a extinção do contrato de emprego mantido entre o reclamante e o reclamado e manteve a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar os pedidos. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento por provável ofensa ao CF, art. 114, I/88 . Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. EMPREGADO DETENTOR DA ESTABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT. VALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO PELA LEI 8.112/91 (VIGENTE A PARTIR DE 12/12/1990). PEDIDO PRINCIPAL. RECOLHIMENTO DE DEPÓSITOS DE FGTS RELATIVOS AO PERÍODO A PARTIR DE DEZEMBRO DE 1990 Atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. O Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral (Tema 853), firmou tese vinculante no sentido de que «Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar demandas visando a obter prestações de natureza trabalhista, ajuizadas contra órgãos da Administração Pública por servidores que ingressaram em seus quadros, sem concurso público, antes do advento da CF/88, sob regime da CLT - CLT". (ARE 906.491) Além disso, ao apreciar e julgar o ARE 1001075 (Tema 928), o STF fixou a seguinte tese «Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações relativas às verbas trabalhistas referentes ao período em que o servidor mantinha vínculo celetista com a Administração, antes da transposição para o regime estatutário". Ressalta-se, outrossim, o entendimento do Tribunal Pleno do TST (ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018) é de que não há óbice para que o trabalhador contratado sem concurso público antes da vigência, da CF/88, com estabilidade do art. 19 do ADCT, entre no regime estatutário, não havendo nesse caso somente a investidura em cargo público para o qual se exige concurso público. No caso concreto, o reclamante, admitido sem concurso público em 1/9/1981, formulou, na petição inicial, o pedido principal de condenação do reclamado ao recolhimento dos depósitos de FGTS, desde dezembro de 1990 (fls.17/18). Tal pretensão diz respeito ao período a partir do qual entrou em vigor a Lei 8112/1990 (12/12/1990). Além disso, o reclamante postulou o pagamento de juros de mora e de honorários advocatícios. A Corte Regional considerou que, nesse caso, é inválida a transposição do regime celetista para o regime estatutário instituído pela Lei 8.112/1990. Consequentemente, não reconheceu a extinção do contrato de emprego mantido entre o reclamante e o reclamado e manteve a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar os pedidos. Contudo, consoante o entendimento firmado pelo Tribunal Pleno do TST nos autos do ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, considera-se válida a conversão para o regime estatutário com o início da vigência da Lei 8.112/1990 (ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018). Reitera-se que o reclamante não postula verba trabalhista relativa ao período anterior (celetista) à transposição de regimes declarada válida por este Tribunal. Ao contrário, requer a condenação d ao recolhimento do reclamado aos depósitos de FGTS devidos a partir de dezembro de 1990, quando já estabelecida a relação jurídica administrativa implementada pela citada lei. Logo, tendo em vista que os pedidos formulados na petição inicial são relativos ao período posterior à instituição da relação jurídica-administrativa estabelecida entre as partes, impõe-se, à luz da jurisprudência do STF, o reconhecimento da incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda. Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 131.7607.4534.0273

60 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. MULTA DO ART. 477,§ 8º DA CLT. FALECIMENTO DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que a multa do art. 477, § 8º da CLT não se aplica aos casos em que a extinção do contrato decorre da morte do empregado. Ademais, o empregador não está obrigado ao ajuizamento da ação de consignação em pagamento para se proteger da referida penalidade. No caso, o Regional entendeu que a multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias não excepciona a morte do trabalhador e que, no caso de recusa do recebimento, deveria a parte reclamada propor ação de consignação em pagamento. Demonstrada divergência capaz de autorizar o processamento do recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido.

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